TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025-XXXXXSMBSH SRP

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025082642002

 

ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA

ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
(B) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

OBJETO:

  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE JARDINAGEM, HERBICIDAS E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES

 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

  • MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITENS EXCLUSIVOS, COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTAS PRINCIPAIS DE 80% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.

MODO DE DISPUTA:

  • ABERTO E FECHADO

ORÇAMENTO:

  • NÃO SIGILOSO

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:

  • SIM/ Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para aquelas empresas - na condição de ME/EPP/Equiparadas - sediadas local e regionalmente, conforme o Decreto Municipal n°1.332/2025 As disposições contidas no presente processo, visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, tal como dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especificamente em seus arts. 42 a 49, os quais disciplinam mecanismos de estímulo e reserva de mercado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, conferindo-lhes prioridade nas contratações públicas. De igual forma, conforme prevê o art. 48, §3º, da respectiva LC, estando presente motivação técnica justificável, fica autorizada a Administração Pública adotar margens de preferência locais ou regionais.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

  • R$ 1.233.777,17 (Um milhão, duzentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos)

NATUREZA DO OBJETO 

  • O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.

1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE JARDINAGEM, HERBICIDAS E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2.DA APLICABILIDADE DO DECRETO n°1.332/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, E SUAS ALTERAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006

1.2.1. Destacam-se os dispositivos legais que autorizam e fundamentam a preferência por fornecedores locais e regionais, em especial o art. 170, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

1.2.2. O Decreto Municipal nº 1.332/2025 regulamenta, no âmbito do Município de Gurupi/TO, o referido tratamento diferenciado, estendendo seus benefícios também aos agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo.

1.2.3. O referido Decreto prevê a priorização e a margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço ofertado, conforme autorizado pela legislação federal, o que justifica a adoção da preferência por fornecedores locais e regionais, em observância aos princípios da economicidade, desenvolvimento sustentável e promoção da economia local.

 

Item Benefício Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 Exclusivo ME/EPP 56404 ADUBO NPK (10-10-10) - SACO DE 25 KILOS
UNIDADE 240,0000 299,9625 71.991,00
2 Exclusivo ME/EPP 56405 ADUBO NPK (4-14-8) - SACO DE 25 KILOS
UNIDADE 240,0000 265,8900 63.813,60
3 Exclusivo ME/EPP 65543 BORRIFADOR PLASTICO 500ML
UNIDADE 40,0000 16,0650 642,60
4 Exclusivo ME/EPP 65573 BROMELIA PORTO SEGURO (AECHMEA BLANCHETIANA)
UNIDADE 30,0000 101,2425 3.037,28
5 Exclusivo ME/EPP 65592 CALCARIO DOLOMITICO
CALCARIO DOLOMITICO: MAIOR PORCENTAGEM DE MAGNESIO (13-21% MGO) E MENOR EM CALCIO (25-35% CAO) EM BAGS DE 1000KG.
TONELADA 18,0000 2.270,0000 40.860,00
6 Exclusivo ME/EPP 65545 CONECTOR INICIAL COM ROSCA 1/2 PARA MANGUEIRA GOTEJADORA P1
UNIDADE 130,0000 5,3300 692,90
7 Exclusivo ME/EPP 65574 DRACENA ARBOREA
COM ALTURA MINIMA DE 2 METROS.
UNIDADE 30,0000 391,2500 11.737,50
8 Exclusivo ME/EPP 54473 EMBALAGEM PLASTICA PARA MUDAS DE PLANTAS, COM A MEDIDA17X22
QUILO 100,0000 40,6675 4.066,75
9 Exclusivo ME/EPP 60299 EMBALAGEM PLASTICA PARA MUDAS DE PLANTAS, COM A MEDIDA20X30
QUILO 100,0000 41,0400 4.104,00
10 Exclusivo ME/EPP 60300 EMBALAGEM PLASTICA PARA MUDAS DE PLANTAS, COM A MEDIDA30X40
QUILO 100,0000 41,0400 4.104,00
11 Exclusivo ME/EPP 60298 EMBALAGEM PLASTICA PARA MUDAS DE PLANTAS, COM A MEDIDA 15X20.
QUILO 100,0000 40,9375 4.093,75
12 Exclusivo ME/EPP 65547 ENXADINHA SACHO CORACAO
(ENXADA JARDIM HORTA FLORES) COM CABO DE FERRO.
UNIDADE 50,0000 71,9325 3.596,63
13 Exclusivo ME/EPP 65611 FAVA DE BOLOTA (PARKIA PLATYCEPHALA BENTH)
FAVA-DE-BOLOTA (PARKIA PLATYCEPHALA) E UMA ARVORE BRASILEIRA DA FAMILIA FABACEAE, TAMBEM CONHECIDA COMO VISGUEIRO, FAVEIRA, ANDIRA, JURIANA-VERMELHA, PAU-DE-ARARA, PARICA E BADOQUEIRO. E A ARVORE SIMBOLO DA NATUREZA DO ESTADO DO TOCANTINS.
UNIDADE 30,0000 126,0000 3.780,00
14 Exclusivo ME/EPP 65554 FINAL DE LINHA PARA MANGUEIRA
COM ANEL TRAVA DE 6 PONTAS, PARA TUBOS DE POLIETILENO COM DIAMETRO INTERNO DE 16MM.
UNIDADE 70,0000 4,2825 299,78
15 Exclusivo ME/EPP 65589 FORMICIDA GRANULADO PARA CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS
FORMICIDA GRANULADO PARA CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS. COMPOSICAO: FIPRONIL 0,01% OU SULFLURAMIDA 0,3% M/M, OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. EMBALAGEM: PACOTE DE 500 G, ORIGINAL DE FABRICA. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICACAO.
PACOTE 130,0000 56,9500 7.403,50
16 Exclusivo ME/EPP 65663 GEL PARA PLANTIO
PRODUTO CONSTITUIDO POR POLIMERO HIDROABSORVENTE DE ALTA CAPACIDADE DE RETENCAO DE AGUA, APRESENTADO EM FORMA DE CRISTAIS SUPERABSORVENTES. AO ENTRAR EM CONTATO COM A AGUA, OS CRISTAIS EXPANDEM-SE, TRANSFORMANDO-SE EM GEL, FUNCIONANDO COMO RESERVATORIO HIDRICO DISPONIVEL PARA AS RAIZES DAS PLANTAS. CARACTERISTICAS TECNICAS MINIMAS: COMPOSICAO: POLIMERO ACRILATO DE POTASSIO (OU EQUIVALENTE DE BASE ACRILICA), ATOXICO E BIODEGRADAVEL; CAPACIDADE DE ABSORCAO: MINIMO DE 200 VEZES O SEU PESO EM AGUA DESTILADA; TEMPO DE ABSORCAO: MAXIMO DE 30 MINUTOS; LIBERACAO GRADUAL DE AGUA CONFORME A NECESSIDADE HIDRICA DA PLANTA; VIDA UTIL NO SOLO: DE 36 A 60 MESES, DEPENDENDO DAS CONDICOES CLIMATICAS E DE MANEJO; FUNCAO PRINCIPAL: RETENCAO E LIBERACAO CONTROLADA DE UMIDADE, CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DA TAXA DE SOBREVIVENCIA E DESENVOLVIMENTO DE MUDAS, ESPECIALMENTE EM SOLOS ARENOSOS OU REGIOES SUJEITAS A ESTIAGEM.
QUILO 40,0000 78,7050 3.148,20
17 Ampla concorrência
80%
65555 GRAMA ESMERALDA EM PLACAS COM DIMENSOES MINIMAS DE 40 X 62.5 CM
BEM ENRAIZADAS E ISENTA DE PRAGAS E DOENCAS. TODAS COM MASSA FOLIAR COM ALTURA MINIMA DE 2 CM E ESPESSURA DO SOLO EM MEDIA DE 2CM.
METRO QUADRADO 16.256,0000 20,8725 339.303,36
18 Cota ME/EPP
20%
65555 GRAMA ESMERALDA EM PLACAS COM DIMENSOES MINIMAS DE 40 X 62.5 CM
BEM ENRAIZADAS E ISENTA DE PRAGAS E DOENCAS. TODAS COM MASSA FOLIAR COM ALTURA MINIMA DE 2 CM E ESPESSURA DO SOLO EM MEDIA DE 2CM.
METRO QUADRADO 4.064,0000 20,8725 84.825,84
19 Ampla concorrência
80%
65581 HERBICIDA SELETIVO PARA CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS DE FOLHAS LARGAS
HERBICIDA SELETIVO PARA CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS DE FOLHAS LARGAS EM AREAS VERDES E JARDINAGEM. FORMULACAO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL), CONCENTRADO EMULSIONAVEL (EC) OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. INGREDIENTE ATIVO: [2,4-D, DICAMBA, ATRAZINA, OU SIMILAR REGISTRADO NO MAPA]. EMBALAGEM: RECIPIENTE DE 20 LITROS, ORIGINAL DE FABRICA E LACRADO. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
UNIDADE 48,0000 1.573,4975 75.527,88
20 Cota ME/EPP
20%
65581 HERBICIDA SELETIVO PARA CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS DE FOLHAS LARGAS
HERBICIDA SELETIVO PARA CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS DE FOLHAS LARGAS EM AREAS VERDES E JARDINAGEM. FORMULACAO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL), CONCENTRADO EMULSIONAVEL (EC) OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. INGREDIENTE ATIVO: [2,4-D, DICAMBA, ATRAZINA, OU SIMILAR REGISTRADO NO MAPA]. EMBALAGEM: RECIPIENTE DE 20 LITROS, ORIGINAL DE FABRICA E LACRADO. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
UNIDADE 12,0000 1.573,4975 18.881,97
21 Exclusivo ME/EPP 65546 INSETICIDA LIQUIDO PARA CONTROLE DE CUPINS DE MADEIRA SECA
CUPINS DE SOLO, BROCAS, BARATAS, PULGAS E CARRAPATOS. COMPOSICAO: FIPRONIL 2,5% OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO DE 1 LITRO, ORIGINAL DE FABRICA E LACRADO. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICACAO.
LITRO 350,0000 92,0000 32.200,00
22 Exclusivo ME/EPP 63725 INSETICIDA PARA COMBATE A LESMA E CARAMUJOS 250GR
UNIDADE 240,0000 57,4600 13.790,40
23 Exclusivo ME/EPP 65604 JATOBA (JATOBA DO CERRADO)
ALTURA MINIMA 1 METRO.
UNIDADE 30,0000 67,6925 2.030,78
24 Exclusivo ME/EPP 65559 LIMITADOR DE GRAMA COM BORDA FINA
DESENVOLVIDO EM UM MATERIAL ALTAMENTE RESISTENTE E FLEXIVEL, COM ALTURA DE NO MINIMO 10 CM E 50 METROS DE COMPRIMENTO.
METRO 900,0000 6,0675 5.460,75
25 Exclusivo ME/EPP 65561 MANGUEIRA DE IRRIGACAO MICRO PERFURADA A LASER
QUE PRODUZ MICROJATOS DE AGUA DIRECIONADOS PARA CIMA, IRRIGANDO 100% DA AREA, COM RAIO DE ALCANCE DE ATE 2M PARA CADA LADO. SEU FINO JATO DE AGUA NAO CAUSA EROSAO NO SOLO E NAO REMOVE AS SEMENTES DO CANTEIRO.
METRO 1.700,0000 4,3125 7.331,25
26 Exclusivo ME/EPP 65562 MANGUEIRA DE PVC TRANCADA PARA JARDIM
COM ENGATE E ESGUICHO, COM DIAMETRO DE ½.
METRO 2.000,0000 5,3750 10.750,00
27 Exclusivo ME/EPP 65560 MANGUEIRA DE PVC TRANCADA PARA JARDIM
COM DIAMETRO DE 3/4.
METRO 2.000,0000 14,8325 29.665,00
28 Exclusivo ME/EPP 59933 MANGUEIRA SUCCAO LEVE AZUL 1.1/2
METRO 300,0000 40,6250 12.187,50
29 Exclusivo ME/EPP 59934 MANGUEIRA SUCCAO LEVE AZUL 2
METRO 300,0000 42,2500 12.675,00
30 Exclusivo ME/EPP 65563 MANTA GEOTEXTIL ESCURA PARA JARDINAGEM
ROLO COM NO MINIMO 1 METRO DE ALTURA E 100 METROS DE COMPRIMENTO
ROLO 28,0000 637,6250 17.853,50
31 Exclusivo ME/EPP 41023 MINI IXORIA
(IXORA COCCIENA) PLANTADA EM SACO PLASTICO, PRONTA PARA O PLANTIO DEFINITIVO, TAMANHO MEDIO 10 CM.
UNIDADE 300,0000 13,5750 4.072,50
32 Exclusivo ME/EPP 65571 MINI LANTANA ( MINI CAMARA )
VARIADAS CORES, COMO LARANJA, ROSA, VERMELHO, AMARELO E BRANCO. COM NO MINIMO 60 CM DE ALTURA.
UNIDADE 400,0000 7,7475 3.099,00
33 Exclusivo ME/EPP 65590 MOLUSCICIDA EM ISCAS GRANULADAS PARA CONTROLE DE LESMAS E CARAMUJOS. INGREDIENTE
MOLUSCICIDA EM ISCAS GRANULADAS PARA CONTROLE DE LESMAS E CARAMUJOS. INGREDIENTE ATIVO: METALDEIDO OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. EMBALAGEM: FRASCO OU PACOTE DE 250 G, ORIGINAL DE FABRICA. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
LITRO 30,0000 42,6375 1.279,13
34 Exclusivo ME/EPP 65588 MOTOBOMBA GASOLINA
ALTA VAZAO IRRIGACAO GOTEJO; VAZAO MAXIMA: 36.000 L/H, MOTOR: 4 TEMPOS - HORIZONTAL; CAPACIDADE DE POTENCIA DO MOTOR ENTRE: 5.5 A 6,5 CV; COMBUSTIVEL: GASOLINA; CILINDROS: MONOCILINDRICO; CAPACIDADE DO TANQUE DE : 3,0 A 4,0 L; CAPACIDADE DE OLEO: 0,6 L; OLEO RECOMENDADO: 20W50; SISTEMA DE PARTIDA: MANUAL; PADRAO DA ROSCA: BSP; TIPO DE ROTOR: FECHADO; SUCCAO MAXIMA: 6 M; VAZAO MAXIMA: 36 M3/H.
UNIDADE 6,0000 2.722,3750 16.334,25
35 Exclusivo ME/EPP 65613 MUDA DE JASMIM DO CABO - GARDENIA JASMINOIDES
A GARDENIA E UMA PLANTA ARBUSTIVA, DE TEXTURA SEMI-LENHOSA, COM RAMOS ERETOS, RAMIFICADOS E FOLHAS PERENES. ALTURA MINIMA 1 METRO.
UNIDADE 100,0000 60,4975 6.049,75
36 Exclusivo ME/EPP 65567 MUDA DE MANACA DA SERRA ANAO
PLANTA ORNAMENTAL COM FLORES FLORES BRANCA ROXAS E ROSAS. ALTURA NO MINIMO: 50 CM
UNIDADE 20,0000 80,3200 1.606,40
37 Exclusivo ME/EPP 65607 MUDAS DE BARU
O BARU OU CUMBARU (NOME CIENTIFICO: DIPTERYX ALATA) E O FRUTO DO BARUZEIRO, IMPERIOSA ARVORE NATIVA DO CERRADO BRASILEIRO. ALTURA DE 1 METRO.
UNIDADE 10,0000 53,3750 533,75
38 Exclusivo ME/EPP 65597 MUDAS DE MURICI DO CERRADO (BYRSONIMA COCCOLOBIFOLIA)
COM ALTURA MINIMA 1 METRO.
UNIDADE 30,0000 66,2250 1.986,75
39 Exclusivo ME/EPP 65569 MUDAS DE ONZE HORAS
NO SAQUINHO DE 10 A 15CM DE ALTURA. CORES VARIADAS.
UNIDADE 30,0000 8,4250 252,75
40 Exclusivo ME/EPP 65576 PALMEIRA YUCA GIGANTE
A YUCCA GIGANTE E UM ARBUSTO DE ASPECTO ESCULTURAL. ALTURA MINIMA DE 3 METROS.
UNIDADE 30,0000 416,4500 12.493,50
41 Exclusivo ME/EPP 65724 REGADOR 10L: CAPACIDADE DE 10 LITROS,
MATERIAL EM POLIETILENO OU PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA, COR PRETA (OU CONFORME ESPECIFICADO), BICO COM CRIVO REMOVIVEL PARA FACILITAR A IRRIGACAO, ALCA ERGONOMICA PARA TRANSPORTE E USO, INDICADO PARA JARDINAGEM, LIMPEZA DE AREAS EXTERNAS E ABASTECIMENTO DE LIQUIDOS NAO INFLAMAVEIS.
UNIDADE 20,0000 38,9825 779,65
42 Exclusivo ME/EPP 65577 RESEDA (LAGERSTROEMIA INDICA)
CORES VARIADAS. COM ALTURA MINIMA DE 2 METROS.
UNIDADE 100,0000 199,5925 19.959,25
43 Exclusivo ME/EPP 22110 SACO PLASTICO PARA MUDA 10X12
QUILO 100,0000 38,0225 3.802,25
44 Exclusivo ME/EPP 21753 SACO PLASTICO PARA MUDAS 15X15
QUILO 100,0000 38,0225 3.802,25
45 Exclusivo ME/EPP 65599 SEMENTE DA FRUTA AMORA PORTUGUESA GIGANTE
QUILO 10,0000 45,8725 458,73
46 Exclusivo ME/EPP 65600 SEMENTE DA FRUTA PITOMBA
QUILO 10,0000 30,6667 306,67
47 Exclusivo ME/EPP 65606 SEMENTE DE BARU CRUA
QUILO 10,0000 121,1950 1.211,95
48 Exclusivo ME/EPP 65612 SEMENTE DE FAVA-DE-BOLOTA (PARKIA PLATYCEPHALA)
E UMA ARVORE BRASILEIRA DA FAMILIA FABACEAE, TAMBEM CONHECIDA COMO VISGUEIRO, FAVEIRA, ANDIRA, JURIANA-VERMELHA, PAU-DE-ARARA, PARICA E BADOQUEIRO. E A ARVORE SIMBOLO DA NATUREZA DO ESTADO DO TOCANTINS.
QUILO 10,0000 130,6667 1.306,67
49 Exclusivo ME/EPP 65601 SEMENTE DE FRUTO PITANGA GIGANTE
QUILO 10,0000 133,0000 1.330,00
50 Exclusivo ME/EPP 65570 SEMENTE DE GRAMA BATATAIS (PASPALUM NOTATUM)
QUILO 250,0000 67,0000 16.750,00
51 Exclusivo ME/EPP 65614 SEMENTE DE JASMIM DO CABO - GARDENIA JASMINOIDES
QUILO 10,0000 249,3333 2.493,33
52 Exclusivo ME/EPP 65602 SEMENTES DE FRUTO JABUTICABA GIGANTE
QUILO 10,0000 66,6667 666,67
53 Exclusivo ME/EPP 65579 SEMENTES DE GRAMA ESMERALDA
A GRAMA-ESMERALDA TEM FOLHAS ESTREITAS, PEQUENAS E PONTIAGUDAS, DE COLORACAO VERDE INTENSA.
QUILO 250,0000 69,4050 17.351,25
54 Exclusivo ME/EPP 65603 SEMENTES DE JATOBA DO CERRADO
QUILO 10,0000 53,7500 537,50
55 Exclusivo ME/EPP 65565 SEMENTES DE MOREIA
QUILO 10,0000 334,3333 3.343,33
56 Exclusivo ME/EPP 65572 SEMENTES DE MUDAS DA ESPECIE VINCA
CORES SORTIDAS.
QUILO 10,0000 42,4950 424,95
57 Exclusivo ME/EPP 65596 SEMENTES DE MURICI DO CERRADO (BYRSONIMA COCCOLOBIFOLIA)
QUILO 20,0000 403,3333 8.066,67
58 Exclusivo ME/EPP 65594 SEMENTES DE PORTULACA ONZE HORAS DOBRADA CORES SORTIDAS
QUILO 10,0000 51,4425 514,43
59 Exclusivo ME/EPP 65595 SEMENTES DO FRUTO BACUPARI MIRIM
QUILO 10,0000 480,0000 4.800,00
60 Exclusivo ME/EPP 65605 SEMENTES JACARANDA MIMOSO JACARANDA ROXO
QUILO 10,0000 536,0825 5.360,83
61 Exclusivo ME/EPP 65593 SEMENTES PARA MUDAS MANACA SERRA ANAO
QUILO 10,0000 255,3333 2.553,33
62 Exclusivo ME/EPP 65585 VASO DE CIMENTO
TAM. APROXIMADO 80CM ALTURA X 30 CM DIAMETRO.
UNIDADE 30,0000 319,2500 9.577,50
63 Exclusivo ME/EPP 56413 VASO DE PLASTICO CAPACIDADE DE 3,6 LITROS COM FUROS NO FUNDO - PARA DRENAGEM DA AGUA, ESPECIAL PARA MUDAS.
UNIDADE 100,0000 9,2600 926,00
64 Exclusivo ME/EPP 56414 VASO DE PLASTICO (VASO) CAPACIDADE DE 20I, PRETO COM FUROS NO FUNDO PARA DRENAGEM DA AGUA, ESPECIAL PARA PLANTAS.
UNIDADE 100,0000 32,9975 3.299,75
65 Exclusivo ME/EPP 65584 VASO DE POLIPROPILENO 50X50 OVAL NA COR BEGE.
UNIDADE 20,0000 257,1500 5.143,00
66 Exclusivo ME/EPP 65587 VASOS DE FIBRA COR PRETA
COM 40 CM DE ALTURA E 30 CM DE DIAMETRO.
UNIDADE 30,0000 113,3875 3.401,63
67 Exclusivo ME/EPP 65586 VASOS DE FIBRA - COR TERRACOTA
COM 40 CM DE ALTURA E 30 CM DE DIAMETRO
UNIDADE 30,0000 122,6375 3.679,13
68 Ampla concorrência
80%
58337 VENENO MATA MATO-HERBICIDA POS-EMERGENTE,
NAO SELETIVO AS CULTIRAS CONVENCIONAIS (NAO GENETICAMENTE MODIFICADAS) QUANDO APLICADO EM POS-EMERGENCIA SOBRE AS MESMAS; GRUPO: G (HERBICIDA); CLASSE: HERBICIDA SELETIVO CONDICIONAL, DE ACAO SISTEMICA; ? TIPO DE FORMULACAO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL); NAO TEM ACAO RESIDUAL SOBRE SEMENTES EXISTENTES NO SOLO; CORRESPONDE A 577 G/L DE SAL DE DI-AMONIO DE GLIFOSATO OU 480 G/L DO EQUIVALENTE ACIDO DE GLIFOSATO.
LITRO 1.120,0000 124,5000 139.440,00
69 Cota ME/EPP
20%
58337 VENENO MATA MATO-HERBICIDA POS-EMERGENTE,
NAO SELETIVO AS CULTIRAS CONVENCIONAIS (NAO GENETICAMENTE MODIFICADAS) QUANDO APLICADO EM POS-EMERGENCIA SOBRE AS MESMAS; GRUPO: G (HERBICIDA); CLASSE: HERBICIDA SELETIVO CONDICIONAL, DE ACAO SISTEMICA; ? TIPO DE FORMULACAO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL); NAO TEM ACAO RESIDUAL SOBRE SEMENTES EXISTENTES NO SOLO; CORRESPONDE A 577 G/L DE SAL DE DI-AMONIO DE GLIFOSATO OU 480 G/L DO EQUIVALENTE ACIDO DE GLIFOSATO.
LITRO 280,0000 124,5000 34.860,00
70 Exclusivo ME/EPP 65566 VINCA EM TONALIDADES DIVERSAS (CATHARANTHUS ROSEUS) TAMANHO MINIMO: 10 CM.
UNIDADE 10,0000 6,8000 68,00
TOTAL 1.233.777,17

1.3. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

1.3.1. Em se tratando de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, não há obrigatoriedade de adquirir a quantidade do item em sua totalidade, deste modo, a quantidade informada possui um percentual para possíveis demandas futuras e ocasionais, não previstas no momento da realização deste Estudo Técnico Preliminar.

1.4. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.

1.4.1. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.

1.4.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.

1.5.GERENCIAMENTO DE RISCO

1.5.1. O gerenciamento de riscos foi elaborado a partir das seguintes etapas:
a) Identificação dos riscos potenciais;
b) Análise da probabilidade de ocorrência e do impacto;
c) Classificação do nível de risco;
d) Definição de medidas preventivas e mitigadoras;
e) Atribuição de responsáveis pelo acompanhamento.

1.5.2. Identificação, análise e tratamento dos riscos.

Considerando o objeto da contratação, foram identificados os seguintes riscos relevantes:

1.5.3. Risco de atraso no fornecimento dos materiais

  • Descrição: Possibilidade de a empresa contratada não cumprir os prazos de entrega dos insumos, herbicidas e materiais de jardinagem, comprometendo a manutenção das áreas verdes.
  • Probabilidade: Média.
  • Impacto: Alto.
  • Medidas de mitigação:
    a) Estabelecimento de prazos claros no Estudo Técnico Preliminar;
    b) Previsão de penalidades contratuais;
    c) Acompanhamento sistemático pelo fiscal do contrato;
    d) Possibilidade de convocação de fornecedores remanescentes da Ata de Registro de Preços.

1.5.4. Risco de fornecimento de produtos em desacordo com as especificações técnicas

  • Descrição: Entrega de materiais de baixa qualidade, fora das normas técnicas ou diferentes do solicitado.
  • Probabilidade: Média.
  • Impacto: Alto.
  • Medidas de mitigação:
    a) Definição detalhada das especificações no Estudo Técnico Preliminar;
    b) Conferência e recebimento provisório e definitivo dos materiais;
    c) Recusa de produtos em desacordo;
    d) Aplicação de sanções previstas no edital e contrato.

1.5.5. Risco de descontinuidade do fornecimento durante a vigência da ata

  • Descrição: Interrupção do fornecimento por dificuldades operacionais, financeiras ou logísticas do fornecedor.
  • Probabilidade: Baixa.
  • Impacto: Alto.
  • Medidas de mitigação:
    a) Análise da habilitação econômica e técnica da empresa;
    b) Previsão de substituição do fornecedor;
    c) Manutenção de registro de mais de um fornecedor, quando possível;
    d) Monitoramento contínuo da execução.

1.5.6. Risco de uso inadequado de herbicidas e insumos

  • Descrição: Aplicação incorreta que possa causar danos ambientais, à saúde dos servidores ou à população.
  • Probabilidade: Baixa.
  • Impacto: Alto.
  • Medidas de mitigação:
    a) Exigência de produtos regularizados junto aos órgãos competentes;
    b) Orientação técnica para aplicação;
    c) Fiscalização do uso;
    d) Observância das normas ambientais e de segurança do trabalho.

1.5.7. Risco de desequilíbrio econômico-financeiro da contratação

  • Descrição: Variações significativas de mercado que impactem o fornecimento dos insumos registrados em ata.
  • Probabilidade: Média.
  • Impacto: Médio.
  • Medidas de mitigação:
    a) Pesquisa de preços adequada;
    b) Previsão de revisão ou reajuste conforme legislação;
    c) Monitoramento do mercado durante a vigência da ata.

1.5.8. Risco de falhas na fiscalização e no acompanhamento da execução

  • Descrição: Ausência ou insuficiência de controle por parte da Administração, permitindo irregularidades na execução.
  • Probabilidade: Baixa.
  • Impacto: Alto.
  • Medidas de mitigação:
    a) Designação formal de gestor e fiscal do contrato;
    b) Registro das ocorrências;
    c) Comunicação tempestiva de não conformidades;
    d) Adoção de providências administrativas cabíveis.

1.5.9. Monitoramento dos riscos

Os riscos identificados deverão ser monitorados continuamente durante a vigência da Ata de Registro de Preços, podendo ser reavaliados e atualizados sempre que houver alteração no cenário inicialmente previsto, cabendo ao gestor e ao fiscal do contrato adotar as providências necessárias para mitigação e tratamento dos riscos, assegurando a regularidade da execução e o atendimento ao interesse público.

1.6.  Da destinação do objeto

1.6.1. Secretaria Municipal do Bem- Estar e Segurança Hidrica: O objeto da presente contratação será destinado à manutenção, conservação e recuperação das áreas verdes públicas do município, compreendendo praças, parques, canteiros, rotatórias, jardins de prédios públicos e demais logradouros de uso coletivo.

1.6.1.1A destinação do objeto visa:

1.6.1.2. Preservar o patrimônio paisagístico e ambiental, garantindo o adequado manejo da vegetação;

1.6.1.3. Atender às demandas de limpeza, poda, irrigação, adubação e controle de ervas daninhas, assegurando a boa aparência e o uso seguro dos espaços;

1.6.1.4. Promover saúde e qualidade de vida da população, por meio da disponibilização de áreas urbanas verdes e bem cuidadas;

1.6.1.5. Cumprir normas ambientais e de urbanismo, prevenindo a degradação de espaços públicos e ampliando a sustentabilidade.

1.6.2. Secretaria Municipal de Educação: O objeto desta contratação será destinado especificamente ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação – SEMEG, no que concerne à manutenção, conservação e manejo das áreas verdes e espaços exteriores das unidades escolares da rede municipal, bem como da sede administrativa da Secretaria.

1.6.2.1. Essa destinação contempla a preservação, o embelezamento e a funcionalidade dos espaços abertos, incluindo jardins, hortas pedagógicas e áreas de convivência, que desempenham papel fundamental na criação de ambientes educativos saudáveis, seguros e propícios ao desenvolvimento integral dos estudantes.

1.6.2.2. A utilização dos materiais e insumos adquiri-dos, como fertilizantes, herbicidas, inseticidas, sementes, ferramentas de jardinagem, sistemas de irrigação e demais itens especificados, encontra respaldo na necessidade de assegurar a sustentabilidade ambiental das áreas verdes, a segurança sanitária contra pragas e doenças, bem como a continuidade dos projetos pedagógicos vinculados à educação ambiental.

1.6.3. Secretaria Municipal de Juventude e Esportes: Será destinado especificamente ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes – SEJUVE, no que concerne à manutenção, conservação e manejo das áreas verdes e espaços exteriores do Centro Olímpico, bem como da sede administrativa da Secretaria. 

1.6.3.1. A utilização dos materiais e insumos adquiri-dos, como fertilizantes, herbicidas, inseticidas, sementes, ferramentas de jardinagem, sistemas de irrigação e demais itens especificados, encontra respaldo na necessidade de assegurar a sustentabilidade ambiental das áreas verdes, a segurança sanitária contra pragas e doenças, bem como a continuidade dos projetos esportivos hora já desenvolvidos e em andamento. 

2. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA.

2.2. Os órgãos participantes do registro de preços, incluindo o órgão gerenciador, estão a seguir relacionados:

(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
(B) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
(C) SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA 

2.3. As especificações e quantidades do item para cada órgão participante, está descrita conforme segue:

Item Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Val. total
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
1 56404 ADUBO NPK (10-10-10) - SACO DE 25 KILOS
UNIDADE 200,0000 299,9625 59.992,50
2 56405 ADUBO NPK (4-14-8) - SACO DE 25 KILOS
UNIDADE 200,0000 265,8900 53.178,00
5 65592 CALCARIO DOLOMITICO
CALCARIO DOLOMITICO: MAIOR PORCENTAGEM DE MAGNESIO (13-21% MGO) E MENOR EM CALCIO (25-35% CAO) EM BAGS DE 1000KG.
TONELADA 2,0000 2.270,0000 4.540,00
6 65545 CONECTOR INICIAL COM ROSCA 1/2 PARA MANGUEIRA GOTEJADORA P1
UNIDADE 50,0000 5,3300 266,50
12 65547 ENXADINHA SACHO CORACAO
(ENXADA JARDIM HORTA FLORES) COM CABO DE FERRO.
UNIDADE 20,0000 71,9325 1.438,65
14 65554 FINAL DE LINHA PARA MANGUEIRA
COM ANEL TRAVA DE 6 PONTAS, PARA TUBOS DE POLIETILENO COM DIAMETRO INTERNO DE 16MM.
UNIDADE 20,0000 4,2825 85,65
15 65589 FORMICIDA GRANULADO PARA CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS
FORMICIDA GRANULADO PARA CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS. COMPOSICAO: FIPRONIL 0,01% OU SULFLURAMIDA 0,3% M/M, OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. EMBALAGEM: PACOTE DE 500 G, ORIGINAL DE FABRICA. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICACAO.
PACOTE 50,0000 56,9500 2.847,50
17 65555 GRAMA ESMERALDA EM PLACAS COM DIMENSOES MINIMAS DE 40 X 62.5 CM
BEM ENRAIZADAS E ISENTA DE PRAGAS E DOENCAS. TODAS COM MASSA FOLIAR COM ALTURA MINIMA DE 2 CM E ESPESSURA DO SOLO EM MEDIA DE 2CM.
METRO QUADRADO 20.000,0000 20,8725 417.450,00
19 65581 HERBICIDA SELETIVO PARA CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS DE FOLHAS LARGAS
HERBICIDA SELETIVO PARA CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS DE FOLHAS LARGAS EM AREAS VERDES E JARDINAGEM. FORMULACAO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL), CONCENTRADO EMULSIONAVEL (EC) OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. INGREDIENTE ATIVO: [2,4-D, DICAMBA, ATRAZINA, OU SIMILAR REGISTRADO NO MAPA]. EMBALAGEM: RECIPIENTE DE 20 LITROS, ORIGINAL DE FABRICA E LACRADO. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
UNIDADE 10,0000 1.573,4975 15.734,98
21 65546 INSETICIDA LIQUIDO PARA CONTROLE DE CUPINS DE MADEIRA SECA
CUPINS DE SOLO, BROCAS, BARATAS, PULGAS E CARRAPATOS. COMPOSICAO: FIPRONIL 2,5% OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO DE 1 LITRO, ORIGINAL DE FABRICA E LACRADO. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICACAO.
LITRO 200,0000 92,0000 18.400,00
22 63725 INSETICIDA PARA COMBATE A LESMA E CARAMUJOS 250GR
UNIDADE 200,0000 57,4600 11.492,00
24 65559 LIMITADOR DE GRAMA COM BORDA FINA
DESENVOLVIDO EM UM MATERIAL ALTAMENTE RESISTENTE E FLEXIVEL, COM ALTURA DE NO MINIMO 10 CM E 50 METROS DE COMPRIMENTO.
METRO 200,0000 6,0675 1.213,50
25 65561 MANGUEIRA DE IRRIGACAO MICRO PERFURADA A LASER
QUE PRODUZ MICROJATOS DE AGUA DIRECIONADOS PARA CIMA, IRRIGANDO 100% DA AREA, COM RAIO DE ALCANCE DE ATE 2M PARA CADA LADO. SEU FINO JATO DE AGUA NAO CAUSA EROSAO NO SOLO E NAO REMOVE AS SEMENTES DO CANTEIRO.
METRO 200,0000 4,3125 862,50
27 65560 MANGUEIRA DE PVC TRANCADA PARA JARDIM
COM DIAMETRO DE 3/4.
METRO 900,0000 14,8325 13.349,25
26 65562 MANGUEIRA DE PVC TRANCADA PARA JARDIM
COM ENGATE E ESGUICHO, COM DIAMETRO DE ½.
METRO 900,0000 5,3750 4.837,50
41 65724 REGADOR 10L: CAPACIDADE DE 10 LITROS,
MATERIAL EM POLIETILENO OU PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA, COR PRETA (OU CONFORME ESPECIFICADO), BICO COM CRIVO REMOVIVEL PARA FACILITAR A IRRIGACAO, ALCA ERGONOMICA PARA TRANSPORTE E USO, INDICADO PARA JARDINAGEM, LIMPEZA DE AREAS EXTERNAS E ABASTECIMENTO DE LIQUIDOS NAO INFLAMAVEIS.
UNIDADE 20,0000 38,9825 779,65
50 65570 SEMENTE DE GRAMA BATATAIS (PASPALUM NOTATUM)
QUILO 50,0000 67,0000 3.350,00
53 65579 SEMENTES DE GRAMA ESMERALDA
A GRAMA-ESMERALDA TEM FOLHAS ESTREITAS, PEQUENAS E PONTIAGUDAS, DE COLORACAO VERDE INTENSA.
QUILO 50,0000 69,4050 3.470,25
68 58337 VENENO MATA MATO-HERBICIDA POS-EMERGENTE,
NAO SELETIVO AS CULTIRAS CONVENCIONAIS (NAO GENETICAMENTE MODIFICADAS) QUANDO APLICADO EM POS-EMERGENCIA SOBRE AS MESMAS; GRUPO: G (HERBICIDA); CLASSE: HERBICIDA SELETIVO CONDICIONAL, DE ACAO SISTEMICA; ? TIPO DE FORMULACAO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL); NAO TEM ACAO RESIDUAL SOBRE SEMENTES EXISTENTES NO SOLO; CORRESPONDE A 577 G/L DE SAL DE DI-AMONIO DE GLIFOSATO OU 480 G/L DO EQUIVALENTE ACIDO DE GLIFOSATO.
LITRO 1.000,0000 124,5000 124.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO SEMEG 737.788,43
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
1 56404 ADUBO NPK (10-10-10) - SACO DE 25 KILOS
UNIDADE 10,0000 299,9625 2.999,63
2 56405 ADUBO NPK (4-14-8) - SACO DE 25 KILOS
UNIDADE 10,0000 265,8900 2.658,90
5 65592 CALCARIO DOLOMITICO
CALCARIO DOLOMITICO: MAIOR PORCENTAGEM DE MAGNESIO (13-21% MGO) E MENOR EM CALCIO (25-35% CAO) EM BAGS DE 1000KG.
TONELADA 4,0000 2.270,0000 9.080,00
6 65545 CONECTOR INICIAL COM ROSCA 1/2 PARA MANGUEIRA GOTEJADORA P1
UNIDADE 10,0000 5,3300 53,30
14 65554 FINAL DE LINHA PARA MANGUEIRA
COM ANEL TRAVA DE 6 PONTAS, PARA TUBOS DE POLIETILENO COM DIAMETRO INTERNO DE 16MM.
UNIDADE 10,0000 4,2825 42,83
15 65589 FORMICIDA GRANULADO PARA CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS
FORMICIDA GRANULADO PARA CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS. COMPOSICAO: FIPRONIL 0,01% OU SULFLURAMIDA 0,3% M/M, OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. EMBALAGEM: PACOTE DE 500 G, ORIGINAL DE FABRICA. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICACAO.
PACOTE 20,0000 56,9500 1.139,00
17 65555 GRAMA ESMERALDA EM PLACAS COM DIMENSOES MINIMAS DE 40 X 62.5 CM
BEM ENRAIZADAS E ISENTA DE PRAGAS E DOENCAS. TODAS COM MASSA FOLIAR COM ALTURA MINIMA DE 2 CM E ESPESSURA DO SOLO EM MEDIA DE 2CM.
METRO QUADRADO 300,0000 20,8725 6.261,75
19 65581 HERBICIDA SELETIVO PARA CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS DE FOLHAS LARGAS
HERBICIDA SELETIVO PARA CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS DE FOLHAS LARGAS EM AREAS VERDES E JARDINAGEM. FORMULACAO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL), CONCENTRADO EMULSIONAVEL (EC) OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. INGREDIENTE ATIVO: [2,4-D, DICAMBA, ATRAZINA, OU SIMILAR REGISTRADO NO MAPA]. EMBALAGEM: RECIPIENTE DE 20 LITROS, ORIGINAL DE FABRICA E LACRADO. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
UNIDADE 30,0000 1.573,4975 47.204,93
21 65546 INSETICIDA LIQUIDO PARA CONTROLE DE CUPINS DE MADEIRA SECA
CUPINS DE SOLO, BROCAS, BARATAS, PULGAS E CARRAPATOS. COMPOSICAO: FIPRONIL 2,5% OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO DE 1 LITRO, ORIGINAL DE FABRICA E LACRADO. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICACAO.
LITRO 50,0000 92,0000 4.600,00
22 63725 INSETICIDA PARA COMBATE A LESMA E CARAMUJOS 250GR
UNIDADE 10,0000 57,4600 574,60
24 65559 LIMITADOR DE GRAMA COM BORDA FINA
DESENVOLVIDO EM UM MATERIAL ALTAMENTE RESISTENTE E FLEXIVEL, COM ALTURA DE NO MINIMO 10 CM E 50 METROS DE COMPRIMENTO.
METRO 100,0000 6,0675 606,75
25 65561 MANGUEIRA DE IRRIGACAO MICRO PERFURADA A LASER
QUE PRODUZ MICROJATOS DE AGUA DIRECIONADOS PARA CIMA, IRRIGANDO 100% DA AREA, COM RAIO DE ALCANCE DE ATE 2M PARA CADA LADO. SEU FINO JATO DE AGUA NAO CAUSA EROSAO NO SOLO E NAO REMOVE AS SEMENTES DO CANTEIRO.
METRO 500,0000 4,3125 2.156,25
27 65560 MANGUEIRA DE PVC TRANCADA PARA JARDIM
COM DIAMETRO DE 3/4.
METRO 500,0000 14,8325 7.416,25
26 65562 MANGUEIRA DE PVC TRANCADA PARA JARDIM
COM ENGATE E ESGUICHO, COM DIAMETRO DE ½.
METRO 500,0000 5,3750 2.687,50
30 65563 MANTA GEOTEXTIL ESCURA PARA JARDINAGEM
ROLO COM NO MINIMO 1 METRO DE ALTURA E 100 METROS DE COMPRIMENTO
ROLO 8,0000 637,6250 5.101,00
34 65588 MOTOBOMBA GASOLINA
ALTA VAZAO IRRIGACAO GOTEJO; VAZAO MAXIMA: 36.000 L/H, MOTOR: 4 TEMPOS - HORIZONTAL; CAPACIDADE DE POTENCIA DO MOTOR ENTRE: 5.5 A 6,5 CV; COMBUSTIVEL: GASOLINA; CILINDROS: MONOCILINDRICO; CAPACIDADE DO TANQUE DE : 3,0 A 4,0 L; CAPACIDADE DE OLEO: 0,6 L; OLEO RECOMENDADO: 20W50; SISTEMA DE PARTIDA: MANUAL; PADRAO DA ROSCA: BSP; TIPO DE ROTOR: FECHADO; SUCCAO MAXIMA: 6 M; VAZAO MAXIMA: 36 M3/H.
UNIDADE 2,0000 2.722,3750 5.444,75
68 58337 VENENO MATA MATO-HERBICIDA POS-EMERGENTE,
NAO SELETIVO AS CULTIRAS CONVENCIONAIS (NAO GENETICAMENTE MODIFICADAS) QUANDO APLICADO EM POS-EMERGENCIA SOBRE AS MESMAS; GRUPO: G (HERBICIDA); CLASSE: HERBICIDA SELETIVO CONDICIONAL, DE ACAO SISTEMICA; ? TIPO DE FORMULACAO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL); NAO TEM ACAO RESIDUAL SOBRE SEMENTES EXISTENTES NO SOLO; CORRESPONDE A 577 G/L DE SAL DE DI-AMONIO DE GLIFOSATO OU 480 G/L DO EQUIVALENTE ACIDO DE GLIFOSATO.
LITRO 100,0000 124,5000 12.450,00
TOTAL DO ÓRGÃO SEJUV 110.477,43
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA
1 56404 ADUBO NPK (10-10-10) - SACO DE 25 KILOS
UNIDADE 30,0000 299,9625 8.998,88
2 56405 ADUBO NPK (4-14-8) - SACO DE 25 KILOS
UNIDADE 30,0000 265,8900 7.976,70
3 65543 BORRIFADOR PLASTICO 500ML
UNIDADE 40,0000 16,0650 642,60
4 65573 BROMELIA PORTO SEGURO (AECHMEA BLANCHETIANA)
UNIDADE 30,0000 101,2425 3.037,28
5 65592 CALCARIO DOLOMITICO
CALCARIO DOLOMITICO: MAIOR PORCENTAGEM DE MAGNESIO (13-21% MGO) E MENOR EM CALCIO (25-35% CAO) EM BAGS DE 1000KG.
TONELADA 12,0000 2.270,0000 27.240,00
6 65545 CONECTOR INICIAL COM ROSCA 1/2 PARA MANGUEIRA GOTEJADORA P1
UNIDADE 70,0000 5,3300 373,10
7 65574 DRACENA ARBOREA
COM ALTURA MINIMA DE 2 METROS.
UNIDADE 30,0000 391,2500 11.737,50
8 54473 EMBALAGEM PLASTICA PARA MUDAS DE PLANTAS, COM A MEDIDA17X22
QUILO 100,0000 40,6675 4.066,75
9 60299 EMBALAGEM PLASTICA PARA MUDAS DE PLANTAS, COM A MEDIDA20X30
QUILO 100,0000 41,0400 4.104,00
10 60300 EMBALAGEM PLASTICA PARA MUDAS DE PLANTAS, COM A MEDIDA30X40
QUILO 100,0000 41,0400 4.104,00
11 60298 EMBALAGEM PLASTICA PARA MUDAS DE PLANTAS, COM A MEDIDA 15X20.
QUILO 100,0000 40,9375 4.093,75
12 65547 ENXADINHA SACHO CORACAO
(ENXADA JARDIM HORTA FLORES) COM CABO DE FERRO.
UNIDADE 30,0000 71,9325 2.157,98
13 65611 FAVA DE BOLOTA (PARKIA PLATYCEPHALA BENTH)
FAVA-DE-BOLOTA (PARKIA PLATYCEPHALA) E UMA ARVORE BRASILEIRA DA FAMILIA FABACEAE, TAMBEM CONHECIDA COMO VISGUEIRO, FAVEIRA, ANDIRA, JURIANA-VERMELHA, PAU-DE-ARARA, PARICA E BADOQUEIRO. E A ARVORE SIMBOLO DA NATUREZA DO ESTADO DO TOCANTINS.
UNIDADE 30,0000 126,0000 3.780,00
14 65554 FINAL DE LINHA PARA MANGUEIRA
COM ANEL TRAVA DE 6 PONTAS, PARA TUBOS DE POLIETILENO COM DIAMETRO INTERNO DE 16MM.
UNIDADE 40,0000 4,2825 171,30
15 65589 FORMICIDA GRANULADO PARA CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS
FORMICIDA GRANULADO PARA CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS. COMPOSICAO: FIPRONIL 0,01% OU SULFLURAMIDA 0,3% M/M, OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. EMBALAGEM: PACOTE DE 500 G, ORIGINAL DE FABRICA. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICACAO.
PACOTE 60,0000 56,9500 3.417,00
16 65663 GEL PARA PLANTIO
PRODUTO CONSTITUIDO POR POLIMERO HIDROABSORVENTE DE ALTA CAPACIDADE DE RETENCAO DE AGUA, APRESENTADO EM FORMA DE CRISTAIS SUPERABSORVENTES. AO ENTRAR EM CONTATO COM A AGUA, OS CRISTAIS EXPANDEM-SE, TRANSFORMANDO-SE EM GEL, FUNCIONANDO COMO RESERVATORIO HIDRICO DISPONIVEL PARA AS RAIZES DAS PLANTAS. CARACTERISTICAS TECNICAS MINIMAS: COMPOSICAO: POLIMERO ACRILATO DE POTASSIO (OU EQUIVALENTE DE BASE ACRILICA), ATOXICO E BIODEGRADAVEL; CAPACIDADE DE ABSORCAO: MINIMO DE 200 VEZES O SEU PESO EM AGUA DESTILADA; TEMPO DE ABSORCAO: MAXIMO DE 30 MINUTOS; LIBERACAO GRADUAL DE AGUA CONFORME A NECESSIDADE HIDRICA DA PLANTA; VIDA UTIL NO SOLO: DE 36 A 60 MESES, DEPENDENDO DAS CONDICOES CLIMATICAS E DE MANEJO; FUNCAO PRINCIPAL: RETENCAO E LIBERACAO CONTROLADA DE UMIDADE, CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DA TAXA DE SOBREVIVENCIA E DESENVOLVIMENTO DE MUDAS, ESPECIALMENTE EM SOLOS ARENOSOS OU REGIOES SUJEITAS A ESTIAGEM.
QUILO 40,0000 78,7050 3.148,20
17 65555 GRAMA ESMERALDA EM PLACAS COM DIMENSOES MINIMAS DE 40 X 62.5 CM
BEM ENRAIZADAS E ISENTA DE PRAGAS E DOENCAS. TODAS COM MASSA FOLIAR COM ALTURA MINIMA DE 2 CM E ESPESSURA DO SOLO EM MEDIA DE 2CM.
METRO QUADRADO 20,0000 20,8725 417,45
19 65581 HERBICIDA SELETIVO PARA CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS DE FOLHAS LARGAS
HERBICIDA SELETIVO PARA CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS DE FOLHAS LARGAS EM AREAS VERDES E JARDINAGEM. FORMULACAO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL), CONCENTRADO EMULSIONAVEL (EC) OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. INGREDIENTE ATIVO: [2,4-D, DICAMBA, ATRAZINA, OU SIMILAR REGISTRADO NO MAPA]. EMBALAGEM: RECIPIENTE DE 20 LITROS, ORIGINAL DE FABRICA E LACRADO. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
UNIDADE 20,0000 1.573,4975 31.469,95
21 65546 INSETICIDA LIQUIDO PARA CONTROLE DE CUPINS DE MADEIRA SECA
CUPINS DE SOLO, BROCAS, BARATAS, PULGAS E CARRAPATOS. COMPOSICAO: FIPRONIL 2,5% OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO DE 1 LITRO, ORIGINAL DE FABRICA E LACRADO. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICACAO.
LITRO 100,0000 92,0000 9.200,00
22 63725 INSETICIDA PARA COMBATE A LESMA E CARAMUJOS 250GR
UNIDADE 30,0000 57,4600 1.723,80
23 65604 JATOBA (JATOBA DO CERRADO)
ALTURA MINIMA 1 METRO.
UNIDADE 30,0000 67,6925 2.030,78
24 65559 LIMITADOR DE GRAMA COM BORDA FINA
DESENVOLVIDO EM UM MATERIAL ALTAMENTE RESISTENTE E FLEXIVEL, COM ALTURA DE NO MINIMO 10 CM E 50 METROS DE COMPRIMENTO.
METRO 600,0000 6,0675 3.640,50
25 65561 MANGUEIRA DE IRRIGACAO MICRO PERFURADA A LASER
QUE PRODUZ MICROJATOS DE AGUA DIRECIONADOS PARA CIMA, IRRIGANDO 100% DA AREA, COM RAIO DE ALCANCE DE ATE 2M PARA CADA LADO. SEU FINO JATO DE AGUA NAO CAUSA EROSAO NO SOLO E NAO REMOVE AS SEMENTES DO CANTEIRO.
METRO 1.000,0000 4,3125 4.312,50
27 65560 MANGUEIRA DE PVC TRANCADA PARA JARDIM
COM DIAMETRO DE 3/4.
METRO 600,0000 14,8325 8.899,50
26 65562 MANGUEIRA DE PVC TRANCADA PARA JARDIM
COM ENGATE E ESGUICHO, COM DIAMETRO DE ½.
METRO 600,0000 5,3750 3.225,00
28 59933 MANGUEIRA SUCCAO LEVE AZUL 1.1/2
METRO 300,0000 40,6250 12.187,50
29 59934 MANGUEIRA SUCCAO LEVE AZUL 2
METRO 300,0000 42,2500 12.675,00
30 65563 MANTA GEOTEXTIL ESCURA PARA JARDINAGEM
ROLO COM NO MINIMO 1 METRO DE ALTURA E 100 METROS DE COMPRIMENTO
ROLO 20,0000 637,6250 12.752,50
31 41023 MINI IXORIA
(IXORA COCCIENA) PLANTADA EM SACO PLASTICO, PRONTA PARA O PLANTIO DEFINITIVO, TAMANHO MEDIO 10 CM.
UNIDADE 300,0000 13,5750 4.072,50
32 65571 MINI LANTANA ( MINI CAMARA )
VARIADAS CORES, COMO LARANJA, ROSA, VERMELHO, AMARELO E BRANCO. COM NO MINIMO 60 CM DE ALTURA.
UNIDADE 400,0000 7,7475 3.099,00
33 65590 MOLUSCICIDA EM ISCAS GRANULADAS PARA CONTROLE DE LESMAS E CARAMUJOS. INGREDIENTE
MOLUSCICIDA EM ISCAS GRANULADAS PARA CONTROLE DE LESMAS E CARAMUJOS. INGREDIENTE ATIVO: METALDEIDO OU EQUIVALENTE REGISTRADO NO MAPA. EMBALAGEM: FRASCO OU PACOTE DE 250 G, ORIGINAL DE FABRICA. VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
LITRO 30,0000 42,6375 1.279,13
34 65588 MOTOBOMBA GASOLINA
ALTA VAZAO IRRIGACAO GOTEJO; VAZAO MAXIMA: 36.000 L/H, MOTOR: 4 TEMPOS - HORIZONTAL; CAPACIDADE DE POTENCIA DO MOTOR ENTRE: 5.5 A 6,5 CV; COMBUSTIVEL: GASOLINA; CILINDROS: MONOCILINDRICO; CAPACIDADE DO TANQUE DE : 3,0 A 4,0 L; CAPACIDADE DE OLEO: 0,6 L; OLEO RECOMENDADO: 20W50; SISTEMA DE PARTIDA: MANUAL; PADRAO DA ROSCA: BSP; TIPO DE ROTOR: FECHADO; SUCCAO MAXIMA: 6 M; VAZAO MAXIMA: 36 M3/H.
UNIDADE 4,0000 2.722,3750 10.889,50
35 65613 MUDA DE JASMIM DO CABO - GARDENIA JASMINOIDES
A GARDENIA E UMA PLANTA ARBUSTIVA, DE TEXTURA SEMI-LENHOSA, COM RAMOS ERETOS, RAMIFICADOS E FOLHAS PERENES. ALTURA MINIMA 1 METRO.
UNIDADE 100,0000 60,4975 6.049,75
36 65567 MUDA DE MANACA DA SERRA ANAO
PLANTA ORNAMENTAL COM FLORES FLORES BRANCA ROXAS E ROSAS. ALTURA NO MINIMO: 50 CM
UNIDADE 20,0000 80,3200 1.606,40
37 65607 MUDAS DE BARU
O BARU OU CUMBARU (NOME CIENTIFICO: DIPTERYX ALATA) E O FRUTO DO BARUZEIRO, IMPERIOSA ARVORE NATIVA DO CERRADO BRASILEIRO. ALTURA DE 1 METRO.
UNIDADE 10,0000 53,3750 533,75
38 65597 MUDAS DE MURICI DO CERRADO (BYRSONIMA COCCOLOBIFOLIA)
COM ALTURA MINIMA 1 METRO.
UNIDADE 30,0000 66,2250 1.986,75
39 65569 MUDAS DE ONZE HORAS
NO SAQUINHO DE 10 A 15CM DE ALTURA. CORES VARIADAS.
UNIDADE 30,0000 8,4250 252,75
40 65576 PALMEIRA YUCA GIGANTE
A YUCCA GIGANTE E UM ARBUSTO DE ASPECTO ESCULTURAL. ALTURA MINIMA DE 3 METROS.
UNIDADE 30,0000 416,4500 12.493,50
42 65577 RESEDA (LAGERSTROEMIA INDICA)
CORES VARIADAS. COM ALTURA MINIMA DE 2 METROS.
UNIDADE 100,0000 199,5925 19.959,25
43 22110 SACO PLASTICO PARA MUDA 10X12
QUILO 100,0000 38,0225 3.802,25
44 21753 SACO PLASTICO PARA MUDAS 15X15
QUILO 100,0000 38,0225 3.802,25
45 65599 SEMENTE DA FRUTA AMORA PORTUGUESA GIGANTE
QUILO 10,0000 45,8725 458,73
46 65600 SEMENTE DA FRUTA PITOMBA
QUILO 10,0000 30,6667 306,67
47 65606 SEMENTE DE BARU CRUA
QUILO 10,0000 121,1950 1.211,95
48 65612 SEMENTE DE FAVA-DE-BOLOTA (PARKIA PLATYCEPHALA)
E UMA ARVORE BRASILEIRA DA FAMILIA FABACEAE, TAMBEM CONHECIDA COMO VISGUEIRO, FAVEIRA, ANDIRA, JURIANA-VERMELHA, PAU-DE-ARARA, PARICA E BADOQUEIRO. E A ARVORE SIMBOLO DA NATUREZA DO ESTADO DO TOCANTINS.
QUILO 10,0000 130,6667 1.306,67
49 65601 SEMENTE DE FRUTO PITANGA GIGANTE
QUILO 10,0000 133,0000 1.330,00
50 65570 SEMENTE DE GRAMA BATATAIS (PASPALUM NOTATUM)
QUILO 200,0000 67,0000 13.400,00
51 65614 SEMENTE DE JASMIM DO CABO - GARDENIA JASMINOIDES
QUILO 10,0000 249,3333 2.493,33
52 65602 SEMENTES DE FRUTO JABUTICABA GIGANTE
QUILO 10,0000 66,6667 666,67
53 65579 SEMENTES DE GRAMA ESMERALDA
A GRAMA-ESMERALDA TEM FOLHAS ESTREITAS, PEQUENAS E PONTIAGUDAS, DE COLORACAO VERDE INTENSA.
QUILO 200,0000 69,4050 13.881,00
54 65603 SEMENTES DE JATOBA DO CERRADO
QUILO 10,0000 53,7500 537,50
55 65565 SEMENTES DE MOREIA
QUILO 10,0000 334,3333 3.343,33
56 65572 SEMENTES DE MUDAS DA ESPECIE VINCA
CORES SORTIDAS.
QUILO 10,0000 42,4950 424,95
57 65596 SEMENTES DE MURICI DO CERRADO (BYRSONIMA COCCOLOBIFOLIA)
QUILO 10,0000 403,3333 4.033,33
57 65596 SEMENTES DE MURICI DO CERRADO (BYRSONIMA COCCOLOBIFOLIA)
QUILO 10,0000 403,3333 4.033,33
58 65594 SEMENTES DE PORTULACA ONZE HORAS DOBRADA CORES SORTIDAS
QUILO 10,0000 51,4425 514,43
59 65595 SEMENTES DO FRUTO BACUPARI MIRIM
QUILO 10,0000 480,0000 4.800,00
60 65605 SEMENTES JACARANDA MIMOSO JACARANDA ROXO
QUILO 10,0000 536,0825 5.360,83
61 65593 SEMENTES PARA MUDAS MANACA SERRA ANAO
QUILO 10,0000 255,3333 2.553,33
62 65585 VASO DE CIMENTO
TAM. APROXIMADO 80CM ALTURA X 30 CM DIAMETRO.
UNIDADE 30,0000 319,2500 9.577,50
63 56413 VASO DE PLASTICO CAPACIDADE DE 3,6 LITROS COM FUROS NO FUNDO - PARA DRENAGEM DA AGUA, ESPECIAL PARA MUDAS.
UNIDADE 100,0000 9,2600 926,00
64 56414 VASO DE PLASTICO (VASO) CAPACIDADE DE 20I, PRETO COM FUROS NO FUNDO PARA DRENAGEM DA AGUA, ESPECIAL PARA PLANTAS.
UNIDADE 100,0000 32,9975 3.299,75
65 65584 VASO DE POLIPROPILENO 50X50 OVAL NA COR BEGE.
UNIDADE 20,0000 257,1500 5.143,00
66 65587 VASOS DE FIBRA COR PRETA
COM 40 CM DE ALTURA E 30 CM DE DIAMETRO.
UNIDADE 30,0000 113,3875 3.401,63
67 65586 VASOS DE FIBRA - COR TERRACOTA
COM 40 CM DE ALTURA E 30 CM DE DIAMETRO
UNIDADE 30,0000 122,6375 3.679,13
68 58337 VENENO MATA MATO-HERBICIDA POS-EMERGENTE,
NAO SELETIVO AS CULTIRAS CONVENCIONAIS (NAO GENETICAMENTE MODIFICADAS) QUANDO APLICADO EM POS-EMERGENCIA SOBRE AS MESMAS; GRUPO: G (HERBICIDA); CLASSE: HERBICIDA SELETIVO CONDICIONAL, DE ACAO SISTEMICA; ? TIPO DE FORMULACAO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL); NAO TEM ACAO RESIDUAL SOBRE SEMENTES EXISTENTES NO SOLO; CORRESPONDE A 577 G/L DE SAL DE DI-AMONIO DE GLIFOSATO OU 480 G/L DO EQUIVALENTE ACIDO DE GLIFOSATO.
LITRO 300,0000 124,5000 37.350,00
70 65566 VINCA EM TONALIDADES DIVERSAS (CATHARANTHUS ROSEUS) TAMANHO MINIMO: 10 CM.
UNIDADE 10,0000 6,8000 68,00
TOTAL DO ÓRGÃO SMBSH 385.511,32

2.4. Os quantitativos foram decorrentes do levantamento da demanda pelo órgão gerenciador e, consequentemente, da abertura de IRP na fase de planejamento da licitação.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hidrica( Gerenciador): A necessidade da contratação decorre das atribuições institucionais da referida Secretaria, especialmente no que se refere à manutenção, conservação, recuperação e ampliação de áreas verdes e espaços públicos, tais como praças, jardins, canteiros centrais, rotatórias e demais logradouros, ações estas diretamente relacionadas à promoção do bem-estar da população, à sustentabilidade ambiental e à segurança hídrica.

3.2. Ressalta-se que o Município vem promovendo a ampliação e criação de novos espaços públicos com áreas verdes, o que ocasiona aumento da demanda por insumos, materiais e produtos específicos para a execução contínua e eficiente dos serviços de paisagismo e manejo da vegetação.

3.3. A estimativa de consumo foi projetada para o exercício de vigência da Ata de Registro de Preços, considerando a sazonalidade das atividades e a variação climática, fatores que impactam diretamente a periodicidade e a intensidade das ações de manutenção, como roçagem, poda, adubação e controle de plantas invasoras.

3.4. O levantamento dos quantitativos foi fundamentado em análise técnica realizada pela equipe responsável pela conservação ambiental e paisagística, que identificou as demandas mínimas necessárias para assegurar a adequada execução das atividades, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e planejamento.

3.5. A adoção do Sistema de Registro de Preços encontra respaldo nos arts. 6º, inciso XLV, 82 e 83 da Lei nº 14.133/2021, mostrando-se a solução mais adequada diante da imprevisibilidade do consumo exato, da necessidade de aquisições parceladas e da conveniência administrativa em manter a disponibilidade dos materiais ao longo da vigência da ata, sem a formação de estoques excessivos.

3.6. Dessa forma, a estimativa de quantitativos foi elaborada de modo a garantir a suficiência para atendimento das necessidades do Município durante a vigência da Ata de Registro de Preços, evitando tanto a escassez quanto o excesso de materiais, assegurando a continuidade dos serviços públicos e o adequado atendimento ao interesse público.

3.7. Secretarias Manifestantes: As descrições da necessidade e justificativas da contratação/aquisição encontram-se mais detalhadas em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

4.1. Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hidrica(Orgão Gerenciador): A solução proposta consiste na aquisição de insumos, materiais de jardinagem, herbicidas e contratação de serviços de manutenção de áreas verdes, por meio do Sistema de Registro de Preços, de forma a atender integralmente às demandas de conservação, preservação e revitalização dos espaços verdes públicos do Município, tais como praças, jardins, canteiros, rotatórias e áreas institucionais.

4.2. Essa solução contempla:

4.2.1. Fornecimento de materiais e insumos – adubos, fertilizantes, sementes, mudas, ferramentas manuais e equipamentos necessários à entrega das atividades de jardinagem;

4.2.2. Produtos químicos especializados – herbicidas e defensivos devidamente regulamentados, para controle seguro de plantas daninhas e pragas, atendendo às normas ambientais e de saúde;

4.2.3. Serviços de manutenção de áreas verdes – atividades de plantio, poda, irrigação, capina, adubação, controle de pragas, limpeza de canteiros e revitalização paisagística;

4.2.4. Gestão e execução continuada – por meio do registro de preços, garantindo a aquisição parcelada conforme demanda, evitando desperdícios, estoques excessivos e garantindo continuidade na prestação do serviço;

4.2.4.5. Atendimento a normas de segurança e sustentabilidade – contemplando o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), técnicas seguras de manejo e critérios de sustentabilidade ambiental, como destinação correta de resíduos orgânicos e uso racional de herbicidas.

4.3. Dessa forma, a solução proposta garante:

4.3.1. Eficiência e qualidade na manutenção dos espaços públicos;

4.3.2. Economicidade e otimização de recursos;

4.3.3. Continuidade e regularidade dos serviços;

4.3.4. Valorização ambiental e estética das áreas verdes do Município.

4.1. Secretarias Manifestantes: As descrições da necessidade e justificativas da contratação/aquisição encontram-se mais detalhadas em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares.

5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTODOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.

5.1. Da forma de aquisição

5.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

5.1.2. Nos casos em que couber, será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.

5.2. Do prazo de entrega

5.2.1. O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

5.2.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

5.3. Das condições e da forma de recebimento

5.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

5.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

5.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

5.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

5.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

5.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

5.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante

5.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento

5.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

5.4.1.1. Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hidrica(SMBSH): Os materiais deverão ser entregues a expensas da Contratada,  no seguinte endereço: Rua MINISTRO ALFREDO NASCER, QD PMG ÁREA LIVRE E INSTITUCIONAL, Setor Trevo Oeste, Gurupi-TO, horário das 8h às 11h e das 13h as 17h, de segunda a sexta feira, contato (63) 3312- 0027, email: sebesh@gurupi.to.gov.br

5.4.1.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

5.4.1.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado. 

5.4.2. Secretaria Municipal de Juventude e Esportes(SEJUV): Os materiais deverão ser entregues no Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, Caixa Postal nº410, CEP: 77.410-970 – Gurupi -TO, Secretaria de Juventude e Esportes, em horário de expediente.Horários: Conforme horário de expediente vigente, atualmente das 08:00 as14:00 horas. telefone (63) 3301 4304, email: juventude.esporte@.gurupi.to.gov.br ouonde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos itens solicitados, dentro do perímetrourbano esta municipalidade.

5.4.2.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

5.4.2.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

5.4.3. Secretaria Municipal de Educação (SEMEG): Os materiais deverão ser entregues de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente, incluindo os respectivos endereços, nas 29 unidade escolares, bem como na Secretaria Municipal de Educação. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria., telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos materiais, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.

I.  Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN) - Endereço: Av. Brasília, Nº 2245

II. CEMEI Raimunda Regino de Lima - Endereço: Av: Santos Dumont, Qd. AV 02 – Setor Aeroporto III

III. CEMEI Senador João Ribeiro - Endereço: Av: B, esq, com Rua 30, Qd, AI 04 - Parque Nova Fronteira

IV. CEMEI Tania Maria Marinho Scotta - Endereço: Rua 48, esquina com a Rua E-L 11, Setor Nova Fronteira

V. CEMEI Oneide de Sousa Coelho - Endereço: Rua 09, Qd. 51, Campo Bello – CEP: 77426-120

VI. CEMEI Irmã Divina - Endereço: Rua 108, Jardim dos Buritis

VII. CEMEI Professor Josué Alves Moreira - Endereço: Av. Planalto, Qd G, s/n- Jardim Medeiros

VIII. Creche Espírita Pré Escola Mª Madalena - Endereço: Av. Brasília, Nº 2245

IX. Esc. Mun. de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira - Endereço: Povoado Trevo do Tocantins, Município de Gurupi 

X. Escola Municipal Odair Lúcio - Endereço: Av. Brasília, 2348- Entre Ruas 6 e 7- St. Leste, Gurupi- TO, 77410-280 ( Antigo Colégio Castelinho)

XI. Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares - Endereço: Rua 56, Qd. 111 Lotes, 1 a 40, esquina com Rua 71 – Nova Fronteira

XII. Escola Municipal Lenival Correia Ferreira - Endereço: Rua José Simão Correia s/nº. Setor Alto da Boa Vista

XIII. Escola Mun. de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa - Endereço: Av. Linolandia, Chácara 67-B, Setor Alto dos Buritis

XIV. Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães - Endereço: Qd. APM 02, Rua 02 A- 7 Qd. 08-Parque das Acácias

XV. Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota - Endereço: Rua “X” Qd. 21 “A” nº 278. Setor União V

XVI. Escola Municipal Antônio de Almeida Veras - Endereço: Av. Brasília Qd. 175 - Lote: 1 a 12 – S/nº.

XVII. Escola Municipal Vila Nova - Endereço: Av. Perimetral Norte entre as ruas 10 e 11 s/nº – St. Vila Nova

XVIII. Escola Mun. Gilberto Rezende Rocha Filho - Endereço: Rua A esquina com a Avenida Perimetral Oeste S/N Vila Pedroso 

XIX. Escola Municipal Elizeu de Carvalho - Endereço: Av. Tancredo Neves s/nº. Loteamento Cidade Industrial – II 

XX. Escola Municipal Valnir Souza Soares - Endereço: Rua 29, Qd. G – St. Jardim Medeiros

XXI. Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão - Endereço: R PMG 58 Rua 124, esquina com VP-2 Via Pedestre 58, Setor Bela Vista

XXII. Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim - Endereço: Rua 110 nº. 435 – Residencial Jardim dos Buritis

XXIII. Escola Municipal Profª. Ilsa Borges Vieira - Endereço: Rua 48 nº. 11 – Parque Residencial Nova Fronteira 

XXIV. Escola Mun. de Tempo Integral José Pereira da Cruz - Endereço: Rua Córsega s/nº. – Jardim Sevilha

XXV. Instituição Beneficente Irmã Dulce - Endereço: Rua N-9, Qd. PMG-6, Nº 390, Setor Novo Horizonte

XXVI. Instituto Mun. De Educação Infantil Silny R. Dos Santos - Endereço: Rua 6 entre Av: Ceará e Paraíba

XXVII. Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus - Endereço: Rua Newton da Rocha nº 81 Quadra k Lotes 9 e 10 – Vila Alagoana CEP: 77403-160

XXVIII. Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE) - Endereço: Av. Paraíba nº 1103- Centro

XXIX. Escola Rui Barbosa - Endereço: R. Pres. Getúlio Vargas, 10 - St. Central, Gurupi - TO, 77402-090

XXX. Secretaria Municipal de Educação - Endereço: BR 242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), Lote 4, Gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, BLOCO “C”, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970.

5.4.3.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

5.4.3.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado. 

5.5O recebimento do objeto será realizado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi/TO. Compete ao agente designado verificar a conformidade, a qualidade e as especificações dos materiais fornecidos com a proposta apresentada, proceder à conferência do documento fiscal e atestar o recebimento em seu verso.

5.5.1. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1.Os códigos, características, especificações e descrições fornecidas podem, eventualmente, divergir das especificações equivalentes no mercado. Neste caso, ou seja, havendo divergências consideráveis quanto às especificações, devem prevalecer àquelas detalhadas neste termo de referência.

6.2. O critério de mensuração será a “UNIDADE”, o “METRO”, “M²”, “ROLO”, “CAIXA”, “SACO” e o “KG”, de acordo com o respectivo item e sua característica de comercialização no mercado, que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos no fornecimento.

6.3. Os produtos somente serão aceitos acondicionados em embalagem apropriada, em perfeito estado, sem sinais de pragas ou dano, sem aderência ao produto, sem inadequação, identificado nas condições exigidas, em perfeitas condições de plantio e utilização.

6.4. Os produtos devem ser de qualidade comprovada, garantindo durabilidade, resistência e eficácia no uso pretendido, contribuindo para o sucesso e manutenção dos espaços públicos.

6.5. A grama esmeralda deverá ser disponibilizada em placas, estando em perfeitas condições de plantio. As sementes de grama deverão ser disponibilizadas em perfeitas condições de plantio.

6.6. A fornecedora deverá entregar os produtos conforme solicitado pelo setor competente, o que ocorrerá com acompanhamento do servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da entrega dos produtos.

6.7. De acordo com a legislação vigente o fornecedor contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou de materiais empregados.

6.8. Não serão aceitos produtos usados ou partes que apresentarem indícios de utilização ou desgaste, corrosão, amassados, montagem defeituosa ou acabamento sem finalização.

6.9. As normas ambientais e de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo fornecedor, sob pena de sua responsabilização.

Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as especificações e em perfeitas condições de utilização.

6.10. Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.

6.11. Fornecer os produtos contratados somente com prévia autorização do Setor Requisitante.

6.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.

6.13. Fornecer os produtos de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, de acordo com a especificação marca ofertada, sendo vedada substituição por outra, salvo por produto de qualidade superior mediante devida justificativa e autorização por parte do setor requisitante.

6.14. Manter, durante todo o fornecimento as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Da forma de contratação

6.15 Os produtos deverão ser fornecidos mediante pedido de compra ou instrumento equivalente emitido pela Secretaria Municipal, observada a demanda interna, bem como critérios de disponibilidade e conveniência da Administração Municipal.

Subcontratação

6.16. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.

Garantia da contratação

6.17. Os produtos fornecidos deverão oferecer garantia de acordo com as normas e dispositivos da Lei nº 8.078/90, a partir do recebimento pela Secretaria Municipal de Bem-Estar e Segurança Hídirca: Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Vistoria

6.18. Não se aplica.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:

7.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.

7.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.

7.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

7.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.

7.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.

7.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

7.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.

7.8. Sustentabilidade

7.8.1. A entrega dos itens erá pautada por boas práticas ambientais, normas de segurança e legislações vigentes, garantindo que os impactos negativos sejam minimizados e que os benefícios ambientais e paisagísticos sejam plenamente alcançados.

7.8.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

7.8.2.1. Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

7.9. Da Garantia do Objeto

7.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

8. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

8.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

8.3. Fiscalização

8.3.1. A fiscalização e acompanhamento da  ARP serão efetuados pela Sr.ª PRISCILA SARAIVA SANTOS , Cargo ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR II , telefone: (63) 3312-0027, email: sebesh@gurupi.to.gov.br, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21.

8.4. Da gestão da contratação

8.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.

8.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

8.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.

8.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

8.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

8.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

8.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.

8.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.

8.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

9. DA VIGÊNCIA DA ARP:

9.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO:

10.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a entrega, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo UIRES MARTINS PORTILHO, SECRETARIO, DECRETO N 1301/2025, SECRETARIO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E SEGURANÇA HÍDRICA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10.7. Liquidação

10.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

10.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

d) o valor a pagar; e

e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

10.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

10.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

10.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

10.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

10.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

10.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

11.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITENS EXCLUSIVOS, COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTAS PRINCIPAIS DE 80% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.

11.2. Do tratamento favorecido, diferenciado e da margem de preferência local e regional:

11.2.1. Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº1.332/2025, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado no âmbito das contratações públicas do Município de Gurupi/TO, fica assegurada a aplicação dos mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI).

11.2.2. Considerando que o presente processo adota o critério de julgamento pelo menor preço, será conferida margem de preferência, como requisito de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi/TO ou na região, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido obtido, conforme art. 2º do Decreto nº1.332/2025

11.2.3. O tratamento favorecido compreenderá, quando tecnicamente viável:
I – a destinação exclusiva de itens ou lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para participação exclusiva de ME e EPP;
II – a reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
III – a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 5º do Decreto nº 1.327/2025, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
a) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Gurupi/TO;
b) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região (Região Sul do Estado do Tocantins);
c) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado do Tocantins.

11.2.4. Os procedimentos relativos à aplicação da preferência e ao desempate serão operacionalizados pelo sistema eletrônico de pregão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente.

12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

12.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

i) Ato de autorização: não se aplica.

12.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;

h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

12.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:

a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.

b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

12.3.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

12.4. Comprovação da Qualificação Técnica:

12.4.1. Não se aplica

12.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP

a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.

b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.

c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.

d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.

13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:

13.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP

a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;

c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;

e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;

f) Atender com prontidão às reclamações;

g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;

h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas. 

i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;

k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;

l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;

m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido; 

n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;

13.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:

a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.

c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.

d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;

e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;

g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;

j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;

l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;

m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.

o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;

s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;

13.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:

a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação

13.3 Do(s) Órgão(s) Participante(s): 

a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;

e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;

f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições;

g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;

h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

13.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s): 

a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;

b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);

c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;

d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;

e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;

j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.

14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

14.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

14.2. As despesas decorrentes da aquisição/contratação correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.  A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

14.3. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

14.4.SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HÍDRICA 

Dotação Orçamentaria: 42.4200.15.451.0002.2085.339030
Organograma:  42.4200.0002.2085 - 42.2085 - REVITALIZACAO DE PRACAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

Subgrupo: 96 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
Elemento:  339030 Subelemento: 31 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
Função: 15 URBANISMO Sub-Função: 451 INFRA-ESTRUTURA URBAN

  • Porcentagem de Utilização: 100%
  • Fonte de Recursos: 15000000000000
  • Ficha da Despesa: 20269503
14.5.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG 

Dotação orçamentária: 14.1406.12.361.0004.2042.339030
⁠Organograma: 14.1406.0004.2042 - 14.2042 - MANTER AS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA
⁠Subgrupo: 96 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS; 88 - MATERIAL QUÍMICO; 73 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS  DE HIGIENIZAÇÃO; 364 - MATERIAL PARA  MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES; 231 - FERRAMENTAS. 
⁠Elemento de despesa: 339030 Subelemento: 31 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS. 11-MATERIAL QUÍMICO. 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO. 24-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES. 42-FERRAMENTAS.

  • ⁠Ficha: 20269113
  • ⁠Fonte de recurso: 15.001.001.101000
  • ⁠Porcentagem: 70%


Dotação orçamentária: 14.1406.12.361.0003.2044.339030
⁠Organograma: 14.1406.0003.2044 - 14.2044 - MANTER UNIDADES ESCOLARES ED INFANTIL
⁠Subgrupo:  96 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS; 88 - MATERIAL QUÍMICO; 73 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS  DE HIGIENIZAÇÃO; 364 - MATERIAL PARA  MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES; 231 - FERRAMENTAS. 

⁠Elemento de despesa: 339030 Subelemento: 31 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS. 11-MATERIAL QUÍMICO. 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO. 24-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES. 42-FERRAMENTAS.

  • ⁠Ficha: 20269084
  • ⁠Fonte de recurso: 15.001.001.101000
  • ⁠Porcentagem: 20%


Dotação orçamentária: 14.1406.12.122.0002.2002.339030
⁠Organograma: 14.1406.0002.2002 - 14.2002  - MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
⁠Subgrupo:  96 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS; 88 - MATERIAL QUÍMICO; 73 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS  DE HIGIENIZAÇÃO; 364 - MATERIAL PARA  MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES; 231 - FERRAMENTAS. 
⁠Elemento de despesa: 339030 Subelemento: 31 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS. 11-MATERIAL QUÍMICO. 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO. 24-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES. 42-FERRAMENTAS.

  • ⁠Ficha: 20269065
  • Fonte de recurso: 15.001.001.101000
    ⁠Porcentagem: 10%
14.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

Dotação orçamentária: 26.2601.27.122.0002.2002.339030

Organograma:26.2601.0002.2002 - 26.2002
Subgrupo: 96 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
Elemento de despesa: 339030 Subelemento: 31 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
  • Fonte de recurso: 15000000000000
  • Ficha:20269301
  • Porcentagem: 100%

GURUPI - TO, xxxx de xxxx de xxxxx

 

 

UIRES MARTINS PORTILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL

DECRETO N 1302/2025



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