PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
Responsável: RICARDO DA SILVA DE JESUS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OFERECER LICENCA DE USO PARA SOFTWARE DE TELERRADIOLOGIA COM EMISSÃO DE LAUDOS, ARMAZENAMENTO E VISUALIZAÇÃO DAS IMAGENS DOS EXAMES DE MAMOGRAFIA, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.
1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de garantir a continuidade e a qualidade do atendimento especializado à população, especificamente na oferta de exames de mamografia.
2.2. A prestação de serviços de telerradiologia e a disponibilização de plataforma que contemple a emissão de laudos, o armazenamento seguro (PACS/Cloud) e a visualização ágil das imagens são indispensáveis para a rede de atenção à saúde. Como o equipamento de mamografia depende da referida licença de software para seu pleno funcionamento, a contratação mostra-se eficaz e necessária para viabilizar a oferta de exames, evitando a interrupção da assistência diagnóstica.
2.3. A Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, visando minimizar a espera por atendimento e possibilitar a investigação de alterações morfológicas que possam ocasionar complicações clínicas futuras, promove esta contratação com foco na eficiência administrativa e na celeridade que o interesse público demanda.
2.4. A presente contratação justifica-se com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado para a contratação enquadra-se no limite legal para a dispensa de licitação em razão do valor.
2.4.1. O procedimento será realizado mediante a solicitação de propostas por meio de e-mail, garantindo a ampla publicidade e a observância do rito previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Tal medida permite à Administração realizar uma pesquisa de mercado célere, assegurando a obtenção da proposta mais vantajosa para o interesse público, sem a necessidade da morosidade de um processo licitatório completo, dado que o valor da contratação se mostra condizente com a modalidade de dispensa escolhida.
2.4.2. Ressalta-se que, embora o certame licitatório anterior (Pregão Eletrônico nº 2026060107005) não tenha logrado êxito, a Administração Municipal opta, neste momento, pela dispensa em razão do valor por ser uma estratégia mais eficiente para restabelecer a normalidade do serviço com a celeridade necessária, mantendo a observância aos princípios da economicidade e da vantajosidade.
2.5. A contratação ora pretendida visa suprir a demanda imediata da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o princípio da continuidade do serviço público e o direito fundamental à saúde da coletividade, atendendo integralmente às condições estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pela secretaria demandante(s) visando a necessidade elencada.
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 59245 | INSTALACAO DO SISTEMA SOFTWARE DE TELERRADIOLOGIA |
SERVICO | 1,0000 |
| 2 | 59244 | LOCACAO DO SISTEMA SOFTWARE DE TELERRADIOLOGIA |
SERVICO | 12,0000 |
3.2. A prestação de serviço será executada mediante a contratação e/ou comprovação do empenho em favor da empresa vencedora da dispensa.
3.3. A solução contratada deverá disponibilizar capacidade de armazenamento de dados de até 2 TB (terabytes).
3.3.1. Caso o volume de dados armazenados ultrapasse o limite estabelecido de 2 TB, a CONTRATADA deverá notificar a Administração.
3.3.2. Ocorrendo a extrapolação do limite supracitado, fica facultado à Administração a contratação de espaço adicional mediante termo aditivo ou ajuste de preços, observando-se os limites legais de acréscimo previstos na legislação de regência (Lei nº 14.133/2021).
3.3. Da destinação do objeto
3.3.1. O objeto da presente contratação destina-se exclusivamente à operacionalização tecnológica do aparelho de mamografia alocado no Ambulatório de Especialidades da Clínica da Mulher.
3.3.2. A implementação da solução de software de telerradiologia neste equipamento específico é estratégica para a otimização dos fluxos de atendimento da unidade, permitindo que as imagens obtidas durante os exames de mamografia sejam, de forma integrada e segura:
3.3.2.1. Transmitidas: Garantindo o fluxo de dados para a emissão remota de laudos por equipe especializada.
3.3.2.2. Armazenadas: Assegurando a integridade e o histórico clínico das pacientes no banco de dados da unidade.
3.3.2.3. Visualizadas: Proporcionando aos profissionais de saúde do Ambulatório o acesso rápido e eficiente aos resultados para a tomada de decisão clínica e seguimento de tratamentos.
3.3.3. Portanto, a contratação é essencial para que o equipamento de mamografia disponível no Ambulatório de Especialidades da Clínica da Mulher continue operando em sua plenitude, garantindo a celeridade nos diagnósticos realizados nesta unidade de saúde.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:
- Painel de Banco de preços;
- Pesquisa de preço com fornecedores do ramo;
4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as quais, de forma exemplificativa, indicamos a seguir:
Dotação orçamentária: 07.0709.10.126.0002.2004.339040
Ficha: 20268763
Fonte de recurso: 1500100200000
Porcentagem: 100%
5.2. As fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação, ressaltando-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas. Contudo, a adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
5.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, e caso seja alterada a função programática, será realizada a formalização mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
6.1. O prazo para implantação do sistema é de 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
6.3. Da vigência contratual
6.3.1. A presente contratação terá a vigência de 60 (sessenta) meses (5 anos), fundamentada na necessidade de garantir a continuidade ininterrupta dos serviços de diagnóstico por imagem e no ciclo de vida tecnológico da solução contratada. A escolha por este prazo justifica-se pelos seguintes critérios:
6.3.1.1. Continuidade e Segurança do Dado (LGPD): Considerando que o objeto envolve a gestão, processamento e armazenamento de dados sensíveis de pacientes em nuvem (PACS/Cloud), a manutenção do mesmo software por um período estendido minimiza riscos críticos de migração, tais como a perda de integridade dos dados, corrupção de imagens radiológicas e falhas na interoperabilidade com os equipamentos de mamografia da rede municipal. A estabilidade da plataforma é condição sine qua non para a segurança da informação, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6.3.1.2. Vantajosidade Econômica e Eficiência: A implementação de softwares desta natureza demanda custos e tempos de configuração, treinamento de pessoal técnico e integração sistêmica. A fixação do contrato em 5 anos permite a amortização desses custos operacionais, tornando o valor anual da licença mais vantajoso para a Administração Pública em comparação a contratos de vigência anual, os quais exigiriam licitações recorrentes, elevando os custos administrativos e o risco de descontinuidade do serviço público de saúde.
6.3.1.3. Estabilidade Operacional: A padronização da plataforma por um quinquênio assegura a familiaridade da equipe médica e técnica com as ferramentas de visualização e laudo, otimizando o fluxo de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e garantindo a celeridade no diagnóstico precoce de patologias, princípio basilar do SUS."
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. O software deverá ser instalado no aparelho de mamografia do Ambulatório de Especialidades da Clínica da Mulher, situado na R. L, Nº 456-498 - St. Uniao V, durante horário de expediente.
8.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total referente ao serviço prestado, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) RICARDO DA SILVA DE JESUS, SEC. MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. A contratação objeto do presente ETP encontra-se alinhada ao planejamento estratégico da Administração, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sem apresentar conflito com as diretrizes orçamentárias vigentes.
11.2. Em observância ao disposto no art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação possui previsão no Plano de Contratações Anual – PCA, evidenciando a compatibilidade entre a demanda ora analisada e o planejamento administrativo previamente estabelecido.
11.3. O referido Plano de Contratações Anual encontra-se publicado e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser acessado por meio do respectivo link - https://pncp.gov.br/app/pca/11336672000199/2026/3
11.4. Dessa forma, resta demonstrado o adequado alinhamento da contratação pretendida com os instrumentos formais de planejamento da Administração, atendendo às exigências legais aplicáveis.
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a presente neste processo, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa.
12.2. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de dispensa em razão do valor para tal contratação, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao serviço propriamente dito.
12.3. Após análise preliminar de mercado, foram avaliados distintos modelos de comercialização para a solução de suporte tecnológico ao Ambulatório de Especialidades da Clínica da Mulher, contemplando desde a cobrança por demanda (valor unitário por laudo/exame) até a assinatura mensal sob o modelo Software as a Service (SaaS).
13.4. Optou-se pela solução de instalação e locação so sistema através de dispensa em razão do valor, por apresentar superior relação custo-benefício, previsibilidade orçamentária e total alinhamento com a necessidade de atendimento célere da demanda represada da unidade de saúde.
13.5. A estratégia de contratação por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, justifica-se pela imperativa necessidade de garantir a continuidade ininterrupta dos serviços de saúde prestados à população. A celeridade procedimental inerente a esta modalidade é o fator determinante para a implementação imediata da tecnologia, mitigando os riscos de desassistência e evitando os prejuízos à saúde pública que seriam decorrentes do prolongamento dos ritos de um certame licitatório convencional.
13.6. Conclui-se, portanto, que a referida escolha não apenas atende aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, como também assegura, de forma eficaz, a celeridade exigida pelo caso concreto, garantindo a pronta operacionalidade dos fluxos de trabalho da Clínica da Mulher.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. A contratação da solução de software de telerradiologia, com funcionalidades de emissão de laudos, armazenamento e visualização de imagens, visa atingir resultados estratégicos e operacionais claros para a Secretaria Municipal de Saúde, destacando-se:
13.1.1. Continuidade e Eficiência no Diagnóstico: Assegurar a manutenção ininterrupta da oferta de exames de mamografia no Ambulatório de Especialidades da Clínica da Mulher, evitando o represamento de exames e garantindo a celeridade necessária para a detecção precoce de doenças mamárias.
13.1.2. Redução do Tempo de Resposta (Turnaround Time): Otimizar o fluxo de trabalho desde a captura da imagem até a entrega do laudo médico final, permitindo que as pacientes recebam seus resultados com maior agilidade, o que é determinante para o sucesso terapêutico.
13.1.3. Segurança e Integridade dos Dados: Garantir que o armazenamento das imagens dos exames ocorra em ambiente digital seguro, em conformidade com as exigências técnicas da área de saúde e a legislação vigente de proteção de dados, preservando o histórico clínico das pacientes do município.
13.1.4. Qualificação da Gestão Clínica: Proporcionar aos médicos do Ambulatório de Especialidades o acesso a ferramentas de visualização de alta qualidade, facilitando a análise técnica, a discussão de casos e a tomada de decisão clínica fundamentada em evidências radiológicas precisas.
13.1.5. Mitigação de Riscos Administrativos: Suprir a necessidade do serviço durante o período de tramitação do processo licitatório regular (Protocolo nº 2026060107005), evitando a descontinuidade do serviço público essencial e garantindo a conformidade com as metas da rede de atenção à saúde do município.
13.2. Dessa forma, espera-se que a solução contratada funcione como um facilitador técnico, permitindo que a Clínica da Mulher mantenha o atendimento com padrões de excelência e segurança, enquanto a Secretaria de Saúde finaliza o procedimento definitivo de contratação.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A solução a ser contratada compreende a oferta de um sistema completo e integrado de telerradiologia, estruturado para suprir integralmente as demandas de diagnóstico por imagem dos exames de mamografia do Ambulatório de Especialidades da Clínica da Mulher. A solução é composta por uma arquitetura tecnológica robusta e segura, estruturada nos seguintes pilares:
14.1.1. Plataforma de Software (PACS/RIS em Nuvem): Fornecimento de licença de uso de software especializado.
14.1.2. Emissão de Laudos à Distância: A solução incluirá a integração com rede de médicos capacitados para a interpretação dos exames. O sistema permitirá a emissão de laudos estruturados, com garantia de assinatura digital e conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), assegurando agilidade e segurança jurídica nas informações prestadas.
14.1.3. Armazenamento Seguro e Disponibilidade: Disponibilização de ambiente de armazenamento em nuvem (servidores seguros), garantindo a guarda das imagens (DICOM) e dos laudos por tempo determinado, com redundância de dados, acessibilidade 24 horas por dia e proteção rigorosa contra perda ou corrupção de informações, em total observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
14.1.4. Visualização de Imagens (Workstation): Disponibilização de ferramentas de visualização de alta performance para os médicos assistentes do Ambulatório. O sistema permitirá a manipulação das imagens (zoom, contraste, medições e filtros específicos para mamografia) diretamente em estações de trabalho, sem a necessidade de processamento local pesado, garantindo a visualização imediata após o envio do laudo.
14.1.5. Manutenção: A solução contempla, ainda, o suporte técnico especializado para garantir a conectividade entre o mamógrafo da Clínica da Mulher e a plataforma em nuvem, oferecendo manutenção reparo e assistência técnica, se houver necessidade.
14.2. Esta solução configura-se, portanto, como um ecossistema digital completo, capaz de modernizar o fluxo de trabalho do setor de mamografia e garantir a entrega de diagnósticos precisos, ágeis e seguros à população de Gurupi, preenchendo a lacuna operacional até a conclusão do novo pregão eletrônico.
15. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
15.1. O contratado, deve está apto para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública.
15.2. A Contratada deverá indicar, formalmente, um preposto, aceito pela Administração, que será o responsável por representá-la perante o órgão contratante, sendo o canal oficial de comunicação para a resolução de demandas operacionais, técnicas e administrativas relacionadas ao objeto deste contrato.
15.2.1. O preposto deverá possuir competência e autonomia necessárias para a tomada de decisões imediatas, visando a resolução de ocorrências críticas, tais como: Interrupções no funcionamento do software ou da plataforma em nuvem (PACS); Falhas de segurança ou acessibilidade aos dados sensíveis de pacientes; Dúvidas técnicas relacionadas à integração com os equipamentos de mamografia.
15.2.2. A indicação do preposto, acompanhada de seus dados de contato (e-mail, telefone móvel e aplicativo de mensagens, se disponível), deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, bem como sempre que houver qualquer alteração na designação.
15.2.3. O preposto deverá estar disponível durante o horário de expediente do órgão contratante, respondendo às demandas formalizadas pela fiscalização do contrato com a celeridade que a continuidade dos serviços de saúde exige, sob pena de notificação e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
15.3. O equipamento e o sistema deverão ser compatíveis entre si. O sistema contratado deve ser entregue, instalado, configurado, e ser deixado em perfeito funcionamento para uso. É de inteira responsabilidade da Contratada realizar a parte técnica decorrente da execução do objeto por meio de funcionários tecnicamente capacitados. Bem como realizar, no que couber, na execução do objeto, medição dos níveis de qualidade e emitir relatórios dos serviços realizados pela Contratada.
15.4. O software deverá ser instalado no aparelho de mamografia do Ambulatório de Especialidades da Clínica da Mulher.
15.5. Para fins de Habilitação a empresa deverá apresentar os documentos elencados a seguir.
15.5.1. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração.
15.5.2. DECLARAÇÃO expressa da empresa de que NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
15.6. Comprovante de registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, em caso de Empresa Individual
15.7. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor ou respectiva Consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Empresariais; e no caso de Sociedade de Ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores.
15.8. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
15.9. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
15.10. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;
15.11. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
15.12. Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
15.13. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.
16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
16.1. Não há em andamento contratações correlatas e/ou interdependentes.
17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
17.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
18.1. Não se aplica.
19. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
19.1. A presente demanda será realizada de forma contínua e com previsão do seu pagamento mensal.
19.2. A presente contratação não admite o parcelamento pelos seguintes motivos técnicos:
19.2.1. A solução de telerradiologia requer a perfeita sinergia entre a emissão do laudo, o sistema de armazenamento (PACS) e a interface de visualização. O parcelamento dos itens (ex: contratar o software de um lado e os laudos de outro) criaria uma fragmentação que resultaria em riscos de incompatibilidade de interfaces, falhas de comunicação entre a workstation e o servidor, e dificuldades na atribuição de responsabilidades em casos de erro ou indisponibilidade técnica.
19.2.2. Por se tratar de um serviço de saúde de alta sensibilidade, a centralização do objeto em uma única contratada permite à Secretaria de Saúde exigir um SLA (Service Level Agreement) único e eficaz. Caso o objeto fosse parcelado, a identificação da causa raiz de eventuais falhas (se no software, na transmissão de dados ou na atuação do profissional médico) seria dificultada, comprometendo o tempo de resposta e, consequentemente, a segurança do diagnóstico da paciente.
19.3.Portanto, a solução integral é indispensável para garantir a qualidade do diagnóstico e a segurança das pacientes, configurando-se como a alternativa que melhor atende ao interesse público e aos princípios da eficiência e da economicidade.
19.4. Ademais, a contratação será realizada por procedimento que vise o atendimento ao interesse público, considerando que a necessidade consiste em adquirir de forma contínua o item no decorrer do ano, respeitando o quantitativo a definir no Termo de Referência, ou instrumento correlato.
20. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO
20.1. Nos termos da regulamentação pertinente a matéria, que instituir diretrizes de regionalização e fomento ao desenvolvimento econômico local no âmbito do Município de GURUPI - TO, deverá ser assegurada, no presente procedimento de contratação, a aplicação de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), em consonância com a legislação aplicável.
20.2. A medida tem por finalidade promover o fortalecimento da economia local e regional, incentivar a participação de pequenos negócios nas contratações públicas e ampliar a competitividade do certame, sem prejuízo da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
20.3. Nesse sentido, recomenda-se que a instância de processamento da contratação do Município adote, nos instrumentos, mecanismos que assegurem a aplicação da margem de preferência e demais benefícios previstos, observando-se, dentre outros:
a) a concessão de tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
b) a previsão de mecanismos que favoreçam a participação de fornecedores locais e regionais, quando cabível e devidamente justificado;
c) a observância das regras de desempate e demais benefícios aplicáveis às empresas enquadradas como ME, EPP e MEI;
d) a compatibilização das medidas de regionalização com os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.
20.4. A aplicação da margem de preferência deverá observar limites razoáveis e critérios objetivos, de modo a não comprometer a competitividade do certame, nem afastar a economicidade da contratação, devendo estar devidamente justificada no processo.
20.5. Ressalta-se que a adoção de tais medidas encontra respaldo, no regime jurídico de favorecimento às micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar nº 123/2006, devendo sua aplicação ocorrer de forma harmônica com as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
20.6. Assim, a previsão da aplicação da margem de preferência e do tratamento diferenciado constitui medida compatível com o interesse público, contribuindo para o desenvolvimento econômico local, sem prejuízo da eficiência, economicidade e regularidade do procedimento licitatório.
21. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS
|
Nº |
Risco Identificado |
Probabilidade |
Impacto |
Ações Preventivas |
Responsável |
Ações de Contingência |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
Demora na elaboração da estimativa de preços de mercado |
Baixa |
Média |
Utilização de múltiplas fontes de pesquisa de preços, priorizando bases públicas e contratações similares |
Seção de Orçamento e Estimativa |
Sintetizar as fontes de pesquisa; realizar cotação com fornecedores (mínimo de 3); ampliar equipe responsável pela pesquisa |
|
2 |
Demora na aprovação da demanda e liberação orçamentária (DPO) |
Alta |
Alta |
Articulação prévia da unidade demandante com os setores responsáveis pela aprovação e disponibilidade orçamentária |
Gestão da pasta demandante |
Dialogar com a unidade de aprovação orçamentária e chefia superior para agilizar a tramitação |
|
3 |
Necessidade de ajustes durante análise jurídica (PGM) e controle interno (CGM) |
Baixa |
Média |
Alinhamento prévio entre unidade demandante, setor de licitações e áreas técnicas |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Saneamento imediato das inconsistências apontadas pelas áreas de controle |
|
4 |
Impugnação ao instrumento convocatório |
Baixa |
Média |
Elaboração do edital em conformidade com a legislação, garantindo exigências proporcionais e compatíveis com o objeto |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Responder tempestivamente à impugnação e promover eventuais ajustes necessários |
|
5 |
Licitação deserta ou fracassada |
Baixa |
Média |
Definição adequada das especificações do objeto e estimativa de preços compatível com o mercado |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Republicação do certame com ajustes ou adoção de contratação direta, se legalmente cabível |
21.1. Eventuais novos riscos poderão ser identificados durante as fases internas e externas do processo de contratação, hipótese em que este mapa poderá ser atualizado para refletir novas circunstâncias ou ajustes necessários à gestão do processo.
21.2. Diante da análise realizada, conclui-se que os riscos identificados decorrem de experiências administrativas anteriores e de práticas observadas na condução de processos de contratação pública.
21.2. A adoção das medidas preventivas e de contingência indicadas neste documento contribui para reduzir a probabilidade de ocorrência de eventos adversos e para garantir maior segurança na condução do processo licitatório e na futura execução contratual.
22. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
22.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
22.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.
GURUPI - TO, Terça, 02 de junho de 2026.
RICARDO DA SILVA DE JESUS, Responsável
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Signatário(a): | 042.***.***-** - RICARDO DA SILVA DE JESUS - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 0441 01/04/2026) |
| Data e Hora: | 02/06/2026 11:19:55 | |
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