ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - VIDA + GURUPI
Responsável: FABIO ARAUJO SILVA, PRESIDENTE VIDA MAIS, DECRETO MUNICIPAL N 0284/2024
CARGO: PRESIDENTE
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet com velocidade mínima de 800 Mbps, com disponibilização de IP fixo, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.
1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos – VIDA + GURUPI, no exercício de suas atribuições institucionais, depende de forma contínua e essencial dos serviços de acesso à internet para a execução de suas atividades administrativas e operacionais, incluindo atendimento ao público, acesso a sistemas informatizados, tramitação de processos eletrônicos, comunicação institucional e utilização de plataformas governamentais.
2.2. A conectividade à internet constitui recurso indispensável ao funcionamento regular dos setores do Instituto, sendo utilizada de forma ininterrupta por servidores e colaboradores. Eventuais falhas, instabilidades ou interrupções no serviço impactam diretamente a continuidade das atividades, comprometendo a eficiência administrativa e a qualidade do atendimento prestado aos beneficiários.
2.3. A presente demanda decorre da necessidade de assegurar a continuidade do serviço, considerando o encerramento da vigência contratual anterior e a impossibilidade de prorrogação, o que impõe a realização de nova contratação para evitar descontinuidade e prejuízos ao serviço público.
2.4. Adicionalmente, verifica-se a necessidade de garantir maior estabilidade, desempenho e segurança da rede, diante do aumento da dependência de sistemas digitais e do volume de dados trafegados, fatores que exigem solução técnica adequada e compatível com a realidade operacional do Instituto.
2.5. Os serviços de acesso à internet enquadram-se como serviços comuns, amplamente disponíveis no mercado, o que possibilita a contratação mediante procedimento simplificado, assegurando competitividade, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
2.6. Dessa forma, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet, com fornecimento de link Não dedicado de no mínimo 800 Mbps, disponibilização de IP fixo, bem como instalação, configuração, suporte técnico e manutenção, mostra-se necessária para garantir a continuidade, eficiência e segurança das atividades institucionais.
2.7. A contratação pretendida atende ao interesse público, assegurando a prestação contínua dos serviços administrativos e assistenciais do Instituto, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, previstos na Lei nº 14.133/2021.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo decorre do planejamento e levantamento realizado pelo departamento de compras da unidade administrativa demandante, considerando a necessidade de contratação de serviços contínuos de acesso à internet, com fornecimento de link não dedicado de 800 Mbps e IP fixo, indispensáveis ao funcionamento das atividades institucionais do Instituto VIDA + GURUPI.
3.2. A seguir, as memórias de cálculo que justificam as quantidades designadas para o item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levantamento da demanda, considerando o histórico de utilização do serviço, a necessidade de continuidade da conectividade institucional e a previsão de consumo para o exercício, de modo a garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66484 | INTERNET + IP 800 MBPS |
SERVICO | 12,0000 |
Memória de Calculo:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade | 2023 | 2024 | 2025 |
| 1 | 66484 | INTERNET + IP 800 MBPS |
SERVICO | 12,0000 | 0 | 0 | 0 |
3.2.1. A quantidade do item objeto desta demanda foi estimada considerando a necessidade de contratação contínua do serviço de acesso à internet, pelo período de 12 (doze) meses, visando assegurar a conectividade ininterrupta das atividades administrativas e operacionais do Instituto, podendo ser ajustada mediante eventual deliberação superior devidamente justificada.
3.3. Da destinação do objeto
3.3.1. O objeto do presente estudo destina-se ao atendimento do interesse público, garantindo a disponibilidade contínua de serviços de conectividade à internet necessários à execução das atividades administrativas, operacionais e de atendimento ao público do Instituto VIDA + GURUPI.
3.3.2. Durante a execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos formais de atestação dos serviços prestados, com verificação da qualidade, estabilidade e disponibilidade do link contratado, bem como o devido registro e validação das etapas executadas, assegurando o correto cumprimento das obrigações contratuais.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado para serviços de acesso à internet, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas as características de serviço contínuo, a necessidade de link não dedicado com velocidade mínima de 800 Mbps, disponibilização de IP fixo, bem como as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, deverá ser considerada a realidade do mercado de serviços de conectividade, levando-se em conta a contratação de link não dedicado de internet com no mínimo 800 Mbps, com IP fixo, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção. A pesquisa de preços deverá observar, de forma combinada ou não, os seguintes critérios:
- Painel de Banco de preços;
- Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
- pesquisa publicada em mídia especializada;
- Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
- Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reitera-se que o valor estimado deverá guardar compatibilidade com o planejamento orçamentário do Instituto VIDA + GURUPI, considerando a natureza contínua do serviço de acesso à internet, bem como estar alinhado aos preços praticados no mercado para serviços equivalentes, assegurando a economicidade e a vantajosidade da contratação.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
5.1. As despesas decorrentes da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet, com fornecimento de link não dedicado de no mínimo 800 Mbps, disponibilização de IP fixo, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção, correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observada a existência de saldo e a correta classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), conforme indicado a seguir:
Dotação Orçamentária: 05.0501.04.126.0002.4018.339040
Organograma: 5.0501.0002.4018 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Subgrupo: 419 - COMUNICAÇÃO DE DADOS E REDES EM GERAL
Elemento de despesa: 339040
Subelemento: 13 - COMUNICAÇÃO DE DADOS E REDES EM GERAL
Fonte de recurso: 17.999.019.005000
Percentual: 100%
5.2. As fontes de recursos indicadas correspondem às disponíveis à época do planejamento da contratação do serviço de acesso à internet, ressaltando-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas. Eventual utilização de fontes alternativas deverá ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
5.3.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, em razão da natureza contínua do serviço contratado, será indicada após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e a liberação dos créditos correspondentes. Caso haja alteração da função programática, será realizada a devida formalização mediante apostilamento, conforme legislação aplicável.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo para instalação e início da execução do objeto será de 5 (cinco) dias contados a partir do envio da nota de empenho e da autorização de instalação, devendo a contratada apresentar, no momento da confirmação do recebimento da ordem, a previsão detalhada do cronograma de instalação, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela contratada, mediante solicitação formal, acompanhada da exposição dos fatos e fundamentos que justifiquem a necessidade de dilação do prazo, ficando a critério da Administração a análise e eventual deferimento, observados os princípios da razoabilidade e do interesse público.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, mediante ato formal (Portaria ou Decreto), o qual será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços de acesso à internet, incluindo verificação da qualidade, estabilidade, disponibilidade do link e cumprimento das obrigações contratuais pela empresa contratada.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar a execução do serviço, verificar a regularidade da prestação, bem como atestar as notas fiscais referentes ao serviço de acesso à internet contratado.
Valdeson Pires Limeira
Matrícula: 499354
Cargo: Assessor Técnico
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto deverá ocorrer de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, considerando a natureza essencial do serviço de acesso à internet. O serviço será prestado no seguinte endereço: BR-242, KM 405, lote 4-E, gleba 8, 4ª etapa, Prédio VIDA + GURUPI, Gurupi – TO, CEP 77.412-002. Horário de funcionamento para fins de atendimento técnico: de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
8.1.1. Por circunstâncias excepcionais e de interesse público, eventuais intervenções técnicas, manutenções programadas ou corretivas poderão ser realizadas fora do horário de expediente, inclusive em dias não úteis, desde que previamente justificadas e, sempre que possível, comunicadas à Administração.
8.1.2. A empresa contratada deverá atender e solucionar os chamados técnicos no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado pela Administração, independentemente do horário de registro, garantindo a continuidade e a estabilidade do serviço.
8.1.3. Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail institucional e contato telefônico indicados no instrumento contratual ou em documento oficial equivalente.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal correspondente à efetiva prestação do serviço de acesso à internet, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos – VIDA + GURUPI, sendo os valores sujeitos à incidência dos tributos legalmente aplicáveis.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR) .
11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. A contratação em apreço tem como finalidade atender ao Planejamento Estratégico do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos – VIDA + GURUPI, especialmente no que se refere à manutenção dos serviços de conectividade e suporte às atividades administrativas e operacionais, não apresentando conflitos com o Plano Orçamentário Anual.
11.2. Com o advento da Lei nº 14.133/2021, faz-se necessária a demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão, identificando sua previsão no Plano Anual de Contratações (PCA) ou, quando não houver, apresentando a devida justificativa.
11.3. A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA), estando alinhada às necessidades institucionais do Instituto VIDA + GURUPI, especialmente quanto à manutenção dos serviços essenciais de acesso à internet.
11.4.Ressalta-se que o planejamento institucional está em constante atualização, sendo a presente demanda compatível com as diretrizes administrativas e tecnológicas adotadas, assegurando a continuidade dos serviços públicos.
A consulta pode ser realizada pelo link:
https://pncp.gov.br/app/pca/37344611000167/2026/1
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. O levantamento de mercado consistiu na análise das alternativas disponíveis para atendimento da necessidade de conectividade institucional, considerando:
a) contratações similares realizadas por outros órgãos públicos para serviços de acesso à internet corporativa, com o objetivo de identificar soluções adequadas em termos de velocidade, estabilidade e suporte técnico;
b) consulta a fornecedores do ramo de telecomunicações, visando verificar a disponibilidade de prestação de serviços de acesso à internet com velocidade compatível com a demanda institucional, incluindo fornecimento de IP fixo e suporte técnico especializado;
c) análise das principais tecnologias disponíveis no mercado para fornecimento de internet, dentre as quais destacam-se:
- Fibra óptica (FTTH/FTTx): solução mais utilizada, com alta velocidade, baixa latência e maior estabilidade, sendo a mais indicada para ambientes corporativos;
- Rádio (link dedicado ou compartilhado): alternativa viável em locais onde não há fibra, com instalação mais rápida, porém sujeita a interferências climáticas e variações de desempenho;
- Satélite (ex.: Starlink): solução com ampla cobertura, indicada para áreas remotas, porém com custo mais elevado e maior latência em comparação à fibra;
- ADSL (internet via linha telefônica – “discada evoluída”): tecnologia em desuso, com baixa velocidade e limitada capacidade, inadequada para demandas institucionais;
- Internet móvel (4G/5G): utilizada como solução complementar ou contingência, não sendo recomendada como solução principal para uso corporativo contínuo.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. A contratação visa garantir a continuidade e a estabilidade dos serviços de conectividade, proporcionando suporte adequado às atividades administrativas, operacionais e de atendimento ao público do Instituto.
13.2.A expectativa é de melhoria no desempenho dos sistemas institucionais, maior agilidade na tramitação de processos eletrônicos, eficiência na comunicação institucional e redução de falhas decorrentes de instabilidade na rede, assegurando maior produtividade e qualidade na prestação dos serviços públicos.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. Considerando a inexistência de solução alternativa interna, a solução consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet, com fornecimento de link com características técnicas equivalentes às atualmente utilizadas no Instituto, com velocidade mínima de 800 Mbps, disponibilização de IP fixo, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e manutenção, garantindo desempenho, estabilidade, segurança e continuidade dos serviços institucionais.
14.1.1. A solução adotada baseia-se na utilização de tecnologia em fibra óptica ou equivalente em desempenho, conforme verificado no levantamento de mercado, por apresentar melhor relação entre custo, estabilidade, velocidade e confiabilidade. As demais tecnologias disponíveis, embora existentes no mercado, mostram-se menos adequadas como solução principal, seja por limitações técnicas, instabilidade ou custo elevado, podendo ser utilizadas apenas de forma complementar ou contingencial.
14.1.2.Adicionalmente, a escolha da solução considera a necessidade de manutenção do padrão tecnológico já existente no Instituto, evitando descontinuidade dos serviços, riscos operacionais e custos adicionais com adequações de infraestrutura.
14.1.3. A contratação deverá assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, levando em consideração não apenas o menor preço, mas também critérios relacionados à qualidade do serviço, estabilidade da conexão, suporte técnico, tempo de resposta a falhas e garantia de continuidade, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
15. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
15.1. A empresa contratada deverá comprovar aptidão para execução do objeto, mediante apresentação de documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como capacidade técnica compatível com a prestação de serviços de acesso à internet corporativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
15.1.1. A comprovação da capacidade técnica deverá ser realizada por meio de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da contratação, emitidos em nome e CNPJ da matriz e/ou filial da licitante.
15.2 A contratação deverá observar especificações indispensáveis ao atendimento da necessidade que a originou, sendo estabelecidos requisitos necessários e suficientes, sem restringir indevidamente a competitividade, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa..
15.3. A empresa deverá apresentar declaração de que dispõe ou disporá, durante a execução contratual, de estrutura técnica e operacional apta ao atendimento das demandas do Instituto, incluindo suporte técnico remoto e, quando necessário, presencial.
15.3.1. Não será exigida a existência de sede ou filial no município de Gurupi-TO como condição de habilitação. Contudo, a contratada deverá garantir atendimento em prazo compatível com a criticidade do serviço.
15.3.1.2. Nos casos em que a empresa não possua sede ou filial no município de Gurupi-TO, deverá assegurar a disponibilização de técnico qualificado para atendimento das demandas, de forma remota e/ou presencial, garantindo a resolução de eventuais falhas no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado.
15.3.2. O serviço contratado deverá atender a padrões mínimos de qualidade, desempenho, estabilidade, segurança, compatibilidade e continuidade, assegurando o adequado funcionamento dos sistemas institucionais. Deverá, ainda, disponibilizar sistema de monitoramento com acesso via interface web, permitindo o acompanhamento da disponibilidade do link e consumo de banda, com emissão de relatórios periódicos.
16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
16.1. Não há contratações correlatas ou interdependentes em andamento que interfiram diretamente na execução do objeto.
17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
17.1. Não há necessidade de adoção de providências prévias relevantes, considerando que a estrutura física e tecnológica do Instituto já está apta a receber a instalação do serviço, sendo suficiente a execução dos procedimentos normais de contratação e designação de fiscal.
18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
18.1. A contratação não apresenta impactos ambientais relevantes, tratando-se de serviço de natureza digital. Ainda assim, recomenda-se que a contratada adote boas práticas de eficiência energética e sustentabilidade na prestação do serviço.
19. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
19.1. A contratação não será parcelada, tendo em vista tratar-se de serviço contínuo e indivisível, cuja execução depende da prestação integral por uma única empresa, garantindo a estabilidade, segurança e responsabilidade técnica pela conectividade.
19.2. A contratação por item único assegura melhor gestão contratual, evitando conflitos operacionais e garantindo maior eficiência na prestação do serviço.
19.3. A execução ocorrerá de forma contínua ao longo do período contratual, com pagamentos mensais, conforme a efetiva prestação do serviço.
20. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO
20.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 1.332/2025, que institui diretrizes de regionalização e fomento ao desenvolvimento econômico local no âmbito do Município de Gurupi/TO, deverá ser assegurada, no presente procedimento licitatório, a aplicação de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), em consonância com a legislação aplicável.
20.2. A medida tem por finalidade promover o fortalecimento da economia local e regional, incentivar a participação de pequenos negócios nas contratações públicas e ampliar a competitividade do certame, sem prejuízo da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
20.3. Nesse sentido, recomenda-se que a Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP) do Município de Gurupi adote, no edital e demais instrumentos convocatórios, mecanismos que assegurem a aplicação da margem de preferência e demais benefícios previstos no Decreto Municipal nº 1.332/2025, observando-se, dentre outros:
a) a concessão de tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
b) a previsão de mecanismos que favoreçam a participação de fornecedores locais e regionais, quando cabível e devidamente justificado;
c) a observância das regras de desempate e demais benefícios aplicáveis às empresas enquadradas como ME, EPP e MEI;
d) a compatibilização das medidas de regionalização com os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.
20.4. A aplicação da margem de preferência deverá observar limites razoáveis e critérios objetivos, de modo a não comprometer a competitividade do certame, nem afastar a economicidade da contratação, devendo estar devidamente justificada no processo.
20.5. Ressalta-se que a adoção de tais medidas encontra respaldo, além do Decreto Municipal nº 1.332/2025, no regime jurídico de favorecimento às micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar nº 123/2006, devendo sua aplicação ocorrer de forma harmônica com as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
20.6. Assim, a previsão da aplicação da margem de preferência e do tratamento diferenciado constitui medida compatível com o interesse público, contribuindo para o desenvolvimento econômico local, sem prejuízo da eficiência, economicidade e regularidade do procedimento licitatório.
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA
21.1. A qualificação técnica e econômico-financeira dos licitantes deverá ser exigida em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à demonstração da aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação.
21.2. O licitante deverá demonstrar capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional na execução de objeto semelhante ao pretendido, por meio de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da contratação, emitidos em nome e CNPJ da matriz e/ou filial da licitante.
21.3. Deverá ser assegurada a observância do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme legislação aplicável, especialmente quanto às regras de habilitação e regularização fiscal.
21.4. As exigências de habilitação deverão guardar estrita relação com a complexidade e as características do objeto, sendo vedada a inclusão de requisitos desproporcionais, irrelevantes ou que possam comprometer a ampla competitividade do certame.
22. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
22.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, conclui pela viabilidade da contratação, considerando a essencialidade do serviço de acesso à internet para o funcionamento do Instituto, bem como os benefícios em termos de eficiência, continuidade e qualidade dos serviços prestados.
22.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.
GURUPI - TO, Quinta, 09 de abril de 2026.
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