TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0601000003/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
Responsável: RICARDO DA SILVA DE JESUS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OFERECER LICENCA DE USO PARA SOFTWARE DE TELERRADIOLOGIA COM EMISSÃO DE LAUDOS, ARMAZENAMENTO E VISUALIZAÇÃO DAS IMAGENS DOS EXAMES DE MAMOGRAFIA, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de garantir a continuidade e a qualidade do atendimento especializado à população, especificamente na oferta de exames de mamografia. 

2.2. A prestação de serviços de telerradiologia e a disponibilização de plataforma que contemple a emissão de laudos, o armazenamento seguro (PACS/Cloud) e a visualização ágil das imagens são indispensáveis para a rede de atenção à saúde. Como o equipamento de mamografia depende da referida licença de software para seu pleno funcionamento, a contratação mostra-se eficaz e necessária para viabilizar a oferta de exames, evitando a interrupção da assistência diagnóstica.

2.3. A Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, visando minimizar a espera por atendimento e possibilitar a investigação de alterações morfológicas que possam ocasionar complicações clínicas futuras, promove esta contratação com foco na eficiência administrativa e na celeridade que o interesse público demanda.

2.4. A presente contratação justifica-se com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado para a contratação enquadra-se no limite legal para a dispensa de licitação em razão do valor.

2.4.1. O procedimento será realizado mediante a solicitação de propostas por meio de e-mail, garantindo a ampla publicidade e a observância do rito previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Tal medida permite à Administração realizar uma pesquisa de mercado célere, assegurando a obtenção da proposta mais vantajosa para o interesse público, sem a necessidade da morosidade de um processo licitatório completo, dado que o valor da contratação se mostra condizente com a modalidade de dispensa escolhida.

2.4.2. Ressalta-se que, embora o certame licitatório anterior (Pregão Eletrônico nº 2026060107005) não tenha logrado êxito, a Administração Municipal opta, neste momento, pela dispensa em razão do valor por ser uma estratégia mais eficiente para restabelecer a normalidade do serviço com a celeridade necessária, mantendo a observância aos princípios da economicidade e da vantajosidade.

2.5. A contratação ora pretendida visa suprir a demanda imediata da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o princípio da continuidade do serviço público e o direito fundamental à saúde da coletividade, atendendo integralmente às condições estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pela secretaria demandante(s) visando a necessidade elencada.

# Cód. Item UM Quantidade
1 59245 INSTALACAO DO SISTEMA SOFTWARE DE TELERRADIOLOGIA
SERVICO 1,0000
2 59244 LOCACAO DO SISTEMA SOFTWARE DE TELERRADIOLOGIA
SERVICO 12,0000

3.2. A prestação de serviço será executada mediante a contratação e/ou comprovação do empenho em favor da empresa vencedora da dispensa.

3.3. A solução contratada deverá disponibilizar capacidade de armazenamento de dados de até 2 TB (terabytes). 

3.3.1. Caso o volume de dados armazenados ultrapasse o limite estabelecido de 2 TB, a CONTRATADA deverá notificar a Administração.

3.3.2. Ocorrendo a extrapolação do limite supracitado, fica facultado à Administração a contratação de espaço adicional mediante termo aditivo ou ajuste de preços, observando-se os limites legais de acréscimo previstos na legislação de regência (Lei nº 14.133/2021).

4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:

  • Painel de Banco de preços;
  • Pesquisa de preço com fornecedores do ramo;

4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 07.0709.10.126.0002.2004.339040
⁠Ficha: 20268763
⁠Fonte de recurso: 1500100200000
⁠Porcentagem: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO:

6.1. O prazo para implantação do sistema é de 5 (cinco) dias corridos contados após a assinatura do contrato e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

6.3. Da vigência contratual 

6.3.1. A presente contratação terá a vigência de 60 (sessenta) meses (5 anos), fundamentada na necessidade de garantir a continuidade ininterrupta dos serviços de diagnóstico por imagem e no ciclo de vida tecnológico da solução contratada. A escolha por este prazo justifica-se pelos seguintes critérios:

6.3.1.1. Continuidade e Segurança do Dado (LGPD): Considerando que o objeto envolve a gestão, processamento e armazenamento de dados sensíveis de pacientes em nuvem (PACS/Cloud), a manutenção do mesmo software por um período estendido minimiza riscos críticos de migração, tais como a perda de integridade dos dados, corrupção de imagens radiológicas e falhas na interoperabilidade com os equipamentos de mamografia da rede municipal. A estabilidade da plataforma é condição sine qua non para a segurança da informação, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

6.3.1.2. Vantajosidade Econômica e Eficiência: A implementação de softwares desta natureza demanda custos e tempos de configuração, treinamento de pessoal técnico e integração sistêmica. A fixação do contrato em 5 anos permite a amortização desses custos operacionais, tornando o valor anual da licença mais vantajoso para a Administração Pública em comparação a contratos de vigência anual, os quais exigiriam licitações recorrentes, elevando os custos administrativos e o risco de descontinuidade do serviço público de saúde.

6.3.1.3. Estabilidade Operacional: A padronização da plataforma por um quinquênio assegura a familiaridade da equipe médica e técnica com as ferramentas de visualização e laudo, otimizando o fluxo de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e garantindo a celeridade no diagnóstico precoce de patologias, princípio basilar do SUS."

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. O software deverá ser instalado no aparelho de mamografia do Ambulatório de Especialidades da Clínica da Mulher, situado na R. L, Nº 456-498 - St. Uniao V, durante horário de expediente

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail "trsaude@gurupi.to.gov.br"

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total referente ao serviço prestado, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) RICARDO DA SILVA DE JESUS, SEC. MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1.  O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

 

GURUPI - TO, Terça, 02 de junho de 2026.

RICARDO DA SILVA DE JESUS, Secretário Municipal de Saúde - Decreto n° 0441/2026

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 042.***.***-** - RICARDO DA SILVA DE JESUS - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 0441 01/04/2026)
Data e Hora: 02/06/2026 11:19:13


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