TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRONICO Nº PE/2026.999-SEINF

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026012620003

 

ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:

  • Município de GURUPI - TO, por intermédio de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
  • Responsável: Juliana Passarin

  • E-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br.
  • Telefone: (63) 3315-0063

OBJETO:

  • AQUISIÇÃO DE BALANÇA RODOVIÁRIA ELETRÔNICA, DESTINADA A PESAGEM DE VEÍCULOS NO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO.

 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

  • Menor Preço- Ampla Concorrência

MODO DE DISPUTA:

  • Aberto e Fechado

ORÇAMENTO:

  • Não Sigiloso

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:

  • Não. Não se aplica a reserva de cota ou item exclusivo, uma vez que o valor estimado do objeto é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e que a aquisição não comporta divisão por se tratar de um item, bem de natureza indivisível, o que não encaixa nos termos do art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como do art. 49, inciso III, do mesmo diploma legal,  (atualizado pela LC 147/2014, arts 47 e 48).  Não obstante, ainda que inexista item exclusivo ou cota reservada, fica assegurada às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas a preferência no caso de empate ficto, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriormente pela LC 147/2014, aplicáveis subsidiariamente às contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

  • R$ 131.591,67 (cento e trinta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).

NATUREZA DO OBJETO 

  • O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.

 

1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência AQUISICAO DE BALANCA RODOVIARIA ELETRONICA, DESTINADA A PESAGEM DE VEICULOS NO ATERRO SANITARIO DO MUNICIPIO DE GURUPI/TO, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. Da Aplicabilidade do Decreto Municipal nº 1.332/2025:

1.2.1. Não se aplica. Trata-se de um item único, de natureza técnica e especializada, que exige padronização, compatibilidade operacional e garantia de desempenho adequado às necessidades do serviço público. Nessas condições, a eventual aplicação de regras que priorizem ou estabeleçam tratamento diferenciado com base na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no que se refere à participação exclusiva ou preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, pode comprometer a competitividade efetiva do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.A Lei Complementar nº 123/2006, embora preveja tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, também admite exceções quando não houver um mínimo de fornecedores competitivos enquadrados nessas categorias capazes de atender plenamente às exigências técnicas do objeto, ou quando a aplicação do benefício não for vantajosa para a Administração Pública.No caso em questão, por se tratar de equipamento específico, de alto valor agregado e com requisitos técnicos rigorosos, é comum que o mercado fornecedor seja composto majoritariamente por empresas de maior porte, especializadas na fabricação, fornecimento e instalação desse tipo de sistema. Assim, a imposição de regras restritivas poderia limitar indevidamente a ampla concorrência, contrariando os princípios da eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa.Dessa forma, justifica-se a não aplicação do Decreto Regional nº 1.332/2025 e suas alterações, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, considerando a inviabilidade prática de aplicação dos benefícios legais sem prejuízo ao interesse público, à competitividade do certame e à adequada execução do objeto pretendido.

 

2. As especificações e quantidades do item para do órgão demandante está descrita conforme segue:

Item Benefício Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 Ampla concorrência 66113 BALANCA RODOVIARIA ELETRONICA MODULAR PARA PESAGEM ESTATICA, COM CAPACIDADE MINIMA DE 30.000 KG (30 TONELADAS), DIMENSOES APROXIMADAS DE 9,85 M A 10,00 M DE COMPRIMENTO E LARGURA ENTRE 3,10 M E 3,20 M, INCLUINDO FORNECIMENTO COM LOGISTICA INTEGRAL (FRETE E DESCARREGAMENTO), MONTAGEM MECANICA DA PLATAFORMA, INSTALACAO DOS COMPONENTES ELETRONICOS, CALIBRACAO INICIAL COM AFERICAO PELO IPEM/INMETRO PELO PERIODO MINIMO DE 06 (SEIS) MESES, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, TREINAMENTO PARA AS EQUIPES OPERACIONAIS, E GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO, COM ASSISTENCIA TECNICA E PRAZO MAXIMO DE ATENDIMENTO DE ATE 48 HORAS APOS NOTIFICACAO. UNIDADE 1,0000 131.591,6650 131.591,67
TOTAL: R$ 131.591,67

2.1. Especificaçoes gerais do objeto: 

  • Tipo: Balança rodoviária eletrônica modular para pesagem estática

  • Capacidade mínima: 30.000 kg (30 toneladas)

  • Divisão de leitura (d): ≤ 10 kg

  • Classe de exatidão: Classe III, conforme Portaria INMETRO vigente

  • Dimensões da plataforma:

    • Comprimento total entre 9,85 m e 10,00 m

    • Largura útil entre 3,10 m e 3,20 m

  • Plataforma de pesagem:

    • Construção modular em aço estrutural de alta resistência

    • Superfície antiderrapante

    • Tratamento anticorrosivo (jato abrasivo e pintura industrial ou galvanização, conforme fabricante)

    • Projeto compatível com tráfego de veículos rodoviários pesados

  • Sistema de medição:

    • Células de carga eletrônicas em aço inoxidável ou aço niquelado

    • Grau de proteção mínimo IP68 (ou superior)

    • Proteção contra sobrecarga mecânica e elétrica

    • Caixa de junção hermética com ajuste individual das células

  • Indicador eletrônico de pesagem:

    • Display digital de alta visibilidade

    • Comunicação mínima via RS-232 / USB / Ethernet

    • Alimentação elétrica compatível com a rede local

    • Funções de tara, zero, acumulação e totalização

  • Software de gerenciamento com acesso vitalício.

    • Sistema para operação, registro e gerenciamento das pesagens

    • Emissão de relatórios e históricos de pesagem

    • Cadastro de veículos, usuários e produtos

    • Compatível com ambiente Windows ou Web

    • Idioma português

  • Instalação e serviços inclusos:

    • Logística integral (frete, descarga e posicionamento da balança)

    • Montagem mecânica completa da plataforma

    • Instalação elétrica e eletrônica de todos os componentes

    • Calibração inicial e aferição por 06 (seis) meses junto ao IPEM/INMETRO

    • Treinamento técnico-operacional para as equipes usuárias

  • Garantia e assistência técnica:

    • Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação

    • Assistência técnica integral durante o período de garantia

    • Atendimento técnico com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação formal de falha ou mau funcionamento

  • Conformidades normativas:

    • Atende integralmente às normas e portarias do INMETRO aplicáveis

    • Equipamento aprovado para uso legal em pesagens oficiais 

2.1.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

2.2. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.

2.2.1.   Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.

2.2.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A presente aquisição tem por finalidade atender à necessidade do Município de Gurupi/TO de dispor de balança rodoviária eletrônica própria para a realização da pesagem precisa e confiável dos veículos que acessam o Aterro Sanitário Municipal, especialmente aqueles destinados ao transporte de resíduos sólidos urbanos e domesticos.
3.2. A balança rodoviária constitui equipamento essencial para o controle do peso das cargas, especialmentena quantificação dos Resíduos sólidos domésticos destinados ao ASMG, contribuindo também para aprevenção do sobrepeso de veículos, a redução do desgaste das vias públicas, a preservação da frota, bem como para a diminuição de riscos de acidentes, promovendo maior segurança viária. Por se tratar deequipamento destinado à medição de grandes cargas, na ordem de toneladas, faz-se necessária a utilização de estrutura robusta e adequada, capaz de suportar a aplicação contínua dessas cargas, assegurando a durabilidade da plataforma de pesagem e o correto funcionamento de seus componentes.
3.3. A inexistência ou insuficiência de equipamento adequado de pesagem compromete o controle operacional do aterro, a gestão quantitativa dos resíduos recebidos, o planejamento dasações de manejo, além da fiscalização de contratos e da transparência na prestação dosserviços públicos, podendo ocasionar distorções nos dados e prejuízos à Administração Pública. A implantação da balança permitirá o registro sistematizado das cargas, fornecendo informações essenciais para a tomada de decisões administrativas, o atendimento às exigênciasdos órgãos de controle ambiental, bem como contribuirá para a eficiência, economicidade e melhoria da gestão dos resíduos sólidos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária e devidamente justificada, por se tratar de bem permanente essencial ao funcionamento do Aterro Sanitário Municipal, assegurandomaior controle operacional, confiabilidade das informações e a adequada execução das políticas públicas ambientais do Município.
3.4. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta aquisição contribuirá diretamente para a  atender os requisitos mínimos de operação de um aterro sanitário. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em continuidade dos benefícios práticos para a comunidade e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade mínimos adequados.
3.5. Em conclusão, a necessidade da presente aquisição se fundamenta no objetivo de manter a prestação deum serviço já prestado à comunidade, pois atualmente a operação da pesagem ocorre por locação dos equipamentos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades,esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade legal e social.

 

4. INFRAESTRUTURA CIVIL (BASE DA BALANÇA) ARTIGO 18, § 1º, INCISOS I, IV E VI DA LEI Nº 14.133/2021.

4.1. Após verificação técnica preliminar realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura, constatou-se que:

4.1.1. A estrutura encontra-se implantada, apresentando as seguintes dimensões levantadas em campo:

Comprimento longitudinal aproximado:

  • Segmento lateral: 1,13 m
  • Trecho central útil: 1,80 m
  • Segmento complementar: 1,17 m
  • Extensão adicional: 1,69 m
  • Comprimento estrutural total aproximado: entre 3,79 m e 3,87 m2.2
  • Largura transversal:
  • Largura útil interna entre apoios: 1,80 m
  • Espaçamento entre apoios laterais: 1,13 m
  • Elemento intermediário estrutural: aproximadamente 0,81 m
  •  Alturas e perfil:
  • Altura estrutural média lateral: aproximadamente 0,35 m
  • Desníveis longitudinais conforme perfil executado
  • Elemento inferior complementar: aproximadamente 0,33 m. Conforme foto no Estudo Técnico Preliminar, no item 09 (clique aqui)
  • A base apresenta configuração elevada, com plataforma superior horizontal, apoios laterais estruturais contínuos e rampa de acesso em concreto armado integrada à estrutura.
  • A base é composta por:
  • Fundação direta em concreto armado;
  • Estrutura em alvenaria estrutural associada a elementos em concreto armado;
  • Cinta de amarração superior;
  • Plataforma superior nivelada;
  • Sistema de quatro pontos principais de apoio para instalação das células de carga;
  • Espaço técnico inferior para passagem de cabos e inspeção;
  • Rampa de acesso em concreto armado.
  • A estrutura apresenta estabilidade consolidada, devendo ser preservada sua integridade estrutural.
  • A base foi concebida para suportar cargas de veículos de transporte pesado, incluindo:
  • Cargas estáticas e dinâmicas;
  • Cargas concentradas nos pontos de apoio das células de carga;
  • Impactos decorrentes de frenagem;
  • Vibrações provenientes de operação contínua.
  • A balança deverá ser compatível,  observando-se os limites estruturais existentes.

 

5. GERENCIAMENTO ANÁLISE DE RISCOS art. 22 da Lei Federal n º 14.133/2021)

5.1. Abaixo estão as principais causas, impactos e soluções preventivas ou corretivas mapeados: 

FASE DE ANÁLISE:

(X) Planejamento da aquisição;

OBJETO DA AQUSIÇÃO: 

 Aquisição de balança rodoviária eletrônica, destinada à pesagem de veículos no Aterro Sanitário do Município de Gurupi/TO.

 

RISCO 1:  Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio)

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (  ) Média (   ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (X) Média (   ) Alta

AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

 

utilização de fontes de pesquisas existentes no mercado, que priorizam as contratações no setor público como base da consulta 

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS:

Seção de orçamento e estimativa

AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO:

  • sintetizar as fontes de pesquisas;
  • cotar preços com mercado (mínimo de 3 fornecedores);
  • Aumentar o quantitativo de agentes públicos na demanda.

RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO)

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixa (   ) Média  (X) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (  ) Médio (X)Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

unidade demandante tratar de forma antecipada com a unidade de aprovação e liberação orçamentária, antes do início do processo

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

Gestão da pasta demandante

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

Buscar dialogar junto a seção de aprovação e a chefia superior imediato

RISCO 3: Análise da PGM e CGM

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

unidade demandante tratar de forma antecipada com as unidades técnicas e o setor de licitação, para mitigar eventual conflito na elabooração dos documentos

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

Buscar dialogar junto a seção de análise e propor as imediatos saneamentos de eventual incongruência detectada

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

  • Elaboração em perfeita armonia com a legislação;
  • Propor exigências alinhadas com a realidade e compatibilidade do objeto;
  • Excluir qualquer possibilidade de exigências que atenta aos princípios da competitividade e legalidade;

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

  • Responder dentro do prazo estabelecido pela lei;
  • Em caso de ser procedente, responder com a indicação das causas de correção;
  • Tornar público todos os atos decorrentes da peça impugnatória

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

Propor a realização de procedimentos que atendam aos anseios do mercado, incluindo as especificações do objeto e a mensuração do seu valor, mediante aplicação de critérios simplificados e objetivos. 

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

  • Republicar, a fim de ser tentado, com as correções que o caso requer;
  • Contratar direto, desde que devidamente justificada a urgência e o risco em eventual ãusência de aqusição do objeto.

 

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJE

TO

6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (clique aqui).

 

7. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTODO LOCAL DE ENTREGA E DO SERVIDOR RESPONSÁVEL.

7.1. Da forma de aquisição

7.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.

7.2. Do prazo de entrega

7.2.1. O prazo para entrega do objeto será de 20 (vinte) dias, contados do envio da nota de empenho e da autorização de fornecimento, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

7.2.2. Do respectivo prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo prazo de entrega.

7.3. Das condições e da forma de recebimento

7.3.1. A presente aquisição será realizada de forma única e imediata, uma vez que a natureza do objeto requisitado não permite o fracionamento da aquisição  sem prejuízo à eficiência e à economicidade do processo.

7.3.2. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora/Contratada todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

7.3.3. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

7.3.4. A Fornecedora/Contratada deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

7.3.5. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora/Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

7.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Fornecedora/Contratada de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e no Contrato; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora/Contratada.

7.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora/Contratada sem ônus para o Órgão Solicitante

 

7.4. Do local de entrega e servidor responsável pelo seu recebimento

7.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

7.4.1.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h, no endereço pertencente ao Aterro Sanitário Municipal de Gurupi - ASMG, localizado nas coordenadas: Latitude: 11°41'48.68"S, e longitude: 49° 1'13.64"O, Lotes nº 12- C, D e F, parte desmembrada do Lote 12, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08,4ª etapa.

7.4.1.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

7.4.1.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br e contato: (63) 3315-0044.

7.4.2. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

7.4.3. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será efetuado pelo Sr. Rodrigo Coelho e Silva, matricula nº 505121, telefone: (63) 3315-0044, ou por outro devidamente designado para tal, por meio de ato próprio, sendo estes decreto ou partaria, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador/ Contratante, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, ambos integrantes do Edital.

 

8. REQUISITOS DA AQUISIÇÃO

8.1. A Fornecedora/Contratada deverá entregar o produto acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português.

8.2. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

8.3. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permitada a identificação da empresa detentora da qualidade técnica. 

8.4. No ato da entrega da balança rodoviária eletrônica,deverá ser repassado pela a contratada aos coloraboradores responsaveis pela operação do objeto do municipio, as orientaçoes referentes a operação e manutenção básica, em dias e horarios previamente acordado entre as partes.

8.5. Deverá estar plotada, conforme arte fornecida pelo órgão gerenciador, deverá abranger ainda:  

  • Calibração inicial com aferição pelo IPEM/INMETRO;

  • Disponibilidade para nova calibração quando exigido por norma;

  • Fornecimento de software de gerenciamento com licença definitiva;

  • O treinamento técnico-operacional poderá ser realizado em formato híbrido, combinando etapas presenciais e suporte remoto por meio de central de atendimento, com comparecimento in loco quando necessário. O suporte deverá ocorrer em dias úteis, das 8h às 18h, com prazo máximo de atendimento de até 48 (quarenta e oito) horas.

  • Garantia mínima de 12 meses;

  • Logística integral (frete, descarga e posicionamento).

Subcontratação

8.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.

Garantia da contratação

8.7. Não se aplica.

Vistoria

8.8. Não se aplica.

 

9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:

9.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.

9.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura do Contrato, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.

9.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

9.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.

9.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.

9.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

9.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.

9.8. Sustentabilidade

9.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

9.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

9.9. Impactos Ambientais

9.9.1. A aquisição da balança rodoviária eletrônica para o Aterro Sanitário do Município de Gurupi/TO apresenta impactos ambientais mínimos, por se tratar de equipamento eletrônico de uso permanente, sem geração significativa de resíduos, efluentes ou emissões durante a operação:Consumo de energia elétrica; Geração de resíduos metálicos ao final da vida útil; Possível movimentação de solo para base civil; Risco de descarte inadequado de componentes eletrônicos.

9.9.2. O equipamento contribui positivamente para a gestão e o controle dos resíduos sólidos, auxiliando no planejamento operacional do aterro e na otimização de sua vida útil. Deverá possuir baixo consumo de energia elétrica, atendendo às normas técnicas vigentes.

9.9.3. A instalação ocorrerá em área já antropizada , sem necessidade de supressão vegetal. Ao final da vida útil, deverão ser observados, quando aplicável, os princípios da logística reversa, com destinação ambientalmente adequada dos componentes, conforme a legislação vigente.

9.9.4. Medidas Mitigadoras:

  • Equipamento com baixo consumo energético;

  • Tratamento anticorrosivo para aumentar vida útil;

  • Destinação ambientalmente adequada de resíduos;

  • Logística reversa para componentes eletrônicos;

  • Atendimento às normas ambientais vigentes;

  • Destinação de sucata metálica para reciclagem.

9.10. Da Garantia do Objeto e Assistência técnica

9.10.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

9.10.2. Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação.

9.10.3. Assistência técnica integral durante o período de garantia.

9.10.3.1. Atendimento técnico com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação formal de falha ou mau funcionamento.

 

10. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

10.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

10.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.3. Fiscalização

10.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será efetuado pelo Sr. Rodrigo Coelho e Silva, matricula nº 505121, telefone: (63) 3315-0044, ou por outro devidamente designado para tal, por meio de ato próprio, sendo estes decreto ou partaria, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador/ Contratante, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, ambos integrantes do Edital.

10.3.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.

10.4. Da gestão da contratação

10.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.

10.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4.3. Após a assinatura do Contrato, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.

10.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

10.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

10.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

10.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.

10.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.

10.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

 

11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

11.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, produzindo seus efeitos legais após a publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

12. DA FORMA DE PAGAMENTO:

12.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora/Contratada, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.

12.1.1. O pagamento será efetuado em parcela única, compatível com a entrega total do objeto, o que contribui para a simplificação dos procedimentos administrativos, além de atender ao interesse público e à racionalização dos recursos orçamentários.

"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a aqusição  de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."

12.2.  O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

12.3. A Fornecedora/Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

12.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

12.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

12.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

12.7. Liquidação

12.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

12.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

12.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

d) o valor a pagar; e

e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

12.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

12.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

12.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

12.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

12.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

12.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

12.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

 

13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/ CONTRATADO E REGIME DE EXECUÇÃO

13.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

13.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM- AMPLA CONCORRÊNCIA.

13.2. Do tratamento favorecido, diferenciado e da margem de preferência local e regional:

13.2.1. Não se aplica.

 

14. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

14.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

i) Ato de autorização: não se aplica.

14.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

14.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;

h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

14.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:

a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.

b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

14.3.1.  No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

14.4. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP

a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.

b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.

c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.

d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

14.5. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:

14.5.1. Atestado de capacidade técnica, comprovando ter executado objeto pertinente e compatível com o objeto, com características e prazos também compatíveis.

14.5.2. O(s) atestado(s) poderão ser emitidos de pessoa física ou jurídica, e conterão, obrigatoriamente, informações para verificação de sua respectiva autenticidade, tais como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da emitente.

 

15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:

São obrigações da CONTRATADA:

A Contratada obriga-se a cumprir integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente a:

15.1. Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, memorial e demais documentos técnicos, no contrato e em sua proposta, utilizando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.

15.1.1. Responder integralmente pela responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do objeto.

15.1.2. Garantir que a execução do objeto observe rigorosamente os padrões de qualidade, desempenho, segurança e demais requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

15.1.3. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar a execução do objeto, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Termo de Referência e no contrato.

15.1.4. Assumir integral responsabilidade pelo correto dimensionamento dos quantitativos e custos constantes de sua proposta, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, comprometendo-se a complementar, às suas expensas, o que se mostrar necessário ao pleno atendimento do objeto, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

15.1.5. Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.

15.1.6. Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor ou comissão designada, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo, prontamente, eventuais falhas apontadas, visando à fiel execução do objeto.

15.1.7. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando, sempre que solicitado, sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil.

15.1.8. Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.

15.1.9. Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.

15.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

A Contratante obriga-se a:

15.2.1. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção, substituição ou refazimento, nos prazos estabelecidos.

15.2.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária por ela indicada, no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização, e mediante a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigível.

15.2.3. Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

15.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma contínua e sistemática, verificando o cumprimento das especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.

15.2.5. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade, falha ou ocorrência que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.

15.2.6. Exigir da Contratada, quando aplicável, a apresentação de documentação comprobatória de ocorrência policial, nos casos de acidentes, sinistros, furto, roubo ou incêndio relacionados à execução do objeto, no prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

15.2.7. Notificar a Contratada para sanar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos e procedimentos previstos no contrato.

15.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

15.3.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da CONTRATANTE:

15.3.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;

15.3.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;

15.3.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na locação dos veículos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;

15.3.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;

15.3.5. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;

15.3.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

15.3.7. Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA;

15.3.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente; 

15.3.9. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado. 

15.3.10. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.

 

16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

16.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

16.2. Dotação Orçamentaria: 20.2013.17 452 0007 2078.449052

Oranograma:17 452 0007 2078 MANTER ATERRO SANITARIO
Subgrupo: 259 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Elemento:449052 Subelemento: 34 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOSDIVERSOS

Fonte de Recursos (FR): 15.000.000.000000
Ficha da Despesa:
Função: 17
Subfunção: 452

Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Porcentagem de Utilização: 100%

16.3. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, emestrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

16.4.  A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação daLei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

 

GURUPI - TO, xxxx-xxxx, xx xx xxxxx xx xxxx.

Aprovo o presente Termo de Referência;

JULIANA PASSARIN
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
DECRETO nº 1.598/2024



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