TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.9999-SEINF SRP

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025120820002

 

ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

OBJETO:

  • REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA DE LOCACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES TIPO CAMINHAO CARROCERIA ABERTA, CARGA SECA

 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

  • MENOR PREÇO POR ITEM/ AMPLA CONCORRÊNCIA.

MODO DE DISPUTA:

  • Aberto e Fechado

ORÇAMENTO:

  • Não Sigiloso

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:

  • Não

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

  • R$ 790.198,92 (setecentos e noventa mil e cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos)

NATUREZA DO OBJETO 

  • O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.

 

JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação:
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

A solução proposta admite e recomenda o parcelamento da contratação, por meio de Registro de Preços para futura, eventual e parcelada locação de veículos automotores tipo caminhão carroceria aberta, carga seca, a ser realizada na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônica.
O parcelamento justifica-se em razão da natureza eventual, contínua e variável da demanda, que não permite a definição prévia e precisa dos quantitativos a serem utilizados ao longo do período de vigência da ata. As necessidades de locação decorrem de demandas operacionais que se apresentam de forma não uniforme, conforme a execução de atividades administrativas, logísticas e operacionais da Administração.
A contratação parcelada possibilita que os veículos sejam requisitados conforme a efetiva necessidade, evitando a contratação de quantidades superiores às necessárias, reduzindo riscos de ociosidade e assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, em observância ao princípio da economicidade.
Sob o aspecto técnico, o parcelamento não compromete a execução do objeto, uma vez que os veículos possuem características padronizadas e independentes entre si, permitindo sua locação de forma fracionada, sem prejuízo à qualidade, à segurança ou à continuidade das atividades atendidas. Ademais, a divisão por item amplia a competitividade do certame, favorecendo a participação de maior número de fornecedores.
Ressalta-se que o parcelamento da solução não acarreta aumento da complexidade da gestão contratual, sendo plenamente compatível com a utilização do Sistema de Registro de Preços, que se mostra o instrumento mais adequado para atender à imprevisibilidade da demanda e à necessidade de contratações futuras e graduais.
Dessa forma, conclui-se que o parcelamento da solução é técnica e economicamente viável, adequado e vantajoso, atendendo ao interesse público e às disposições do art. 18, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

Justificativa para não aplicação de reserva de cotas para ME/EPP

Justifica-se a não aplicação da reserva de cotas para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) no presente certame, tendo em vista que os itens estimados possuem valores superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e que a divisão do objeto em cotas não se mostra vantajosa para a Administração Pública, podendo acarretar prejuízos à execução contratual e ao interesse público.

A locação de veículos configura serviço de natureza operacional contínua, que exige gestão integrada, pronta disponibilidade, substituição imediata em caso de falhas, logística coordenada e responsabilidade contratual concentrada em um único fornecedor. O fracionamento do objeto entre múltiplas empresas poderia gerar dificuldades na execução, aumentar o risco de descontinuidade do serviço e comprometer a adequada prestação das atividades administrativas que dependem diretamente dessa contratação.

Sob o aspecto da economicidade e da eficiência administrativa, a divisão em cotas implicaria a necessidade de gerir e fiscalizar diversos contratos simultâneos para o mesmo tipo de serviço, ampliando custos operacionais, esforços administrativos e complexidade na gestão contratual, em afronta aos princípios da economicidade e da eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Ressalta-se, ainda, que a não adoção de reserva de cotas não implica prejuízo à participação das ME/EPP no certame. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.538/2015, permanece assegurado o critério de desempate ficto, garantindo tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações do tipo menor preço, promovendo equilíbrio competitivo com as demais empresas participantes.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica no sentido de que a reserva de cotas para ME/EPP não possui caráter absoluto, podendo ser afastada quando demonstrada, de forma motivada, a sua inconveniência técnica ou econômica:

  • Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário: reconhece a possibilidade de a Administração deixar de estabelecer cota reservada quando comprovado que a medida não é vantajosa ou compromete a execução do objeto.

  • Acórdão nº 1.070/2019 – Plenário: reforça que a adoção de cotas deve ser analisada caso a caso, não sendo automática, devendo prevalecer o interesse público e a adequada execução contratual.

Diante do exposto, conclui-se que a não divisão do objeto em cotas encontra-se devidamente fundamentada sob os aspectos técnico, econômico e jurídico, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, atendendo plenamente ao interesse público.

Por fim, a presente decisão encontra respaldo no inciso III do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, que excepciona a obrigatoriedade de tratamento diferenciado às ME/EPP quando o fracionamento do objeto puder comprometer a viabilidade técnica ou a adequada execução do objeto licitado.

1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA DE LOCACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES TIPO CAMINHAO CARROCERIA ABERTA, CARGA SECA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Item Benefício Cód. Descrição do Item UN Quantidade Preço Médio  Unitário Mensal Preço Médio Unitário Anual Valor total 
1 Ampla concorrência

65918 LOCACAO MENSAL DE VEICULO AUTOMOTOR TIPO CAMINHAO CARROCERIA ABERTA
CARGA SECA, EM FERRO OU MADEIRA, COMBUSTIVEL A DIESEL OU S10, COM 02 PORTAS E CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MINIMO 03 PESSOAS, PNEUS NOVOS, COMPRIMENTO APARTIR 7 METROS, CARGA SUPORTAVEL MINIMO 11 TN, PROTECOES LATERAIS, COM LONA PARA COBERTURA DA CARROCERIA, COM EQUIPAMENTO ESPECIFICO PARA MONITORAMENTO/ GPS, DOCUMENTO EM DIAS. NO ATO DA ENTREGA DO CAMINHAO DEVE ESTAR PLOTADO, CONFORME ARTE ENVIADA PELO ORGAO GERENCIADOR.
SERVICO 6,0000 R$ 10.974,985 R$ 131.699,8200 790.198,92
TOTAL 790.198,92

1.2. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, em se tratando de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, não há obrigatoriedade de adquirir a quantidade do item em sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente, deste modo, a quantidade informada possui um percentual para possíveis demandas futuras e ocasionais, não previstas no momento da realização deste Estudo Técnico Preliminar.

1.2.1.  No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.

1.3. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.

2. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

2.2. Os órgãos participantes do registro de preços:

2.2.1. Não se aplica, uma vez que não houve manifestação de interesse, após abertura de IRP na fase de planejamento da licitação.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

3.1. A Secretaria demanda reforço em sua estrutura logística para assegurar maior eficiência nas atividades operacionais realizadas em diferentes pontos do município. Para isso, é fundamental disponibilizar veículos capazes de atender com rapidez, segurança e capacidade de carga às necessidades de transporte de materiais utilizados nas ações de manutenção urbana.

3.2. A locação de 6 veículos automotores tipo caminhão carroceria aberta, carga seca mostra-se necessária em razão da sua versatilidade, permitindo o carregamento e descarregamento facilitado de materiais volumosos e pesados, além de oferecer robustez e durabilidade compatíveis com o uso contínuo. Esses veículos contribuem diretamente para otimizar o fluxo de trabalho das equipes, reduzir o tempo de deslocamento e garantir maior produtividade nas demandas diárias.

3.3. Diante da necessidade de ampliar a capacidade operacional e assegurar a continuidade dos serviços essenciais, a contratação é plenamente justificada.

4. DA MATRIZ/ANÁLISE DE RISCO

FASE DE ANÁLISE:

(X) Planejamento da contratação;

OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA, CARGA SECA

RISCO 1:  Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio)
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

 

(X) Baixa (  ) Média (   ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: (X) Baixa (X) Média (   ) Alta
AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: utilização de fontes de pesquisas existentes no mercado, que priorizam as contratações no setor público como base da consulta 
RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS: Seção de orçamento e estimativa
AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO:
  • sintetizar as fontes de pesquisas;
  • cotar preços com mercado (mínimo de 3 fornecedores);
  • Aumentar o quantitativo de agentes públicos na demanda.
RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO)
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: (   ) Baixa (   ) Média  (X) Alta
IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: (   ) Baixo (  ) Médio (X)Alto
AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: unidade demandante tratar de forma antecipada com a unidade de aprovação e liberação orçamentária, antes do início do processo
RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: Gestão da pasta demandante
AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: Buscar dialogar junto a seção de aprovação e a chefia superior imediato
RISCO 3: Análise da PGM e CGM
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: (X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta
IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: (   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto
AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: unidade demandante tratar de forma antecipada com as unidades técnicas e o setor de licitação, para mitigar eventual conflito na elabooração dos documentos
RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:
  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos
AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: Buscar dialogar junto a seção de análise e propor as imediatos saneamentos de eventual incongruência detectada
RISCO 4: Impugnação ao instrumento convocatório
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: (X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta
IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: (   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto
AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:
  • Elaboração em perfeita armonia com a legislação;
  • Propor exigências alinhadas com a realidade e compatibilidade do objeto;
  • Excluir qualquer possibilidade de exigências que atenta aos princípios da competitividade e legalidade;
RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:
  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos
AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:
  • Responder dentro do prazo estabelecido pela lei;
  • Em caso de ser procedente, responder com a indicação das causas de correção;
  • Tornar público todos os atos decorrentes da peça impugnatória
RISCO 5: Deserto ou fracassado
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: (X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta
IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: (   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto
AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: Propor a realização de procedimentos que atendam aos anseios do mercado, incluindo as especificações do objeto e a mensuração do seu valor, mediante aplicação de critérios simplificados e objetivos. 
RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:
  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos
AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:
  • Republicar, a fim de ser tentado, com as correções que o caso requer;
  • Contratar direto, desde que devidamente justificada a urgência e o risco em eventual ãusência de contratação do objeto.

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

5.1. O uso desse modelo de veículo e de fundamental importância para a manutenção da disponibilidade da frota de veículos operacionais, que devem estar sempre em situação de prontidão e uso.

5.2. Nesse tipo de contratação, os cuidados com os veículos, como manutenção preventiva e corretiva, ficam a cargo da locadora, desonerando a estrutura governamental e possibilitando que os órgãos não tenham que se submeter ao tempo de serviço de oficinas e à disponibilidade de peças do mercado, pois os veículos defeituosos ou avariados são prontamente substituídos em até 3 (três) dias úteis. Além disso, a instalação de sistema de rastreamento e monitoramento visa disciplinar o uso de veículos, propiciando maior controle, com mais eficiência e economia na operacionalização.

5.3. Outra vantagem é a desburocratização dos processos de compra, uma vez que, ao permitir aquisições gradativas, obtêm-se uma maior eficiência logística e administrativa, possibilitando contratações imediatas e otimizando os custos operacionais da secretaria.

5.4. A medida faz parte das ações que objetivam a racionalização dos gastos públicos e pretende gerar maior economia para os cofres do municípios, obtida por meio de ganhos em escala e redução na quantidade de processos licitatórios, exercendo, ainda, um excelente comparativo dos valores praticados no mercado.

6. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.

6.1. Da forma de aquisição

6.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

6.2. Do prazo de entrega

6.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade da administração pública, devendo ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante. Devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, ser conferida e atestada por servidor designado.

6.3. Das condições e da forma de recebimento

6.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

6.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

6.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

6.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

6.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

6.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante

 

6.4. Do local de entrega e servidor responsável pelo seu recebimento

6.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

6.4.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor  (a) Sr. Rodrigo Coelho e Silva, matricula nº 505121, telefone: (63) 3315-0044.

6.4.3. Recebido os veiculos, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

6.4.4. Os veiculos deverão ser entregues no endereço abaixo descrito:

6.4.4.1. A execução deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h, no endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acácias, Gurupi-TO, CEP: 77425-500.

6.4.4.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

6.4.4.3.  Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br e contato (63) 3315-0044.

7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

7.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

7.1.1. Faz necessário as seguintes exigências:

  • No ato da assinatura da ARP/ Contrato que a vencedora apresente a documentação dos veículos e que mantenha as documentações rigorosamente em dia. 
  • Sem motorista;
  • Deverá ser entregue limpo, alinhado e balanceado, com pneus calibrados, quilometragem livre para rodar, com seguro total do veículo e portar pneu reserva, vez que será conduzido por servidor devidamente habilitado.

7.1.2. Os veículos deverão permanecer guardados no pátio da Secretaria, de modo a ficarem disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia para atendimento das demandas administrativas e operacionais do órgão.

7.1.3. Referente ao veículo: 

a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV, válido;

b) Laudo de vistoria do Veículo na AMTT – Agência Municipal de Trânsito e Transportes de Gurupi, favorável;

c) Tipo de Combustível; 

d) Assistência  técnica dos veículos para substituição ou troca;

e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos ficará integralmente a cargo da contratada, a qual deverá providenciar a substituição do veículo em até 3 (três) dias úteis quando necessário;

f) O fornecimento do fluído ficará a cargo da Contratante ao longo da utilização;

g) Equipados com sistema de rastreamento via GPS, devendo ser assegurado acesso irrestrito ao sistema ao fiscal responsável pelo contrato.

7.2. Subcontratação

7.2.1. Será admitida a subcontratação parcial do objeto de até 80% (oitenta por cento), desde que previamente autorizada pela Administração Municipal e limitada a parcelas específicas dos serviços, mediante a comprovação de que o subcontratado atende integralmente às exigências técnicas, legais e de segurança estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e demais documentos do processo.

7.2.1.1. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

7.2.2. A utilização de atestados de potencial subcontratado não afasta a responsabilidade integral do licitante pela execução do objeto contratado.

7.2.3. A subcontratação deverá ser formalmente comunicada e justificada pela contratada, com a apresentação prévia da documentação comprobatória do subcontratado, incluindo licenças, registros, frota adequada, regularidade fiscal e trabalhista, bem como a observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro.

7.2.4. A contratada principal permanecerá integralmente responsável por todas as obrigações contratuais, técnicas e legais perante a Administração, inclusive pelos atos, omissões e eventuais irregularidades praticadas pelo subcontratado, nos termos do art. 122, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.2.5.  A subcontratação somente será legítima quando devidamente autorizada pela CONTRATANTE nas seguintes situações:

I) A CONTRATADA deverá apresentar capacidade operacional para a prestação do serviço; 

II)A contratada deverá dar preferência para subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 48, II, da Lei Complementar nª 123/06. 

7.2.6. A autorização para a subcontratação tem por finalidade ampliar a competitividade do certame, favorecer a participação de empresas que, embora não disponham de frota própria completa, possuem capacidade técnica e gerencial comprovada para coordenar a execução do serviço, e assegurar a continuidade dos serviços.

7.2.7 A previsão de subcontratação não afasta o dever de fiscalização direta da Administração, que poderá, a qualquer tempo, exigir documentação comprobatória, realizar inspeções e determinar a substituição imediata de subcontratado que descumpra as condições estabelecidas no , contrato ou legislação aplicável.

7.2.8.  Assim, a presente autorização observa o disposto no art. 122 da Lei nº 14.133/2021, garantindo o equilíbrio entre a flexibilidade operacional do contratado e a manutenção do controle e da responsabilidade pela execução do serviço essencial, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.

7.3.Garantia da contratação

7.3.1. Não se aplica

7.4. Vistoria

7.4.1. Não se aplica.

8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:

8.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.

8.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.

8.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

8.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.

8.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.

8.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

8.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.

8.8. Sustentabilidade

8.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

8.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

8.9. Da Garantia do Objeto

8.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

9. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

9.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

9.3. Fiscalização

9.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP serão efetuados pelo (a) Sr. Rodrigo Coelho e Silva, matricula nº 505121, telefone: (63) 3315-0044, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.

9.3.2. Da gestão da contratação

9.3.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.

9.3.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

9.3.5. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.

9.3.6. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

9.3.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

9.4. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

9.4.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.

9.4.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.

9.4.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

10. DA VIGÊNCIA DA ARP:

10.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.

11. DA FORMA DE PAGAMENTO:

11.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

11.2.  O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

11.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

11.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

11.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

11.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11.7. Liquidação

11.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

11.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

d) o valor a pagar; e

e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

11.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

11.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

11.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

11.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

11.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

11.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

11.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM/ AMPLA CONCORRÊNCIA.

13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

13.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

i) Ato de autorização: não se aplica.

13.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

13.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;

h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

13.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:

a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.

b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e

e) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

f) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

g) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.

h) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.                           

12.3.1 O microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contabéis do ultimo exercício.                                                                                                                                                                                                   

12.3.2.  No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

13.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:

13.4.1. Atestado de capacidade técnica, comprovando ter executado objeto pertinente e compatível com o objeto, com características e prazos também compatíveis.

13.4.2  Será comprovada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado.

13.4.3. O(s) atestado(s) poderão ser emitidos de pessoa física ou jurídica, e conterão, obrigatoriamente, informações para verificação de sua respectiva autenticidade, tais como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da emitente.

13.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP

a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.

b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.

c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.

d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.

14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:

14.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP

a) Fornecer os veiculos na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;

c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

d) Assegurar a entrega no prazo máximo aqui definido;

e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;

f) Atender com prontidão às reclamações;

g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;

h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas. 

i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;

k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;

l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;

m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido; 

n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;

14.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:

a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.

c) Sustar o recebimento dos veiculos se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.

d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;

e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;

g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;

j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;

l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;

m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.

o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;

s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;

14.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:

a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação

14.3. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s): 

a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;

b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);

c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;

d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;

e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;

j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.

15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

15.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação Orçamentaria: 20.2013.0007.17.452.2079.339039
Organograma: 20.2013.0007.2079- MANTER LIMPEZA URBANA
Subgrupo: 420- LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Elemento: 339039 Subelemento: 14-LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS

    • Fonte de Recursos (FR): 15000000000000
    • Ficha da Despesa: 20269173
    • Função: 17            Subfunção: 452
    • Porcentagem de Utilização: 100%

14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

 

JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA



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