PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
Responsável: RICARDO DA SILVA DE JESUS
CARGO: Secretário Municipal de Saúde de Gurupi
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade avaliar a solução mais adequada para atendimento da necessidade pública consistente no restabelecimento do funcionamento do equipamento de Raios-X da UPA 24h Dra. Márcia Muquy, mediante aquisição emergencial de detector de imagem tipo DR-Vieworks.
1.2. A contratação será processada como contratação direta por dispensa emergencial de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, condicionada à demonstração, nos autos, da emergência, da necessidade de atendimento imediato, da adequação da solução, da compatibilidade do preço e da habilitação do fornecedor.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. Conforme documentação técnica acostada aos autos, o equipamento de Raios-X fixo + DR, modelo HF630M, fabricante Lotus Healthcare, identificado como pertencente à UPA Gurupi/TO, foi objeto de manutenção preventiva em 10/04/2026, ocasião em que se constatou que a placa DR apresentava avarias, com necessidade de substituição urgente, diante do risco de paralisação do equipamento a qualquer momento.
2.2. Após a constatação técnica do defeito e a evolução do quadro de avaria apontado no laudo, o equipamento de Raios-X da Unidade de Pronto Atendimento — UPA 24h Dra. Márcia Muquy tornou-se inoperante, em razão do comprometimento do detector de imagem tipo DR-Vieworks, componente responsável pela captação e conversão das emissões de Raios-X em sinais digitais para formação das imagens radiológicas. Sem esse componente em condições adequadas de funcionamento, o sistema de radiografia digital fica impossibilitado de realizar exames.
2.3. O equipamento de Raios-X é recurso diagnóstico indispensável em unidade de pronto atendimento, sendo utilizado para avaliação de fraturas, pneumonias, corpos estranhos, afecções torácicas e abdominais, entre outras hipóteses clínicas de urgência e emergência. A indisponibilidade do exame no próprio estabelecimento compromete a triagem, retarda o diagnóstico e impõe encaminhamentos externos, com sobrecarga da rede e risco de agravamento dos quadros clínicos.
2.4. A continuidade da paralisação representa risco concreto à regularidade do serviço público de saúde e à segurança assistencial dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, o que impõe atuação administrativa célere, proporcional e restrita ao necessário para afastar a situação emergencial.
2.5. A situação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, pois resta caracterizada a situação emergencial, o risco de prejuízo ou comprometimento da continuidade do serviço, a impossibilidade de aguardar o procedimento licitatório ordinário, a contratação limitada aos bens necessários ao atendimento da emergência e a observância do prazo máximo legal, vedada a prorrogação da contratação emergencial nos termos da lei.
2.6. A aquisição do detector compatível com o sistema existente apresenta-se como medida adequada ao interesse público, por permitir o restabelecimento do serviço de diagnóstico por imagem com menor dispêndio quando comparada à substituição integral do equipamento de Raios-X, preservando o patrimônio público já instalado.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. A quantidade pretendida decorre da necessidade técnica específica de substituição do componente defeituoso do equipamento de Raios-X instalado na UPA 24h Dra. Márcia Muquy.
3.2. A seguir, a quantidade necessária para a solução pretendida.
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66626 | DETECTOR DE IMAGEM TIPO DR - VIEWORKS TIPO: DETECTOR DR FLAT PANEL COM CINTILADOR TIPO: CSI (LODETO DE CESIO) DISTANCIA ENTRE PIXEL (PIXEL PITH): 0,14MM (140UM) AREA DO FLAT PANEL: 350MM X 430MM (14 X 17) RESOLUCAO DE IMAGEM DIGITAL (A/D): 16 BIT MATRIZ DE 2560 X 3072 PIXEL (7,8 MILHOES DE PIXEL) TEMPO DE AQUISICAO DE IMAGEM:3S DIMENSOES (H X W X D) APROXIMADAS: 384X 460X 15MM PESO APROX. (COM BATERIA): 3,15 KG COBERTURA EM FIBRA DE CARBONO: MAIOR DURABILIDADE |
UNIDADE | 1,0000 |
3.2.1. Não há que se falar em memória de cálculo para definição quantitativa do objeto, tendo em vista que a presente aquisição refere-se à primeira aquisição do equipamento em questão por esta Administração, inexistindo histórico anterior de consumo, utilização ou demanda registrada que possibilite parâmetro estatístico ou série histórica para elaboração de estimativas quantitativas. A definição da quantidade decorre da necessidade técnica imediata de substituição/reposição do componente essencial ao funcionamento do equipamento de Raios-X da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy, sendo suficiente a aquisição de 01 (uma) unidade para restabelecimento integral da operacionalidade do sistema de radiografia digital.
3.3. Da destinação do objeto
3.3.1.O objeto destina-se ao atendimento das demandas assistenciais da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy, especificamente ao restabelecimento do equipamento de Raios-X utilizado na realização de exames radiológicos de urgência e emergência em pacientes atendidos pelo SUS.
3.3.2. Durante a execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos formais de recebimento, conferência, atesto e registro patrimonial, quando cabível, de modo a evidenciar o cumprimento das etapas e a conformidade do bem fornecido.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. O valor estimado da contratação deve ser compatível com os preços praticados no mercado para objeto de mesma natureza e especificação, observadas as peculiaridades do fornecimento, a compatibilidade técnica exigida, a urgência assistencial, o local de entrega e as condições de garantia e suporte técnico.
4.2. Para aferição do valor estimado, deverão ser utilizadas, isolada ou combinadamente, fontes idôneas e aderentes ao objeto, tais como:
- Painel de Banco de preços;
- Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
- pesquisa publicada em mídia especializada;
- Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
- Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, e ainda estar dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa:
- Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2061.449052
- Ficha: 20269691
- Fonte: 15001002000000
- Percentual de uso: 100%
5.2. A utilização da dotação deverá observar as normas de execução orçamentária e financeira, sem prejuízo de eventual retificação ou apostilamento caso haja alteração formal da classificação orçamentária antes da execução da despesa.
6. PRAZO DE ENTREGA:
6.1. O prazo de entrega do objeto será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, em conformidade aos dispositivos da lei 14.133/2021.
6.2. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes do vencimento do prazo, devidamente motivado e acompanhado de elementos comprobatórios, cabendo à Administração decidir de forma fundamentada, sem descaracterizar a urgência que justifica a contratação.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO ITEM ADQUIRIDO
7.1. A fiscalização será exercida por servidor formalmente designado, por portaria ou ato equivalente.
7.2. Compete ao fiscal acompanhar a entrega, conferir especificações, exigir documentação técnica, registrar ocorrências, rejeitar o bem incompatível ou defeituoso e atestar a nota fiscal somente após o recebimento regular.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA
8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 18h, no seguinte endereço: Avenida Fernando de Noronha, nº 99, no bairro Jardim São Lucas, CEP 77405-140, Gurupi-Tocantins.
8.1.1. Em razão do interesse público e da natureza essencial do serviço, poderá ser autorizada entrega em dia ou horário diverso, desde que haja justificativa formal e prévia comunicação ao fiscal responsável.
8.1.2. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail semusgurupi@gurupi.to.gov.br ou pelo telefone (63) 3315-0081.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal regularmente emitida, devidamente conferida e atestada pelo fiscal designado, observado o recebimento definitivo do objeto e a comprovação das condições exigidas para pagamento, sem prejuízo da incidência dos tributos legalmente aplicáveis..
9.2. O pagamento será realizado em favor do CNPJ constante da proposta, do contrato e da nota fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A nota fiscal será conferida e atestada por servidor competente, após verificação da conformidade do objeto com as especificações, condições de entrega e documentação técnica exigida.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso VIII, que autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, desde que caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade de serviço público essencial.
11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. A contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual.
11.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações.
11.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi-TO possui o Plano de Contratações Anual (PCA), exercício de 2026.
11.4. O objeto da presente contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) do exercício, de acordo com o detalhamento a seguir:
https://pncp.gov.br/app/pca/11336672000199/2026/3
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. Em atendimento ao disposto no inciso V do §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, realizou-se levantamento de mercado com a finalidade de identificar as alternativas disponíveis para suprir a necessidade da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy, referente à aquisição emergencial de detector de imagem tipo DR-Vieworks, em prazo compatível com a urgência assistencial.
12.2. Foram avaliadas as seguintes alternativas:
a) Manutenção ou reparo do detector existente
Verificou-se a possibilidade de manutenção corretiva do detector atualmente instalado. Contudo, após avaliação técnica especializada, constatou-se inviabilidade técnica e econômica do reparo, considerando o elevado custo de manutenção, ausência de garantia de pleno funcionamento posterior e o tempo prolongado necessário para execução do serviço, o que manteria a interrupção dos exames por período incompatível com a necessidade assistencial da unidade.
b) Locação de equipamento de radiografia digital
Foi considerada a alternativa de locação temporária de equipamento completo de radiografia digital. Entretanto, a solução mostrou-se economicamente desvantajosa para a Administração, além de demandar adequações técnicas, logística de instalação, treinamento operacional e prazo de mobilização incompatível com a urgência da demanda.
c) Encaminhamento de pacientes para realização de exames em unidades terceirizadas
A possibilidade de terceirização temporária dos exames radiológicos também foi analisada. Contudo, esta alternativa acarretaria aumento significativo de custos operacionais, dificuldades logísticas no transporte de pacientes, demora na emissão de laudos e riscos à continuidade e eficiência do atendimento de urgência e emergência, especialmente em casos de maior gravidade clínica.
d) Aquisição emergencial de detector de imagem compatível com o equipamento existente
A aquisição emergencial do detector de imagem tipo DR-Vieworks mostrou-se a alternativa mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, uma vez que:
-
garante o restabelecimento célere do funcionamento do equipamento de Raio-X da UPA;
-
assegura continuidade dos serviços assistenciais e diagnósticos;
-
evita prejuízos ao atendimento da população usuária do SUS;
-
apresenta melhor relação custo-benefício em comparação às demais alternativas avaliadas;
-
dispensa adaptações estruturais complexas, por ser compatível com o sistema já instalado na unidade.
12.3. Dessa forma, conclui-se que a contratação pretendida representa a solução mais vantajosa e adequada ao interesse público, considerando a situação emergencial vivenciada pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy, bem como a necessidade de manutenção contínua dos serviços essenciais de saúde.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. Com a aquisição e instalação do Detector de Imagem tipo DR-ViEWORKS, pretende-se alcançar os seguintes resultados:
a. Restabelecimento imediato da plena capacidade operacional do equipamento de Raio-X da UPA 24h Dra. Márcia Muquy, interrompendo a paralisação dos exames de diagnóstico por imagem na unidade;
b. Retomada dos atendimentos diagnósticos com qualidade, agilidade e segurança, beneficiando diretamente os pacientes que demandam exames de imagem no contexto de urgência e emergência;
c. Redução dos encaminhamentos desnecessários a outros serviços de saúde, otimizando o fluxo assistencial da rede SUS e aliviando a pressão sobre outras unidades hospitalares;
d. Melhor aproveitamento dos recursos humanos já disponíveis na unidade – incluindo técnicos de radiologia e médicos radiologistas –, cujas competências profissionais estão subutilizadas em razão da paralisação do equipamento;
e. Preservação do patrimônio público, uma vez que a substituição do componente defeituoso é substancialmente mais econômica do que a aquisição de um novo equipamento de Raio-X digital, evitando a depreciação do ativo já instalado;
f. Economia para o erário, diante do custo menor da peça em comparação ao valor de um novo equipamento completo, bem como pela redução de gastos com transporte de pacientes para outros estabelecimentos.
13.2. Sob a perspectiva da economicidade, a substituição isolada do componente defeituoso – o Detector de Imagem DR-ViEWORKS – representa a solução de menor custo capaz de sanar integralmente o problema identificado. O equipamento de Raio-X encontra-se em bom estado de conservação, com todos os demais componentes em pleno funcionamento, de modo que a aquisição de um aparelho completo implicaria desperdício de recursos públicos injustificável. A solução proposta está, portanto, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, previstos no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, garantindo o máximo resultado com o menor dispêndio possível ao erário municipal.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A solução consiste na aquisição emergencial de detector de imagem tipo DR-Vieworks, compatível com o equipamento de Raios-X instalado na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy, incluindo entrega, acessórios, documentação técnica, garantia e suporte técnico necessário ao restabelecimento do equipamento de Raios-X.
14.2. O equipamento deverá ser novo, original de fábrica, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento e apto à integração com o sistema existente, de modo a assegurar compatibilidade operacional, qualidade das imagens diagnósticas, segurança dos pacientes e continuidade dos serviços assistenciais.
14.3. A solução deverá abranger, no mínimo:
- fornecimento do detector digital compatível com o sistema DR-Vieworks já instalado na UPA;
- garantia mínima conforme especificação do fabricante, contemplando defeitos de fabricação e funcionamento;
- suporte técnico especializado;
- assistência técnica autorizada ou credenciada;
- substituição do equipamento em caso de defeito coberto pela garantia, quando necessário;
- entrega do equipamento em perfeitas condições de uso e funcionamento;
- disponibilização de manuais, certificados e demais documentos técnicos pertinentes.
14.4. Quanto às exigências de manutenção e assistência técnica, a contratada deverá assegurar suporte técnico adequado durante o período de garantia, incluindo atendimento para diagnóstico de falhas, orientações técnicas e demais procedimentos necessários à manutenção da operacionalidade do equipamento. A assistência técnica deverá ser prestada por profissionais habilitados e capacitados pelo fabricante ou representante autorizado.
15. REQUISITOS DA AQUISIÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
15.1. A contratada deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, regularidade perante o FGTS e inexistência de impedimentos de contratar com a Administração, sem prejuízo de outras exigências proporcionais ao objeto.
15.2. A contratação deverá observar requisitos mínimos necessários e suficientes para garantir a continuidade dos serviços de diagnóstico por imagem da UPA 24h Dra. Márcia Muquy.
15.3. O equipamento a ser adquirido deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
-
ser novo, original de fábrica, sem uso anterior, em linha de produção e em perfeitas condições de funcionamento;
-
possuir compatibilidade integral com o equipamento de Raios-X e sistema de radiografia digital já instalado na unidade;
-
atender às especificações técnicas compatíveis com detector de imagem tipo DR-Vieworks;
-
possuir registro, certificações ou documentação técnica exigida pelos órgãos competentes, quando aplicável;
-
acompanhar todos os acessórios, cabos, componentes e itens necessários à perfeita instalação e funcionamento;
-
apresentar garantia mínima do fabricante, cobrindo defeitos de fabricação e falhas de funcionamento;
-
possibilitar integração operacional com o software e hardware existentes na unidade;
-
possuir qualidade de imagem compatível com os padrões exigidos para exames radiológicos de urgência e emergência;
-
ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a preservar sua integridade durante transporte e armazenamento.
Quanto às exigências de assistência técnica e suporte, a contratada deverá:
-
disponibilizar assistência técnica especializada durante o período de garantia;
-
prestar suporte técnico para orientações operacionais e resolução de falhas;
-
realizar substituição ou reparo do equipamento em caso de defeitos cobertos pela garantia;
-
assegurar atendimento técnico por profissionais habilitados ou autorizados pelo fabricante.
15.4. A contratação deverá ainda observar critérios de qualidade, segurança, eficiência e durabilidade, visando garantir o adequado funcionamento do serviço público de saúde e a continuidade dos atendimentos prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
16.1. Não foram identificadas contratações em andamento capazes de atender, de forma imediata e integral, ao objeto pretendido.
17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
17.1. Antes da contratação, deverão ser adotadas as seguintes providências mínimas:
- juntar ou ratificar documento técnico que demonstre a falha irreversível do detector e a necessidade de substituição;
- confirmar a compatibilidade técnica do detector ofertado com o sistema instalado;
- designar fiscal do contrato;
- verificar habilitação, regularidade fiscal/trabalhista/FGTS e consultas a cadastros impeditivos;
- formalizar justificativa de preço e razão de escolha do contratado;
- emitir declaração de disponibilidade orçamentária antes da assunção da obrigação.
18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
18.1. A contratação envolve equipamento eletrônico sensível e materiais de embalagem, devendo ser observadas medidas de acondicionamento, transporte adequado e destinação ambientalmente correta de embalagens e componentes eventualmente substituídos, quando aplicável.
18.2. A contratada deverá observar a legislação ambiental e sanitária pertinente, incluindo regras de logística reversa e descarte adequado de resíduos eletroeletrônicos, quando houver recolhimento de componente inservível ou substituição durante a garantia.
19. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
19.1. Nos termos do inciso VIII do §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação não comporta parcelamento da solução, tendo em vista a natureza específica do objeto e a necessidade de garantir a plena compatibilidade técnica e operacional entre o detector de imagem e o equipamento de Raio-X já existente na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy.
19.2. O objeto consiste na aquisição de detector de imagem tipo DR-Vieworks, componente único e essencial ao funcionamento do sistema de radiografia digital instalado na unidade, não sendo tecnicamente viável sua divisão em itens ou etapas independentes, uma vez que o equipamento opera de forma integrada e depende de compatibilidade específica de hardware e software.
19.3. O parcelamento da contratação poderia comprometer o correto funcionamento do equipamento, ocasionar incompatibilidades técnicas, dificultar a responsabilização contratual, além de aumentar o risco de interrupção dos serviços radiológicos prestados à população.
19.4. Ademais, considerando tratar-se de contratação emergencial destinada ao restabelecimento imediato dos exames de imagem da UPA, a execução por fornecedor único proporciona maior celeridade, eficiência administrativa e segurança técnica, reduzindo riscos operacionais e assegurando a continuidade do atendimento assistencial.
19.5. Dessa forma, conclui-se que o não parcelamento da solução mostra-se técnica e economicamente justificável, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos de saúde.
20. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO
20.1. Não se aplica.
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA
21.1. As exigências de qualificação deverão ser proporcionais ao objeto e restritas ao mínimo necessário para assegurar o fornecimento adequado, vedadas condições excessivas ou desnecessariamente restritivas.
21.2. Compete à instância de processamento da aquisição definir, no Termo de Referência, os documentos e requisitos necessários à comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira, observando-se, em todos os casos, os limites legais, a pertinência com o objeto e o princípio da vedação a exigências excessivas ou restritivas à competitividade.
21.3. As exigências deverão restringir-se ao mínimo necessário para assegurar o adequado fornecimento do objeto, podendo contemplar, quando cabível:
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica;
b) comprovação de regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, nos termos da legislação vigente;
c) comprovação de qualificação econômico-financeira, nos limites e condições previstos na legislação, quando necessário à garantia da execução contratual;
d) Consultas ao CEIS, CNEP, Cadastro de Empresas Inidôneas do TCU ou consulta consolidada equivalente, bem como ao cadastro municipal pertinente.
21.4. Deverá ser assegurada a observância do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme legislação aplicável, especialmente quanto às regras de habilitação e regularização fiscal.
21.5. As exigências deverão guardar pertinência com a complexidade do objeto e não poderão impedir injustificadamente a contratação da solução capaz de atender à emergência.
22. VIABILIDADE DA AQUISIÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da aquisição para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
22.1. A aquisição é tecnicamente viável e adequada ao atendimento da necessidade pública, pois permite restabelecer o funcionamento do equipamento de Raios-X da UPA com menor custo e maior celeridade em comparação à substituição integral do aparelho ou à terceirização/encaminhamento contínuo de exames.
22.2. Recomenda-se o prosseguimento da contratação direta, desde que previamente comprovados nos autos os requisitos da dispensa emergencial, a compatibilidade técnica do equipamento ofertado, a justificativa de preço, a razão de escolha do fornecedor, a habilitação da empresa, a disponibilidade orçamentária e a autorização da autoridade competente.
GURUPI - TO, Quinta, 14 de maio de 2026.
RICARDO DA SILVA DE JESUS, Responsável
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