SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.XXX-SECAD SRP
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025110611005
ÓRGÃO GERENCIADOR:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD( GERENCIADOR)
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
- AGENCIA /FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
- INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - VIDA + GURUPI
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURURUPI
- SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
- SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E CIDADANIA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECTUR
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS
- SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA
OBJETO:
- REGISTRO DE PRECOS PARA EVENTUAL FUTURA E PARCELADA AQUISICAO DE GAS DE COZINHA-GLP.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- MENOR PREÇO POR ITEM, COM COTAS RESERVADAS DE 20% Á PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E EQUIPARADAS E COTAS PRINCIPAIS DE 80% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
MODO DE DISPUTA:
- Aberto e Fechado
ORÇAMENTO:
- Não Sigiloso
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
- SIM/ Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para aquelas empresas - na condição de ME/EPP/Equiparadas - sediadas local e regionalmente, conforme o Decreto Municipal 1.327/2025. As disposições contidas no presente processo, visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, tal como dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especificamente em seus arts. 42 a 49, os quais disciplinam mecanismos de estímulo e reserva de mercado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, conferindo-lhes prioridade nas contratações públicas. De igual forma, conforme prevê o art. 48, §3º, da respectiva LC, estando presente motivação técnica justificável, fica autorizada a Administração Pública adotar margens de preferência locais ou regionais.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
- R$ 562.362,70 (Quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos)
NATUREZA DO OBJETO
- O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PRECOS PARA EVENTUAL FUTURA E PARCELADA AQUISICAO DE GAS DE COZINHA-GLP , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Da Aplicabilidade do Decreto Municipal nº 1.327/2025
1.2.1. Destacam-se os dispositivos legais que autorizam e fundamentam a preferência por fornecedores locais e regionais, em especial o art. 170, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.2.2. O Decreto Municipal nº 1.327/2025 regulamenta, no âmbito do Município de Gurupi/TO, o referido tratamento diferenciado, estendendo seus benefícios também aos agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo.
1.2.3. O referido Decreto prevê a priorização e a margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço ofertado, conforme autorizado pela legislação federal, o que justifica a adoção da preferência por fornecedores locais e regionais, em observância aos princípios da economicidade, desenvolvimento sustentável e promoção da economia local.
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Ampla concorrência 80% |
58479 | GAS DE COZINHA GLP GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAO P45KG RETORNAVEL) |
UNIDADE | 549,0000 | 472,5850 | 259.449,17 |
| 2 | Cota ME/EPP EQUIPARADAS 20% |
58479 | GAS DE COZINHA GLP GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAO P45KG RETORNAVEL) |
UNIDADE | 138,0000 | 472,5850 | 65.216,73 |
| 3 | Ampla concorrência 80% |
35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 1.408,0000 | 135,0550 | 190.157,44 |
| 4 | Cota ME/EPP E EQUIPARADAS 20% |
35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 352,0000 | 135,0550 | 47.539,36 |
| TOTAL | 562.362,70 | ||||||
1.3. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
1.3.1. Em se tratando de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, não há obrigatoriedade de adquirir a quantidade do item em sua totalidade, deste modo, a quantidade informada possui um percentual para possíveis demandas futuras e ocasionais, não previstas no momento da realização deste Estudo Técnico Preliminar.
1.4. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
1.4.1. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
1.4.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. MAPA DE ANÁLISE DE RISCO
1.5.1. O presente mapa visa medir, ou considerar eventuais riscos que visa comprometer o(a) REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA – GLP, os quais encontram-se mensurados na tabela a seguir:
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FASE DE ANÁLISE: (X) Planejamento da contratação; |
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OBJETO DA CONTRATAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA – GLP
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RISCO 1: Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa (X) Média ( ) Alta |
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AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
Utilização de fontes de pesquisas existentes no mercado, que priorizam as contratações no setor público como base da consulta |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS: |
Seção de orçamento e estimativa |
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AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo ( ) Médio (X)Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
Unidade demandante tratar de forma antecipada com a unidade de aprovação e liberação orçamentária, antes do início do processo |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
Gestão da pasta demandante |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
Buscar dialogar junto a seção de aprovação e a chefia superior imediato |
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RISCO 3: Análise da PGM e CGM |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
unidade demandante tratar de forma antecipada com as unidades técnicas e o setor de licitação, para mitigar eventual conflito na elabooração dos documentos |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
Buscar dialogar junto a seção de análise e propor as imediatos saneamentos de eventual incongruência detectada |
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RISCO 4: Impugnação ao instrumento convocatório |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 5: Deserto ou fracassado |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
Propor a realização de procedimentos que atendam aos anseios do mercado, incluindo as especificações do objeto e a mensuração do seu valor, mediante aplicação de critérios simplificados e objetivos. |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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1.6. Da destinação do objeto
1.6.1. O objeto do presente estudo, serão destinado ao interesse público, visando a concreta e definitiva execução das etapas do planejamento que envolvem ou envolveram a labuta administrativa.
1.6.2. Secretaria Municipal de Administração: Aquisição de Gás de Cozinha - GLP visa suprir a demanda do setor de copa, sendo que ate o momento desse estudo técnico este orgão abstem de 5 salas de copa e cozinha que executam serviços correlatados da área, levando também em consideração que esta secretaria conta com uma média de 90 servidores que laboram nos diversos departamentos existentes, considerando que o setor de copa realiza duas vezes ao dia o preparo de cafés, chás e lanches para atender a demanda dos departamentos, não somente a demanda interna mas também devido a eventos extra como realizações de pregões pelo setor de licitação que habitualmente aumenta a circulação de pessoas e de consumo. Com o devido zelo nesta demanda, o departamento de Almoxarifado da Secretária Municipal de Administração fez levantando constatando que os quantitativos de materiais de GAS DE COZINHA - GLP, serão utilizados para a manutenção dos departamentos pertencentes a este órgão relacionados a baixo:
I. Arquivo
II. Assessoria Técnica
III. CACP
IV. Compras
V. Coordenação de Almoxarifado
VI. Coordenação de Contratos e Termo de Referência
VII. Coordenação de Patrimônio
VIII. Diário Oficial
IX. Diretoria Administrativa
X. Gabinete do Secretário
XI. Junta Médica
XII. Protocolo
XIII. Recursos Humanos
XIV. Segurança do Trabalho
1.6.2. Secretaria Municipal de Educação: O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados ao nosso munícipio. A demanda visa atender os discentes das Unidades Escolares, bem como a secretaria municipal de educação.
I. Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN);
II. CEMEI Raimunda Regino de Lima;
III. CEMEI Senador João Ribeiro;
IV. CEMEI Tania Maria Marinho Scotta;
V. CEMEI Oneide de Sousa Coelho;
VI. CEMEI Irmã Divina;
VII. CEMEI Professor Josué Alves Moreira ;
VIII. Creche Espírita Pré Escola Mª Madalena;
IX. Esc. Mun. de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira;
X. Escola Municipal Odair Lúcio;
XI. Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares;
XII. Escola Municipal Lenival Correia Ferreira;
XIII. Escola Mun. de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa;
XIV. Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães;
XV. Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota;
XVI. Escola Municipal Antônio de Almeida Veras;
XVII. Escola Municipal Vila Nova;
XVIII. Escola Mun. Gilberto Rezende Rocha Filho;
XIX. Escola Municipal Elizeu de Carvalho;
XX. Escola Municipal Valnir Souza Soares;
XXI. Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão;
XXII. Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim;
XXIII. Escola Municipal Profª. Ilsa Borges Vieira;
XXIV. Escola Mun. de Tempo Integral José Pereira da Cruz;
XXV. Instituição Beneficente Irmã Dulce;
XXVI. Instituto Mun. De Educação Infantil Silny R. Dos Santos;
XXVII. Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus;
XXVIII. Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE);
XXIX. Escola Rui Barbosa;
XXX. Secretaria Municipal de Educação.
1.6.3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Economico: A demanda prevista neste Estudo visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e de seus departamentos, bem como da Casa do Empreendedor — órgão criado em 2023, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico local. Nesse sentido, justifica-se a quantidade estimada, de modo a garantir o adequado atendimento tanto da Secretaria quanto da Casa do Empreendedor.
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
II - Recepção;
III - Diretoria de Meio Ambiente;
IV - Diretoria de Indústria e Comércio;
V - Diretoria de Agricultura;
VI - Casa do Empreendedor
1.6.4. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Com o devido zelo nesta demanda, que realizamos o levantamento para a possível aquisição dos itens solicitados. As quantidades informadas serão suficientes para atender a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo período de 12 (doze) meses. Considerando a possibilidade de aquisição de quantitativos parcelados, conforme demanda e necessidade durante o período de vigência da Ata, os produtos desta Ata serão adquiridos conforme a necessidade de cada departamento.
I. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
II. BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
1.6.5. Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeita: Com o devido zelo nesta demanda, o levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados ao nosso munícipio, serão utilizados para a manutenção dos departamentos pertencentes a este órgão relacionados a baixo:
II. Controladoria Geral do Município
III. Gabinete da Rua 01
IV. Junta Militar
V. Procuradoria Geral do Município
1.6.6. Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento: Com o devido zelo nesta demanda, o levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados ao nosso munícipio, serão utilizados para a manutenção dos departamentos pertencentes a este órgão relacionados a baixo:
I- Gabinete do Secretário
II - Contencioso
III - Gerência da Receita
IV - Diretoria da Receita
V - Dívida Ativa
VI - Simplifica
VII - Guichês de Atendimento
VIII -Protocolo
IX - Tributos
X - Orçamento e Planejamento
XI -Tesouraria
XII - Contabilidade
1.6.7. Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania: Com o devido zelo nesta demanda, a Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania realizou levantamento, constatando que os quantitativos de gás de cozinha serão utilizados para a manutenção dos departamentos pertencentes a este órgão, conforme relacionados abaixo:
I. Centro de Integração e Promoção Humana;
II. Conselho Tutelar.
1.6.8. Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hidrica: Com o devido zelo nesta demanda, a Secretaria Municipal do Bem- Estar e Segurança Hidrica realizou levantamento, constatando que os quantitativos de gás de cozinha serão utilizados para a manutenção deste órgão.
1.6.9. Secretaria Municipal de Assistencia Social: Com o devido zelo nesta demanda, a Secretaria Municipal de Assistencia Social realizou levantamento, constatando que os quantitativos de gás de cozinha serão utilizados para a manutenção dos departamentos pertencentes a este órgão, conforme relacionados abaixo:
I. CRAS Alice Barbosa
II. CRAS Nezinho Guida
III. CRAS Vila Nova
IV. CREAS
V. Instituição de Acolhimento Criança Cidadã
VI. Casa do Idoso
VII. Programa Bolsa Família
VIII. Setor de Gestão da Secretaria
1.6.10. Fundo Municipal de Saúde de Gurupi Tocantins: Com o devido zelo nesta demanda, o Fundo Municipal de Saúde de Gurupi realizou levantamento, constatando que os quantitativos de gás de cozinha serão utilizados para a manutenção dos departamentos pertencentes a este órgão, conforme relacionados abaixo:
I. UBS
II. Centros de Atenção Psicossocial - CAPS I
II. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e drogas- CAPSAD III
III. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
IV. Serviço da Secretaria Municipal da Saúde - Apoio de Almoxarifado
1.6.11. Secretaria Municpal de Infraestrutura: Com o devido zelo nesta demanda, a Secretaria Municipal de Infraestrutura realizou levantamento, constatando que os quantitativos de gás de cozinha serão utilizados para a manutenção deste órgão.
1.6.12. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Com o devido zelo nesta demanda, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano realizou levantamento, constatando que os quantitativos de gás de cozinha serão utilizados para a manutenção deste órgão.
1.6.13. Fundo Municipal De Desenvolvimento do Transito e Transporte / Agencia Municipal de Transito e Transportes: Aquisição de Gás de Cozinha - GLP visa suprir a demanda do setor de copa, sendo que ate o momento desse estudo técnico este orgão e Aeroporto abstem de 2 salas de copa e cozinha que executam serviços correlatados da área, levando também em consideração que esta Agência conta com uma média de 32 servidores que laboram nos diversos departamentos existentes, considerando que o setor de copa realiza duas vezes ao dia o preparo de cafés, chás e lanches para atender a demanda dos departamentos, constatando que os quantitativos de materiais de GAS DE COZINHA - GLP, serão utilizados para a manutenção dos departamentos pertencentes a este órgão relacionados a baixo:
I. Recepção
II. Coordenação Adm e Financeira
III. Fiscalização do Transito
IV. Compras
V. Gabinete Secretário
VI. Educação para o Transito
VII. Diretoria de Transito e Transportes
VIII. Copa do Aeroporto.
1.16.14. Instituto de Assistência dos Servidores Públicos - Vida + Gurupi: A contratação destina-se a assegurar o abastecimento contínuo de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, utilizado para atender às necessidades do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos - VIDA + Gurupi, de acordo com a demanda efetiva ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preço.
1.16.14.1. O quantitativo a ser registrado permitirá o atendimento adequado das atividades que dependem do insumo, garantindo condições mínimas de funcionamento e preservando a regularidade das rotinas administrativas e institucionais.
1.16.14.2. A aquisição futura, eventual e parcelada possibilitará ao Instituto maior flexibilidade e planejamento, permitindo que o fornecimento ocorra somente quando houver necessidade comprovada, evitando desperdícios, estoques excessivos e impactos ao planejamento orçamentário.
1.16.14.3. O objeto registrado será destinado exclusivamente ao atendimento das demandas internas do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos - VIDA + Gurupi, observando-se as especificações técnicas e condições definidas no processo, de modo a assegurar conformidade, qualidade e segurança na utilização do GLP.
1.16.15. Instituto de Previdencia Social Do Municipio de Gurupi: O objeto do presente estudo, serão destinado ao GURUPI PREV, visando a concreta e definitiva execução das etapas do planejamento que envolvem ou envolveram a labuta administrativa durante os estudos.
2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)
2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD.
2.2. Os órgãos participantes do registro de preços, incluindo o órgãos demandantes/ gerenciador, estão a seguir relacionados:
|
(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS |
| (B) FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE |
| (C) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - VIDA + GURUPI |
| (D) INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI |
| (E) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
| (F) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
| (G) SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E CIDADANIA |
| (H) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD |
| (I) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECTUR |
| (J) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
| (K) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR |
| (L) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG |
| (M) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
| (N) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS |
| (O) SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA |
2.3. As especificações e quantidades do item para cada órgãos participantes, incluindo o órgão gerenciador está descrita conforme segue:
| Item | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Val. total |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 130,0000 | 135,0550 | 17.557,15 |
| TOTAL DO ÓRGÃO FMAS | 17.557,15 | |||||
| FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 5,0000 | 135,0550 | 675,28 |
| TOTAL DO ÓRGÃO FMDTT | 675,28 | |||||
| FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 405,0000 | 135,0550 | 54.697,28 |
| TOTAL DO ÓRGÃO FMS | 54.697,28 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DA PREFEITA | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 18,0000 | 135,0550 | 2.430,99 |
| TOTAL DO ÓRGÃO GAPRE | 2.430,99 | |||||
| INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - VIDA + GURUPI | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 3,0000 | 135,0550 | 405,17 |
| TOTAL DO ÓRGÃO IPASGU | 405,17 | |||||
| INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 5,0000 | 135,0550 | 675,28 |
| TOTAL DO ÓRGÃO GURUPI PREV | 675,28 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E CIDADANIA | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 36,0000 | 135,0550 | 4.861,98 |
| TOTAL DO ÓRGÃO SMMC | 4.861,98 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 20,0000 | 135,0550 | 2.701,10 |
| TOTAL DO ÓRGÃO SECAD | 2.701,10 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECTUR | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 4,0000 | 135,0550 | 540,22 |
| TOTAL DO ÓRGÃO SECTUR | 540,22 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 16,0000 | 135,0550 | 2.160,88 |
| TOTAL DO ÓRGÃO SEDE | 2.160,88 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 4,0000 | 135,0550 | 540,22 |
| TOTAL DO ÓRGÃO SEDUR | 540,22 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG | ||||||
| 1 | 58479 | GAS DE COZINHA GLP GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAO P45KG RETORNAVEL) |
UNIDADE | 687,0000 | 472,5850 | 324.665,90 |
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 750,0000 | 135,0550 | 101.291,25 |
| TOTAL DO ÓRGÃO SEMEG | 425.957,15 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 264,0000 | 135,0550 | 35.654,52 |
| TOTAL DO ÓRGÃO SEINF | 35.654,52 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 20,0000 | 135,0550 | 2.701,10 |
| TOTAL DO ÓRGÃO SEPLAF | 2.701,10 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA | ||||||
| 3 | 35211 | GAS DE COZINHA GLP - GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (BOTIJAS P13 KG RETORNAVEIS) |
UNIDADE | 80,0000 | 135,0550 | 10.804,40 |
| TOTAL DO ÓRGÃO SMBSH | 10.804,40 | |||||
2.4. Os quantitativos foram decorrentes do levantamento da demanda pelo órgão gerenciador e, consequentemente, da abertura de IRP na fase de planejamento da licitação.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A identificação do problema a ser solucionado é a principal razão de ter a necessidade evidenciada em um processo de aquisição por meio das ferramentas disponíveis pelo setor público.
3.2. Não por acaso, o presente processo evidencia de forma detalhada todas as condicionantes que levaram a realização do estudo técnico preliminar, contemporizado desde a concepção da despesa, até a entrega do objeto, posto que é evidente a necessidade de contratação.
3.3. Secretarias demandantes / gerenciador: A presente aquisição visa garantir a continuidade e o regular desenvolvimento das atividades essenciais da Secretaria, uma vez que o gás de cozinha é indispensável para o funcionamento dos serviços de copa e cozinha, notadamente para o preparo diário de cafés e outras necessidades servidas aos servidores. A disponibilidade ininterrupta desse insumo é crucial para o bem-estar e o normal desenvolvimento dos trabalhos institucionais, impactando diretamente a adequação e o desempenho de todos os setores administrativos e correlatos do órgão. Opta-se pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) devido à imprevisibilidade da demanda real e potencial ao longo do exercício financeiro. Embora tenha sido realizado um levantamento interno, a natureza do consumo está sujeita a variações e demandas extraordinárias que podem surgir, inviabilizando a definição de quantitativos fixos para aquisição imediata. O SRP garante a flexibilidade necessária para atender a essas variações, assegurando o fornecimento pelo período de vigência sem a obrigação de consumo total.
3.4. Secretarias participantes: As descrições da necessidade e justificativas da contratação/aquisição encontram-se mais detalhadas em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação de do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.
5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
5.1. Da forma de aquisição
5.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
5.1.2. Nos casos em que couber, será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.
5.2. Do prazo de entrega
5.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade da administração pública, devendo ser entregue no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante. Devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, ser conferida e atestada por servidor designado.
5.3. Das condições e da forma de recebimento
5.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
5.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
5.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
5.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
5.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
5.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante
5.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
5.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
5.4.2. Secretaria Municipal de Administração: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: BR 242, KM 405 (Saída para cidade do Peixe), lote 4, gleba 8, 4° etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi - TO, CEP: 77.410-970. Mais informações poderá ser obtida no telefone 3301-4347 e e-mail almoxarifado@gurupi.to.gov.br
5.4.2.1. Secretaria Municipal de Educação: O produto deverá serem entregues de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordem de compra, incluindo os respectivos endereços, nas 29 unidade escolares. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria., telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar entrega, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.
I. Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN) - Endereço: Av. Brasília, Nº 2245
II. CEMEI Raimunda Regino de Lima - Endereço: Av: Santos Dumont, Qd. AV 02 – Setor Aeroporto III
III. CEMEI Senador João Ribeiro - Endereço: Av: B, esq, com Rua 30, Qd, AI 04 - Parque Nova Fronteira
IV. CEMEI Tania Maria Marinho Scotta - Endereço: Rua 48, esquina com a Rua E-L 11, Setor Nova Fronteira
V. CEMEI Oneide de Sousa Coelho - Endereço: Rua 09, Qd. 51, Campo Bello – CEP: 77426-120
VI. CEMEI Irmã Divina - Endereço: Rua 108, Jardim dos Buritis
VII. CEMEI Professor Josué Alves Moreira - Endereço: Av. Planalto, Qd G, s/n- Jardim Medeiros
VIII. Creche Espírita Pré Escola Mª Madalena - Endereço: Av. Brasília, Nº 2245
IX. Esc. Mun. de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira - Endereço: Povoado Trevo do Tocantins, Município de Gurupi
X. Escola Municipal Odair Lúcio - Endereço: Av. Brasília, 2348- Entre Ruas 6 e 7- St. Leste, Gurupi- TO, 77410-280 ( Antigo Colégio Castelinho)
XI. Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares - Endereço: Rua 56, Qd. 111 Lotes, 1 a 40, esquina com Rua 71 – Nova Fronteira
XII. Escola Municipal Lenival Correia Ferreira - Endereço: Rua José Simão Correia s/nº. Setor Alto da Boa Vista
XIII. Escola Mun. de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa - Endereço: Av. Linolandia, Chácara 67-B, Setor Alto dos Buritis
XIV. Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães - Endereço: Qd. APM 02, Rua 02 A- 7 Qd. 08-Parque das Acácias
XV. Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota - Endereço: Rua “X” Qd. 21 “A” nº 278. Setor União V
XVI. Escola Municipal Antônio de Almeida Veras - Endereço: Av. Brasília Qd. 175 - Lote: 1 a 12 – S/nº.
XVII. Escola Municipal Vila Nova - Endereço: Av. Perimetral Norte entre as ruas 10 e 11 s/nº – St. Vila Nova
XVIII. Escola Mun. Gilberto Rezende Rocha Filho - Endereço: Rua A esquina com a Avenida Perimetral Oeste S/N Vila Pedroso
XIX. Escola Municipal Elizeu de Carvalho - Endereço: Av. Tancredo Neves s/nº. Loteamento Cidade Industrial – II
XX. Escola Municipal Valnir Souza Soares - Endereço: Rua 29, Qd. G – St. Jardim Medeiros
XXI. Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão - Endereço: R PMG 58 Rua 124, esquina com VP-2 Via Pedestre 58, Setor Bela Vista
XXII. Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim - Endereço: Rua 110 nº. 435 – Residencial Jardim dos Buritis
XXIII. Escola Municipal Profª. Ilsa Borges Vieira - Endereço: Rua 48 nº. 11 – Parque Residencial Nova Fronteira
XXIV. Escola Mun. de Tempo Integral José Pereira da Cruz - Endereço: Rua Córsega s/nº. – Jardim Sevilha
XXV. Instituição Beneficente Irmã Dulce - Endereço: Rua N-9, Qd. PMG-6, Nº 390, Setor Novo Horizonte
XXVI. Instituto Mun. De Educação Infantil Silny R. Dos Santos - Endereço: Rua 6 entre Av: Ceará e Paraíba
XXVII. Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus - Endereço: Rua Newton da Rocha nº 81 Quadra k Lotes 9 e 10 – Vila Alagoana CEP: 77403-160
XXVIII. Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE) - Endereço: Av. Paraíba nº 1103- Centro
XXIX. Escola Rui Barbosa - Endereço: R. Pres. Getúlio Vargas, 10 - St. Central, Gurupi - TO, 77402-090
XXX. Secretaria Municipal de Educação - Endereço: BR 242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), Lote 4, Gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, BLOCO “C”, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970.
5.4.2.2.Secretaria Municipal Desenvolvimento Economico: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: Prefeitura Municipal de Gurupi, BR 242, Km 405, Loteamento Santo Antônio, telefone: (63) 3301-4336 e na Casa do Empreendedor, localizada na Avenida Pará, esquina com a Rua 04.
5.4.2.3. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: Av. Maranhão, 1499 - Centro, Gurupi - TO, 77405-080. Mais informações poderá ser obtida no telefone 3312-57-67 e e-mail cultura@gurupi.to.gov.br
5.4.2.4. Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeita: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: BR 242, KM 405 (Saída para cidade do Peixe), lote 4, gleba 8, 4° etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi - TO, CEP: 77.410-970. Mais informações poderá ser obtida no telefone (63) 3301-4380 e e-mail gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br.
5.4.2.5. Secretararia Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: Rua 14 de novembro, n. 1500, Centro, Gurupi/TO, CEP: 77405-070, mais informações poderão ser obtidas no e-mail secretariadefinancas@gurupi.to.gov.br ou pelo Whatsapp 3315-0025.
5.4.2.6. Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente. Os endereços dos locais de entrega: SECRETARIA DA MULHER E CIDADANIA, avenida Pará esquina com rua 4 (Casa do Empreendedor), CENTRO DE INTEGRAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA, avenida paraíba esquina com a rua 9 (anexo a casa da mulher tocantinense), CONSELHO TUTELAR, Rua Francisco de Abreu (Antiga Rua 16) n° 1674 - entre avenidas Bahia e Brasília. Mais informações poderá ser obtida no e-mail smmc@gurupi.to.gov.br .
5.4.2.7. Secretaria Municipal do Bem - Estar e Segurança Hidrica: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: Rua Ministro Alfredo Nascer QD PMG Área Livre e Institucional, Setor Trevo Oeste, Cep: 77.433-080 na cidade de Gurupi-To. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: sebesh@gurupi.to.gov.br e contato (63) 3312-0027 ligação e whatshaap.
5.4.2.8. Secretaria Municipal do Assistencia Social: A entregua do objeto deverá ocorrer de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordem de compra, incluindo os respectivos endereços, nas 8 unidade elencadas. A entrega ocorrerá de segunda a sextafeira e/ou conforme a necessidade da Secretaria. Mais informações poderá ser obtida no e-mail semtas@gurupi.to.gov.br ou pelo telefone (63) 3301-4318.
I. CRAS Alice Barbosa (Rua A-14 QD 22, LT 23 N°179, Residêncial Dos Buritis)
II. CRAS Nezinho Guida ( Rua H Qd. 29, Vila Iris)
III. CRAS Vila Nova ( Rua 20, Entre Ruas 10 e 11, Setor Vila Nova, s/n (ANTIGO CENTRO
COMUNITÁRIO).)
IV. CREAS (Rua 19, Entre Av. Ceará e Pernambuco, n° 1634, Centro.)
V. Instituição de Acolhimento Criança Cidadã
VI. Casa do Idoso ( Rua S10, Quadra 24, Setor Sol Nascente, s/n.)
VII. Programa Bolsa Família ( Rua 01, Entre Av. Maranhão e Goiás, n° 1500, Centro).
VIII. Setor de Gestão da Secretaria (Centro Administrativo do Munícipio de Gurupi, localizado na BR-242, Km 405 , Lt. 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do Loteamento da Faz. Santo Antônio - Saída Leste - Gurupi)
5.4.2.9.Fundo Municipal de Saúde de Gurupi Tocantins: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, situado na Av. Território do Guaporé, nº 1796 - St. Novo Horizonte, Gurupi -TO, 77410-130, telefone: (63) 3315-0085, no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente. Outras informações poderão ser obtidas pelos endereços eletrônicos "trsaude@gurupi.to.gov.br" e "almoxarifado@gurupi.to.gov.br".
5.4.2.10. Secretaria Municpal de Infraestrutura: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h ás 14h, no endereço: Av. Antônio Nunes da Silva nº 2195, Parque das Acácias, Gurupi- TO, CEP: 77433-560, no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br e contato (63) 3315-0044.
5.4.2.11. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: Avenida Pará esquina com a Rua 04 centro, Cep: 77.403.010 na cidade de Gurupi-To.
5.4.2.12. Instituto de Assistência dos Servidores Públicos - Vida + Gurupi : A entrega dos objetos deverão ocorrer em dias úteis, no horário de 7h às 13h no lNSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO - VIDA + GURUPI, CNPJ 37.344.611/0001-67, BR-242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), lote 4-E, gleba 8, 4ª etapa, Prédio VIDA + GURUPI (antigo IPASGU), parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi – TO. CEP 77.412-002 , Caixa postal 410 .
5.4.2.13. Fundo Municipal De Desenvolvimento do Transito e Transporte / Agencia Municipal de Transito e Transportes: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local na sede da Agência Municipal de Trânsito e Transportes Rua 07, n. 219, Vila Pedroso, Gurupi - TO.
5.4.2.14. Instituto de Previdencia Social Do Municipio de Gurupi: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, APM 01-B, entre Rua 02 e Rua 03, Loteamento Park Filo Moreira, CEP: 77421-060, Gurupi – TO. Mais informações poderá ser obtida no telefone (63) 99118-4060 email: administrativo.gurupiprev@gurupi.to.gov.br
5.4.2 O recebimento do objeto será realizado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi/TO. Compete ao agente designado verificar a conformidade, a qualidade e as especificações dos materiais fornecidos com a proposta apresentada, proceder à conferência do documento fiscal e atestar o recebimento em seu verso.
5.4.3. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
5.4.4. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
6.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica.
6.3. Os vasilhames oriundos da recarga serão fornecidos em perfeito estado de conservação e segurança, não sendo recebidos vasilhames amassados, enferrujados, com lacre violaso, ou que apresente vazamento do produto. Caso seja necessária a substituição, essa deverá ser atendida no prazo máximo de 4 (quatros) horas, contado a partir da solicitação. O forncedor deverá possuem no ato da aquisição ponto de revenda do objeto a ser licitado localizado no municipio o qual o orgão possue instalação, não sendo permitido a subcontratação do mesmo. A entrega dos produtos/materiais será em até 2 (duas) horas, contados apartir da solicitação do orgão os locais de entrega serão os informados no DFD, podendo ser mudados conforme solicitação dos materiais. A contratada fica responsável por toda a logística de distribuição, fornecendo todos os equipamentos e mão de obra necessárias, sendo responsável ainda pelo correto acondicionamento e transporte dos materiais. A contratada fica responsável ainda pela observência de todas as Normas de legislações pertinentes ao ramo de atividade. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observado os padrões e normas baixadas pelos órgãos compenentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, ANVISA e etc, atendendo-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Subcontratação
6.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.
Garantia da contratação
6.5. Não se aplica.
Vistoria
6.6. Não se aplica.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
7.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
7.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
7.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
7.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
7.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
7.8. Sustentabilidade
7.8.1. Emissão de gases de efeito estufa (GEE): A queima de GLP libera dióxido de carbono e outros poluentes, contribuindo para o aquecimento global.
7.8.2. Poluição do ar: O uso de GLP podem resultar na emissão de óxidos de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis, que afetam a qualidade do ar e podem causar problemas de saúde.
7.8.3. Risco de vazamento: Vazamentos de GLP podem resultar em explosões e incêndios, além de poluição do solo e da água.
7.8.4. Medidas de Tratamento:
7.8.4.1. Melhoria na eficiência energética: Incentivar o uso de aparelhos de cozinha mais eficientes, que reduzem o consumo de gás e consequentemente as emissões.
7.8.4.2. Manutenção regular: Realizar manutenções periódicas em instalações e aparelhos que utilizam GLP para evitar vazamentos e garantir a eficiência.
7.8.4.3. Ressaltamos que este órgão busca como possível redução dos impactos a substituição dos eletrodomésticos existente pela aquisição de novos equipamentos, insta salientar que assim que possível ira proceder através de processo licitátorio para aquisição de novos equipamentos. Além dos as aspectos aqui elencados os fornecedores deverão atender a Resolução ANP n°958/2023, e as normas tecnicas NBR 13523, NBRc (Norma Brasileira) 7500/2021 e demais normas estabelecidas pelo orgão controlador ANP.
7.8.5. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
7.8.6.Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.
7.9. Da Garantia do Objeto
7.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
8. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3. Fiscalização
8.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuado pelo o servidor: RAIMUNDO FREIRE LEITE, COORDENADOR DE COMPRAS, DECRETO N° 069/2021, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.
8.4. Da gestão da contratação
8.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
8.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
8.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
8.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
8.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
8.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.
8.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
8.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
9. DA VIGÊNCIA DA ARP:
9.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1.Pela aquisição contratada e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.7. Liquidação
10.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
10.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
10.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
10.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM COTAS RESERVADAS DE 20% Á PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E EQUIPARADAS E COTAS PRINCIPAIS DE 80% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
11.2. Do tratamento favorecido, diferenciado e da margem de preferência local e regional:
11.2.1. Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 1.327/2025, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado no âmbito das contratações públicas do Município de Gurupi/TO, fica assegurada a aplicação dos mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI).
11.2.2. Considerando que o presente processo adota o critério de julgamento pelo menor preço, será conferida margem de preferência, como requisito de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi/TO ou na região, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido obtido, conforme art. 2º do Decreto nº 1.327/2025.
11.2.3. O tratamento favorecido compreenderá, quando tecnicamente viável:
I – a destinação exclusiva de itens ou lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para participação exclusiva de ME e EPP;
II – a reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
III – a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 5º do Decreto nº 1.327/2025, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
a) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Gurupi/TO;
b) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região (Região Sul do Estado do Tocantins);
c) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado do Tocantins.
11.2.4. Os procedimentos relativos à aplicação da preferência e ao desempate serão operacionalizados pelo sistema eletrônico de pregão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente.
12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
12.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.
b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
12.3.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
12.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
12.4.1. A exigência de Qualificação Técnica para a contratação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) se fundamenta na natureza do produto, que é altamente inflamável e regulamentado, e na criticidade do fornecimento para a continuidade das atividades essenciais da Contratante. A qualificação visa mitigar riscos de segurança e garantir a qualidade do serviço.
12.4.2. A qualificação técnica visa assegurar a capacidade operacional e a experiência da Licitante, bem como garantir o pleno cumprimento das exigências regulamentares e de segurança para o fornecimento contínuo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
12.4.3. Adicionalmente, a exigência encontra amparo na necessidade de atendimento às disposições da Resolução ANP nº 958/2023, que estabelece os requisitos para o exercício da atividade de revenda de GLP, incluindo autorização, condições operacionais, segurança e responsabilidade técnica, bem como às normas dos órgãos competentes para o transporte de produtos perigosos.
12.5. A Licitante deverá comprovar sua plena regularidade e autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP, por meio da apresentação da Autorização para o exercício da atividade de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), expedida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com validade plena na data da abertura do certame. Adicionalmente, deverá apresentar Declaração Formal de Conformidade que ateste que o GLP a ser fornecido cumpre as especificações técnicas de composição e pureza definidas pela ANP, e que os vasilhames (botijões P13 e/ou P45) estão em perfeito estado de conservação, segurança e identificação, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
12.6. Para demonstrar experiência prévia na execução do objeto, a Licitante deverá apresentar 1 (um) Atestado(s) de Capacidade Técnica devidamente registrado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.7. A critério do Contratante, poderá ser solicitada a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente, válido, referente ao local de armazenamento e/ou envase de GLP utilizado pela Licitante para atender a esta demanda.
12.8. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP
a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
13.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas.
i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
13.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;
13.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação
13.3 Do(s) Órgão(s) Demandantes(s) e Participante(s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
13.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
14.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
14.2. As despesas decorrentes da aquisição/contratação correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
14.3. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
14.4. Secretária Municipal de Administração:
Dotação orçamentária: 11.1102.04.122.0019.2512.339030
Organograma: 11.1102.0019.2512 - COORDENACAO E MANUT. DOS SERVICOS ADMIN. GERAIS
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Ficha de despesa: 20259006
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100%
14.5. Secretária Municipal de Educação:
Dotação orçamentária: 14.1406.12.365.0013.2450.339030
Organograma: 14.1406.0013.2450 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ED INFANTIL
Ficha de despesa: 20259115
Dotação orçamentária: 14.1406.12.361.0013.4073.339030
Organograma: 14.1406.0013.4073 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA
Ficha de despesa: 20259091
Dotação orçamentária: 14.1406.12.122.0019.2096.339030
Organograma: 14.1406.0019.2096 - COORDENAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS ADMIN. GERAIS
Ficha de despesa: 20259043
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de Recursos: 15001001101000
Porcentagem: 100%
14.6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico:
Dotação orçamentária: 23.2303.18.122.0019.2091.339030
Organograma: 23.2303.0019.2091 – COORDENAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS ADMIN. GERAIS
Subgrupo: 48 – GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Ficha de despesa: 20249376
Fonte de recurso: 15000000000000
Porcentagem: 100%
14.7. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Dotação orçamentária: 22.2211.13.122.0019.2092.339030
Organograma: 22.2211.13.122.0019.2092 COORDENACAO E MANUT. DOS SERVICOS ADMIN. GERAIS
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Ficha de despesa: 20259184
Porcentagem: 100%
14.8. Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeita:
Dotação orçamentária: 10.1001.04.122.0019.2111.339030
Organograma: 10.1001.0019.2111 - COORDENAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS ADMIN. GERAIS
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Ficha de despesa: 20258990
Porcentagem: 100%
14.9. Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento:
Dotação Orçamentária: 13.1305.04.122.0019.2089.339030
Organograma: 13.1305.0019.2089 - COORDENAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS ADMIN. GERAIS
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento: 339030
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Ficha de despesa: 20259022
Porcentagem: 100%
14.10. Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania:
Dotação orçamentária: 39.3901.14.122.0019.2111.339030
Organograma: 39.3901.0006.2537 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA
Subgrupo: 48 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Fonte de recurso: 15000000000000
Ficha de despesa: 20259357
Porcentagem: 100%
14.11. Secretaria Municipal do Bem - Estar e Segurança Hidrica:
Dotação orçamentária: 42.4200.0019.4026.339030
Organograma: 42.4200.0019.4026 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Fonte de recurso: 15000000000000
Ficha: 20259576
Porcentagem: 100%
14.12. Secretaria Municipal de Assistencia Social:
Dotação orçamentária: 9.0901.0019.4105.339030
Organograma: 9.0901.0019.4105 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO
Subgrupo: 49 - Gênero de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Ficha: 20259525
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0019.4105.339030
Organograma: 9.0901.0019.4105 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO
Subgrupo: 49 - Gênero de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 16.600.000.000000
Ficha: 20258938
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0019.4105.339030
Organograma: 9.0901.0019.4105 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO
Subgrupo: 49 - Gênero de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 26.600.000.000000
Ficha: 20259451
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0019.4105.339030
Organograma: 9.0901.0019.4103 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Subgrupo: 49 - Gênero de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Ficha: 20258932
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0006.4106.339030
Organograma: 9.0901.0006.4106 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subgrupo: 49 - Gênero de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Ficha: 20258956
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0006.4106.339030
Organograma: 9.0901.0006.4106 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subgrupo: 49 - Gênero de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 16.600.000.000000
Ficha: 20258957
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0006.4106.339030
Organograma: 9.0901.0006.4106 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subgrupo: 49 - Gênero de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 26.600.000.000000
Ficha: 20259452
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0006.4107.339030
Organograma: 9.0901.0006.4107 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subgrupo: 49 - Gênero de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Ficha: 20258969
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0006.4107.339030
Organograma: 9.0901.0006.4107 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subgrupo: 49 - Gênero de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 16.600.000.000000
Ficha: 20258970
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0006.4107.339030
Organograma: 9.0901.0006.4107 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subgrupo: 49 - Gênero de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Fonte de recurso: 26.600.000.000000
Ficha: 20259453
Porcentagem: 10%
14.13. Fundo Municipal de Saúde de Gurupi Tocantins:
Dotação orçamentária: 07.0709.10.301.0005.4003.339030
Organograma: 07.0709.10.301.0005.4003
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa:339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Ficha: 20258778
Fonte de recurso: 15001002102000
Porcentagem: 24,69%
Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0005.4033.339030
Organograma: 07.0709.10.302.0005.4033
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa:339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Ficha: 20258819
Fonte de recurso: 15001002102000
Porcentagem: 32,10%
Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0005.4100.339030
Organograma: 07.0709.10.302.0005.4100
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa:339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Ficha: 20258845
Fonte de recurso: 15001002102000
Porcentagem: 32,10%
Dotação orçamentária: 07.0709.10.122.0019.4002.339030
Organograma: 07.0709.10.122.0019.4002
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa:339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Ficha: 20258754
Fonte de recurso: 15001002102000
Porcentagem: 11,11%
16.14. Secretaria Municpal de Infraestrutura:
Dotação orçamentária: 20.2013.18.452.0003.2047.339030
Organograma: 20.2013.0003.2047 - FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Ficha: 20259152
Porcentagem: 100%
16.15.Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Dotação orçamentária: 24.2408.15.122.0019.2042.339030 - COORDENAÇÃO E MANUT DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Organograma: 24.2408.0019.2042
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa:339030
Subelemento: 04- GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOs
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Ficha: 20259248
Porcentagem: 100 %
16.16. Fundo Municipal De Desenvolvimento do Transito e Transporte / Agencia Municipal de Transito e Transportes:
Dotação orçamentária: 34.3401.06.122.0009.4064.339030
Organograma: 34.3401.0009.4064-DESENVOLVIMENTO DA MIBILIDADE URBANA
Subgrupo:48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Subelemento: 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 50%
Fonte de recurso: 17.520.000.000000
Porcentagem: 50%
Fichas: 20259546 e 20259313.
Despesas pelos cnpj: 35.712.952/0001-12 e 35.645.468/0001-18.
16.17.Instituto de Assistência dos Servidores Públicos - Vida + Gurupi:
Dotação orçamentária: 05.0501.04.122.0019.4045.339030
Organograma: 5.0501.0019.4045 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADO
Subelemento:04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 17.999.019.005000
Ficha de Despesa: 20258723
Porcentagem: 100%
16.18.Instituto de Previdencia Social Do Municipio de Gurupi:
Dotação orçamentária: 08.0801.09.122.0019.4049.339030
Organograma: 8.0801.0019.4049 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 48 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Subelemento: 04
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 18.020.000.000000
Ficha de despesa:20268900
Porcentagem: 100%
16.19. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
GURUPI - TO, XX de XXXX de 2026
DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 0022/2026
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