FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2026.999-FMS SRP
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026012107002
ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
OBJETO:
- REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS A MONTAGEM E EQUIPAGEM DE CONSULTORIOS ESPECIALIZADOS NA POLICLINICA- ITENS FRACASSADOS DO PE.053-REP ARP 048 - PROTOCOLO N°2025052607006
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI.
MODO DE DISPUTA:
- Aberto e Fechado
ORÇAMENTO:
- Não Sigiloso
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
- Sim, será concedido tratamento diferenciado e favorecido para aquelas empresas - na condição de ME/EPP/Equiparadas - sediadas local e regionalmente, conforme o Decreto Municipal 1.332/2025 e suas alterações. As disposições contidas no presente processo, visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, tal como dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especificamente em seus arts. 42 a 49, os quais disciplinam mecanismos de estímulo e reserva de mercado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, conferindo-lhes prioridade nas contratações públicas. De igual forma, conforme prevê o art. 48, §3º, da respectiva LC, estando presente motivação técnica justificável, fica autorizada a Administração Pública adotar margens de preferência locais ou regionais.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
- R$ 101.910,20 (Cento e um mil novecentos e dez reais e vinte centavos)
NATUREZA DO OBJETO
- O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS A MONTAGEM E EQUIPAGEM DE CONSULTORIOS ESPECIALIZADOS NA POLICLINICA- ITENS FRACASSADOS DO PE.053-REP ARP 048 - PROTOCOLO N°2025052607006, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Da Aplicabilidade do Decreto Municipal nº 1.332/2025
1.2.1.O Decreto Municipal nº 1.332/2025, de 26 de setembro de 2025, regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado a ser concedido às microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs), agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas do Município de Gurupi/TO, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e com a Lei nº 14.133/2021.
1.2.2.Da Justificativa.
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 1.332/2025, entende-se tecnicamente pertinente a adoção da margem de preferência local e regional, limitada a até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido, tendo em vista os seguintes fatores:
I – Estímulo ao desenvolvimento econômico local, mediante o fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi, o que contribui diretamente para a geração de emprego e renda no âmbito municipal;
II – Redução de custos logísticos e operacionais, uma vez que fornecedores locais ou regionais possuem maior facilidade de entrega, menor tempo de resposta e custos reduzidos de transporte, especialmente relevantes no fornecimento de materiais de consumo e bens perecíveis;
III – Fortalecimento da competitividade regional, incentivando que micro e pequenas empresas locais aprimorem sua capacidade técnica e produtiva para atendimento ao poder público, ampliando a base de fornecedores e a concorrência saudável.
1.2.3. Diante do exposto há interesse desta Secretaria na aplicação integral do Decreto Municipal nº 1.332/2025, de modo que sejam observados, durante toda a tramitação do processo licitatório, os benefícios e privilégios previstos em favor das microempresas, empresas de pequeno porte e demais sujeitos contemplados pelo regime de tratamento jurídico diferenciado.
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Exclusivo ME/EPP | 63982 | AUDIOMETRO AUDIOMETRIA TONAL (VA, VO CAMPO LIVRE - NAO INCLUSO); • 01 CANAL; • 125 A 8.000 HZ, VIA AEREA E AUDIO EM CAMPO E DE 250 A 6.000HZ (VIA OSSEA); • MASCARAMENTO (NB, WN); • AUDIOMETRIA DE FALA (LOGOAUDIOMETRIA) COM LISTA DE PALAVRAS GRAVADAS; • STENGER, AUDIOMETRIA TONAL AUTOMATICA (MODIFIED HUGHSON - WESTLAKE); |
UNIDADE | 2,0000 | 30.866,6700 | 61.733,34 |
| 2 | Exclusivo ME/EPP | 51130 | BICICLETA ERGOMETRICA VERTICAL PAINEL: LCD DADOS DO PAINEL: TEMPO, DISTANCIA, CALORIAS, VELOCIDADE, NIVEL DE CARGA, RPM, WATTS, FREQUENCIA CARDIACA, PERCENTUAL MAXIMO DA FREQUENCIA CARDIACA, IDADE IDIOMA PAINEL: PORTUGUES PROGRAMAS DE TREINO: 7 ATALHO DE COMANDOS: AUTO-ALIMENTADO ATALHO DE VELOCIDADES: NAO VERIFICACAO CARDIACA: HANDGRIP SISTEMA DE RESISTENCIA: MAGNETICO NIVEIS DE RESISTENCIA: 8 COMPRIMENTO (CM): 105 LARGURA (CM): 56 ALTURA (CM): 139 |
UNIDADE | 2,0000 | 2.433,6700 | 4.867,34 |
| 3 | Exclusivo ME/EPP | 63768 | DINAMOMETRO UTILIZADO PARA MENSURAR A FORCA DE PRESSAO MANUAL. SUA AVALIACAO E FEITA ATRAVES DE 2 ESCALAS - QUILOGRAMA FORCA (MAXIMO DE 90 QUILOS) OU POUND FORCE (MAXIMO DE 200). EM ESTRUTURA METALICA DE FACIL MANUSEIO E FORMATO ANATOMICO. PEGADOR COM AJUSTE FACIL EM 5 POSICOES PARA ACOMODAR QUALQUER TAMANHO DE MAOS DURANTE A AVALIACAO. MARCA: SAEHAN CORP. |
UNIDADE | 2,0000 | 291,3300 | 582,66 |
| 4 | Exclusivo ME/EPP | 63769 | ESTIMULADOR NEURO-MUSCULAR ALIMENTACAO: 115 A 127V / 210 A 230V (BI-VOLT AUTOCOMUTADO) FREQUENCIA DA REDE DE ALIMENTACAO: 60HZ POTENCIA DE ENTRADA MAXIMA: 16VA CENTRAL DE CONTROLE COM MICROPROCESSADOR CORRENTE BIPOLAR ASSIMETRICA QUATRO CANAIS INDEPENDENTES COM INTENSIDADE DE CORRENTE DE ATE 70MA TEMPO DE TERAPIA: ATE 59 MINUTOS LARGURA DE PULSO: 40, 60, 80, 100, 120, 150, 180, 200, 220 E 250µS FREQUENCIA: 4, 10, 20, 30, 40, 50, 60, 80, 100, 150 E 200HZ SUSTENTACAO: 0 A 50 SEGUNDOS REPOUSO: DESLIGADO, X1, X2 E X3 PESO C/ EMBALAGEM: 1,5KG DIMENSOES C/ EMBALAGEM (CXLXA): 27X22X15CM |
UNIDADE | 2,0000 | 1.944,8700 | 3.889,74 |
| 5 | Exclusivo ME/EPP | 63764 | GANIOMETRO AMPLITUDE DE LEITURA: SISTEMA DE TRANSFERIDOR DE 0 A 360; E MARCACAO DE 0 A 36 CM (COM A REGUA ABERTA); - RESOLUCAO EM GRAUS E MILIMETROS; - GRADUACAO 1 GRAU E 1 MM; - ESPESSURA 0,85 MM |
UNIDADE | 5,0000 | 222,9600 | 1.114,80 |
| 6 | Exclusivo ME/EPP | 63979 | IMITACIOMETRO FAIXA DE PRESSAO: -600 A =300 DAPA COMPLACENCIA DE 0.1 A 6.0ML + 0.1 A 8.0 ML ESTIMULO DE TESTE: 85 DB SPL EM 226HZ 12 REFLEXOS POR ORELHA (6 IPSI + 6 CONTRA) REFLEXO IPSI: 500 A 4000 HZ - 110 DB HL REFLEXO CONTRA: 500 A 8000HZ - 120 DB HL AUDIOMETRIA AUTOMATICA FAIXA DE FREQUENCIA DA AUDIOMETRIA: 125 A 8000 HZ INTENSIDADE MAXIMA DE REFLEXO: 120DB COMPATIVEL COM O SOFTWARE NOAH |
UNIDADE | 1,0000 | 26.310,0000 | 26.310,00 |
| 7 | Exclusivo ME/EPP | 55663 | NEGATOSCOPIO AMPLITUDE DE LEITURA: SISTEMA DE TRANSFERIDOR DE 0 A 360; E MARCACAO DE 0 A 36 CM (COM A REGUA ABERTA); - RESOLUCAO EM GRAUS E MILIMETROS; - GRADUACAO 1 GRAU E 1 MM; - ESPESSURA 0,85 MM. |
UNIDADE | 4,0000 | 853,0800 | 3.412,32 |
| TOTAL | 101.910,20 | ||||||
1.3. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
1.3.1. Em se tratando de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, não há obrigatoriedade de adquirir a quantidade do item em sua totalidade, deste modo, a quantidade informada possui um percentual para possíveis demandas futuras e ocasionais, não previstas no momento da realização desse Estudo Técnico Preliminar.
1.4. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
1.4.1. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
1.4.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
1.5.1. O presente mapa visa medir, ou considerar eventuais riscos que visa comprometer o Registro de preços para Futura Eventual e Parcelada Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Destinados à Montagem e Equipagem de Consultórios Especializados na Policlínica- Itens fracassados do PE.053-Rep ARP 048 - protocolo n°2025052607006, os quais encontram-se mensurados na tabela a seguir:
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FASE DE ANÁLISE: (X) Planejamento da contratação; |
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OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Registro de preços para Futura Eventual e Parcelada Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Destinados à Montagem e Equipagem de Consultórios Especializados na Policlínica- Itens fracassados do PE.053-Rep ARP 048 - protocolo n°2025052607006 |
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RISCO 1: Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
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AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
utilização de fontes de pesquisas existentes no mercado, que priorizam as contratações no setor público como base da consulta |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS: |
Seção de orçamento e estimativa |
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AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo ( ) Médio (X)Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
unidade demandante tratar de forma antecipada com a unidade de aprovação e liberação orçamentária, antes do início do processo |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
Gestão da pasta demandante |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
Buscar dialogar junto a seção de aprovação e a chefia superior imediato |
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RISCO 3: Análise da PGM e CGM |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
unidade demandante tratar de forma antecipada com as unidades técnicas e o setor de licitação, para mitigar eventual conflito na elabooração dos documentos |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
Buscar dialogar junto a seção de análise e propor as imediatos saneamentos de eventual incongruência detectada |
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RISCO 4: Impugnação ao instrumento convocatório |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 5: Deserto ou fracassado |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
Propor a realização de procedimentos que atendam aos anseios do mercado, incluindo as especificações do objeto e a mensuração do seu valor, mediante aplicação de critérios simplificados e objetivos. |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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1.5.2. Eventuais novos riscos poderão ser medidos no decorrer das fases internas e externas do processo de contratação, os quais poderão ser adicionados em forma de atualização no mapa supracitado.
1.5.3. CONCLUSÃO:
1.5.4. Considerando o exposto, afirmarmos que os possíveis riscos levantados, decorreram de uma análise com base em experiências procedimentais anteriores, os quais nos permitiram a respectiva exemplificação
2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A identificação do problema a ser solucionado é a principal razão de ter a necessidade evidenciada em um processo de aquisição por meio das ferramentas disponíveis pelo setor público. Não por acaso, o presente processo evidencia de forma detalhada todas as condicionantes que levaram a realização do estudo técnico preliminar, contemporizado desde a concepção da despesa, até a execução do objeto, posto que é evidente a necessidade de contratação.
3.2. A presente contratação busca atender a uma necessidade estratégica desta municipalidade, voltada à melhoria dos serviços públicos e ao bem-estar da comunidade local.
3.3. Considerando os itens fracassados do PE.053-Rep ARP 048 - protocolo n°2025052607006, que tem como objetivo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade de Atenção Especializada em Saúde na Policlínica de Gurupi - TO. Essa aquisição visa a completa montagem e equipagem dos consultórios garantindo que esses setores possam oferecer atendimentos de alta qualidade, com infraestrutura adequada às normas técnicas e de segurança.
3.4. Para completar a implementação os consultórios, a aquisição dos equipamentos e materias permanentes que foram fracassados são necessários. A decisão de realizar esta contratação visa a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos, devido à crescente demanda atualizada de pacientes. O recurso financeiro para essa aquisição é proveniente de uma emenda parlamentar, nº 42750006/2024, no valor de R$ 349.987,00 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais). Essa verba foi destinada especificamente para melhorar a estrutura de atenção especializada na Policlínica, promovendo uma assistência mais eficiente, humanizada e acessível à população de Gurupi.
3.5. A contratação por meio dessa proposta é fundamental para assegurar a modernização e ampliação dos serviços de saúde, atendendo às crescentes demandas da comunidade e contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento médico na região.
3.6. As equipes responsáveis pelas atividades e serviços públicos têm enfrentado dificuldades para atender de forma satisfatória às demandas atuais, o que evidencia a urgência de se prover suporte adicional. Dessa forma, a contratação se faz necessária para assegurar que os serviços públicos essenciais de atendimento ao cidadão e outras atividades afins, ocorram de forma ininterrupta e com qualidade.
3.7. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta contratação contribuirá diretamente para a melhoria dos índices de satisfação da população com os serviços municipais. Com isso a municipalidade poderá ampliar sua capacidade de resposta às necessidades locais e otimizar a utilização de recursos públicos. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade desejados.
3.8. A presente aquisição encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas e estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e eficácia. Em especial, destaca-se o artigo 11, inciso I, que prevê a necessidade de planejamento adequado das contratações para garantir o atendimento eficiente das demandas públicas; o artigo 18, inciso I, que reforça a obrigatoriedade de demonstrar a necessidade da contratação e sua compatibilidade com o interesse público; e o artigo 72, que trata da importância da qualidade na execução dos serviços contratados, exigindo que os bens adquiridos sejam compatíveis com a finalidade para a qual se destinam.
3.9. Desta forma, a necessidade da presente contratação se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A presente contratação visa à aquisição de equipamentos e materiais permanentes que, em conjunto, constituirão uma solução integrada e completa para a montagem e equipagem de consultórios especializados na Policlínica Municipal de Gurupi – TO. Esta solução abrange não apenas o fornecimento dos bens especificados, mas também a garantia de sua plena funcionalidade e operacionalização no ambiente de saúde.
- Fornecimento de Bens: Entrega de todos os equipamentos e materiais permanentes, novos e em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, bem como com as normas regulatórias vigentes (ANVISA, INMETRO, etc.).
- Logística e Instalação: Responsabilidade integral pela entrega dos bens no local indicado, descarregamento, movimentação interna, montagem e instalação dos equipamentos, quando aplicável, de forma a deixá-los prontos para uso imediato e seguro, sem ônus adicionais para a Contratante.
- Garantia e Suporte Técnico: Provisão de garantia contra defeitos de fabricação e vícios ocultos, bem como a disponibilidade de assistência técnica e peças de reposição durante o período contratual e de garantia, assegurando a continuidade dos serviços e a longevidade dos equipamentos.
- Documentação Completa: Entrega de toda a documentação técnica, manuais de operação em português, certificados de garantia e conformidade, e demais documentos necessários para a correta gestão e uso dos bens.
5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
5.1. Da forma de aquisição
5.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
5.2. Do prazo de entrega
5.2.1.O prazo de entrega do objeto será de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante. Devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, ser conferida e atestada por servidor designado.
5.3. Das condições e da forma de recebimento
5.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
5.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
5.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
5.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
5.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
5.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante
5.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
5.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
5.4.1.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h na sede da Policlinica, situada na Rua Presidente Juscelino Kubitscheck, 1896-1988 - St. Central, Gurupi - TO, 77405-110. Caso seja necessária a entrega em dia não útil, por circunstâncias diversas, de interesse público , essa deverá ser devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
5.4.1.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: "trsaude@gurupi.to.gov.br ".
5.4.2 Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução do contrato, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
5.4.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
6.1.2. Todos os equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos devem ser novos, de primeiro uso, sem avarias, defeitos de fabricação ou vícios ocultos, e estar em perfeitas condições de funcionamento. A empresa contratada deverá assegurar que os bens fornecidos atendam plenamente às finalidades a que se destinam, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.3. Como um dos Requisitos da Contratação, há de se entregar o objeto licitado acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, se for o caso, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas.
6.1.4. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.1.5. O objeto entregue deverá ter plenas condições de funcionamento, independentemente da aceitação, a fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas expensas o objeto que for entregue em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.
6.1.6. Os equipamentos e materiais permanentes deverão atender rigorosamente às especificações técnicas mínimas e máximas estabelecidas na descrição de cada equipamento/ material, incluindo, mas não se limitando a, dimensões, capacidade, voltagem, potência, materiais de fabricação, funcionalidades e compatibilidade com outros equipamentos e infraestrutura existentes. Qualquer divergência das especificações técnicas deverá ser previamente justificada e aprovada pela Contratante.
6.1.7. A qualidade dos materiais e a durabilidade dos equipamentos são critérios essenciais para a aceitação dos bens.
6.1.8. A entrega dos equipamentos e materiais permanentes deverá ser realizada no local indicado pela Contratante, dentro do prazo estabelecido na ARP, em embalagens adequadas que garantam a integridade dos bens durante o transporte. A contratada será responsável pela descarga, movimentação interna e, quando aplicável, pela montagem e instalação dos equipamentos, deixando-os em plenas condições de uso. Quaisquer custos relacionados à entrega, transporte, seguro, montagem e instalação estarão inclusos no preço global da contratação, salvo disposição em contrário no edital.
6.1.9. Os equipamentos e materiais permanentes deverão possuir garantia mínima adequada contra defeitos de fabricação e vícios ocultos, contada a partir da data de recebimento definitivo. Durante o período de garantia, a contratada deverá prestar assistência técnica corretiva, incluindo o fornecimento de peças e componentes, sem ônus adicionais para a Contratante.
Subcontratação
6.2. Fica expressamente vedada, totalmente, a subcontratação no âmbito da Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Destinados à Montagem e Equipagem de Consultórios Especializados na Policlínica.
Garantia da contratação
6.3. Não se aplica.
Vistoria
6.4. Não se aplica.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
7.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
7.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
7.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
7.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
7.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
7.8. Sustentabilidade
7.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
7.8.1.1. Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.
7.8.1.2. Os possíveis impactos ambientais foram agrupados com base na similaridade funcional e composicional dos equipamentos. Os equipamentos eletromédicos e eletrônicos de diagnóstico e tratamento, como audiômetros, auto refratores e colposcópios, apresentam impactos associados à geração de resíduos eletrônicos ao fim da vida útil, consumo energético e presença de materiais não biodegradáveis. A mitigação recomendada inclui a priorização de fabricantes com logística reversa, exigência de certificações como RoHS e escolha de equipamentos com selo de eficiência energética.
7.8.1.3. No grupo de equipamentos com gás refrigerante e alto consumo energético, como os aparelhos de ar-condicionado tipo split inverter, os impactos incluem emissões indiretas de CO₂ e risco de vazamento de gases com alto potencial de aquecimento global. As medidas mitigadoras envolvem a exigência de gás refrigerante com menor GWP, selo Procel A, tecnologia Inverter e cláusulas contratuais para manutenção preventiva.
7.8.1.4. Os mobiliários hospitalares metálicos ou de madeira, a exemplo de armários, biombo e mesas de exame, têm impactos ligados ao uso intensivo de recursos naturais e à dificuldade de reciclagem quando compostos por materiais mistos. Recomenda-se a exigência de matérias-primas certificadas (como madeira com selo FSC), uso de insumos de menor impacto ambiental e comprovação de práticas sustentáveis pelos fornecedores.
7.8.1.5. Nos equipamentos de avaliação física e antropométrica, como esfigmomanômetros, balanças e estetoscópios, os principais impactos ambientais referem-se à geração de pequenos resíduos eletrônicos e ao uso de baterias. As mitigações incluem a priorização de dispositivos reutilizáveis, exigência de baterias recarregáveis e inclusão de orientações sobre descarte ou reaproveitamento em edital.
7.8.1.6. Os equipamentos de exercício e reabilitação, como bicicletas ergométricas e estimuladores neuro-musculares, geram resíduos mistos e consomem energia. A mitigação passa pela escolha de modelos duráveis com suporte técnico nacional, exigência de manuais de desmontagem e garantia estendida com manutenção preventiva.
7.8.1.7. Por fim, os equipamentos de iluminação e foco clínico, como refletores ambulatoriais e lanternas clínicas, apresentam impactos devido ao uso de lâmpadas e LEDs de baixa durabilidade, gerando resíduos com componentes eletrônicos e metais pesados. Recomenda-se a exigência de LEDs com alta durabilidade, descarte conforme a Resolução CONAMA nº 401/08 e preferência por produtos certificados quanto à eficiência luminosa.
7.8.1.8. De forma geral, recomenda-se a inserção de cláusulas ambientais nos editais de licitação pública, exigindo certificações (como ISO 14001 e selo verde), plano de logística reversa e compromisso com práticas sustentáveis. A política de descarte deve prever recolhimento ao fim da vida útil e fornecimento de manuais de reciclagem. Equipamentos com selo de eficiência energética e possibilidade de recondicionamento ou reaproveitamento também devem ser priorizados, promovendo a economia circular no setor público.
8. Da Garantia do Objeto
8.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
9. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3. Fiscalização
9.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor devidamente designado para tal, por meio de ato próprio, sendo estes decreto ou partaria, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.
9.4. Da gestão da contratação
9.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
9.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
9.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
9.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
9.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
9.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.
9.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
9.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
10. DA VIGÊNCIA DA ARP:
10.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1.Pelos objetos entregues, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
11.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.7. Liquidação
11.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
11.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
11.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITENS EXCLUSIVOS, À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI.
12.2. Do tratamento favorecido, diferenciado e da margem de preferência local e regional:
12.2.1. Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 1.332/2025, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado no âmbito das contratações públicas do Município de Gurupi/TO, fica assegurada a aplicação dos mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI).
12.2.2. Considerando que o presente processo adota o critério de julgamento pelo menor preço, será conferida margem de preferência, como requisito de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi/TO ou na região, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido obtido, conforme art. 2º do Decreto nº 1.332/2025.
12.2.3. O tratamento favorecido compreenderá, quando tecnicamente viável:
I – a destinação exclusiva de itens ou lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para participação exclusiva de ME e EPP;
II – a reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
III – a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 5º do Decreto nº 1.332/2025, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
a) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Gurupi/TO;
b) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região (Região Sul do Estado do Tocantins);
c) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado do Tocantins.
12.2.4. Os procedimentos relativos à aplicação da preferência e ao desempate serão operacionalizados pelo sistema eletrônico de pregão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
13.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
13.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.
b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
13.3.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
13.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
13.4.1. Não se aplica.
13.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP
a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
14.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas.
i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
14.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;
14.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
14.3. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
15.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
- Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.449052
- Organograma: 7.0709.0013.2060
- Subgrupo: 620
- Elemento: 449052
- Projeto Atividade: 2060 PROMOCAO DOS SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE
- Fonte de Recursos: 15001002000000 Recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
- Ficha da Despesa: 20268831
- Porcentagem de Utilização: 100%
- Programa: 0013 SAUDE ESPECIALIZADA HUMANIZADA
- Subfunção: 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
15.2. A adoção de fontes alternativas deve ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes, garantindo transparência, rastreabilidade e conformidade legal.
15.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
LUANA NUNES GARCIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GURUPI TOCANTINS
DECRETO 0955, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
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