FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRONICO Nº PE.2026.023-SRP-GPI-FMDTT
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026012634002
ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:
- FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE
OBJETO:
- REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE MATERIAIS PARA SINALIZACAO VIARIA HORIZONTAL E VERTICAL PARA A AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTES DE GURUPI.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITEM EXCLUSIVOS, 20% DE COTAS RESERVADAS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E 80% DE COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
MODO DE DISPUTA:
- Aberto e Fechado
ORÇAMENTO:
- Não Sigiloso
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
- Sim, será concedido tratamento diferenciado e favorecido para aquelas empresas - na condição de ME/EPP/Equiparadas - sediadas local e regionalmente, conforme o Decreto Municipal 1.332/2025 e suas alterações. As disposições contidas no presente processo, visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, tal como dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especificamente em seus arts. 42 a 49, os quais disciplinam mecanismos de estímulo e reserva de mercado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, conferindo-lhes prioridade nas contratações públicas. De igual forma, conforme prevê o art. 48, §3º, da respectiva LC, estando presente motivação técnica justificável, fica autorizada a Administração Pública adotar margens de preferência locais ou regionais.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
- R$ 7.203.103,18 (Sete milhões, duzentos e três mil, cento e três reais e dezoito centavos)
NATUREZA DO OBJETO
- O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE MATERIAIS PARA SINALIZACAO VIARIA HORIZONTAL E VERTICAL PARA A AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTES DE GURUPI, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O município de Gurupi possui uma frota aproximada de 78.100 mil veículos, aproximadamente 91 (noventa e um) bairros totalizando cerca de 3,6 milhões de metros quadrados asfalto, destes, 1 milhão de metros quadros são localizados no Centro da cidade, e em 70% deste total, a sinalização horizontal tem que ser recomposta ou implantada devido ao recapeamento realizado na cidade.
1.2.1. O projeto de sinalização é composto de sinalização vertical com uso de placas, e da sinalização horizontal, através da pintura feita no revestimento da pista, podendo ser faixas, símbolos e letras. A sinalização tem como finalidades informar, regulamentar, indicar e educar o usuário acerca da correta utilização da via, tornando-a mais segura ao trânsito. A Resolução N.º 160/2004 do CTB (Código do Trânsito Brasileiro) define em três categorias de placas de sinalização, sendo, sinalização vertical de regulamentação e sinalização de advertência e localização.
1.3. Em levantamento no Centro da Cidade e bairros verificou-se a necessidade de substituição e implantação de novas placas de sinalização viária de regulamentação e de advertência, visando a maior segurança do cidadão.
1.3.1. Sinalização de indicação: as placas de indicação(localização)são aquelas que orientam os condutores sobre o trajeto, identificando vias, serviços e destinos. Exemplo de sinalização desses tipos são as placas de indicam distância até o posto de gasolina mais próximo. Essas placas são um auxílio imenso, principalmente quando o condutor trafega por vias que ainda não conhece.
1.3.2. Sinalização de regulamentação: esse tipo de sinalização de trânsito informa, aos cidadãos, as condições e restrições das vias, bem como o que é proibido e o que é obrigatório durante a circulação nas vias e indicadas. Desrespeitar essas sinalizações é considerado uma infração. Um exemplo desse tipo de sinalização são as placas que indicam o limite de velocidade nas vias. Obedecer a essas sinalizações não só é uma forma de aumentar a segurança no trânsito, mas também o caminho para evitar condutas consideradas infrações, que trazem consequências e penalidades.
1.3.3. Sinalização de advertência: como a própria definição já indica, essa categoria de sinalização desempenha a função de alertar os motoristas sobre determinadas condições da via, como, por exemplo, as placas que indicam curvas acentuadas ou a possível presença de animais na via. Estar atento a essas sinalizações é uma forma de dirigir de forma defensiva, na tentativa de evitar acidentes e outros problemas que colocam em risco a segurança de condutores e pedestres.
1.3.4. Sinalização Horizontal: a licitação em regime de Ata de Registro de Preços conforme necessidade prevê a compra 2.000 latas de tintas de sinalização viária, rendimento médio de 40 metros quadrados de 0,5 mm espessura totalizando 80.000 m² mil metros de sinalização horizontal.
1.4. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente, sendo que, por se tratar de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, as quantidades informadas contemplam, inclusive, percentual destinado a possíveis demandas futuras e ocasionais não previstas no momento da realização do Estudo Técnico Preliminar.
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Exclusivo ME/EPP | 61853 | BARREIRA PANTOGRAFICA TRANSITO SANFONADA REFLETE 6,4 M HORIZONTAL PANTOGRAFICA RETRATIL |
UNIDADE | 30,0000 | 1.749,3400 | 52.480,20 |
| 2 | Exclusivo ME/EPP | 66205 | BARREIRA PLASTICA REFLETIVA PARA SINALIZACAO DE TRANSITO. BARREIRA PLASTICA REFLETIVA PARA SINALIZACAO DE TRANSITO/ DIMENSOES (C X L X A): 111 X 60 X 60 CENTIMETROS/ PESO: 8.00 KG |
UNIDADE | 30,0000 | 1.105,8075 | 33.174,23 |
| 3 | Ampla concorrência 80% |
48845 | BRACO PROJETADO-P-55 EM TUBO DE ACO GALVANIZADO BRACO PROJETADO-P-55 EM TUBO DE ACO GALVANIZADO ESPECIFICACOES: Ø 76,2MM, ESPESSURA:3,75MM COMPRIMENTO: 2,70MTS FIXADO EM POSTE DE ELETRICIDADE UTILIZADO EM PLACAS COM AREA MAXIMA 2,00M |
UNIDADE | 40,0000 | 3.421,5875 | 136.863,50 |
| 4 | Cota ME/EPP 20% |
48845 | BRACO PROJETADO-P-55 EM TUBO DE ACO GALVANIZADO BRACO PROJETADO-P-55 EM TUBO DE ACO GALVANIZADO ESPECIFICACOES: Ø 76,2MM, ESPESSURA:3,75MM COMPRIMENTO: 2,70MTS FIXADO EM POSTE DE ELETRICIDADE UTILIZADO EM PLACAS COM AREA MAXIMA 2,00M |
UNIDADE | 10,0000 | 3.421,5875 | 34.215,88 |
| 5 | Exclusivo ME/EPP | 64171 | CONE SINALIZACAO FLEXIVEL LARANJA COM DUAS FAIXAS BRANCA REFLETIVA 750,00 MM X B 400,00 M EM PVC. |
UNIDADE | 300,0000 | 153,0625 | 45.918,75 |
| 6 | Exclusivo ME/EPP | 48849 | ESMALTE SINTETICO VERDE- OLIVA, A BASE DE SOLVENTE, LATA-ESMALTE SINTETICO A BASE DE SOLVENTE, LATA 3.600ML. |
UNIDADE | 250,0000 | 206,5725 | 51.643,13 |
| 7 | Exclusivo ME/EPP | 48848 | ESMALTE SINTETICO-VERMELHA, SEMI-FOSCO A BASE DE SOLVENTE LATA-ESMALTE SINTETICO VERMELHA A BASE DE SOLVENTE, LATA 3.600ML |
UNIDADE | 250,0000 | 214,4350 | 53.608,75 |
| 8 | Ampla concorrência 80% |
26021 | ESMALTE SINTETICO BRANCO A BASE DE SOLVENTE, LATA- ESMALTE SINTETICO BRANCO A BASE DE SOLVENTE, LATA 3.600ML ESMALTE SINTETICO BRANCO A BASE DE SOLVENTE, LATA-ESMALTE SINTETICO BRANCO A BASE DE SOLVENTE, LATA 3.600ML |
UNIDADE | 360,0000 | 197,6750 | 71.163,00 |
| 9 | Cota ME/EPP 20% |
26021 | ESMALTE SINTETICO BRANCO A BASE DE SOLVENTE, LATA- ESMALTE SINTETICO BRANCO A BASE DE SOLVENTE, LATA 3.600ML ESMALTE SINTETICO BRANCO A BASE DE SOLVENTE, LATA-ESMALTE SINTETICO BRANCO A BASE DE SOLVENTE, LATA 3.600ML |
UNIDADE | 90,0000 | 197,6750 | 17.790,75 |
| 10 | Exclusivo ME/EPP | 26024 | ESMALTE SINTETICO PRETO A BASE DE SOLVENTE LATA DE-ESMALTE SINTETICO PRETO A BASE DE SOLVENTE LATA DE 3.600ML ESMALTE SINTETICO PRETO A BASE DE SOLVENTE LATA DE-ESMALTE SINTETICO PRETO A BASE DE SOLVENTE LATA DE 3.600ML |
UNIDADE | 350,0000 | 197,0450 | 68.965,75 |
| 11 | Exclusivo ME/EPP | 66204 | FITA ZEBRADA AMARELA E PRETA ROLO 7CMX200M ISOLAMENTO SINALIZACAO FITA ZEBRADA AMARELA E PRETA ROLO 7CMX200M ISOLAMENTO SINALIZACAO |
UNIDADE | 30,0000 | 31,2700 | 938,10 |
| 12 | Ampla concorrência 80% |
48851 | MICROESFERA DE VIDRO- PREMIX (TIPO I-B),/ NBR 16184:2013 ? SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA |
UNIDADE | 400,0000 | 319,6975 | 127.879,00 |
| 13 | Cota ME/EPP 20% |
48851 | MICROESFERA DE VIDRO- PREMIX (TIPO I-B),/ NBR 16184:2013 ? SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA |
UNIDADE | 100,0000 | 319,6975 | 31.969,75 |
| 14 | Exclusivo ME/EPP | 66199 | PARAFUSO 5/16 X 3.1/2- COM PORCAS E ARRUELAS ZINCADO. |
UNIDADE | 3.000,0000 | 5,3975 | 16.192,50 |
| 15 | Ampla concorrência 80% |
48857 | PELICULA AMARELO-ACRILICO GRAU PRISMATICO TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 |
METRO | 400,0000 | 268,5925 | 107.437,00 |
| 16 | Cota ME/EPP 20% |
48857 | PELICULA AMARELO-ACRILICO GRAU PRISMATICO TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 |
METRO | 100,0000 | 268,5925 | 26.859,25 |
| 17 | Ampla concorrência 80% |
48858 | PELICULA BRANCO-ACRILICO GRAU PRISMATICO TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 |
METRO | 400,0000 | 259,7475 | 103.899,00 |
| 18 | Cota ME/EPP 20% |
48858 | PELICULA BRANCO-ACRILICO GRAU PRISMATICO TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 |
METRO | 100,0000 | 259,7475 | 25.974,75 |
| 19 | Ampla concorrência 80% |
66223 | PELICULA COR VERDE REFLETIVA ALTA INTENSIDADE PRISMATICA (TIPO III) PELICULA COR VERDE REFLETIVA ALTA INTENSIDADE PRISMATICA (TIPO III)-NORMA ABNT 14644. |
METRO | 400,0000 | 326,0000 | 130.400,00 |
| 20 | Cota ME/EPP 20% |
66223 | PELICULA COR VERDE REFLETIVA ALTA INTENSIDADE PRISMATICA (TIPO III) PELICULA COR VERDE REFLETIVA ALTA INTENSIDADE PRISMATICA (TIPO III)-NORMA ABNT 14644. |
METRO | 100,0000 | 326,0000 | 32.600,00 |
| 21 | Ampla concorrência 80% |
66225 | PELICULA MARROM-GRAU ENGENHARIA TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 PELICULA MARROM-GRAU ENGENHARIA TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 |
METRO | 400,0000 | 230,6000 | 92.240,00 |
| 22 | Cota ME/EPP 20% |
66225 | PELICULA MARROM-GRAU ENGENHARIA TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 PELICULA MARROM-GRAU ENGENHARIA TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 |
METRO | 100,0000 | 230,6000 | 23.060,00 |
| 23 | Ampla concorrência 80% |
48861 | PELICULA MASCARA-DE TRANSFERENCIA P/ TRANSFERENCIA DE LETRAS E SIMBOLOS QUE COMPOE OS SINAIS DE TRANSITO PARA A PELICULA DE FUNDO. |
METRO | 400,0000 | 173,3025 | 69.321,00 |
| 24 | Cota ME/EPP 20% |
48861 | PELICULA MASCARA-DE TRANSFERENCIA P/ TRANSFERENCIA DE LETRAS E SIMBOLOS QUE COMPOE OS SINAIS DE TRANSITO PARA A PELICULA DE FUNDO. |
METRO | 100,0000 | 173,3025 | 17.330,25 |
| 25 | Exclusivo ME/EPP | 48860 | PELICULA PRETA-ADESIVAS PARA PLACAS DE SINALIZACAO VIARIA / TIPO IV |
METRO | 400,0000 | 183,8325 | 73.533,00 |
| 26 | Ampla concorrência 80% |
48859 | PELICULA VERDE-ADESIVAS PARA PLACAS DE SINALIZACAO VIARIA / TIPO IV |
METRO | 320,0000 | 202,3975 | 64.767,20 |
| 27 | Cota ME/EPP 20% |
48859 | PELICULA VERDE-ADESIVAS PARA PLACAS DE SINALIZACAO VIARIA / TIPO IV |
METRO | 80,0000 | 202,3975 | 16.191,80 |
| 28 | Ampla concorrência 80% |
66224 | PELICULA VERMELHA-ACRILICO GRAU PRISMATICO TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 PELICULA VERMELHA-ACRILICO GRAU PRISMATICO TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 |
METRO | 400,0000 | 285,0500 | 114.020,00 |
| 29 | Cota ME/EPP 20% |
66224 | PELICULA VERMELHA-ACRILICO GRAU PRISMATICO TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 PELICULA VERMELHA-ACRILICO GRAU PRISMATICO TIPO I, REFLETIVA - ABNT NBR 14644 |
METRO | 100,0000 | 285,0500 | 28.505,00 |
| 30 | Ampla concorrência 80% |
66196 | PERFIL NA CHAPA DE ACO 750X500MM-#18MM JA CORTADO PERFIL NA CHAPA DE ACO 750X500MM-#18MM JA CORTADO NOS FORMATOS, CIRCULAR, OCTOGONAL, TRIANGULAR E QUADRADA COM ARREMATE DE PONTAS VIVAS, CONFORME NECESSIDADE. |
UNIDADE | 360,0000 | 312,1433 | 112.371,59 |
| 31 | Cota ME/EPP 20% |
66196 | PERFIL NA CHAPA DE ACO 750X500MM-#18MM JA CORTADO PERFIL NA CHAPA DE ACO 750X500MM-#18MM JA CORTADO NOS FORMATOS, CIRCULAR, OCTOGONAL, TRIANGULAR E QUADRADA COM ARREMATE DE PONTAS VIVAS, CONFORME NECESSIDADE. |
UNIDADE | 90,0000 | 312,1433 | 28.092,90 |
| 32 | Ampla concorrência 80% |
66195 | PERFIL NA CHAPA DE ACO DE 130CMX90CM #18MM JA CORTADO PERFIL NA CHAPA DE ACO DE 130CMX90CM #18MM JACORTADO NOS FORMATOS, CIRCULAR, OCTOGONAL, TRIANGULAR E QUADRADA COM ARREMATE DE PONTAS VIVAS, CONFORME NECESSIDADE. |
UNIDADE | 200,0000 | 635,3333 | 127.066,66 |
| 33 | Cota ME/EPP 20% |
66195 | PERFIL NA CHAPA DE ACO DE 130CMX90CM #18MM JA CORTADO PERFIL NA CHAPA DE ACO DE 130CMX90CM #18MM JACORTADO NOS FORMATOS, CIRCULAR, OCTOGONAL, TRIANGULAR E QUADRADA COM ARREMATE DE PONTAS VIVAS, CONFORME NECESSIDADE. |
UNIDADE | 50,0000 | 635,3333 | 31.766,67 |
| 34 | Ampla concorrência 80% |
26029 | PERFIL NA CHAPA DE ACO DE 600X600MM #18MM PERFIL NA CHAPA DE ACO DE 600X600MM #18MM-PERFIL NA CHAPA DE ACO DE 600X600MM #18MM JA CORTADO NOS FORMATOS, CIRCULAR, OCTOGONAL, TRIANGULAR E QUADRADA COM ARREMATE DE PONTAS VIVAS, CONFORME NECESSIDADE. |
UNIDADE | 2.400,0000 | 323,7367 | 776.968,08 |
| 35 | Cota ME/EPP 20% |
26029 | PERFIL NA CHAPA DE ACO DE 600X600MM #18MM PERFIL NA CHAPA DE ACO DE 600X600MM #18MM-PERFIL NA CHAPA DE ACO DE 600X600MM #18MM JA CORTADO NOS FORMATOS, CIRCULAR, OCTOGONAL, TRIANGULAR E QUADRADA COM ARREMATE DE PONTAS VIVAS, CONFORME NECESSIDADE. |
UNIDADE | 600,0000 | 323,7367 | 194.242,02 |
| 36 | Ampla concorrência 80% |
66198 | PERFIL NA CHAPA DE ACO-2X 1M, #18MM JA CORTADO PERFIL NA CHAPA DE ACO-2X 1M, #18MM JA CORTADO NOS FORMATOS, CIRCULAR, OCTOGONAL, TRIANGULAR E QUADRADA COM ARREMATE DE PONTAS VIVAS, CONFORME NECESSIDADE. |
UNIDADE | 240,0000 | 863,4333 | 207.223,99 |
| 37 | Cota ME/EPP 20% |
66198 | PERFIL NA CHAPA DE ACO-2X 1M, #18MM JA CORTADO PERFIL NA CHAPA DE ACO-2X 1M, #18MM JA CORTADO NOS FORMATOS, CIRCULAR, OCTOGONAL, TRIANGULAR E QUADRADA COM ARREMATE DE PONTAS VIVAS, CONFORME NECESSIDADE. |
UNIDADE | 60,0000 | 863,4333 | 51.806,00 |
| 38 | Ampla concorrência 80% |
66197 | PERFIL NA CHAPA-ACO 2000X 500MM, #18MM JA CORTADO PERFIL NA CHAPA-ACO 2000X 500MM, #18MM JA CORTADO NOS FORMATOS, CIRCULAR, OCTOGONAL, TRIANGULAR E QUADRADA COM ARREMATE DE PONTAS VIVAS, CONFORME NECESSIDADE. |
UNIDADE | 240,0000 | 769,0000 | 184.560,00 |
| 39 | Cota ME/EPP 20% |
66197 | PERFIL NA CHAPA-ACO 2000X 500MM, #18MM JA CORTADO PERFIL NA CHAPA-ACO 2000X 500MM, #18MM JA CORTADO NOS FORMATOS, CIRCULAR, OCTOGONAL, TRIANGULAR E QUADRADA COM ARREMATE DE PONTAS VIVAS, CONFORME NECESSIDADE. |
UNIDADE | 60,0000 | 769,0000 | 46.140,00 |
| 40 | Ampla concorrência 80% |
39313 | SOLVENTE-PARA DILUICAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO, LATA DE 18LT. SOLVENTE-PARA DILUICAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO, LATA DE 18LT. |
UNIDADE | 560,0000 | 503,8550 | 282.158,80 |
| 41 | Cota ME/EPP 20% |
39313 | SOLVENTE-PARA DILUICAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO, LATA DE 18LT. SOLVENTE-PARA DILUICAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO, LATA DE 18LT. |
UNIDADE | 140,0000 | 503,8550 | 70.539,70 |
| 42 | Ampla concorrência 80% |
64170 | SOLVENTE-PARA DILUICAO DE TINTA RESINA ACRILICA, LATA DE 18LT. |
UNIDADE | 560,0000 | 420,2975 | 235.366,60 |
| 43 | Cota ME/EPP 20% |
64170 | SOLVENTE-PARA DILUICAO DE TINTA RESINA ACRILICA, LATA DE 18LT. |
UNIDADE | 140,0000 | 420,2975 | 58.841,65 |
| 44 | Ampla concorrência 80% |
64166 | TINTA ACRILICA AMARELA - TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA - ABNT NBR 11862 - BASE SOLVENTE - LATA DE 18 LITROS - DE ALTA QUALIDADE, DURABILIDADE E RESISTENCIA A ATRITO. |
UNIDADE | 400,0000 | 910,7525 | 364.301,00 |
| 45 | Cota ME/EPP 20% |
64166 | TINTA ACRILICA AMARELA - TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA - ABNT NBR 11862 - BASE SOLVENTE - LATA DE 18 LITROS - DE ALTA QUALIDADE, DURABILIDADE E RESISTENCIA A ATRITO. |
UNIDADE | 100,0000 | 910,7525 | 91.075,25 |
| 46 | Exclusivo ME/EPP | 64167 | TINTA ACRILICA AZUL TINTA ACRILICA AZUL - TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA - ABNT NBR 11862 - BASE SOLVENTE - LATA DE 18 LITROS - DE ALTA QUALIDADE, DURABILIDADE E RESISTENCIA A ATRITO. |
UNIDADE | 100,0000 | 734,3000 | 73.430,00 |
| 47 | Ampla concorrência 80% |
64168 | TINTA ACRILICA BRANCA TINTA ACRILICA BRANCA - TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA - ABNT NBR 11862 - BASE SOLVENTE - LATA DE 18 LITROS - DE ALTA QUALIDADE, DURABILIDADE E RESISTENCIA A ATRITO. |
UNIDADE | 560,0000 | 867,0975 | 485.574,60 |
| 48 | Cota ME/EPP 20% |
64168 | TINTA ACRILICA BRANCA TINTA ACRILICA BRANCA - TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA - ABNT NBR 11862 - BASE SOLVENTE - LATA DE 18 LITROS - DE ALTA QUALIDADE, DURABILIDADE E RESISTENCIA A ATRITO. |
UNIDADE | 140,0000 | 867,0975 | 121.393,65 |
| 49 | Ampla concorrência 80% |
64169 | TINTA ACRILICA VERMELHA - TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA - ABNT NBR 11862 - BASE SOLVENTE - LATA DE 18 LITROS - DE ALTA QUALIDADE, DURABILIDADE E RESISTENCIA A ATRITO. |
UNIDADE | 160,0000 | 780,3650 | 124.858,40 |
| 50 | Cota ME/EPP 20% |
64169 | TINTA ACRILICA VERMELHA - TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA - ABNT NBR 11862 - BASE SOLVENTE - LATA DE 18 LITROS - DE ALTA QUALIDADE, DURABILIDADE E RESISTENCIA A ATRITO. |
UNIDADE | 40,0000 | 780,3650 | 31.214,60 |
| 51 | Ampla concorrência 80% |
66200 | TUBO DE ACO GALVANIZADO, 2 POLEGADAS, CHAPA N 18, COM 3 MT DE SEM COSTURA. |
UNIDADE | 2.240,0000 | 541,9775 | 1.214.029,60 |
| 52 | Cota ME/EPP 20% |
66200 | TUBO DE ACO GALVANIZADO, 2 POLEGADAS, CHAPA N 18, COM 3 MT DE SEM COSTURA. |
UNIDADE | 560,0000 | 541,9775 | 303.507,40 |
| 53 | Ampla concorrência 80% |
48850 | ZARCAO-FUNDO ANTICORROSIVO, INDICADO PARA PROTECAO DE SUPERFICIES FERROSAS/ ABNT NBR 11702:2010, LATAS DE 18LT |
UNIDADE | 360,0000 | 705,8500 | 254.106,00 |
| 54 | Cota ME/EPP 20% |
48850 | ZARCAO-FUNDO ANTICORROSIVO, INDICADO PARA PROTECAO DE SUPERFICIES FERROSAS/ ABNT NBR 11702:2010, LATAS DE 18LT |
UNIDADE | 90,0000 | 705,8500 | 63.526,50 |
| TOTAL | 7.203.103,18 | ||||||
1.5. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
1.5.1. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
1.5.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
1.6. Da Aplicabilidade do Decreto Municipal nº 1.332/2025
1.6.1. Destacam-se os dispositivos legais que autorizam e fundamentam a preferência por fornecedores locais e regionais, em especial o art. 170, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.6.2. O Decreto Municipal nº 1.332/2025 regulamenta, no âmbito do Município de Gurupi/TO, o referido tratamento diferenciado, estendendo seus benefícios também aos agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo.
1.6.3. O referido Decreto prevê a priorização e a margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço ofertado, conforme autorizado pela legislação federal, o que justifica a adoção da preferência por fornecedores locais e regionais, em observância aos princípios da economicidade, desenvolvimento sustentável e promoção da economia local.
1.7. Da Destinação do objeto
1.7.1. O objeto do presente estudo, serão destinados a sinalização do trânsito da cidade de Gurupi, visando a concreta e definitiva execução das etapas do planejamento que envolvem a mobilidade urbana.
Vejamos o exemplo:
2. GERENCIAMENTO ANÁLISE DE RISCOS
O presente gerenciamento visa medir, ou considerar eventuais riscos que visa comprometer o(a) PROCEDIMENTO LICITATORIO PARA REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE MATERIAIS PARA SINALIZACAO VIARIA HORIZONTAL E VERTICAL PARA A AGENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRÂNSITO E TRANSPORTES DE GURUPI, os quais encontram-se mensurados na tabela a seguir:
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FASE DE ANÁLISE: (X) Planejamento da contratação; |
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OBJETO DA CONTRATAÇÃO: PROCEDIMENTO LICITATORIO PARA REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE MATERIAIS PARA SINALIZACAO VIARIA HORIZONTAL E VERTICAL PARA A AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNCIIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTES DE GURUPI. |
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RISCO 1: Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa (X) Média ( ) Alta |
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AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
Utilização de fontes de pesquisas existentes no mercado, que priorizam as contratações no setor público como base da consulta |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS: |
Seção de orçamento e estimativa |
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AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo ( ) Médio (X)Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
Unidade demandante tratar de forma antecipada com a unidade de aprovação e liberação orçamentária, antes do início do processo |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
Gestão da pasta demandante |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
Buscar dialogar junto a seção de aprovação e a chefia superior imediato |
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RISCO 3: Análise da PGM e CGM |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
Unidade demandante tratar de forma antecipada com as unidades técnicas e o setor de licitação, para mitigar eventual conflito na elaboração dos documentos |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
Central de Licitações e Contratos |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
Buscar dialogar junto a seção de análise e propor as imediatos saneamentos de eventual incongruência detectada |
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RISCO 4: Impugnação ao instrumento convocatório |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 5: Deserto ou fracassado |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
Propor a realização de procedimentos que atendam aos anseios do mercado, incluindo as especificações do objeto e a mensuração do seu valor, mediante aplicação de critérios simplificados e objetivos. |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A identificação da necessidade da contratação constitui elemento essencial para demonstrar o interesse público envolvido e fundamentar a realização do presente processo licitatório, observando os princípios da legalidade, eficiência, planejamento e economicidade que regem a Administração Pública.
3.2. O presente processo tem por objeto o registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais destinados à sinalização viária horizontal e vertical, visando atender às demandas operacionais da Agência Municipal de Trânsito e Transportes – AMTT, por intermédio do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transportes.
3.3. A contratação se faz necessária em razão da obrigação do Município de manter as vias públicas devidamente sinalizadas e em condições adequadas de segurança e trafegabilidade, contribuindo para a prevenção de acidentes, organização do fluxo de veículos e pedestres, bem como para o cumprimento das normas de trânsito vigentes.
3.4. Destaca-se que o Município vem realizando serviços de recapeamento asfáltico em diversas vias urbanas, circunstância que demanda a execução e recomposição da sinalização viária horizontal e vertical, indispensável para garantir a segurança dos usuários das vias públicas e a efetividade das melhorias realizadas na infraestrutura urbana.
3.5. Atualmente, a AMTT enfrenta limitações operacionais decorrentes da insuficiência de materiais necessários para manutenção, reforço e ampliação da sinalização viária municipal, comprometendo o atendimento adequado das demandas existentes. Dessa forma, a aquisição pretendida visa assegurar melhores condições de mobilidade urbana, segurança no trânsito e eficiência na prestação dos serviços públicos relacionados ao sistema viário municipal.
3.6. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se a solução mais adequada, considerando a natureza contínua, variável e parcelada da demanda, possibilitando maior flexibilidade administrativa, melhor gerenciamento orçamentário e maior eficiência nas futuras aquisições, evitando contratações desnecessárias ou quantitativos superiores à real necessidade da Administração.
3.7. Assim, a presente contratação justifica-se pelo interesse público envolvido, pela necessidade de continuidade dos serviços de sinalização viária, pela promoção da segurança no trânsito e pela observância aos princípios que norteiam a Administração Pública.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A empresa deverá fornecer os materiais/objetos conforme as especificações constantes neste Termo de Referência, atendendo integralmente às demandas da Secretaria solicitante. Os produtos entregues deverão ser novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, observadas as garantias legais aplicáveis.
4.2. Os objetos deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as características, especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência e na legislação pertinente, ficando sob responsabilidade da Detentora/Fornecedora todas as despesas relacionadas ao fornecimento, tais como transporte, tributos, embalagens, fretes, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros custos necessários ao pleno cumprimento do objeto contratado.
5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
5.1. Da forma de aquisição
5.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
5.1.2. Nos casos em que couber, será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.
5.2. Do prazo de entrega
5.2.1. O prazo para entrega dos objetos será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento, para empresas sediadas no Estado do Tocantins, e de até 10 (dez) dias úteis para empresas sediadas fora do Estado do Tocantins, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3. Das condições e da forma de recebimento
5.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
5.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
5.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
5.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
5.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
5.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante
5.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
5.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário indicados na Ordem de Compra ou documento equivalente, acompanhado pelo servidor responsável pelo recebimento e fiscalização, competindo a este verificar a conformidade dos materiais entregues, bem como proceder ao atesto das respectivas notas fiscais, observadas as especificações, condições e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. As empresas contratadas deverão atender integralmente às demandas desta Agência, conforme as solicitações realizadas, devendo os materiais fornecidos apresentar elevada qualidade, durabilidade e desempenho adequado às finalidades a que se destinam, observadas as garantias previstas em lei.
6.2. Os objetos deverão ser entregues rigorosamente em conformidade com as características e especificações constantes neste Termo de Referência e legislações pertinentes, ficando sob responsabilidade da Detentora/Fornecedora todas as despesas relativas a transporte, tributos, embalagens, fretes, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros custos necessários ao pleno atendimento do objeto contratado.
6.3. Independentemente do aceite, as empresas deverão garantir a qualidade e durabilidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os itens entregues em desacordo com as especificações exigidas, ou que apresentem defeitos, falhas ou irregularidades. Ademais, quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao fornecimento do objeto deverão ser prontamente atendidas pela fornecedora, sem ônus adicional para a Agência.
6.4. Os materiais fornecidos deverão atender às normas técnicas aplicáveis, especialmente às normas da ABNT e às Resoluções do CONTRAN pertinentes à sinalização viária, podendo a Administração exigir, para fins de comprovação de conformidade técnica, certificações, laudos, declarações do fabricante ou documentos equivalentes.
Parágrafo único. Conforme a natureza do material fornecido, poderão ser exigidos documentos relativos às seguintes normas e regulamentações:
I – certificações de conformidade emitidas por órgãos competentes, inclusive INMETRO, quando aplicável;
II – atendimento às normas técnicas pertinentes, especialmente:
a) ABNT NBR 14644 – Sinalização Horizontal Viária;
b) ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150 – Sinalização Vertical;
c) Resoluções do CONTRAN aplicáveis à sinalização viária, especialmente a Resolução nº 973/2022.
6.5. A contratada deverá apresentar documentação técnica dos materiais ofertados, contendo especificações detalhadas, tais como dimensões, composição, durabilidade estimada, tipo de película retrorrefletiva, tipo de tinta, substrato das placas e demais características técnicas pertinentes.
Subcontratação
6.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.
Garantia da contratação
6.7. Não se aplica.
Vistoria
6.8. Não se aplica.
Garantia da Proposta
6.9. Será exigida, como condição de pré-habilitação, a comprovação do recolhimento da garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021.
6.10. O valor da garantia de proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, conforme estabelecido no instrumento convocatório.
6.10.1. Sob pena de desclassificação da proposta, o instrumento comprobatório da garantia (caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária) deverá estar devidamente emitido com data e horário não posteriores à abertura da sessão pública, independentemente do momento de sua anexação no sistema eletrônico.
6.10.2. Na hipótese de o sistema não exigir o envio da garantia no momento do cadastro da proposta, considerar-se-á, para fins de validade, que a garantia tenha sido formalizada até a data e horário de abertura da sessão pública.
6.10.3. A apresentação do documento de garantia em momento posterior à abertura da sessão, inclusive em sede de diligência, não ensejará a desclassificação da licitante, desde que comprovadamente emitido até o horário limite da abertura.
6.10.4. Por outro lado, a apresentação de garantia com data ou horário de emissão posterior à abertura da sessão pública implicará a imediata desclassificação da proposta, ainda que juntada em sede de diligência, em observância aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, considerando que a garantia deve resguardar a proposta inicial apresentada, e não eventual valor ajustado na fase de lances.
6.11. A garantia de proposta poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
6.11.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, registrados emsistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seusvalores econômicos;
6.11.2. seguro-garantia;
6.11.3. fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
6.12. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado daassinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada ou revogada a licitação.
6.13. Implicará execução integral do valor da garantia de proposta:
6.13.1. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumentoequivalente no prazo estabelecido pela Administração;
6.13.2. a não apresentação dos documentos exigidos para a contratação;
6.13.3. a prática de atos que caracterizem desistência injustificada da proposta.
6.14. A perda da garantia de proposta não afasta a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº14.133/2021.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO
7.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
7.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
7.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
7.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
7.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
7.8. Sustentabilidade
7.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
7.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.
7.9. Da Garantia do Objeto
7.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
8. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3. Fiscalização
8.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor ELVAN LEÃO COSTA, DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, MATRICULA: 506563, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.
8.4. Da gestão da contratação
8.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
8.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
8.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
8.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
8.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
8.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.
8.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
8.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
9. DA VIGÊNCIA DA ARP
9.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
10.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.7. Liquidação
10.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
10.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
10.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
10.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITEM EXCLUSIVOS, 20% DE COTAS RESERVADAS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E 80% DE COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
11.2. Do tratamento favorecido, diferenciado e da margem de preferência local e regional:
11.2.1. Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 1.332/2025, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado no âmbito das contratações públicas do Município de Gurupi/TO, fica assegurada a aplicação dos mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI).
11.2.2. Considerando que o presente processo adota o critério de julgamento pelo menor preço, será conferida margem de preferência, como requisito de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi/TO ou na região, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido obtido, conforme art. 2º do Decreto nº 1.332/2025.
11.2.3. O tratamento favorecido compreenderá, quando tecnicamente viável:
I – a destinação exclusiva de itens ou lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para participação exclusiva de ME e EPP;
II – a reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
III – a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 5º do Decreto nº 1.332/2025, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
a) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Gurupi/TO;
b) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região (Região Sul do Estado do Tocantins);
c) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado do Tocantins.
11.2.4. Os procedimentos relativos à aplicação da preferência e ao desempate serão operacionalizados pelo sistema eletrônico de pregão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente.
12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
12.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.
b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
12.3.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
12.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
12.4.1. A empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprovem o fornecimento anterior de materiais compatíveis com o objeto da contratação. Os atestados deverão demonstrar a compatibilidade do objeto fornecido (tipo de material e aplicação), execução satisfatória do fornecimento e identificação e assinatura do responsável ou autoridade competente que emitiu o documento.
12.4.2. O(s) atestado(s) poderão ser emitidos de pessoa física ou jurídica, e conterão, obrigatoriamente, informações para verificação de sua respectiva autenticidade, tais como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da emitente.
12.5.Justificativa para Qualificação Tecnica:
12.5.1. A exigência de apresentação de atestado(s) de capacidade técnica justifica-se pela necessidade de assegurar que a empresa licitante possui experiência anterior no fornecimento de materiais compatíveis com o objeto da contratação, demonstrando aptidão operacional e capacidade de cumprir satisfatoriamente as obrigações contratuais.
12.5.2. Tal exigência visa resguardar o interesse público, garantindo maior segurança quanto à qualidade dos materiais fornecidos, ao cumprimento dos prazos estabelecidos e à adequada execução do objeto, reduzindo riscos de fornecimento inadequado, interrupções ou prejuízos à Administração Pública.
12.5.3. Além disso, a comprovação de fornecimentos anteriores compatíveis permite verificar a experiência da empresa no mercado, assegurando que a futura contratada detenha condições técnicas mínimas para atender às necessidades da Administração, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP
a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
13.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas.
i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
13.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;
13.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
14.1. Informamos que a fonte de recurso a ser utilizada será da Agência Municipal de Trânsito e Transportes inscrita no CNPJ nº35.712.952/0001-12, como também poderão ser utilizados recursos advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Transito e Transportes com CNPJ nº35.645.468/0001-18. Assim verificando a necessidade conveniência e oportunidade poderão ser utilizadas as duas fontes de recursos.
15.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
15.2. A adoção de fontes alternativas deve ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes, garantindo transparência, rastreabilidade e conformidade legal.
15.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.3401.26.782.0048.2074.339030
- ORGANOGRAMA: 34.3401.0048.2074-34 2074 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA
- SUBGRUPO: 77 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
- Elemento: 339030
- Subelemento: 44 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS
- PORCENTAGEM: 50%
- Fonte de Recursos (FR): FONTE 17.520.000.000000
- Ficha: 20269440
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.3401.26.782.0048.2074.339030
- ORGANOGRAMA: 34.3401.0048.2074-34 2074 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA
- SUBGRUPO: 439 - MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS E INSTALAÇÕES
- Elemento: 339030
- Subelemento: 24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
- PORCENTAGEM: 50%
- Fonte de Recursos (FR): FONTE 17.520.000.000000
- Ficha: 20269440
MANTER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.3401.26.122.0048.2002.339030
- ORGANOGRAMA: 34.3401.0048.2002-34 2002 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA
- SUBGRUPO: 77 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
- Elemento: 339030
- Subelemento: 44 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS
- PORCENTAGEM: 50%
- Fonte de Recursos (FR): 15.000.000.00000
- Ficha: 20269436
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.3401.26.122.0048.2002.339030
- ORGANOGRAMA: 34.3401.0048.2002-34 2002 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA
- SUBGRUPO: 439 - MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS E INSTALAÇÕES
- Elemento: 339030
- Subelemento: 24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
- PORCENTAGEM: 50%
- Fonte de Recursos (FR): 15.000.000.00000
- Ficha: 20269436
Gurupi - TO, Quarta, 13 de maio de 2026
SILVERIO MACIEL FILHO
PRESIDENTE AMTT/FMDTT
DECRETO Nº 143/2026
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A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/3d78e8f5-5d73-11f1-88b0-66fa4288fab2 |

