FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.999-FMS SRP
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025051607003
ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
OBJETO:
- PREGAO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE, CONFORME PROPOSTA N° 1133667200124008/2024. SOLICITACAO DE COMPRA N 025/2025. PROCESSO ELETRONICO N 2025051607003.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA:
- Aberto e Fechado
ORÇAMENTO:
- Não Sigiloso
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
- SIM
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
- R$ 804.427,57 (Oitocentos e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos).
NATUREZA DO OBJETO
- O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência PREGAO ELETRONICO - REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Exclusivo ME/EPP | 64313 | APARELHO DE BIOIMPEDANCIA ELETRICA (BIA) MATERIAIS DA PLATAFORMA: VIDRO. FUNCOES: MEDIDOR DE GORDURA CORPORAL, INDICADOR DE EXCESSO DE PESO E MEDIDOR DE IMC. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: GORDURA SUBCUTANEA, GORDURA VISCERAL, IMC, IDADE METABOLICA, MASSA LIVRE DE GORDURA, MASSA MUSCULAR, MASSA MUSCULAR ESQUELETICA, MASSA OSSEA, MEDIDOR DE GORDURA CORPORAL, PESO, PROTEINA, TAXA METABOLICA BASAL (TMB), TAXA MUSCULAR E AGUA CORPORAL. POSSUI DESLIGAMENTO AUTOMATICO, INDICADOR DE BATERIA FRACA, CONECTIVIDADE VIA BLUETOOTH E SINCRONIZACAO COM APLICATIVO. SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATIVEIS: ANDROID E IOS. CAPACIDADE MAXIMA DE PESO: 180 KG. PESO MINIMO: 6 KG. UNIDADES DE PESAGEM: QUILOGRAMA, LIBRA E STONE. VOLTAGEM: 127V/220V. DIMENSOES: COMPRIMENTO 40,7 CM, LARGURA 34,7 CM E ALTURA 5,5 CM. ACESSORIOS INCLUIDOS: SENSOR PARA MAOS. |
UNIDADE | 10,0000 | 5.798,1400 | 57.981,40 |
| 2 | Exclusivo ME/EPP | 64315 | APARELHO DE CORRENTE INTERFERENCIAL COM ESTIMULADORES ELETRICOS NEUROMUSCULARES POSSUI CONTROLE DE DISPARO MANUAL (TRIGGER) OU POR CONEXAO COM EQUIPAMENTO DE MYOFEEDBACK. PERMITE APLICACAO DE ELETROTERAPIA COM MULTIPLOS RECURSOS, OFERECENDO ANALGESIA, REFORCO MUSCULAR, ESTIMULO CIRCULATORIO E TRATAMENTO DE CONTRATURAS. A ALIMENTACAO E BIVOLT AUTOCONECTADA/AUTOCOMUTADO (115 A 127V / 210 A 230V), COM FREQUENCIA DE REDE DE 60 HZ E POTENCIA DE ENTRADA MAXIMA DE 20 VA. CONTA COM CENTRAL DE CONTROLE COM MICROPROCESSADOR E CORRENTE BIPOLAR COM COMPENSACAO SIMETRICA. DISPOE DE MAIS DE 40 PROGRAMAS E DOIS CANAIS INDEPENDENTES COM INTENSIDADE DE CORRENTE DE ATE 60 MA. O TEMPO DE TERAPIA PODE SER AJUSTADO EM ATE 60 MINUTOS. PESO APROXIMADO: 2,6 KG. ACESSORIOS INCLUSOS: 01 CABO DE FORCA, 02 CABOS DE APLICACAO, 01 DISPARADOR MANUAL, 04 ELETRODOS DE BORRACHA, 01 BISNAGA DE GEL E 01 MANUAL DE OPERACOES. |
UNIDADE | 20,0000 | 2.017,0400 | 40.340,80 |
| 3 | Exclusivo ME/EPP | 64614 | APARELHO LASERTERAPIA: LASERPULSE + 660NM + 808NM APARELHO LASERTERAPIA: LASERPULSE + 660NM + 808NM, PORTATIL E ERGONOMICO. FONTE DE ALIMENTACAO: 5.2 VDC 2. MANUAL DE OPERACOES. DIGITAL LASERPULSE - ANVISA. 2 OCULOS DE PROTECAO (OPERADOR/PACIENTE) - 200 NM - 1200 NM. CABO CONECTOR DE INTERLOCK. APLICADOR PROBE 4 (CANETA INFRAVERMELHO 808 NM) E PROBE 3 (CANETA VERMELHO 660 NM). BATERIA RECARREGAVEL LI-LON 3.7V 2600 MA. MODULACAO DE POTENCIA. PROTOCOLOS PRE-PROGRAMADOS E 7 PONTEIRAS DE PROBES EXCLUSIVAS. PROTOCOLO PARA LLIB. |
UNIDADE | 10,0000 | 3.036,7400 | 30.367,40 |
| 4 | Ampla concorrência 80,00 |
64616 | APARELHO PARA FISIOTERAPIA POR MICRO-ONDAS APARELHO DE DIATERMIA POR MICRO-ONDAS COM GABINETE METALICO E PINTURA ELETROSTATICA. PAINEL EM ANGULO PARA MELHOR VISUALIZACAO. TEMPORIZADOR ELETRONICO REGRESSIVO DE 1 A 59 MINUTOS COM ALARME SONORO E DESLIGAMENTO AUTOMATICO. TECNOLOGIA DIGITAL COM MICROCONTROLADORES DE ULTIMA GERACAO. CONTROLES INDEPENDENTES E POSSIBILIDADE DE ALTERAR FUNCOES SEM REPROGRAMACAO. CABO FLEXIVEL ESPECIAL. CONTROLE DE INTENSIDADE PROGRAMADA POR STEPS DIGITAIS. APLICADOR HEMISFERICO COM BRACO ARTICULAVEL. DISPLAY ALFANUMERICO COM TELA PROTETORA E TECLADO SOFT TOUCH. FREQUENCIA DE OPERACAO: 2,45GHZ. POTENCIA MAXIMA: 70W. VOLTAGEM: 110V OU 220V. |
UNIDADE | 4,0000 | 18.309,0000 | 73.236,00 |
| 5 | Cota ME/EPP 20,00 |
64616 | APARELHO PARA FISIOTERAPIA POR MICRO-ONDAS APARELHO DE DIATERMIA POR MICRO-ONDAS COM GABINETE METALICO E PINTURA ELETROSTATICA. PAINEL EM ANGULO PARA MELHOR VISUALIZACAO. TEMPORIZADOR ELETRONICO REGRESSIVO DE 1 A 59 MINUTOS COM ALARME SONORO E DESLIGAMENTO AUTOMATICO. TECNOLOGIA DIGITAL COM MICROCONTROLADORES DE ULTIMA GERACAO. CONTROLES INDEPENDENTES E POSSIBILIDADE DE ALTERAR FUNCOES SEM REPROGRAMACAO. CABO FLEXIVEL ESPECIAL. CONTROLE DE INTENSIDADE PROGRAMADA POR STEPS DIGITAIS. APLICADOR HEMISFERICO COM BRACO ARTICULAVEL. DISPLAY ALFANUMERICO COM TELA PROTETORA E TECLADO SOFT TOUCH. FREQUENCIA DE OPERACAO: 2,45GHZ. POTENCIA MAXIMA: 70W. VOLTAGEM: 110V OU 220V. |
UNIDADE | 1,0000 | 18.309,0000 | 18.309,00 |
| 6 | Exclusivo ME/EPP | 64615 | APARELHO PARA FISIOTERAPIA POR MICRO-ONDAS APARELHO PARA FISIOTERAPIA POR MICRO-ONDAS: APARELHO DE DIATERMIA POR MICRO-ONDAS COM GABINETE METALICO E PINTURA ELETROSTATICA. PAINEL EM ANGULO PARA MELHOR VISUALIZACAO. TEMPORIZADOR ELETRONICO REGRESSIVO DE 1 A 59 MINUTOS COM ALARME SONORO E DESLIGAMENTO AUTOMATICO. TECNOLOGIA DIGITAL COM MICROCONTROLADORES DE ULTIMA GERACAO. CONTROLES INDEPENDENTES E POSSIBILIDADE DE ALTERAR FUNCOES SEM REPROGRAMACAO. CABO FLEXIVEL ESPECIAL. CONTROLE DE INTENSIDADE PROGRAMADA POR STEPS DIGITAIS. APLICADOR HEMISFERICO COM BRACO ARTICULAVEL. DISPLAY ALFANUMERICO COM TELA PROTETORA E TECLADO SOFT TOUCH. FREQUENCIA DE OPERACAO: 2,45GHZ. POTENCIA MAXIMA: 70W. VOLTAGEM: 110V OU 220V. |
UNIDADE | 10,0000 | 7.686,5000 | 76.865,00 |
| 7 | Exclusivo ME/EPP | 64617 | APARELHO TENS FES, COM 04 CANAIS - ELETROESTIMULADOR ANALOGICO: TIPO DE SAIDA: RETANGULAR. FREQUENCIA DE SAIDA: 2.3KHZ. FREQUENCIA DE EMISSAO: 1 A 99HZ. QUANTIDADE DE CANAIS: 4 CANAIS CORPORAIS INDEPENDENTES + 1 FACIAL. TEMPORIZADOR: 0 A 60 MINUTOS ±5%. ALIMENTACAO: BIVOLT. CONSUMO: 40VA. CORRENTE DE ESTIMULACAO: 120MA. DIMENSOES: 44 X 30 X 16 CM (C X A X L). PESO: 2,9 KG. |
UNIDADE | 25,0000 | 2.210,1500 | 55.253,75 |
| 8 | Exclusivo ME/EPP | 64622 | BALANCA ANTROPOMETRICA ADULTO CAPACIDADE: 200 KG. DIVISAO: 50G (CARGA MINIMA 2 KG). DIMENSAO DA PLATAFORMA: 34 X 39 CM. ANTROPOMETRO EM ALUMINIO ANODIZADO: MEDE ATE 2 M COM FRACOES DE 0,5 CM. DISPLAY COM 06 DIGITOS EM LED VERMELHO OU LCD COM BACKLIGHT. TECLADO DE MEMBRANA EM POLICARBONATO DE ALTA RESISTENCIA. FUNCIONALIDADES E ESTRUTURA: FUNCAO TARA ATE A CAPACIDADE MAXIMA DA BALANCA. FONTE DE ALIMENTACAO EXTERNA: 90 A 240 VAC (BIVOLT AUTOMATICO). CONSUMO ENERGETICO: 08 VA. PLATAFORMA E COLUNA EM ACO CARBONO COM ACABAMENTO BICROMATIZADO. BASE COM PES REGULAVEIS EM BORRACHA SINTETICA E TAPETE ANTIDERRAPANTE. PINTURA EPOXI NA COR BRANCA. |
UNIDADE | 6,0000 | 1.053,3300 | 6.319,98 |
| 9 | Exclusivo ME/EPP | 64623 | BALANCA ANTROPOMETRICA PARA OBESOS BALANCA ELETRONICA ADULTO PLATAFORMA W 300 A (40 X 50) COM COLUNA DE 1,20 M DE ALTURA. CAPACIDADE: 300 KG, DIVISOES DE 50G. REGUA ANTROPOMETRICA COM ESCALA DE 2,00 M EM ALUMINIO ANODIZADO, DIVISAO DE 0,5 CM. DISPLAY LED COM 6 DIGITOS, 14,2 MM DE ALTURA E 8,1 MM DE LARGURA. PLATAFORMA: 400 X 500 MM. ESTRUTURA EM ACO CARBONO COM PINTURA POLIESTER A PO NA COR BRANCA. TAPETE ADESIVO ANTIDERRAPANTE EM POLICARBONATO TEXTURIZADO. FONTE EXTERNA: 90 A 240 VAC COM CHAVEAMENTO AUTOMATICO. FUNCAO TARA ATE A CAPACIDADE MAXIMA DA BALANCA. HOMOLOGADA PELO INMETRO E AFERIDA PELO IPEM. GARANTIA DE 01 ANO. ASSISTENCIA TECNICA EM TODO TERRITORIO NACIONAL. OPCIONAIS: SAIDA DE DADOS RS232. DIMENSOES: ALTURA: 122 CM, LARGURA: 44 CM E COMPRIMENTO: 64 CM. |
UNIDADE | 4,0000 | 1.126,6700 | 4.506,68 |
| 10 | Exclusivo ME/EPP | 64618 | BALANCIM PROPRIOCEPTIVO BALANCIM EM ACO COM ACABAMENTO EM EPOXI DE 1 QUALIDADE, APOS TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. PLATAFORMA CENTRAL FIXADA POR CORRENTES ZINCADAS. PISO REVESTIDO COM MATERIAL ANTIDERRAPANTE. DIMENSAO EXTERNA TOTAL: 0,70 X 0,40 X 0,55 M (C X L X A). DIMENSAO DA BASE INTERNA: 0,40 X 0,20 CM (C X L). PESO: 4,8 KG (APROXIMADAMENTE). |
UNIDADE | 15,0000 | 323,5600 | 4.853,40 |
| 11 | Exclusivo ME/EPP | 64624 | BANQUETA ESPUMA INJETADA REDONDA. DIAMETRO: 360 MM X ESPESSURA: 55 MM. DETALHAMENTO DO ENCOSTO: ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO. LARGURA: 380 MM X ESPESSURA: 50 MM X ALTURA: 105 MM. COMPONENTES DA BASE GIRATORIA: FLANGE EM ACO PRETO. ESTRELA EM ACO COM CAPA PRETA. RODIZIOS EM NYLON. PISTAO A GAS PRETO, PERMITE REGULAGEM DA ALTURA. BASE COM RAIO EXTERNO DE 285 MM, RAIO UTIL DE 282,5 MM. PARAFUSOS PHILIPS PARA MONTAGEM. DESCRICAO DO REVESTIMENTO: MALHA: 50% POLIESTER E 50% ALGODAO. MATERIAL: COURO ECOLOGICO. COMPOSICAO SUPERFICIAL: 93,2% PVC E 6,8% POLIURETANO. ESPESSURA APROXIMADA: 1,2 MM (+/- 11%). DIMENSOES E PESO MONTADO: ALTURA DO ASSENTO REFERENTE AO PISO: MINIMA 420 MM, MAXIMA 530 MM. PESO APROXIMADO: 7,8 KG. PESO SUPORTADO: 110 KG (UNIFORMEMENTE DISTRIBUIDOS). DIMENSOES DA CAIXA: LARGURA: 590 MM X PROFUNDIDADE: 580 MM X ALTURA: 200 MM. COMPONENTES INCLUSOS: 01 ASSENTO MOCHO. 01 ENCOSTO MOCHO. 01 SUPORTE DE ENCOSTO COM CAPA PRETA. 01 MECANISMO PRETO. 01 PISTAO COM CAPA PRETA. 01 ESTRELA EM ACO COM CAPA PRETA. 05 RODIZIOS EM NYLON PRETO. PARAFUSOS PARA MONTAGEM ½ PHILIPS. |
UNIDADE | 16,0000 | 347,2000 | 5.555,20 |
| 12 | Exclusivo ME/EPP | 64619 | BARRA PARALELA COM PISO PARA DEFICIENTE FISICO COM 3 METROS DE COMPRIMENTO, CORRIMAOS COM ESTRUTURA EM TUBO DE ACO INOX, CORRIMAOS HORIZONTAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E LARGURA, 3 BARRAS VERTICAIS DE CADA LADO COM PINTURA ELETROSTATICA E VERNIZ. PLATAFORMA COM BASE EM COMPENSADO E ARMACAO EM MADEIRA MACICA, REVESTIDA EM PISO SINTETICO ANTIDERRAPANTE. |
UNIDADE | 15,0000 | 3.600,4300 | 54.006,45 |
| 13 | Exclusivo ME/EPP | 64620 | BICICLETA ERGOMETRICA VERTICAL DISCO DE INERCIA: 10 KG. SISTEMA DE CARGA: MAGNETICO. REGULADOR DE ESFORCO: MANUAL, COM 15 NIVEIS. PESO MAXIMO DO USUARIO: 150 KG. REGULAGEM DO SELIM: DISTANCIA E ALTURA. REGULAGEM DO GUIDAO: DISTANCIA. PEDAIS COM STRAPS EM PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA. POSSUI RODINHAS PARA TRANSPORTE. INFORMACOES DO PAINEL: VELOCIDADE, TEMPO, DISTANCIA, CALORIAS, HODOMETRO, SCAN. PAINEL COM SUPORTE PARA SMARTPHONE OU TABLET. |
UNIDADE | 25,0000 | 1.406,6700 | 35.166,75 |
| 14 | Exclusivo ME/EPP | 64626 | BIOMBO BIOMBO TRIPLO INOX COM RODAS E CORTINA PVC. ESTRUTURA CONFECCIONADA EM TUBO DE ACO CARBONO, COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA A PO E TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. DIMENSOES: 0,66 X 1,65 X 1,80 (C X L X A). ABAS LATERAIS COM MOVIMENTO DE 180° E RODAS GIRATORIAS DE 2. CORTINAS EM PLASTICO PVC 0,20 BRANCO. |
UNIDADE | 1,0000 | 4.333,7000 | 4.333,70 |
| 15 | Exclusivo ME/EPP | 64625 | BISTURI ELETRICO (ATE 150 W) COM NO MINIMO 06 FUNCOES: CORTE PURO, BLEND 1, BLEND 2, BLEND 3, COAGULACAO E BIPOLAR. HIGH CUT INCORPORADO PARA CORTE DE TECIDO ADIPOSO. COAGULACAO SPRAY PARA GRANDES AREAS COM MINIMO DANO TECIDUAL. AJUSTE DE POTENCIA POR TECLAS BLINDADAS A PROVA DE LIQUIDOS NO PAINEL FRONTAL, EM MODOS RAPIDO E PRECISO. DISPLAY DIGITAL QUE INDICA POTENCIAS. AJUSTE DE VOLUME NO PAINEL FRONTAL. MEMORIA NAO VOLATIL DOS NIVEIS DE POTENCIA EM TODOS OS MODOS DE UTILIZACAO. VENTILACAO NATURAL POR CONVECCAO. COMANDO POR CANETA MANUAL OU POR PEDAL. PERMITE ACIONAMENTO POR PEDAL SIMPLES OU POR PEDAL DE DUPLO COMANDO (OPCIONAL). SISTEMA DE PROTECAO QUE INIBE O AUMENTO DE POTENCIA NA OCORRENCIA DE FALHA NA CPU. SAIDA BIPOLAR ISOLADA. SAIDAS DE POTENCIA ISOLADAS QUE MINIMIZAM O RISCO DE QUEIMADURA. SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CIRCUITO COM ALARME E RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE PLACA PACIENTE COMUM OU BIPARTIDA. PRODUTO CERTIFICADO DE ACORDO COM A NORMA NBRIEC 60601-2-2, INCLUINDO TESTE DE INTERFERENCIA ELETROMAGNETICA (EMC) - CLASSE CF. |
UNIDADE | 5,0000 | 10.100,0000 | 50.500,00 |
| 16 | Exclusivo ME/EPP | 64621 | CAMA ELASTICA TUBO DE ACO, TELA SANET, FORMA REDONDA. DIMENSOES DO PRODUTO: 91 CM (C) X 91 CM (L) X 20 CM (A). ESTRUTURA EM TUBO DE ACO REDONDO 1010/1020 COM PINTURA EPOXI NA COR PRETA. PES APARAFUSADOS COM CHAVE ESTRELA PARA FIXACAO. SAPATAS EM PVC PRETO ANTIDERRAPANTE. CAPACIDADE DE PESO DO USUARIO: ATE 120 KG. |
UNIDADE | 13,0000 | 453,0000 | 5.889,00 |
| 17 | Exclusivo ME/EPP | 64627 | CICLO ERGOMETRICO: MINI CICLO BICICLETA EQUIPAMENTO DE SIMULACAO DE PEDALADA COM REGULAGEM DE FORCA, PERMITINDO TAMBEM A PRATICA COM OS BRACOS. ESTRUTURA EM ACO. PESO MAXIMO SUPORTADO: 120 KG. PESO DO APARELHO: 2,3 KG. DIMENSOES: 27 CM DE ALTURA X 37 CM DE LARGURA X 50 CM DE COMPRIMENTO. |
UNIDADE | 15,0000 | 170,6000 | 2.559,00 |
| 18 | Exclusivo ME/EPP | 64628 | DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO DESCRICAO: INDICADORES COM DISPLAY DE 1 X LED VERMELHO E 1 X LED VERDE (STANDARD). INDICADORES MODO AUTOMATICO: 3 X LEDS (PREPARANDO, ANALISANDO, RCP). BOTOES: LIGA/DESLIGA | ENTREGA DE CHOQUE | PACIENTE PEDIATRICO. ALTO-FALANTE: MENSAGENS DE INSTRUCAO, TONS DE ALERTA, METRONOMO RCP (100 BATIDAS/MIN). KIT DE BATERIAS PRIMARIAS: TIPO: LITIO E DIOXIDO DE MANGANES (LI-MNO2). CAPACIDADE: 3V 1500 MAH (POR CELULA) / 15V 3000 MAH (KIT). TEMPO DE VIDA ARMAZENADA: 05 ANOS. AUTONOMIA: 300 CHOQUES OU 6 HORAS DE MONITORACAO. TEMPERATURA/OPERACAO CARREGANDO: 0°C A 45°C. TEMPERATURA/OPERACAO: -20°C A 60°C (75°C NA SUPERFICIE). DESFIBRILACAO: FORMA DE ONDA: EXPONENCIAL BIFASICA TRUNCADA. PROTOCOLO DE RCP CONFIGURAVEL: PARA AJUSTAR DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA INSTITUICAO OU GUIDELINES AHA/ERC. NIVEIS DE SELECAO DE ENERGIA DISPONIVEIS: MODO AVANCADO ADULTO: 1J; 2J; 3J; 4J; 5J; 6J; 7J; 8J; 9J; 10J; 20J; 30J; 50J; 70J; 100J; 130J; 150J; 170J; 200J. MODO AVANCADO PEDIATRICO: 1J; 2J; 3J; 4J; 5J; 6J; 7J; 8J; 9J; 10J; 20J; 30J; 50J; 70J; 100J. MODO AUTOMATICO/CONFIGURAVEL: 30J; 50J; 70J; 100J; 130J; 150J; 170J; 200J. ACAO DE CARREGAR ENERGIA: TEMPO (PARA 150J): MENOR OU IGUAL A 4 SEGUNDOS. TEMPO (PARA 200J): MENOR OU IGUAL A 6 SEGUNDOS. |
UNIDADE | 1,0000 | 8.741,6700 | 8.741,67 |
| 19 | Exclusivo ME/EPP | 64629 | DETECTOR FETAL MODELO DETECTOR FETAL DE MESA, COM DOPPLER FETAL, COM BATERIA RECARREGAVEL DE NIQUEL METAL HIDRETO (NI-MH) DE LONGA DURACAO. CAPTA OS BATIMENTOS CARDIACOS DO FETO COM ALTA SENSIBILIDADE DESDE A 10 SEMANA. FREQUENCIA DE OPERACAO: 2 MHZ ±10%. COM DESLIGAMENTO AUTOMATICO. COM SAIDA PARA FONES DE OUVIDO: SIM. FAIXA DE MEDICAO (BPM): 50 A 240 BPM. COM DISPLAY DIGITAL. COM BATERIA INTERNA. AUTONOMIA DE BATERIA ATE 05 HORAS DE USO CONTINUO. ALIMENTACAO: 01 X BATERIA ALCALINA 9 V. CARREGADOR INTEGRADO INTELIGENTE. TIPO DE ALIMENTACAO: 110 A 230 V ±10% E FREQUENCIA DE 50/60 HZ. COM CONTROLE DE VOLUME E TONALIDADE. MATERIAL DO GABINETE EM ABVS DE ALTO IMPACTO, SUPORTE LATERAL PARA TRANSDUTOR. SENSIBILIDADE: 90. POTENCIA ULTRASSONICA: < 5 MW/CM. POTENCIA: 32 VA / 15W. |
UNIDADE | 16,0000 | 1.341,0900 | 21.457,44 |
| 20 | Exclusivo ME/EPP | 64630 | ESCADA LINEAR PARA MARCHA (SEM RAMPA) ESCADA LINEAR PARA MARCHA (SEM RAMPA) CONSTRUIDA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO. ENVERNIZADA AO NATURAL, COM CORRIMAOS DUPLOS. PARA ADULTOS E CRIANCAS. DEGRAUS E PLATAFORMA REVESTIDOS COM MATERIAL SINTETICO ANTIDERRAPANTE. 3 QUATRO DEGRAUS DE 12 CM DE ALTURA. DIMENSOES: 2,28 X 0,55 X 1,17 M (CXLXH). |
UNIDADE | 15,0000 | 2.592,3300 | 38.884,95 |
| 21 | Exclusivo ME/EPP | 64631 | ESTIMULADOR NEURO-MUSCULAR APARELHO DE CORRENTES TENS, FES E RUSSA - ELETROESTIMULADOR DE 4 CANAIS. MATERIAL: METAL E POLIPROPILENO. VOLTAGEM: BIVOLT (AUTOMATICO). ENTRADA: 100 - 240V 50/60 HZ. POTENCIA DE ENTRADA: 85 VA. FUSIVEIS: 5A 250V (20AG). ACAO RAPIDA. CLASSE ELETRICA: CLASSE II. PROTECAO ELETRICA: TIPO BF. DIMENSOES: 27 X 26,6 X 12,5 CM (L X P X A). PESO: 2,60 KG. |
UNIDADE | 10,0000 | 1.339,5400 | 13.395,40 |
| 22 | Exclusivo ME/EPP | 64632 | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS COM RESISTENCIA DE ATE 1,4 KG, PARA FORTALECIMENTO DA MUSCULATURA DESSA REGIAO, MOBILIDADE E COORDENACAO/SELETIVIDADE DOS DEDOS. |
UNIDADE | 28,0000 | 54,1400 | 1.515,92 |
| 23 | Exclusivo ME/EPP | 64633 | INFRAVERMELHO DE PEDESTAL COM DIMER PARA REGULAGEM DE INTENSIDADE LUMINOSA; REGULAVEL EM ALTURA. MONTADO SOBRE BASE DE POLIETILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO, DOTADO DE 4 PES DESMONTAVEIS E COM RODIZIOS GIRATORIOS. HASTE FLEXIVEL, PARA MELHOR DIRECIONAMENTO DO FOCO DE LUZ. REFLETOR DE ALUMINIO ANODIZADO. ACOMPANHA LAMPADA: DE 150 W. |
UNIDADE | 10,0000 | 618,6300 | 6.186,30 |
| 24 | Ampla concorrência 80,00 |
64634 | MESA GINECOLOGICA ELETRICA DESCRICAO: ESTRUTURA EM ACO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PINTURA EPOXI A 250°C, PROPORCIONANDO DURABILIDADE E RESISTENCIA. COM MOVIMENTOS SUAVES: MOTORES ISENTOS DE OLEO E SENSORES DE FIM DE CURSO PARA GARANTIR MOVIMENTOS SUAVES COM BAIXO NIVEL DE RUIDO. POSSUI UM SISTEMA INTELIGENTE DE CONTROLE E PROTECAO DOS MOTORES CONTRA SOBRECARGA, INCLUINDO BLOQUEIO DOS MOTORES COM AVISOS SONOROS E VISUAIS EM CASO DE FALHAS. ESTOFAMENTO CONFECCIONADO COM ESPUMA INJETADA, REVESTIDO EM COURVIM, COM OPCOES DE CORES: COR ROSA. APROVADO POR LABORATORIO CERTIFICADO, GARANTINDO CONFORTO E SEGURANCA PARA OS PACIENTES. ACIONAMENTO INDIVIDUAL OU SIMULTANEO: PERMITE O ACIONAMENTO INDIVIDUAL OU SIMULTANEO DO ASSENTO, ENCOSTO E PERNEIRA, PROPORCIONANDO VERSATILIDADE DURANTE OS PROCEDIMENTOS MEDICOS. POSSUI PERNEIRA MOTORIZADA RETRATIL E ENCOSTO RECLINAVEL, PODENDO VARIAR SUAS FUNCOES ENTRE MACA E CADEIRA. POSSUI CONVENIENTES APOIOS PARA OS PES E ENCOSTO DE CABECA REGULAVEIS. CONJUNTO DE APOIO DE COXAS (DIREITO E ESQUERDO) COM REGULAGEM HORIZONTAL E LONGITUDINAL. PEDAL DE COMANDO COM OITO FUNCOES E POSICAO VOLTA A ZERO. PEDAL DE COMANDOS SEM FIO. POSSUI CHAVE GERAL DE SEGURANCA, POSSIBILITANDO O CORTE SUBITO DE ENERGIA ELETRICA, OFERECENDO MAIOR PROTECAO PARA O EQUIPAMENTO E SEUS USUARIOS. ESTRUTURA EM ACO MACICO, COM BASE TUBULAR DE ALTA RESISTENCIA, PINTURA EPOXI COR PADRAO, APOIADA SOBRE 04 RODIZIOS COM FREIO. TENSAO DE ALIMENTACAO: 110 - 230 VC.A. 50/60 HZ. COMPRIMENTO DO CABO DE ENERGIA: 3 METROS. FUSIVEIS DE PROTECAO: 2X FUSIVEIS DE VIDRO 5X20 MM T 5AL, 250V. POTENCIA MAXIMA DE CONSUMO: 280 VA / 266 W. MODO DE OPERACAO: NAO CONTINUO (2 MINUTOS LIGADO / 18 MINUTOS DESLIGADO). ALIMENTACAO DO PEDAL DE COMANDOS SEM FIO (SE APLICAVEL): 2X PILHAS ALCALINAS PEQUENAS TIPO AA 1,5V. CARGA MAXIMA DE TRABALHO: 250 KG. ALTURA MAXIMA: 1,05 M. ALTURA MINIMA: 0,70 M. COMPRIMENTO NA POSICAO DE CAMA: 1,74 M. LARGURA DO ASSENTO: 0,54 M. LARGURA TOTAL: 0,82 M. CAPACIDADE DE CARGA TOTAL: 250 KG. SISTEMA DE ELEVACAO PANTOGRAFICO: APLICAVEL. SISTEMA DE ELEVACAO VERTICAL: NAO APLICAVEL. DIMENSOES MAXIMAS DO PAPEL (LARGURA/DIAMETRO): 500 MM X 75 MM. |
UNIDADE | 4,0000 | 16.435,3300 | 65.741,32 |
| 25 | Cota ME/EPP 20,00 |
64634 | MESA GINECOLOGICA ELETRICA DESCRICAO: ESTRUTURA EM ACO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PINTURA EPOXI A 250°C, PROPORCIONANDO DURABILIDADE E RESISTENCIA. COM MOVIMENTOS SUAVES: MOTORES ISENTOS DE OLEO E SENSORES DE FIM DE CURSO PARA GARANTIR MOVIMENTOS SUAVES COM BAIXO NIVEL DE RUIDO. POSSUI UM SISTEMA INTELIGENTE DE CONTROLE E PROTECAO DOS MOTORES CONTRA SOBRECARGA, INCLUINDO BLOQUEIO DOS MOTORES COM AVISOS SONOROS E VISUAIS EM CASO DE FALHAS. ESTOFAMENTO CONFECCIONADO COM ESPUMA INJETADA, REVESTIDO EM COURVIM, COM OPCOES DE CORES: COR ROSA. APROVADO POR LABORATORIO CERTIFICADO, GARANTINDO CONFORTO E SEGURANCA PARA OS PACIENTES. ACIONAMENTO INDIVIDUAL OU SIMULTANEO: PERMITE O ACIONAMENTO INDIVIDUAL OU SIMULTANEO DO ASSENTO, ENCOSTO E PERNEIRA, PROPORCIONANDO VERSATILIDADE DURANTE OS PROCEDIMENTOS MEDICOS. POSSUI PERNEIRA MOTORIZADA RETRATIL E ENCOSTO RECLINAVEL, PODENDO VARIAR SUAS FUNCOES ENTRE MACA E CADEIRA. POSSUI CONVENIENTES APOIOS PARA OS PES E ENCOSTO DE CABECA REGULAVEIS. CONJUNTO DE APOIO DE COXAS (DIREITO E ESQUERDO) COM REGULAGEM HORIZONTAL E LONGITUDINAL. PEDAL DE COMANDO COM OITO FUNCOES E POSICAO VOLTA A ZERO. PEDAL DE COMANDOS SEM FIO. POSSUI CHAVE GERAL DE SEGURANCA, POSSIBILITANDO O CORTE SUBITO DE ENERGIA ELETRICA, OFERECENDO MAIOR PROTECAO PARA O EQUIPAMENTO E SEUS USUARIOS. ESTRUTURA EM ACO MACICO, COM BASE TUBULAR DE ALTA RESISTENCIA, PINTURA EPOXI COR PADRAO, APOIADA SOBRE 04 RODIZIOS COM FREIO. TENSAO DE ALIMENTACAO: 110 - 230 VC.A. 50/60 HZ. COMPRIMENTO DO CABO DE ENERGIA: 3 METROS. FUSIVEIS DE PROTECAO: 2X FUSIVEIS DE VIDRO 5X20 MM T 5AL, 250V. POTENCIA MAXIMA DE CONSUMO: 280 VA / 266 W. MODO DE OPERACAO: NAO CONTINUO (2 MINUTOS LIGADO / 18 MINUTOS DESLIGADO). ALIMENTACAO DO PEDAL DE COMANDOS SEM FIO (SE APLICAVEL): 2X PILHAS ALCALINAS PEQUENAS TIPO AA 1,5V. CARGA MAXIMA DE TRABALHO: 250 KG. ALTURA MAXIMA: 1,05 M. ALTURA MINIMA: 0,70 M. COMPRIMENTO NA POSICAO DE CAMA: 1,74 M. LARGURA DO ASSENTO: 0,54 M. LARGURA TOTAL: 0,82 M. CAPACIDADE DE CARGA TOTAL: 250 KG. SISTEMA DE ELEVACAO PANTOGRAFICO: APLICAVEL. SISTEMA DE ELEVACAO VERTICAL: NAO APLICAVEL. DIMENSOES MAXIMAS DO PAPEL (LARGURA/DIAMETRO): 500 MM X 75 MM. |
UNIDADE | 1,0000 | 16.435,3300 | 16.435,33 |
| 26 | Exclusivo ME/EPP | 64635 | TABLADO BAIXO PARA ATENDIMENTO NEUROLOGICO TIPO DIVA - MADEIRA DE EUCALIPTO, ESPUMA E COURVIN. DIMENSOES: 1,86 X 1,35 X 0,45 M (C X L X A). PESO: 38 KG. PESO SUPORTADO: ATE 200 KG. GARANTIA: 06 MESES. |
UNIDADE | 18,0000 | 1.472,1500 | 26.498,70 |
| 27 | Exclusivo ME/EPP | 64636 | TABUA DE PROPRIOCEPCAO MATERIAL: MADEIRA, PISO SINTETICO ANTIDERRAPANTE E REVESTIMENTO EM RAVENA DE FEIJAO. DIMENSAO: 60 CM X 39 CM X 10 CM (C X L X A). PESO: 3,7 KG. PESO SUPORTADO: 140 KG. |
UNIDADE | 15,0000 | 184,2800 | 2.764,20 |
| 28 | Exclusivo ME/EPP | 64637 | TENS - ESTIMULADOR TRANSCUTANEO APARELHO DE CORRENTE TENS; 02 CANAIS, MODO: CONVENCIONAL, VF, VIF, ACUPUNTURA E BURST. CANAIS: 02. BATERIA: RECARREGAVEL LI-LON 3.7V 2600MA. DIMENSOES: 14 X 8 X 4 CM (C X L X A). PESO: 200 G. |
UNIDADE | 21,0000 | 934,6300 | 19.627,23 |
| 29 | Exclusivo ME/EPP | 64638 | ULTRASSOM DIGITAL DE 01 E 03 MHZ ULTRASSOM DE 1 E 3 MHZ DESENVOLVIDO PELA IBRAMED COM UM TRANSDUTOR ERGONOMICO COM DUPLA FUNCAO PARA A ESCOLHA DA AREA EFETIVA DE RADIACAO (ERA) DE 7 CM OU 3 CM. A ERA DE 7 CM PERMITE A ESCOLHA DAS FREQUENCIAS DE 1 MHZ OU 3 MHZ, COM POTENCIA MAXIMA DE 21W. A ERA DE 3 CM POSSUI FREQUENCIA DE 1 MHZ, COM POTENCIA MAXIMA DE 3 W. |
UNIDADE | 24,0000 | 2.380,6500 | 57.135,60 |
| TOTAL | 804.427,57 | ||||||
1.2. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
1.2.1. Em se tratando de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, não há obrigatoriedade de adquirir a quantidade do item em sua totalidade, deste modo, a quantidade informada possui um percentual para possíveis demandas futuras e ocasionais, não previstas no momento da realização deste Estudo Técnico Preliminar.
1.3. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
1.3.1. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
1.3.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
2. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)
2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS.
2.2. Os quantitativos foram decorrentes do levantamento da demanda pelo órgão gerenciador na fase de planejamento da licitação.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando a Politica Nacional de Atenção Básica – PNAB, portaria nº 2.436, de 21/09/2017, que define a Atenção Básica como o “conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária”.(art 2º, PNAB/2017).
3.2. Considerando os princípios e diretrizes dos SUS e da Rede de Assistência em Saúde – RAS, que devem ser operacionalizados na atenção básica. Princípios: universalidade, equidade e integralidade. Diretrizes: regionalização e hierarquização, territorialização, população adscrita, cuidado centrado na pessoa, resolutividade, longitudinalidade do cuidado, coordenação do cuidado, ordenação da rede e participação da comunidade. (art. 3º, PNAB/2017).
3.3. Considerando que a PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. (art. 4º, PNAB/2017). Considerando, que todos os estabelecimentos de saúde, que desenvolvem ações e serviços de atenção básica /atenção primária, constituem espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a Rede de Atenção à Saúde. (art. 5º, PNAB/2017).
3.4. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, tem como responsabilidade sanitária organizar os serviços, para que a Atenção Básica/Primária atue como porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS e que o desenvolvimento das ações e oferta de serviços, exigem condições estruturais, com mobiliários, equipamentos e tecnologia que asseguram aos trabalhadores segurança e apoio no desempenho do seu processo de trabalho, qualificando as suas práticas.
3.5. Considerando que as Unidades de Saúde da Família contempladas são: USF Clara Mota e Silva, USF Ney Luz, USF Casego, USF Sol Nascente, USF Franscisco Nogueira Lima, e estas fazem parte da rede de atenção primária com equipes eMulti, e oferta do serviço da atenção primária, bem como do serviço de fisioterapia.
3.6. Considerando que os equipamentos e materiais permanentes discriminados na Proposta nº 1133667200012008, contribuirão para ampliação de oferta e qualificação dos serviços, possibilitando principalmente, resolutividade na recuperação e reabilitação dos usuários em acompanhamento no serviço de fisioterapia.
3.7. A aquisição dos equipamentos e materiais permanentes, vem atender às necessidades das Unidades de Saúde da Família acima citadas, garantindo ambientes adequados para realização da prática profissional, e um cuidado integral e direcionado às necessidades dos usuários do SUS, adscritos nas unidades de saúde.
3.8. O recurso financeiro é oriundo de recurso de Programa, tendo como objeto: aquisição de equipamento e material permanente para unidade básica de saúde, Proposta nº 1133667200124008, valor estimado: R$ 769.661,00. (Setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais).
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
5.1. Da forma de aquisição
5.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
5.1.2. Nos casos em que couber, será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.
5.2. Do prazo de entrega
5.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade da administração pública, devendo ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante. Devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, ser conferida e atestada por servidor designado.
5.3. Das condições e da forma de recebimento
5.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
5.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
5.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
5.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
5.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
5.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante
5.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
5.4.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas..
5.4.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
5.4.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A Fornecedora deverá entregar os produtos acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português.
Subcontratação
6.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.
Garantia da contratação
6.3. Não se aplica.
Vistoria
6.4. Não se aplica.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
7.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
7.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
7.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
7.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
7.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
7.8. Sustentabilidade
7.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
7.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.
7.9. Da Garantia do Objeto
7.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
8. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3. Fiscalização
8.3.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
8.3.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.
8.4. Da gestão da contratação
8.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
8.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
8.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
8.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
8.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
8.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.
8.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
8.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
9. DA VIGÊNCIA DA ARP:
9.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
10.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.7. Liquidação
10.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
10.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
10.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
10.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITEM EXCLUSIVO, COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
12.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
c) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
e) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
f) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
g) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
h) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
12.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
12.4.1. Atestado de capacidade técnica, comprovando ter executado objeto pertinente e compatível com o objeto, com características e prazos também compatíveis.
12.4.2. O(s) atestado(s) poderão ser emitidos de pessoa física ou jurídica, e conterão, obrigatoriamente, informações para verificação de sua respectiva autenticidade, tais como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da emitente.
12.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP
a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
13.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas.
i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
13.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;
13.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.3 Do(s) Órgão(s) Participante(s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
13.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
14.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Organograma: 7.0709.10.301.0005.3026 - ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Elemento: 449052
Fonte de Recursos: 16010000000000
Ficha: 20258774 - Percentual de utilização: 100%
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
GURUPI - TO, Quarta - Feira, 24 de setembro de 2025
LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023
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