TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

ANEXO III - MINUTA PADRÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
ART. 75, INCISOS I E II, DA LEI Nº 14.133/2021

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ________/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026014085
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-2026-113-GPI-FMS 
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº ______________________

                                                                                    

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS, inscrita no CNPJ Nº 11.336.672/0001-99, com sede na Avenida Pernambuco, nº 1345, Centro, CEP: 77.405-070, na cidade de Gurupi - TO, neste ato representad o(a) por seu (sua) Secretário (a), nomeada pelo decreto nº. 0441, de 01 de abril de 2026, o Sr. (Sra.) Ricardo da Silva de Jesus, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0152121920003 – SSP/MA, CPF nº 042.203.213-14, Residente e domiciliado na Rua 3A, entre 3 e 4, setor Muniz Santana, na cidade de Gurupi/TO.

 

CONTRATADA: ____________________________________________________,  inscrita no CNPJ Nº ____________________________________________, telefone nº: _______________________________________, endereço eletrônico: _______________________________________com sede na _______________________________________, neste ato representado pelo sócio administrador o _______________________________________nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° _______________________________________, carteira de identidade n° _______________________________________, órgão expedidor Secretaria de Segurança Pública - ___ , residente e domiciliado na _______________________________________

 

As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com o Parecer Jurídico Referencial nº 002/2026, com o Termo de Referência, com a proposta da CONTRATADA e com os demais documentos constantes do processo administrativo, mediante as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA VINCULAÇÃO

1.1. O presente contrato decorre de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observado o disposto no art. 72 da mesma Lei, bem como as premissas e condicionantes do Parecer Jurídico Referencial nº 002/2026.

1.2. Para fins de enquadramento legal, deverá ser assinalada a hipótese aplicável: ( ) art. 75, inciso I, para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores; (X) art. 75, inciso II, para outros serviços e compras.

1.3. A utilização desta minuta pressupõe que o valor estimado da contratação e o valor contratado estejam abaixo do limite legal atualizado aplicável, observada a forma de aferição do art. 75, § 1º, vedado o fracionamento indevido da despesa.

1.4. Este contrato vincula-se ao DFD, Termo de Referência, ETP quando cabível, estimativa de despesa, justificativa de preço, razão da escolha do contratado, comprovação de compatibilidade orçamentária, autorização da autoridade competente, declaração de aderência ao Parecer Jurídico Referencial nº 002/2026, proposta da CONTRATADA e demais documentos do processo administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DE SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS

2.1. O objeto contratual consiste em  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OFERECER LICENCA DE USO PARA SOFTWARE DE TELERRADIOLOGIA COM EMISSÃO DE LAUDOS, ARMAZENAMENTO E VISUALIZAÇÃO DAS IMAGENS DOS EXAMES DE MAMOGRAFIA, conforme especificações, quantidades, condições, prazos e demais elementos constantes do Termo de Referência.

2.2. O objeto deverá ser executado/fornecido em conformidade com a descrição precisa constante do Termo de Referência, vedada alteração de objeto que importe descaracterização da contratação direta ou extrapolação da hipótese legal de dispensa.

2.3. Integram a execução contratual, quando aplicável, os documentos técnicos anexados ao processo, inclusive projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas, composição de custos e mapa de riscos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O regime de execução/fornecimento será: ( ) entrega imediata; ( ) entrega parcelada; (X) prestação de serviço continuado; ( ) prestação de serviço não continuado; ( ) execução de obra ou serviço de engenharia; ( ) outro: ______________________.

3.2. A execução observará o modelo definido no Termo de Referência, especialmente quanto a prazos, local, forma de entrega, condições de recebimento, medição, fiscalização, aceitação e pagamento.

3.3. Em caso de divergência entre a proposta da CONTRATADA e o Termo de Referência, prevalecerão as condições estabelecidas pela Administração, salvo se a proposta contiver condição mais vantajosa expressamente aceita pela CONTRATANTE e compatível com o interesse público.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. É vedada a subcontratação total do objeto contratado.

4.2. A subcontratação parcial somente será admitida quando expressamente prevista no Termo de Referência e previamente autorizada pela CONTRATANTE, mediante justificativa técnica, sem prejuízo da responsabilidade integral da CONTRATADA pela execução do objeto.

4.3. A eventual subcontratação autorizada não estabelecerá vínculo jurídico direto entre a Administração Pública e a subcontratada, permanecendo a CONTRATADA responsável por todos os atos, obrigações, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e técnicos decorrentes da execução contratual.

4.4. Não será admitida a subcontratação de pessoa física ou jurídica que possua vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou na fiscalização do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL

5.1. O valor total do contrato é de R$ ____________ (________________________________________), conforme proposta da CONTRATADA e decisão administrativa que autorizou a contratação direta.

5.2. O valor contratado compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à completa execução do objeto, inclusive materiais, equipamentos, mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transporte, frete, seguros, tributos e demais despesas incidentes, salvo previsão expressa em sentido diverso no Termo de Referência.

5.3. O valor estimado e o valor contratado deverão permanecer dentro do limite legal atualizado aplicável à hipótese de dispensa adotada, não sendo admitida a utilização desta minuta quando a estimativa prévia da contratação igualar ou ultrapassar o teto legal do art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, conforme classificação abaixo:                

Dotação orçamentária: 07.0709.10.126.0002.2004.339040
⁠Ficha: 20268763
⁠Fonte de recurso: 1500100200000
⁠Porcentagem: 100%

6.2. A contratação somente poderá ser formalizada se houver demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta) dias, contado do recebimento definitivo do objeto ou da etapa executada, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato ou servidor responsável.

7.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE, com indicação do número do processo administrativo, da dispensa de licitação, do contrato e, quando cabível, da ordem de fornecimento ou ordem de serviço.

7.3. É condição para o pagamento a manutenção das condições de habilitação exigidas no processo, especialmente quanto à regularidade fiscal, social e trabalhista, salvo nas hipóteses em que a documentação de habilitação tenha sido dispensada total ou parcialmente, de forma motivada, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

7.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, reiniciando-se o prazo após a regularização.

7.5. A CONTRATANTE poderá reter ou glosar valores, total ou parcialmente, quando constatada execução em desconformidade com o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

7.6. O pagamento antecipado somente será admitido excepcionalmente, desde que expressamente previsto no Termo de Referência e neste contrato, mediante justificativa formal de que a antecipação propicia sensível economia de recursos ou representa condição indispensável à obtenção do objeto, observados os requisitos do art. 145 da Lei nº 14.133/2021. 

 

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

8.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contado da data do orçamento estimado ou da data-base indicada no processo, salvo previsão específica e juridicamente adequada no Termo de Referência.

8.2. Ultrapassado o interregno mínimo de 12 meses, será admitido reajuste pelo índice ______________________, mediante apostilamento.

8.3. Quando se tratar de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, poderá ser admitida repactuação, desde que prevista no Termo de Referência e observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

8.4. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser requerido nos casos previstos em lei, mediante demonstração analítica do fato superveniente, do nexo causal e do impacto econômico efetivo sobre os encargos assumidos.

 

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

9.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias/meses, com início em ____/____/______ e término em ____/____/______, observado o prazo necessário à execução integral do objeto.

9.2. A eficácia do contrato fica condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de publicação no Diário Oficial do Município ou em outro meio oficial aplicável.

9.3. A prorrogação contratual somente será admitida quando juridicamente cabível, mediante justificativa formal, demonstração de vantajosidade, disponibilidade orçamentária, manutenção das condições de habilitação e formalização por termo aditivo antes do término da vigência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

10.1. O objeto será entregue/executado no seguinte local: no aparelho de mamografia do Ambulatório de Especialidades da Clínica da Mulher, situado na R. L, Nº 456-498 - St. Uniao V.

10.2. O prazo de entrega ou início da execução será de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento, ordem de serviço ou instrumento equivalente.

10.3. As condições de execução, horários, etapas, cronograma, forma de solicitação, padrões mínimos de qualidade e demais exigências técnicas são aquelas constantes do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando cabível, pelo fiscal ou servidor responsável, para verificação de conformidade com as especificações contratadas.

11.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, quantidade, funcionalidade, compatibilidade e aderência às condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato.

11.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos, desconformidades ou danos posteriormente constatados.

11.4. O objeto executado ou entregue em desconformidade deverá ser corrigido, substituído ou refeito pela CONTRATADA, sem ônus adicional à Administração, no prazo fixado pela fiscalização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Executar o objeto conforme especificações, prazos, quantidades, condições e padrões de qualidade previstos no Termo de Referência, na proposta e neste contrato.

12.2. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, ressalvadas as hipóteses de dispensa total ou parcial da documentação de habilitação expressamente motivadas pela Administração.

12.3. Responsabilizar-se por todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, transporte, equipamentos, ferramentas, materiais e demais despesas correlatas.

12.4. Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por danos causados à Administração ou a terceiros por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou representantes.

12.5. Atender prontamente às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato.

12.6. Não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

12.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

12.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução contratual, quando aplicável.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato, o Termo de Referência e a proposta.

13.2. Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas, promovendo a conferência, fiscalização, medição e atesto, quando cabível.

13.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos, após o regular recebimento do objeto e a liquidação da despesa.

13.4. Designar fiscal ou servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual.

13.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA as falhas, irregularidades ou desconformidades constatadas, fixando prazo razoável para correção, substituição ou refazimento.

13.6. Aplicar as sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.7. A Administração não responderá por compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, nem por danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas por servidor(es) designado(s) pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável.

14.2. Fica designado como fiscal do contrato o(a) servidor(a) _______________________________________, matrícula nº ____________, cargo ______________________, lotado(a) na ______________________, telefone/e-mail ______________________.

14.3. Compete ao fiscal acompanhar a execução do objeto, registrar ocorrências, exigir correções, atestar notas fiscais, comunicar irregularidades e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento contratual.

14.4. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela correta execução do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1. (X) Não será exigida garantia contratual, considerando a natureza, o valor e o baixo risco da contratação, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pela integral execução do objeto.

15.2. ( ) Será exigida garantia de execução contratual no percentual de ____% do valor inicial do contrato, nas modalidades admitidas pelo art. 96 da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa constante do processo administrativo.

15.3. Quando exigida, a garantia deverá ser apresentada no prazo de ____ dias úteis, contado da assinatura do contrato, e deverá permanecer válida durante toda a vigência contratual e pelo prazo adicional indicado no Termo de Referência, quando necessário.

15.4. A garantia poderá ser utilizada para ressarcimento de prejuízos causados à Administração, pagamento de multas e demais obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, observados o contraditório e a ampla defesa.

15.5. Em caso de pagamento antecipado, a Administração deverá avaliar, de forma motivada, a exigência de garantia adicional ou outras cautelas aptas a resguardar o interesse público, nos termos do art. 145 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal cabível.

16.2. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da conduta e os arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

16.3. Pelo atraso injustificado na execução do objeto, poderá ser aplicada multa moratória de ____% por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ____%.

16.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá ser aplicada multa compensatória de ____% sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.5. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos, da garantia contratual, quando houver, ou cobradas administrativa ou judicialmente, observada a legislação aplicável.

16.6. A aplicação de sanções deverá observar a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

17.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que antes do prazo de vigência estabelecido.

17.2. A extinção contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, mediante decisão motivada e observância do contraditório e da ampla defesa, quando exigíveis.

17.3. A extinção poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, consensual por acordo entre as partes, por decisão arbitral quando cabível, ou por decisão judicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

17.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DA APOSTILA

18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.

18.2. Nas alterações unilaterais previstas no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, o limite de acréscimos será de 50%, nos termos do art. 125 da referida Lei.

18.3. As alterações deverão ser formalizadas por termo aditivo, salvo os registros que não caracterizem alteração do contrato, os quais poderão ser realizados por simples apostila, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

18.4. É vedada alteração contratual que desnature o objeto, burle o dever de licitar, implique fracionamento indevido ou ultrapasse os limites legais aplicáveis à contratação direta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA MATRIZ DE RISCOS

19.1. A matriz de riscos será exigida quando a natureza, a complexidade, o regime de execução ou o valor do objeto justificar sua adoção, conforme avaliação da área técnica e previsão no Termo de Referência.

19.2. Quando não houver matriz de riscos específica, os riscos ordinários da execução serão alocados à parte que lhes deu causa ou que detenha melhores condições de preveni-los, observadas as regras legais, contratuais e a natureza do objeto.

19.3. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe deverá ser formalmente comunicada e comprovada pela parte interessada, para avaliação das consequências contratuais cabíveis.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

20.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em decorrência da execução deste contrato em estrita observância à Lei nº 13.709/2018, utilizando-os exclusivamente para as finalidades relacionadas à presente contratação.

20.2. Cada parte será responsável pelo tratamento dos dados pessoais sob sua gestão, devendo adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para protegê-los contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas.

20.3. A responsabilidade por incidentes de segurança ou tratamento irregular de dados será apurada conforme a legislação aplicável, o grau de controle de cada parte sobre os dados, o nexo causal e a conduta efetivamente atribuível ao agente responsável.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

21.1. A CONTRATANTE providenciará a divulgação do contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

21.2. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

21.3. A divulgação poderá também ocorrer no Diário Oficial do Município e no portal da transparência, conforme normas municipais aplicáveis.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições da Lei nº 14.133/2021, dos regulamentos municipais aplicáveis, dos princípios da Administração Pública e, subsidiariamente, das normas de direito público e de direito privado compatíveis com o regime jurídico administrativo.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO

23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Gurupi/TO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sem prejuízo da possibilidade de adoção de meios consensuais de prevenção e resolução de controvérsias quando admitidos pela Administração.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. Fica vedada a vinculação deste contrato a operação de crédito, cessão, caução, garantia ou qualquer outro negócio jurídico estranho à execução do objeto, salvo autorização expressa da Administração e observância da legislação aplicável.

24.2. A nulidade de qualquer cláusula não invalidará as demais disposições contratuais, desde que preservada a essência da contratação e o interesse público.

24.3. A assinatura do presente instrumento importa ciência e aceitação integral de suas cláusulas e dos documentos que integram o processo administrativo.

                  

 (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos xx dias do mês de xxxx de 2026.

 

_____________________________________________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS
Ricardo da Silva de Jesus
Decreto nº 0441/2026
CONTRATANTE

 

___________________________________________________________________

(NOME DA EMPRESA)
(indicar o Nome do representante legal da empresa)
Representante Legal
CONTRATADA



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