FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2026.000-FMS SRP
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026012007007
ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
OBJETO:
- REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, PARA REABILITACAO MOTORA INTENSIVA DESTINADOS A ESPECIALIZADA E ATENCAO BASICA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITENS EXCLUSIVOS E COM COTAS RESERVADAS DE 20% Á PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E EQUIPARADAS E COTAS PRINCIPAIS DE 80% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
MODO DE DISPUTA:
- Aberto e Fechado
ORÇAMENTO:
- Não Sigiloso
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
- Sim, será concedido tratamento diferenciado e favorecido para aquelas empresas - na condição de ME/EPP/Equiparadas - sediadas local e regionalmente, conforme o Decreto Municipal 1.332/2025 e suas alterações. As disposições contidas no presente processo, visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, tal como dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especificamente em seus arts. 42 a 49, os quais disciplinam mecanismos de estímulo e reserva de mercado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, conferindo-lhes prioridade nas contratações públicas. De igual forma, conforme prevê o art. 48, §3º, da respectiva LC, estando presente motivação técnica justificável, fica autorizada a Administração Pública adotar margens de preferência locais ou regionais.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
- R$ 1.170.023,20 (Um milhão cento e setenta mil e vinte e três reais e vinte centavos.)
NATUREZA DO OBJETO
- O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, PARA REABILITACAO MOTORA INTENSIVA DESTINADOS A ESPECIALIZADA E ATENCAO BASICA., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Da Aplicabilidade do Decreto Municipal nº 1.332/2025
1.2.1. Destacam-se os dispositivos legais que autorizam e fundamentam a preferência por fornecedores locais e regionais, em especial o art. 170, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.2.2. O Decreto Municipal nº 1.332/2025 regulamenta, no âmbito do Município de Gurupi/TO, o referido tratamento diferenciado, estendendo seus benefícios também aos agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo.
1.2.3. O referido Decreto prevê a priorização e a margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço ofertado, conforme autorizado pela legislação federal, o que justifica a adoção da preferência por fornecedores locais e regionais, em observância aos princípios da economicidade, desenvolvimento sustentável e promoção da economia local.
1.2.4. Da justificativa:
12.4.1. Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 1.332/2025, entende-se tecnicamente pertinente a adoção da margem de preferência local e regional, limitada a até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido, no âmbito do Registro de Preços para Futura, Eventual e Parcelada Aquisição de Equipamentos e Materiais para Reabilitação Motora Intensiva, tendo em vista os seguintes fatores:
I – Estímulo ao desenvolvimento econômico local, mediante o fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi, contribuindo diretamente para a geração de emprego e renda no âmbito municipal;
II – Possível redução de custos logísticos e maior agilidade nas entregas, considerando que fornecedores locais ou regionais podem apresentar maior facilidade no atendimento às demandas parceladas da Administração;
III – Fortalecimento da competitividade regional, incentivando que micro e pequenas empresas locais aprimorem sua capacidade técnica e operacional para atendimento ao poder público, ampliando a base de fornecedores e promovendo concorrência saudável.
1.2.5. Diante do exposto, há interesse desta Secretaria na aplicação integral do Decreto Municipal nº 1.332/2025, de modo que sejam observados, durante toda a tramitação do processo licitatório, os benefícios e prerrogativas previstos em favor das microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários do regime de tratamento jurídico diferenciado.
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Exclusivo ME/EPP | 66023 | ADIPOMETRO CLINICO PROFISSIONAL AVALIACAO FISICA - FABRICADO EM ABS DE ALTA RESISTENCIA E DURABILIDADE - PESO LIQUIDO:130GRS - PESO BRUTO: 200GRS - DIMENSOES : 24 X 21CM - PRESSAO DAS MOLAS 10G/MM2 - AMPLITUDE DE LEITURA: 0 A 80MM - SENSIBILIDADE: 1,0 MM |
UNIDADE | 36,0000 | 225,0800 | 8.102,88 |
| 2 | Exclusivo ME/EPP | 66024 | ANEL TONIFICADOR FLEXIVEL PARA PILATES - MATERIAL: FIBRA INJETADA E ESPUMA DE EVA; - DIMENSOES APROXIMADAS (LXAXE): 49 CM X 39 CM X 3CM; - CORES: VARIADAS |
UNIDADE | 36,0000 | 86,2500 | 3.105,00 |
| 3 | Exclusivo ME/EPP | 66025 | APITO MATERIAL PLASTICO - MATERIAL: PLASTICO; - 105 DECIBEIS; - NAO TOXICO; - COM ESFERA; - CORES VARIADAS. |
UNIDADE | 63,0000 | 34,5900 | 2.179,17 |
| 4 | Exclusivo ME/EPP | 66026 | BAMBOLE (ARO FUNCIONAL DE CIRCUITO) - DIAMETRO: 60 CM; - DIAMETRO DO TUBO: 17 MM; - MATERIAL: PLASTICO RESISTENTE, APROVACAO PELA INMETRO. |
UNIDADE | 1.210,0000 | 18,3200 | 22.167,20 |
| 5 | Exclusivo ME/EPP | 65980 | BOLA DE FEIJAO COMPOSICAO: PVC (POLICLORETO DE VINILA) PESO APROXIMADO: 1 KG DIMENSOES APROXIMADAS: 45 X 45 X 90 CM CARACTERISTICAS ADICIONAIS: SISTEMA ANTI EXPLOSAO SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE |
UNIDADE | 1,0000 | 73,2900 | 73,29 |
| 6 | Exclusivo ME/EPP | 65977 | BOLA SUICA (BOLA DE PILATES) DIMENSOES: 65 CM DE DIAMETRO COMPOSICAO: POLICLORETO DE POLIVINILA (PVC) CAPACIDADE DE CARGA: SUPORTA ATE 350 KG CARACTERISTICAS ADICIONAIS: SISTEMA ANTI-ESTOURO, ACOMPANHA BOMBA PUMP PARA ENCHIMENTO. |
UNIDADE | 1,0000 | 80,4100 | 80,41 |
| 7 | Exclusivo ME/EPP | 66027 | BOLA SUICA 65 CM AZUL COM INFLADOR - MEDIDA: 65 CM; - COM INFLADOR; - SUPORTACAO: ATE 150 KG; - COR: AZUL. |
UNIDADE | 406,0000 | 148,6700 | 60.360,02 |
| 8 | Exclusivo ME/EPP | 66028 | BOLA/ESFERA BORRACHA PARA FORTALECIMENTO MUSCULAR - EDIDA: 5CM; - COMPOSICAO: 100% POLIVINILCLORETO; - CORES VARIADAS. |
UNIDADE | 610,0000 | 93,1400 | 56.815,40 |
| 9 | Exclusivo ME/EPP | 66029 | BOLSA TERMICA DE GEL 650ML - MATERIAL: GEL; - QUENTE E FRIO; - CAPACIDADE: 650ML |
UNIDADE | 72,0000 | 30,6000 | 2.203,20 |
| 10 | Exclusivo ME/EPP | 66031 | CANELEIRA - TORNOZELEIRA - 1 KG - MATERIAL: RESISTENTE - REVESTIMENTO: NYLON - COM FECHAMENTO EM VELCRO |
UNIDADE | 130,0000 | 87,0000 | 11.310,00 |
| 11 | Exclusivo ME/EPP | 66032 | CANELEIRA - TORNOZELEIRA - 2 KG - MATERIAL: RESISTENTE - REVESTIMENTO: NYLON - COM FECHAMENTO EM VELCRO |
UNIDADE | 130,0000 | 45,5200 | 5.917,60 |
| 12 | Exclusivo ME/EPP | 66033 | CANELEIRA - TORNOZELEIRA - 3 KG - MATERIAL: RESISTENTE - REVESTIMENTO: NYLON - COM FECHAMENTO EM VELCRO |
UNIDADE | 130,0000 | 60,0000 | 7.800,00 |
| 13 | Ampla concorrência 80% |
66035 | COLCHONETE 3CM 40X90CM REVESTIMENTO: COURVIN IMPERMEAVEL |
UNIDADE | 1.216,0000 | 83,2200 | 101.195,52 |
| 14 | Cota ME/EPP 20% |
66035 | COLCHONETE 3CM 40X90CM REVESTIMENTO: COURVIN IMPERMEAVEL |
UNIDADE | 304,0000 | 83,2200 | 25.298,88 |
| 15 | Exclusivo ME/EPP | 66037 | CORDA DE PULAR CABO ERGONOMICO - MATERIAL: NYLON, RESISTENTE E CONFORTAVEL; - COMPRIMENTO: 2,40 MT. |
UNIDADE | 600,0000 | 21,9300 | 13.158,00 |
| 16 | Exclusivo ME/EPP | 66038 | CORDA NAVAL PRETA (CROSSFIT) - MEDIDAS: 40MM X 10MT; - COM PROTETOR; - PARA TREINO FUNCIONAL. |
UNIDADE | 34,0000 | 515,4100 | 17.523,94 |
| 17 | Exclusivo ME/EPP | 66039 | CRONOMETRO DIGITAL A PROVA DAGUA COM BUSSOLA - FUNCOES: COM BUSSOLA, ALARME, DATA, HORA E CRONOMETRAGEM DE TEMPO. |
UNIDADE | 44,0000 | 74,1300 | 3.261,72 |
| 18 | Exclusivo ME/EPP | 66040 | CUNHA DE FISIOTERAPIA DE ESPUMA PARA POSICIONAMENTO 55X45X30CM MEDIDAS: 55CMX45CMX30CM COR: PRETO |
UNIDADE | 36,0000 | 219,2500 | 7.893,00 |
| 19 | Exclusivo ME/EPP | 66041 | DISCO DE EQUILIBRIO COM BOMBA DE AR - MATERIAL: PVC FLEXIVEL; - DIMENSOES: 35CM X 6CM (D X A); - PESO: 1,7KG; - PESO MAXIMO SUPORTADO: 100KG. |
UNIDADE | 36,0000 | 65,6700 | 2.364,12 |
| 20 | Exclusivo ME/EPP | 66042 | ESCADA DIGITAL - PARA DEDOS - PRODUTO ENVIADO MONTADO, NECESSARIO APENAS FIXA-LA; - MATERIAL: ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO; - CARACTERISTICAS: POSSUI 33 DEGRAUS, PARA FIXACAO EM PAREDE; - DIMENSOES: 137X25X80 CM (CXLXA); - ACOMPANHA ITENS PARA FIXACAO. |
UNIDADE | 34,0000 | 167,0000 | 5.678,00 |
| 21 | Exclusivo ME/EPP | 66043 | ESCADA FUNCIONAL DE CHAO - CARACTERISTICAS: FITAS DE NYLONA E 07 DEGRAUS EM POLIPROPILENO (PP); - MEDIDA: 03 METROS, COM 07 DEGRAUS 42 CM; - COR: DEGRAUS AMARELOS E FITAS PRETAS. |
UNIDADE | 36,0000 | 43,3000 | 1.558,80 |
| 22 | Exclusivo ME/EPP | 66044 | ESFIGMOMANOMETRO - DIMENSOES DO PRODUTO: 6X10 X16 CM; 290 G - FABRICANTE : PREMIUM - ASIN : B07B9ZTQG3 - REFERENCIA DO FABRICANTE : ORTCI - AVALIACOES DOS CLIENTES: 4,7 |
UNIDADE | 200,0000 | 215,0300 | 43.006,00 |
| 23 | Ampla concorrência 80% |
66045 | ESTETOSCOPIO AUSCULTADOR - CABECA DUPLA; - MATERIAL DO AUSCULTADOR: LIGA DE ALUMINIO; - ACABAMENTO DO AUSCULTADOR: ESCOVADO; - DIAMETRO: 20 X 6 X 16 CM; 150 G |
UNIDADE | 160,0000 | 745,2600 | 119.241,60 |
| 24 | Cota ME/EPP 20% |
66045 | ESTETOSCOPIO AUSCULTADOR - CABECA DUPLA; - MATERIAL DO AUSCULTADOR: LIGA DE ALUMINIO; - ACABAMENTO DO AUSCULTADOR: ESCOVADO; - DIAMETRO: 20 X 6 X 16 CM; 150 G |
UNIDADE | 40,0000 | 745,2600 | 29.810,40 |
| 25 | Exclusivo ME/EPP | 64632 | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS COM RESISTENCIA DE ATE 1,4 KG, PARA FORTALECIMENTO DA MUSCULATURA DESSA REGIAO, MOBILIDADE E COORDENACAO/SELETIVIDADE DOS DEDOS. |
UNIDADE | 64,0000 | 45,9000 | 2.937,60 |
| 26 | Exclusivo ME/EPP | 66047 | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS HAND GRIP 2,3 KG - COM RESISTENCIA DE ATE 2,3 KG; - PARA FORTALECIMENTO DA MUSCULATURA DESSA REGIAO, MOBILIDADE E COORDENACAO / SELETIVIDADE DOS DEDOS. |
UNIDADE | 64,0000 | 60,0600 | 3.843,84 |
| 27 | Exclusivo ME/EPP | 66048 | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS HAND GRIP 3,2 KG - COM RESISTENCIA DE ATE 3,2 KG ; - PARA FORTALECIMENTO DA MUSCULATURA DESSA REGIAO, MOBILIDADE E COORDENACAO / SELETIVIDADE DOS DEDOS. |
UNIDADE | 64,0000 | 64,0000 | 4.096,00 |
| 28 | Exclusivo ME/EPP | 66049 | GEL CONDUTOR INCOLOR PARA ULTRASSOM - GALAO 5 LITROS TENS, FENS, CORRENTES ELETROCARDIOGRAMA - GALAO 5 LITROS |
UNIDADE | 50,0000 | 26,7200 | 1.336,00 |
| 29 | Exclusivo ME/EPP | 66050 | HALTER 02 KG CADA - HALTER 02 KG CADA; - MATERIAL: FERRO RESISTENTE E DURAVEL; - REVESTIMENTO: BORRACHA; - CABO ERGONOMICO EMBORRACHADO; - COR: AZUL; KIT COM 02 UNIDADES. |
KIT | 1.210,0000 | 55,9800 | 67.735,80 |
| 30 | Exclusivo ME/EPP | 66053 | KETTEBEL 4 KG - MATERIAL: FERRO FUNDIDO; - PINTANDO E ALCA LARGA ANATOMICA. |
UNIDADE | 70,0000 | 73,7700 | 5.163,90 |
| 31 | Exclusivo ME/EPP | 65981 | KIT CHAPEU CHINES (KIT) MATERIAL: POLIPROPILENO DIMENSOES DE CADA UNIDADE: 19 CM X 5 CM PESO UNITARIO: 35 G |
UNIDADE | 1,0000 | 109,4300 | 109,43 |
| 32 | Exclusivo ME/EPP | 66034 | KIT CHAPEU PARA CIRCUITO MINI HALF CONE CHINES COLORIDO - KIT 10 CHAPEUS; - MATERIAL: PLASTICO SILICONADO FLEXIVEL E DURAVEL; - CORES: VERDE, AMARELO, VERMELHO, AZUL E LARANJA. |
KIT | 70,0000 | 225,1800 | 15.762,60 |
| 33 | Ampla concorrência 80% |
66030 | KIT COM 10 UN. - CABO BASTAO BARRA EM MADEIRA LISA - KIT COM 10 UNIDADES - MEDIDA: 1,20 MT - SUPORTACAO: ATE 140 KG |
KIT | 168,0000 | 1.107,3900 | 186.041,52 |
| 34 | Cota ME/EPP 20% |
66030 | KIT COM 10 UN. - CABO BASTAO BARRA EM MADEIRA LISA - KIT COM 10 UNIDADES - MEDIDA: 1,20 MT - SUPORTACAO: ATE 140 KG |
KIT | 42,0000 | 1.107,3900 | 46.510,38 |
| 35 | Exclusivo ME/EPP | 66036 | KIT CONES PEQUENOS FURADOS COM BARREIRA - 5 NIVEIS PARA COLOCACAO DE BARREIRA; - MEDIDAS: LARGURA: 12,5 CM; ALTURA: 23 C; - MATERIAL: POLIPROPILENO; - KIT COM 10 UNIDADE. |
KIT | 80,0000 | 96,0600 | 7.684,80 |
| 36 | Exclusivo ME/EPP | 65979 | KIT FAIXAS ELASTICAS MATERIAL: LATEX DIMENSOES (SEM ESTICAR): 30 CM DE COMPRIMENTO X 5 CM DE LARGURA; ESPESSURA: VARIAVEL DE 0,35 MM A 1,1 MM, CONFORME RESISTENCIA; INTENSIDADES/RESISTENCIAS: VERDE: 2 A 5 KG AZUL: 5 A 7 KG AMARELA: 7 A 9 KG VERMELHA: 9 A 14 KG PRETA: 16 A 18 KG |
UNIDADE | 1,0000 | 77,6200 | 77,62 |
| 37 | Ampla concorrência 80% |
66054 | KIT MINI BAND O CONJUNTO DE MINI FAIXAS E COMPOSTO POR QUATRO FAIXAS ELASTICAS EM FORMA DE ANEL, COM INTENSIDADES DIFERENTES QUE POSSIBILITAM A REALIZACAO DE EXERCICIOS. |
KIT | 976,0000 | 77,1700 | 75.317,92 |
| 38 | Cota ME/EPP 20% |
66054 | KIT MINI BAND O CONJUNTO DE MINI FAIXAS E COMPOSTO POR QUATRO FAIXAS ELASTICAS EM FORMA DE ANEL, COM INTENSIDADES DIFERENTES QUE POSSIBILITAM A REALIZACAO DE EXERCICIOS. |
KIT | 244,0000 | 77,1700 | 18.829,48 |
| 39 | Exclusivo ME/EPP | 66055 | MEDICINE BALL DE 2 KG MEDICINE BALL 2KG COM CORDA PARA TREINAMENTO FUNCIONAL. |
UNIDADE | 34,0000 | 89,1600 | 3.031,44 |
| 40 | Exclusivo ME/EPP | 66056 | MEDICINE BALL DE 6 KG MEDICINE BALL 6KG COM CORDA PARA TREINAMENTO FUNCIONAL |
UNIDADE | 34,0000 | 229,3300 | 7.797,22 |
| 41 | Exclusivo ME/EPP | 65982 | MEIA BOLA DE EQUILIBRIO DIMENSOES: 58 X 25 CM PESO: 5,5 KG COR: AZUL CAPACIDADE DE CARGA: SUPORTA ATE 200 KG |
UNIDADE | 1,0000 | 362,7800 | 362,78 |
| 42 | Exclusivo ME/EPP | 66057 | MEIA BOLA SUICA BOSU BALANCE BALL PILATES COR AZUL, MEDINDO 58 CM DE DIAMETRO, COM ALCAS DE LATEX PARA EXERCICIOS COM MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, SUPORTA ATE 200 KG. |
UNIDADE | 205,0000 | 321,9700 | 66.003,85 |
| 43 | Exclusivo ME/EPP | 66058 | OVER BALL BOLA DE PILATES 25CM FABRICADA EM PVC SUPORTE ATE 100KG. |
UNIDADE | 64,0000 | 51,6700 | 3.306,88 |
| 44 | Exclusivo ME/EPP | 66059 | REGUA TIPO GONIOMETRO FISIOTERAPIA ARTICULAR - GONIOMETRO UNIVERSAL EM PLASTICO TRANSPARENTE COM 2 REGUAS PARA MENSURACAO DE AMPLITUDE ARTICULAR; - SISTEMA DE TRANSFERIDOR DE 0O A 360O; - MEDIDAS APROXIMADAS 21,0 X 5CM (CXL). |
UNIDADE | 32,0000 | 27,4200 | 877,44 |
| 45 | Exclusivo ME/EPP | 66060 | ROLO DE FAIXA ELASTICA RESISTENCIA LEVE COM NO MINIMO 12 METROS DE RESISTENCIA LEVE |
UNIDADE | 44,0000 | 172,4500 | 7.587,80 |
| 46 | Exclusivo ME/EPP | 66061 | ROLO DE FAIXA ELASTICA RESISTENCIA MEDIA COM NO MINIMO 12 METROS DE RESISTENCIA MEDIA |
UNIDADE | 44,0000 | 205,2700 | 9.031,88 |
| 47 | Exclusivo ME/EPP | 66062 | ROLO PARA FISIOTERAPIA - CARACTERISTICAS: MEDINDO 60 CM X 25 CM - 60 CM X 25 CM (C X A); - MATERIAL: REVESTIMENTO EXTERNO EM CORVIM, ENCHIMENTO EM ESPUMA. |
UNIDADE | 36,0000 | 208,9500 | 7.522,20 |
| 48 | Exclusivo ME/EPP | 66063 | STEP AEROBICO EVA PARA EXERCICIOS FUNCIONAIS CARACTERISTICAS: MEDIDAS: 60CM E 28 DE LARGURA, ALTURA DE 10 CM, SUPERFICIE ANTI DERRAPANTE. |
UNIDADE | 620,0000 | 127,2700 | 78.907,40 |
| 49 | Exclusivo ME/EPP | 65978 | TATAME EM EVA MEDINDO: 1,00 M X 1,00 M CADA |
UNIDADE | 1,0000 | 43,2700 | 43,27 |
| TOTAL | 1.170.023,20 | ||||||
1.2.6. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente, sendo que, por se tratar de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, as quantidades informadas contemplam, inclusive, percentual destinado a possíveis demandas futuras e ocasionais não previstas no momento da realização do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
1.3.1. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
1.3.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
2. ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente demanda decorre da necessidade de fortalecer as ações de reabilitação funcional desenvolvidas no âmbito do Centro Especializado e da Atenção Básica, por meio do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e materiais destinados à reabilitação motora intensiva, visando à ampliação e qualificação dos serviços ofertados aos usuários da rede pública municipal.
3.2. O Município de Gurupi-TO, por atuar como polo regional de saúde, absorve demanda de municípios circunvizinhos, o que intensifica a procura por atendimentos de fisioterapia e reabilitação neuromotora. Tal cenário exige a disponibilização contínua de equipamentos e materiais adequados, em quantitativos compatíveis com a demanda assistencial, de modo a assegurar regularidade no atendimento e redução do tempo de espera.
3.3. A insuficiência ou inadequação de equipamentos compromete a efetividade dos tratamentos, podendo ocasionar prolongamento do período de reabilitação e sobrecarga dos serviços. A futura contratação permitirá melhor organização dos atendimentos, otimização da estrutura existente e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
3.4. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza continuada da necessidade e da variação dos quantitativos ao longo do exercício, possibilitando aquisições conforme a demanda das unidades de saúde, com maior flexibilidade administrativa, economicidade e planejamento.
3.5. Assim, a contratação pretendida é essencial para assegurar a continuidade e a melhoria dos serviços de reabilitação motora intensiva, garantindo condições adequadas de atendimento à população e suporte técnico apropriado aos profissionais de saúde, em conformidade com as diretrizes da política pública municipal de saúde.
4. GERENCIAMENTO ANÁLISE DE RISCOS art. 22 da Lei Federal n º 14.133/2021)
4.1.DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
4.1.2.O presente mapa visa medir, ou considerar eventuais riscos que visa comprometer o(a) Registro de Preços para Futura, Eventual e Parcelada Aquisição de Equipamentos e Materiais, para Reabilitação Motora Intensiva Destinados à Especializada e Atenção básica, os quais encontram-se mensurados na tabela a seguir:
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FASE DE ANÁLISE: (X) Planejamento da contratação; |
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OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Registro de Preços para Futura, Eventual e Parcelada Aquisição de Equipamentos e Materiais, para Reabilitação Motora Intensiva Destinados à Especializada e Atenção básica.
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RISCO 1: Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS: |
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AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo ( ) Médio (X)Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 3: Análise da PGM e CGM |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 4: Impugnação ao instrumento convocatório |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 5: Deserto ou fracassado |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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4.1.3 Eventuais novos riscos poderão ser medidos no decorrer das fases internas e externas do processo de contratação, os quais poderão ser adicionados em forma de atualização no mapa supracitado.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.1. A solução proposta consiste na realização de Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e materiais destinados à reabilitação motora intensiva, a serem utilizados tanto na Atenção Especializada quanto na Atenção Básica do Município, conforme especificações técnicas a serem detalhadas no Termo de Referência.
5.2. A contratação por meio de Registro de Preços mostra-se adequada diante da natureza variável e progressiva da demanda, permitindo aquisições conforme a necessidade da Administração, garantindo maior eficiência na gestão dos recursos públicos, evitando aquisições desnecessárias e assegurando a continuidade dos serviços de reabilitação.
5.3. Os equipamentos e materiais a serem adquiridos deverão atender integralmente às especificações técnicas, normas sanitárias, padrões de qualidade e certificações exigidas pelos órgãos competentes, garantindo segurança, durabilidade e eficácia terapêutica aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
5.4. Quando aplicável, os equipamentos deverão possuir garantia mínima do fabricante, manual de instruções em língua portuguesa, assistência técnica autorizada no território nacional e disponibilidade de peças de reposição, assegurando a adequada manutenção preventiva e corretiva durante o período de garantia.
5.5. A solução contempla, ainda, a entrega parcelada dos itens, conforme cronograma e requisições da Administração, com prazos compatíveis com a necessidade do serviço público, assegurando regularidade no abastecimento das unidades de saúde e continuidade das ações de reabilitação motora intensiva.
5.6. Dessa forma, a aquisição planejada permitirá estruturar e fortalecer os atendimentos de reabilitação motora intensiva na rede municipal de saúde, promovendo melhoria na qualidade do atendimento, ampliação da capacidade assistencial e maior efetividade nas ações terapêuticas destinadas aos pacientes da Atenção Especializada e da Atenção Básica.
6. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DOS PRELIMINARES. FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
6.1. Da forma de aquisição
6.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
6.1.2. Nos casos em que couber, será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.
6.2. Do prazo de entrega
6.2.1. O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho e da autorização de fornecimento, devendo a entrega ocorrer em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
6.2.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela contratada, mediante solicitação formal apresentada antes do término do prazo inicialmente estabelecido, acompanhada da exposição dos fatos e fundamentos que demonstrem a necessidade da dilação, cabendo à Administração analisar e deliberar sobre o pedido.
6.3. Das condições e da forma de recebimento
6.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
6.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
6.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
6.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
6.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
6.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante
6.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
6.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
6.4.1.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário das 8h às 14h, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Avenida Guanabara, Lote 03 da Quadra 282, Centro, no Município de Gurupi/TO.
6.4.1.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: "trsaude@gurupi.to.gov.br ".
6.4.2 O recebimento do objeto será realizado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi/TO. Compete ao agente designado verificar a conformidade, a qualidade e as especificações dos materiais fornecidos com a proposta apresentada, proceder à conferência do documento fiscal e atestar o recebimento em seu verso.
6.4.3. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
6.4.4. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
7.1.1. A licitante, na condição de proponente à adjudicação do objeto, deverá estar legalmente apta a fornecer Equipamentos de Reabilitação Motora Intensiva, comprovando sua regularidade por meio da apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e demais requisitos exigidos pela legislação vigente aplicável aos procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem como o atendimento às normas de segurança e proteção à saúde do trabalhador.
7.1.2. Os equipamentos ofertados deverão atender aos padrões mínimos de qualidade, desempenho e segurança estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis. Para fins de comprovação da capacidade técnica da proponente, poderá ser exigida a apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto, balanço patrimonial e certidão negativa de falência ou recuperação judicial, de modo a permitir a identificação da empresa detentora de capacidade técnica e financeira para o fornecimento dos equipamentos.
7.1.3. Considerando as especificidades dos Equipamentos de Reabilitação Motora Intensiva descritos neste Estudo Técnico Preliminar, deverão ser observadas todas as informações preliminares e requisitos técnicos necessários à adequada aquisição do objeto, assegurando que os itens atendam às necessidades terapêuticas e operacionais das Secretarias demandantes.
7.1.4. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados, em embalagem original do fabricante, intacta e, quando aplicável, lacrada, contendo todas as informações obrigatórias relativas à fabricação, identificação do produto, número de série, especificações técnicas, instruções de uso e demais dados necessários, de forma a garantir a integridade e a segurança durante o transporte, acompanhados da respectiva nota fiscal, com discriminação clara do quantitativo fornecido, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.5. Os equipamentos de reabilitação motora intensiva deverão atender às exigências de qualidade e segurança, observando os padrões e normas estabelecidos pelos órgãos competentes, tais como ABNT e INMETRO, quando aplicável, bem como às disposições do artigo 39, inciso VIII, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que se refere à oferta de produtos adequados e seguros ao uso a que se destinam.
7.1.6. Os equipamentos entregues deverão apresentar plenas condições de funcionamento no momento da entrega e durante o período de garantia. A fornecedora deverá assegurar a qualidade dos equipamentos fornecidos, obrigando-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, quaisquer defeitos, falhas, vícios ou irregularidades constatadas, bem como substituir os equipamentos entregues em desacordo com a proposta apresentada, com o Termo de Referência ou com as normas técnicas aplicáveis.
7.1.7. Considerando que o objeto da presente contratação consiste na aquisição de equipamentos e materiais de uso terapêutico destinados à reabilitação motora intensiva, os quais demandam conformidade com normas técnicas específicas dos órgãos reguladores competentes — tais como ABNT, ANVISA e INMETRO.
7.1.7.1. Os fornecedores deverão comprovar que os produtos ofertados possuem certificações e estão em conformidade com as exigências dos órgãos reguladores competentes.
7.2. . Análise dos Subitens Propostos
7.2.1. Atestado de Capacidade Técnica (Item A): É a forma de a Administração garantir que a empresa possui experiência prévia em fornecer materiais de complexidade similar, evitando "aventureiros" em uma área sensível como a saúde.
7.2.2. Registro/Autorização de Funcionamento (Item B): Essencial para comprovar a regularidade da empresa perante a Vigilância Sanitária, conforme exigido pela legislação do setor.
7.2.3. Certificações Técnicas (Item C): Servem para validar a qualidade técnica (ex: selo INMETRO para equipamentos elétricos ou normas ABNT para durabilidade), garantindo que o recurso público seja bem aplicado em produtos resistentes.
7.2.4. Ressalta-se que a definição precisa das exigências de qualificação técnica deverá ser realizada na elaboração do Termo de Referência, observando-se o princípio da proporcionalidade e a vedação à imposição de requisitos excessivos ou restritivos à competitividade, conforme determina o art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A equipe de planejamento da contratação deverá ponderar, caso a caso, quais exigências são efetivamente necessárias para garantir a qualidade do fornecimento, sem comprometer a ampla participação de licitantes.
7.2.5. Diante do exposto, conclui-se que a exigência de qualificação técnica é recomendável para a presente contratação, devendo o Termo de Referência definir os requisitos mínimos adequados à natureza do objeto, com vistas a assegurar a entrega de equipamentos e materiais que atendam aos padrões de qualidade, segurança e eficácia terapêutica exigidos para o adequado funcionamento dos serviços de reabilitação motora intensiva no âmbito do Município de Gurupi-TO.
7.3. Natureza do Objeto (Equipamentos Terapêuticos)
7.3.1. Como o objeto envolve materiais de reabilitação motora (como esfigmomanômetros, estetoscópios e equipamentos de fisioterapia listados nas páginas 3 a 10 do PDF), a exigência de conformidade com ANVISA, INMETRO e ABNT é essencial por:
a) Segurança do Paciente: Garante que os itens possuem eficácia comprovada e não oferecem risco à saúde pública;
b) Poder de Polícia Sanitária: O registro na ANVISA é condição legal para a comercialização de produtos para saúde no Brasil.
Subcontratação
7.4. Fica expressamente vedada a subcontratação, total ou parcial, no âmbito do Registro de Preços para Futura, Eventual e Parcelada Aquisição de Equipamentos e Materiais para Reabilitação Motora Intensiva, destinados à Atenção Especializada e à Atenção Básica.
Garantia da contratação
7.5. Não se aplica.
Vistoria
7.6. Não se aplica.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
8.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
8.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
8.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
8.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
8.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
8.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
8.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
8.8. Sustentabilidade
8.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
8.8.2. Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.
8.9. Da Garantia do Objeto
8.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
9. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3. Fiscalização
9.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor devidamente designado para tal, por meio de ato próprio, sendo estes decreto ou partaria, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.
9.4. Da gestão da contratação
9.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
9.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
9.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
9.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
9.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
9.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.
9.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
9.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
10. DA VIGÊNCIA DA ARP:
10.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1.Pelo objeto contratado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor proporcional às entregas realizadas, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo órgão ou entidade demandante, não estando os pagamentos livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
11.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.7. Liquidação
11.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
11.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
11.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITENS EXCLUSIVO, COTAS RESERVADAS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
12.2. Do tratamento favorecido, diferenciado e da margem de preferência local e regional:
12.2.1. Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 1.332/2025, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado no âmbito das contratações públicas do Município de Gurupi/TO, fica assegurada a aplicação dos mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI).
12.2.2. Considerando que o presente processo adota o critério de julgamento pelo menor preço, será conferida margem de preferência, como requisito de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi/TO ou na região, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido obtido, conforme art. 2º do Decreto nº 1.332/2025.
12.2.3. O tratamento favorecido compreenderá, quando tecnicamente viável:
I – a destinação exclusiva de itens ou lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para participação exclusiva de ME e EPP;
II – a reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
III – a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 5º do Decreto nº 1.332/2025, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
a) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Gurupi/TO;
b) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região (Região Sul do Estado do Tocantins);
c) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado do Tocantins.
12.2.4. Os procedimentos relativos à aplicação da preferência e ao desempate serão operacionalizados pelo sistema eletrônico de pregão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
13.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
13.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.
b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
13.3.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
13.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
13.4.1. No âmbito do presente Estudo Técnico Preliminar, avaliou-se a pertinência de exigir, no instrumento convocatório, qualificação técnica dos licitantes compatível com a natureza e a complexidade do objeto a ser contratado, qual seja, o Registro de Preços para Futura, Eventual e Parcelada Aquisição de Equipamentos e Materiais para Reabilitação Motora Intensiva destinados à Atenção Especializada e à Atenção Básica.
a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento anterior de equipamentos e materiais compatíveis com o objeto desta contratação, em quantidades e características equivalentes às exigidas no instrumento convocatório;
b) Registro ou autorização de funcionamento perante os órgãos reguladores competentes, quando exigido pela legislação vigente para o tipo de produto ofertado, especialmente aqueles sujeitos à vigilância sanitária;
Da justificativa
13.4.3. A exigência de qualificação técnica no presente processo de Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e materiais destinados à Reabilitação Motora Intensiva, para atendimento da Atenção Especializada e Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, tem como objetivo garantir que os licitantes possuam capacidade técnica comprovada para o fornecimento adequado dos produtos, assegurando a qualidade, a segurança e a eficiência dos equipamentos a serem disponibilizados à rede pública de saúde.
13.4.4. A Administração Pública possui o dever de selecionar fornecedores que demonstrem aptidão técnica para executar o objeto contratado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à verificação da capacidade técnica dos licitantes, medida essencial para resguardar o interesse público e evitar riscos relacionados ao fornecimento de produtos inadequados ou de baixa qualidade.
13.4.5. Nesse sentido, a exigência de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visa comprovar que a empresa já realizou fornecimento anterior de equipamentos e materiais compatíveis com o objeto da contratação, em características e quantidades semelhantes. Tal comprovação demonstra que o licitante possui experiência prévia, estrutura operacional e condições técnicas para atender satisfatoriamente às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, reduzindo riscos de falhas no fornecimento e garantindo maior segurança à contratação.
13.4.6. Da mesma forma, a exigência de registro ou autorização de funcionamento junto aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, justifica-se pela natureza dos produtos a serem adquiridos, muitos dos quais estão sujeitos ao controle sanitário e regulatório. A apresentação dessa documentação assegura que os produtos ofertados atendem às normas técnicas, sanitárias e de segurança exigidas pela legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas à vigilância sanitária, garantindo que os equipamentos utilizados nos serviços de saúde sejam adequados, seguros e devidamente regularizados.
13.4.7. Importa destacar que tais exigências não possuem caráter restritivo ou excessivo, mas sim asseguram a seleção de fornecedores aptos e qualificados, preservando a qualidade do serviço público prestado à população e resguardando o interesse da Administração.
13.4.8. Dessa forma, as exigências de qualificação técnica previstas no instrumento convocatório mostram-se razoáveis, proporcionais e plenamente justificadas, considerando a complexidade e a relevância dos equipamentos destinados à reabilitação motora, os quais impactam diretamente na recuperação funcional e na qualidade de vida dos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde.
13.4.9. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 67, inciso I, autoriza a Administração Pública a exigir, na fase de habilitação, a comprovação de qualificação técnica dos licitantes, desde que tal exigência seja proporcional à complexidade do objeto e esteja devidamente justificada no processo de contratação. Nesse sentido, a exigência de qualificação técnica deve ser pautada pela razoabilidade e pela necessidade de assegurar que o fornecedor detenha capacidade técnica mínima para o adequado cumprimento do objeto contratado.
13.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP
a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
14.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas.
i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
14.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;
14.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.3. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.
14.4.IMPACTOS AMBIENTAIS
14.4.1. A aquisição de Equipamentos e Materiais de Reabilitação Motora Intensiva destinados às Unidades Básicas de Saúde e às Unidades Especializadas do Município de Gurupi-TO pode gerar impactos ambientais positivos e negativos, os quais devem ser considerados sob a ótica da sustentabilidade ambiental, conforme segue:
Impactos Positivos:
1. Melhoria da eficiência energética: A aquisição de equipamentos modernos, com tecnologias mais eficientes e menor consumo energético, contribui para a redução do consumo de energia elétrica nas unidades de saúde, minimizando impactos ambientais associados à geração de energia.
2. Redução do consumo de recursos naturais: A utilização de equipamentos duráveis, de qualidade e com maior vida útil reduz a necessidade de substituições frequentes, diminuindo o consumo de matérias-primas e a geração de resíduos ao longo do tempo.
3. Adoção de tecnologias mais limpas: Equipamentos que atendem às normas técnicas e ambientais vigentes tendem a utilizar processos e materiais menos poluentes, contribuindo para a preservação ambiental e a redução de impactos ao meio ambiente.
Impactos Negativos:
1. Geração de resíduos eletroeletrônicos: A substituição ou desativação de equipamentos antigos pode resultar na geração de resíduos eletroeletrônicos, os quais exigem descarte ambientalmente adequado, em razão da possível presença de componentes nocivos ao meio ambiente.
2. Consumo de recursos na cadeia produtiva: A fabricação de novos equipamentos demanda o uso de recursos naturais, energia e água, podendo gerar impactos ambientais caso não sejam adotadas práticas sustentáveis pelos fabricantes.
3. Emissões de gases de efeito estufa: As etapas de produção, transporte, entrega e eventual descarte dos equipamentos podem gerar emissões de gases de efeito estufa, especialmente quando não adotadas medidas mitigadoras.
4. Impactos indiretos à biodiversidade: A extração de matérias-primas necessárias à produção dos equipamentos pode ocasionar impactos ambientais indiretos, como degradação de habitats naturais e pressão sobre a biodiversidade.
14.4.2. Para mitigar os impactos ambientais negativos e potencializar os impactos positivos, a Administração deverá adotar medidas como a priorização de equipamentos que atendam a normas técnicas e ambientais reconhecidas, a exigência de certificações de qualidade e eficiência energética, quando aplicável, bem como a observância de práticas de logística reversa para o descarte adequado de equipamentos inservíveis, conforme a legislação ambiental vigente. Além disso, deverão ser consideradas boas práticas ambientais em todas as fases do processo de aquisição, desde a seleção dos fornecedores até a gestão e destinação final dos resíduos gerados.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
15.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.449052
Organograma: 7.0709.0013.2060
Elemento: 449052
Subelemento: 302
Fonte de Recursos: 15001002000000 - Recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Ficha de Despesa: 20268831
Porcentagem de Utilização: 33,33%
Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.339030
Organograma: 7.0709.0013.2060
Elemento: 339030
Subelemento: 302
Fonte de Recursos: 15001002000000 - Recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Ficha de Despesa: 20268820
Porcentagem de Utilização: 33,33%
Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.339030
Organograma: 7.0709.0013.2060
Elemento: 339030
Subelemento: 302
Fonte de Recursos: 15001002000000 - Recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Ficha de Despesa: 20268821
Porcentagem de Utilização: 34%
15.2. A adoção de fontes alternativas deve ser devidamente registrada nossistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes, garantindo transparência, rastreabilidade e conformidade legal.
15.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
LUANA NUNES GARCIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
DECRETO Nº. 0955, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
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