TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0514000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
Responsável: RICARDO DA SILVA DE JESUS
CARGO:
Secretário Municipal de Saúde de Gurupi

1.1. Em observância ao princípio da legalidade e às normas que regem as contratações públicas, formaliza-se a presente demanda para instrução de contratação direta, por dispensa emergencial de licitação, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DESTINADO À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H DRA. MÁRCIA MUQUY, consistente em detector de imagem tipo DR-Vieworks , componente essencial ao funcionamento do equipamento de Raios-X.

1.2. O objeto compreende o fornecimento de 01 (uma) unidade do detector, novo, original de fábrica e sem uso anterior, incluindo entrega, acessórios indispensáveis, documentação técnica, garantia, suporte técnico e, quando necessário, orientação de integração/configuração para restabelecimento do funcionamento do sistema de radiografia digital.

1.3. A referência ao sistema/modelo DR-Vieworks decorre da necessidade de compatibilidade técnica com a estrutura já instalada na UPA, especialmente quanto à comunicação com hardware, software, processamento e formação da imagem radiológica. Admite-se solução equivalente, desde que o fornecedor comprove, de forma objetiva, a compatibilidade integral com o equipamento e o sistema existentes, sem necessidade de adaptações estruturais relevantes ou perda de desempenho assistencial.

1.4. O Documento de Formalização da Demanda constitui peça inicial destinada a evidenciar a necessidade administrativa e subsidiar a fase preparatória da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da juntada dos demais documentos exigidos para a contratação direta, especialmente estimativa de despesa, justificativa de preço, razão de escolha do contratado, comprovação de habilitação, autorização da autoridade competente e publicidade legal.

1.5. Considerando o caráter superveniente da falha técnica que tornou inoperante o equipamento de Raios-X, a demanda não decorre de planejamento ordinário, devendo ser justificada eventual ausência de previsão específica no Plano de Contratações Anual, bem como providenciada sua atualização ou registro, quando aplicável, sem prejuízo da demonstração da disponibilidade orçamentária antes da assunção da obrigação.

1.6. Importa destacar que, após consulta à Central de Aquisições e Contratações Públicas – CACP, bem como ao setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constatou-se a inexistência de contrato vigente, instrumento substitutivo ou processo administrativo em tramitação que tenha por objeto a aquisição pretendida, ou que contemple itens/produtos de mesma natureza, correlatos ou interdependentes.

1.7. Para fins de praxe administrativa interna, fica autorizada a autuação do processo pela Central de Aquisições e Contratações Públicas - CACP, observada a ordem dos atos administrativos e o regulamento municipal aplicável.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. Conforme documentação técnica acostada aos autos, o equipamento de Raios-X fixo + DR, modelo HF630M, fabricante Lotus Healthcare, identificado como pertencente à UPA Gurupi/TO, foi objeto de manutenção preventiva em 10/04/2026, ocasião em que se constatou que a placa DR apresentava avarias, com necessidade de substituição urgente, diante do risco de paralisação do equipamento a qualquer momento.

2.2. Após a constatação técnica do defeito e a evolução do quadro de avaria apontado no laudo, o equipamento de Raios-X da Unidade de Pronto Atendimento — UPA 24h Dra. Márcia Muquy tornou-se inoperante, em razão do comprometimento do detector de imagem tipo DR-Vieworks, componente responsável pela captação e conversão das emissões de Raios-X em sinais digitais para formação das imagens radiológicas. Sem esse componente em condições adequadas de funcionamento, o sistema de radiografia digital fica impossibilitado de realizar exames.

2.3. O equipamento de Raios-X é recurso diagnóstico indispensável em unidade de pronto atendimento, sendo utilizado para avaliação de fraturas, pneumonias, corpos estranhos, afecções torácicas e abdominais, entre outras hipóteses clínicas de urgência e emergência. A indisponibilidade do exame no próprio estabelecimento compromete a triagem, retarda o diagnóstico e impõe encaminhamentos externos, com sobrecarga da rede e risco de agravamento dos quadros clínicos.

2.4. A continuidade da paralisação representa risco concreto à regularidade do serviço público de saúde e à segurança assistencial dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, o que impõe atuação administrativa célere, proporcional e restrita ao necessário para afastar a situação emergencial.

2.5. A situação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, pois resta caracterizada a situação emergencial, o risco de prejuízo ou comprometimento da continuidade do serviço, a impossibilidade de aguardar o procedimento licitatório ordinário, a contratação limitada aos bens necessários ao atendimento da emergência e a observância do prazo máximo legal, vedada a prorrogação da contratação emergencial nos termos da lei.

2.6. A aquisição do detector compatível com o sistema existente apresenta-se como medida adequada ao interesse público, por permitir o restabelecimento do serviço de diagnóstico por imagem com menor dispêndio quando comparada à substituição integral do equipamento de Raios-X, preservando o patrimônio público já instalado.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. A quantidade pretendida decorre da necessidade técnica específica de substituição do componente defeituoso do equipamento de Raios-X instalado na UPA 24h Dra. Márcia Muquy.

3.2. A seguir, a quantidade necessária para a solução pretendida.

Item Cód. Descrição UN Quantidade
1 66626 DETECTOR DE IMAGEM TIPO DR - VIEWORKS
TIPO: DETECTOR DR FLAT PANEL COM CINTILADOR TIPO: CSI (LODETO DE CESIO) DISTANCIA ENTRE PIXEL (PIXEL PITH): 0,14MM (140UM) AREA DO FLAT PANEL: 350MM X 430MM (14 X 17) RESOLUCAO DE IMAGEM DIGITAL (A/D): 16 BIT MATRIZ DE 2560 X 3072 PIXEL (7,8 MILHOES DE PIXEL) TEMPO DE AQUISICAO DE IMAGEM:3S DIMENSOES (H X W X D) APROXIMADAS: 384X 460X 15MM PESO APROX. (COM BATERIA): 3,15 KG COBERTURA EM FIBRA DE CARBONO: MAIOR DURABILIDADE
UNIDADE 1,0000

3.2.1. Não há que se falar em memória de cálculo para definição quantitativa do objeto, tendo em vista que a presente aquisição refere-se à primeira aquisição do equipamento em questão por esta Administração, inexistindo histórico anterior de consumo, utilização ou demanda registrada que possibilite parâmetro estatístico ou série histórica para elaboração de estimativas quantitativas. A definição da quantidade decorre da necessidade técnica imediata de substituição/reposição do componente essencial ao funcionamento do equipamento de Raios-X da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy, sendo suficiente a aquisição de 01 (uma) unidade para restabelecimento integral da operacionalidade do sistema de radiografia digital.

3.3. Da destinação do objeto

3.3.1.O objeto destina-se ao atendimento das demandas assistenciais da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy, especificamente ao restabelecimento do equipamento de Raios-X utilizado na realização de exames radiológicos de urgência e emergência em pacientes atendidos pelo SUS.

3.3.2. Durante a execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos formais de recebimento, conferência, atesto e registro patrimonial, quando cabível, de modo a evidenciar o cumprimento das etapas e a conformidade do bem fornecido.

4. DO VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. O valor estimado da contratação deve ser compatível com os preços praticados no mercado para objeto de mesma natureza e especificação, observadas as peculiaridades do fornecimento, a compatibilidade técnica exigida, a urgência assistencial, o local de entrega e as condições de garantia e suporte técnico.

4.2. Para aferição do valor estimado, deverão ser utilizadas, isolada ou combinadamente, fontes idôneas e aderentes ao objeto, tais como:

  • Painel de Banco de preços;
  • Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
  • Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021) 

4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, e ainda estar dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2061.449052
⁠Organograma: 7.0709.0013.2061 - 07.2061
⁠Subgrupo: 39 - APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES
⁠Elemento de despesa: 449052 
⁠Fonte de recurso: 15001002000000
⁠Porcentagem: 100%

5.2. A utilização da dotação deverá observar as normas de execução orçamentária e financeira, sem prejuízo de eventual retificação ou apostilamento caso haja alteração formal da classificação orçamentária antes da execução da despesa.

6. PRAZO DE ENTREGA:

6.1. O prazo de entrega do objeto será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, em conformidade aos dispositivos da lei 14.133/2021. 

6.2. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes do vencimento do prazo, devidamente motivado e acompanhado de elementos comprobatórios, cabendo à Administração decidir de forma fundamentada, sem descaracterizar a urgência que justifica a contratação

7. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO ITEM ADQUIRIDO
7.1. A fiscalização será exercida por servidor formalmente designado, por portaria ou ato equivalente.

7.2. Compete ao fiscal acompanhar a entrega, conferir especificações, exigir documentação técnica, registrar ocorrências, rejeitar o bem incompatível ou defeituoso e atestar a nota fiscal somente após o recebimento regular.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA

8.1.  A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 18h, no seguinte endereço: Avenida Fernando de Noronha, nº 99, no bairro Jardim São Lucas, CEP 77405-140, Gurupi-Tocantins. 

8.1.1. Em razão do interesse público e da natureza essencial do serviço, poderá ser autorizada entrega em dia ou horário diverso, desde que haja justificativa formal e prévia comunicação ao fiscal responsável.

8.1.2. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail semusgurupi@gurupi.to.gov.br ou pelo telefone (63) 3315-0081.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal regularmente emitida, devidamente conferida e atestada pelo fiscal designado, observado o recebimento definitivo do objeto e a comprovação das condições exigidas para pagamento, sem prejuízo da incidência dos tributos legalmente aplicáveis.

9.2. O pagamento será realizado em favor do CNPJ constante da proposta, do contrato e da nota fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A nota fiscal será conferida e atestada por servidor competente, após verificação da conformidade do objeto com as especificações, condições de entrega e documentação técnica exigida.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. O presente procedimento fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso VIII, que autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, desde que caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade de serviço público essencial.

11. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

11.1. Em atendimento ao disposto no inciso V do §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, realizou-se levantamento de mercado com a finalidade de identificar as alternativas disponíveis para suprir a necessidade da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy, referente à aquisição emergencial de detector de imagem tipo DR-Vieworks, em prazo compatível com a urgência assistencial.

11.2. Foram avaliadas as seguintes alternativas:

a) Manutenção ou reparo do detector existente

Verificou-se a possibilidade de manutenção corretiva do detector atualmente instalado. Contudo, após avaliação técnica especializada, constatou-se inviabilidade técnica e econômica do reparo, considerando o elevado custo de manutenção, ausência de garantia de pleno funcionamento posterior e o tempo prolongado necessário para execução do serviço, o que manteria a interrupção dos exames por período incompatível com a necessidade assistencial da unidade.

b) Locação de equipamento de radiografia digital

Foi considerada a alternativa de locação temporária de equipamento completo de radiografia digital. Entretanto, a solução mostrou-se economicamente desvantajosa para a Administração, além de demandar adequações técnicas, logística de instalação, treinamento operacional e prazo de mobilização incompatível com a urgência da demanda.

c) Encaminhamento de pacientes para realização de exames em unidades terceirizadas

A possibilidade de terceirização temporária dos exames radiológicos também foi analisada. Contudo, esta alternativa acarretaria aumento significativo de custos operacionais, dificuldades logísticas no transporte de pacientes, demora na emissão de laudos e riscos à continuidade e eficiência do atendimento de urgência e emergência, especialmente em casos de maior gravidade clínica.

d) Aquisição emergencial de detector de imagem compatível com o equipamento existente

A aquisição emergencial do detector de imagem tipo DR-Vieworks mostrou-se a alternativa mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, uma vez que:

  • garante o restabelecimento célere do funcionamento do equipamento de Raio-X da UPA;
  • assegura continuidade dos serviços assistenciais e diagnósticos;
  • evita prejuízos ao atendimento da população usuária do SUS;
  • apresenta melhor relação custo-benefício em comparação às demais alternativas avaliadas;
  • dispensa adaptações estruturais complexas, por ser compatível com o sistema já instalado na unidade.

11.3. Dessa forma, conclui-se que a contratação pretendida representa a solução mais vantajosa e adequada ao interesse público, considerando a situação emergencial vivenciada pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy, bem como a necessidade de manutenção contínua dos serviços essenciais de saúde.

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

12.1.  Com a aquisição e instalação do Detector de Imagem tipo DR-ViEWORKS, pretende-se alcançar os seguintes resultados:

a.    Restabelecimento imediato da plena capacidade operacional do equipamento de Raio-X da UPA 24h Dra. Márcia Muquy, interrompendo a paralisação dos exames de diagnóstico por imagem na unidade;

b.    Retomada dos atendimentos diagnósticos com qualidade, agilidade e segurança, beneficiando diretamente os pacientes que demandam exames de imagem no contexto de urgência e emergência;

c.    Redução dos encaminhamentos desnecessários a outros serviços de saúde, otimizando o fluxo assistencial da rede SUS e aliviando a pressão sobre outras unidades hospitalares;

d.    Melhor aproveitamento dos recursos humanos já disponíveis na unidade – incluindo técnicos de radiologia e médicos radiologistas –, cujas competências profissionais estão subutilizadas em razão da paralisação do equipamento;

e.  Preservação do patrimônio público, uma vez que a substituição do componente defeituoso é substancialmente mais econômica do que a aquisição de um novo equipamento de Raio-X digital, evitando a depreciação do ativo já instalado;

f.  Economia para o erário, diante do custo menor da peça em comparação ao valor de um novo equipamento completo, bem como pela redução de gastos com transporte de pacientes para outros estabelecimentos.

12.2.  Sob a perspectiva da economicidade, a substituição isolada do componente defeituoso – o Detector de Imagem DR-ViEWORKS – representa a solução de menor custo capaz de sanar integralmente o problema identificado. O equipamento de Raio-X encontra-se em bom estado de conservação, com todos os demais componentes em pleno funcionamento, de modo que a aquisição de um aparelho completo implicaria desperdício de recursos públicos injustificável. A solução proposta está, portanto, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, previstos no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, garantindo o máximo resultado com o menor dispêndio possível ao erário municipal.

13. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

13.1. A solução consiste na aquisição emergencial de detector de imagem tipo DR-Vieworks, compatível com o equipamento de Raios-X instalado na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy, incluindo entrega, acessórios, documentação técnica, garantia e suporte técnico necessário ao restabelecimento do equipamento de Raios-X.

13.2. O equipamento deverá ser novo, original de fábrica, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento e apto à integração com o sistema existente, de modo a assegurar compatibilidade operacional, qualidade das imagens diagnósticas, segurança dos pacientes e continuidade dos serviços assistenciais.

13.3. A solução deverá abranger, no mínimo:

  • fornecimento do detector digital compatível com o sistema DR-Vieworks já instalado na UPA;
  • garantia mínima conforme especificação do fabricante, contemplando defeitos de fabricação e funcionamento;
  • suporte técnico especializado;
  • assistência técnica autorizada ou credenciada;
  • substituição do equipamento em caso de defeito coberto pela garantia, quando necessário;
  • entrega do equipamento em perfeitas condições de uso e funcionamento;
  • disponibilização de manuais, certificados e demais documentos técnicos pertinentes.

13.4. Quanto às exigências de manutenção e assistência técnica, a contratada deverá assegurar suporte técnico adequado durante o período de garantia, incluindo atendimento para diagnóstico de falhas, orientações técnicas e demais procedimentos necessários à manutenção da operacionalidade do equipamento. A assistência técnica deverá ser prestada por profissionais habilitados e capacitados pelo fabricante ou representante autorizado.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Informações adicionais sobre a contratação deverão ser formalizadas nos autos eletrônicos, em evento próprio, de modo a assegurar rastreabilidade, motivação, transparência e controle dos atos administrativos.

 

GURUPI - TO, Quinta, 14 de maio de 2026.

RICARDO DA SILVA DE JESUS

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 042.***.***-** - RICARDO DA SILVA DE JESUS - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 0441 01/04/2026)
Data e Hora: 14/05/2026 10:53:44


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