TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2026000303

PROTOCOLO ELETRÔNICO N° 2026011632001

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DE-2026.XXX-GPI-FMAC

 

 

CONTRATO Nº XXX/2026, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE IRÁ REALIZAR A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS DO CIRCUITO ONDE IRÁ OCORRER O CARNAVAL DE GURUPI DE 13 A 16 DE MARÇO DE 2026, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXX, CNPJ° XXXXXXXXX-XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI-TO, inscrita no CNPJ 26.063.838/0001-18, com sede no Centro de Convenções Mauro Cunha, instalado na Av. Maranhão, nº 1597, Centro, CEP: 77.420-010, Gurupi/TO, neste ato representada por sua Secretária, nomeada pelo decreto nº. 0466, de 24 de fevereiro de 2.025, a Sra. Liliane Pagliarini, Portadora da Cédula de Identidade nº 429.047/SSPTO, CPF nº 002.700.111-37, Residente e domiciliada na Avenida Bahia, 1959, Centro, CEP 77.410-100, nesta cidade de Gurupi-TO

 

CONTRATADA: XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXX, portador do CPF nº XXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX.

 

   

   Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

 

1.1    O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, in verbis:

 

“Art. 75. É dispensável a licitação:

"II -  para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

 

DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. 

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

(…) inciso II do caput do art. 75 - R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).

 

1.2. Em conformidade a domumentação acostada nos autos do processo administrativo em epígrafe (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTO FORMALIZADOR DE DEMANDA), tem-se o preenchimento do requisito legal supracitado, haja vista se tratar de contratação com valor inferior ao máximo permitido legalmente. Dessa forma, justifica-se a contratação por meio da dispensa de licitação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES

 

2.1.  O presente instrumento tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE IRÁ REALIZAR A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS DO CIRCUITO ONDE IRÁ OCORRER O CARNAVAL DE GURUPI DE 13 A 16 DE MARÇO DE 2026.

 

2.2.  PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

2.2.1.  O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

2.2.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

 

2.3. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

2.3.1. A entrega ou a execução do serviço será realizada na Avenida C, no Setor Nova Fronteira., Gurupi/TO onde ocorrerá o circuito do carnaval 2026. 

2.3.2.  Mais informações poderão ser obtidas no e-mail cultura@gurupi.to.gov.br e telefone 63-3312-5767

 

2.4. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

 

Item

Descrição do Item

UN

Quantidade

1

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALACAOMANUTENCAO E RETIRADA DE MATERIAIS ELETRICOS,
COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DOS SERVICOS.

SERVIÇO

1

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

 

3.1. Para a contratação em questão o valor a ser pago será de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXX).

 

3.2.  Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contratado, observados os critérios de medição definidos neste instrumento, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, a título de pagamento antecipado parcial, destinado à mobilização, aquisição de insumos e preparação para a execução do serviço, mediante assinatura do contrato ou instrumento equivalente; e 50% (cinquenta por cento) restantes, após a execução integral do serviço, mediante atesto do fiscal do contrato e apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias.

3.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

3.4. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

3.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

3.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

3.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

4.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá:

4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Instrumento Contratual, com o ETP e DFD, os termos elencados na proposta apresentada pela empresa e demais documentos pertinentes ao processo.

4.1.2. Efetuar os pagamentos, conforme discriminado na cláusula sexta com ingresso das respectivas notas fiscais/faturas na Secretaria Municipal de Infraestrutura - INFRA, devidamente conferidas e atestadas pelo fiscal designado.

4.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

4.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar suas atividades dentro das normas deste instrumento.

4.1.5. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação do serviço.

4.1.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto.

4.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias.

4.1.8. Zelar pelo conteúdo dos produtos/serviços contratados, não transferindo acesso ou divulgando seu conteúdo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.

4.1.9. Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

4.1.10. Indicar o local para execução dos serviços, bem como, o servidor responsável pelo recebi­mento e fiscalização da execução do objeto.

 

CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

5.1. Caberá a CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:

5.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores.

5.1.2. Executar o objeto de acordo com as normas legais e cláusulas deste instrumento de contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações.

5.1.3. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie.

5.1.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários, até os limites previstos no art 125 da Lei 14.133/21, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de termo aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE.

5.1.5. Exercer constante fiscalização de sua equipe, orientando-a no sentido de observar todas as técnicas necessárias para a melhoria da prestação de serviços.

5.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como as despesas concernentes à prestação dos serviços compreendendo viagens, diárias, alimentação e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente na prestação.

5.1.7. Assumir todos os possíveis danos, físicos ou materiais, causados a Contratante ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando em execução dos serviços.

5.1.8. Assumir todos os encargos possíveis de demanda trabalhista, civil ou penal relacionados aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

5.1.9. Responsabilizar-se pela emissão da Nota Fiscal e seus impostos.

5.1.10. Nenhuma alteração e/ou modificação de forma, qualidade ou quantidades dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, ressalvadas as previstas no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021.

5.1.11. Prestar a contratante, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.

5.1.12. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA– SUBCONTRATAÇÃO

 

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

7.1. A adoção de pagamento antecipado somente será admitida se o gestor competente comprovar e justificar expressamente nos autos que a medida propicia sensível economia de recursos públicos ou constitui condição indispensável para a execução do objeto contratual, devendo tal motivação constar de forma clara no processo administrativo e no instrumento contratual, nos termos do art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;

7.2.  Na hipótese de ser autorizado o pagamento antecipado, caberá ao gestor avaliar e deliberar, de forma motivada, acerca da exigência de garantia adicional a ser prestada pela contratada, como condição para a liberação dos valores, em conformidade com o art. 145, § 2º, da Lei nº 14.133/2021;

7.3. Caso o objeto contratual não seja executado no prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE o valor antecipado, nos termos do art. 145, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis;

7.4. Na hipótese de execução parcial do objeto, a CONTRATADA deverá restituir o valor correspondente à parcela não executada do contrato, observada a proporcionalidade. 

 

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. Fica designado o servidor, XXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxx, como responsável pela fiscalização da execução dos serviços e atesto de nota fiscal oriundos desta contratação, conforme dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/21

8.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do serviço, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.

 

8.3. Fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

  9.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

 9.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

  9.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

   a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
   b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

  9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

  9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

  9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

  9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

  9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

  9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

  9.3.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1.vigência será de 90 (noventa) dias, com início na data de sua assinatura e eficácia após à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

11.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

  • ⁠Organograma: 32.3201.13.392.2102 - REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS
  • ⁠Subgrupo: 58 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
  • ⁠Elemento de despesa: 339039
  • ⁠Fonte de recurso: 15000000000000
  • ⁠Porcentagem: 100%
  • Ficha: 20269411

11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PUBLICAÇÕES

 

12.1. A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações:

 

12.1.1. Providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG;

 

12.1.2. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do tio eletrônico oficial, https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme a Portaria nº 355/2019.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE

14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

14.2. Após o interregno de um ano, desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade

14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

14.8. O reajuste será realizado por apostilamento 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES

 

15.1. Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.

 

15.2. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:

8 

a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

 

15.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

 

15.4.  As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.

 

15.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para, se desejar, recorrer ao Setor Competente.

 

15.6. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS ENCARGOS

16.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e Comercial.

 

16.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.

 

16.3. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, de seu equipamento e do local.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Reger-se-á o presente Contrato, no quer for omisso pela Lei 14.133/21 e alterações posteriores. 

17.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha assumir.

 

 

CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO

 

18.1.  Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o foro da Comarca de Gurupi - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

 

Gurupi - TO, aos XX dias do mês de XXXXX de 2026.

 

 

 

_______________________________________________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI-TO
Liliane Pagliarini
Decreto Municipan nº. 0466/2025
CONTRATANTE

 

 

 

 

_______________________________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/3225e93c-fd0e-11f0-828d-66fa4288fab2