TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Quinta, 12 de março de 2026

VALOR TOTAL DO CREDENCIAMENTO: R$18.368.000,00

OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para atendimento médico, de forma complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde junto a Rede Municipal de Saúde

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO

1.1. O prazo de vigência do Edital de credenciamento será de 12 (doze) meses  contados da publicação no PNCP e o Termo de credenciamento terá validade de 12 (doze) meses contados da data da assinatura. Ambos os prazos poderão ser prorrogados desde devidamente justificados e embasados na Lei 14.133/2021.

2. FUNDAMENTAÇÃO, DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO

2.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI 14.133/2021, ART. 79, I (CREDENCIAMENTO, PARALELA E NAO EXCLUDENTE (CODIGO PNCP=140).

2.2. A descrição da necessidade e justificativa da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
3.1. A contratação em apreço não consta, neste momento, no Plano Anual de Contratações, contudo será devidamente inserida para fins de regularização e compatibilização do planejamento institucional.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

5. REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO

5.1. Os requisitos do credenciamento estão elencados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.

Da subcontratação

5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

Garantia do credenciamento

5.3. CREDENCIADA responderá, direta e exclusivamente, por todos os danos de natureza material, moral, estética ou corporal causados ao MUNICÍPIO, aos pacientes ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Credenciamento, seja por ato próprio ou de seus profissionais.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. O(a) credenciado(a) deverá apresentar o(a) profissional e estar em plenas condições de iniciar a prestação dos serviços concomitante à assinatura do termo de credenciamento. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma. O objetivo central deste credenciamento é reduzir a demanda reprimida e as filas de espera, motivo pelo qual não se admite atraso injustificado no início da execução.

6.3. O objeto deverá ser executado em estrita conformidade com as especificações técnicas, requisitos de qualidade, padrões de desempenho e demais condições previstas neste Termo de Referência, abrangendo, quando aplicável, informações relativas à quantidade, preço, características técnicas, bem como demais elementos necessários a adequada execução do objeto contratado.

6.4. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada, controlada e avaliada por servidor, formalmente designado pela autoridade competente da secretaria demandante, a quem caberá verificar a conformidade da execução e, ao final, atestar a adequada prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente.

6.5. O acompanhamento e a fiscalização exercidos pela Administração não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por eventuais falhas, irregularidades, danos ou prejuízos decorrentes da execução contratual, permanecendo aplicável, quando for o caso, a responsabilidade solidária prevista no art. 73 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

6.6. Constatada a a execução de serviços em desacordo com as especificações, condições ou padrões exigidos, a contratada será formalmente notificada para promover a substituição do profissional, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo diverso tecnicamente justificado e aceito pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento contratual e na legislação vigente.

6.7. A execução do credenciamento deve seguir a escala de plantão previamente definida para esses atendimentos. As consultas, por sua vez, serão realizadas conforme a demanda, em dias e horários agendados pela Secretaria Municipal de Saúde.

6.8. Os profissionais poderão ser alocados de forma flexível entre unidades, conforme demanda real, garantindo cobertura completa da população atendida.

6.9. As Prestação de atendimento médico generalista, será para acompanhamento de pacientes crônicos, ações de prevenção e suporte matricial.

6.10. As consultas médicas em diversas especialidades (cardiologia, pediatria, ginecologia, neurologia, ortopedia, entre outras), serão realizadas nas unidades de referência e consultórios especializados da rede municipal.

6.11. Os plantões médicos terão duração de 12 horas, sendo o diúrno de 7h às 19h e o noturno de 19h às 7h. Eles serão realizados conforme a escala prevista na legislação em vigor, garantindo o atendimento completo à população e conforme necessidade evidenciada. Essas atividades seguirão os protocolos clínicos e os fluxos de referência e contrarreferência já estabelecidos.

6.12. Para atender às demandas de saúde da população, a Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi conta com uma ampla rede de atendimento, distribuída em diversas regiões da cidade e povoados.

6.13. As credenciadas habilitadas para o regime de plantões deverão manter reserva técnica de profissionais. Na hipótese de impedimento fortuito ou ausência de última hora do profissional escalado, a empresa deverá providenciar a substituição imediata, de modo a garantir a continuidade ininterrupta dos serviços e evitar que a unidade fique desassistida.

6.14. Mais informações poderam ser obtidas no e-mail "trsaude@gurupi.to.gov.br"

7. MODELO DE GESTÃO DO CREDENCIAMENTO

7.1. O credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, em estrita observância às cláusulas avençadas, às disposições deste Termo de Referência e às normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências decorrentes de sua inexecução total ou parcial.

7.2. Na hipótese de impedimento, paralisação, suspensão ou interrupção da execução por motivo devidamente justificado, o cronograma de execução será prorrogado pelo período correspondente ao da ocorrência, mediante registro formal nos autos, inclusive por meio de apostilamento, quando cabível.

7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade credenciante e a credenciada deverão ser realizadas, preferencialmente, por escrito, sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se a utilização de meios eletrônicos, inclusive mensagens eletrônicas institucionais, para fins de registro, controle e comprovação.

7.4. O órgão ou entidade credenciante poderá, a qualquer tempo, convocar representante legal ou preposto da credenciada para adoção de providências que demandem atuação imediata ou para esclarecimentos relacionados à execução do termo de credenciamento.

7.5. Após a formalização do termo de credenciamento, poderá ser realizada reunião inicial entre a Administração e a credenciada, com a finalidade de alinhar procedimentos, apresentar o plano de fiscalização e esclarecer aspectos relativos às obrigações, aos mecanismos de acompanhamento, às estratégias de execução do objeto, ao plano complementar de execução da credenciada, quando houver, aos critérios de aferição de resultados e às sanções aplicáveis.

Da Fiscalização técnica

7.6. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser desigando para este fim, denominada fiscal do credenciamento, nos termos da legislação vigente.

7.7. Compete a este servidor acompanhar e verificar a execução do credenciamento quanto aos aspectos técnicos, operacionais e qualitativos, de modo a assegurar o cumprimento das condições pactuadas e a obtenção dos resultados esperados pela Administração.

7.8. O fiscal técnico registrará, no histórico de gerenciamento do contrato, todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução contratual, indicando, quando necessário, as providências adotadas ou recomendadas para a regularização de falhas, inconformidades ou defeitos verificados.

7.9. Constatada qualquer irregularidade ou desconformidade na execução do objeto, o fiscal técnico emitirá notificação à contratada, fixando prazo razoável para correção, substituição, reexecução ou saneamento, conforme o caso.

7.10. Sempre que a situação demandar decisão, providência ou medida que extrapole sua competência, o fiscal técnico comunicará o fato ao gestor do contrato, em tempo hábil, para adoção das medidas administrativas cabíveis.

7.11. O fiscal técnico comunicará imediatamente ao gestor do contrato a ocorrência de fatos que possam comprometer, retardar ou inviabilizar a execução do objeto nos prazos estabelecidos.

7.12. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, com antecedência razoável, acerca do término da vigência contratual, com vistas à adoção tempestiva das providências relativas à prorrogação, renovação ou encerramento do ajuste, conforme o caso.

Fiscalização Administrativa

7.13. Compete ao fiscal administrativo, oqual será formalmente designado para este fim, acompanhar e verificar os aspectos administrativos do contrato, incluindo a manutenção das condições de habilitação da contratada, a regularidade documental, o empenho, os pagamentos, as garantias, as glosas, bem como a formalização de apostilamentos e termos aditivos, quando necessários.

7.14. Identificado descumprimento de obrigações contratuais de natureza administrativa, o fiscal administrativo atuará de forma tempestiva para solução da ocorrência, comunicando o fato ao gestor do credenciamento sempre que a situação ultrapassar sua esfera de competência.

7.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.

8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis)

8.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da legislação pertinente às contratações públicas, a prática de qualquer ato ou conduta que comprometa a regularidade do procedimento de contratação ou a execução do objeto, sujeitando o(a) contratado(a) às sanções previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Das Infrações

8.2. Considera-se infração administrativa, entre outras previstas em lei, a conduta do(a) contratado(a) que, no âmbito do procedimento de contratação ou da execução contratual:

8.2.1. Deixar de assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, quando exigido;

8.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no processo;

8.2.3. Não manter a proposta dentro do prazo de validade;

8.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;

8.2.5. Cometer fraude fiscal;

8.2.6. Fazer declaração falsa;

8.2.7. Ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto;

8.2.8. Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;

8.2.9. Descumprir quaisquer obrigações assumidas no instrumento contratual, na nota de empenho, na ordem de fornecimento ou documento equivalente.

Das Sanções

8.3. O(a) contratado(a) que cometer qualquer das infrações previstas neste Termo de Referência ficará sujeito(a), observada a gravidade da conduta e sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

8.3.1. Advertência, nos casos de infrações leves que não acarretem prejuízos significativos à Administração;

8.3.2. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;

8.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela prejudicada, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória;

8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

8.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, nos termos da legislação vigente.

8.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções, observado o princípio da proporcionalidade.

Das Hipóteses Específicas

8.5. Também estarão sujeitas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

8.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos;

8.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

8.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em decorrência de atos ilícitos praticados.

Do Procedimento e da Aplicação das Penalidades

8.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas neste Termo de Referência será precedida de processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

8.7. Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, o grau de culpabilidade do infrator, os antecedentes e o caráter educativo da penalidade, observando-se o princípio da proporcionalidade.

8.8. As multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos valores devidos à contratada, da garantia contratual, quando houver, ou, ainda, cobrados administrativamente ou judicialmente, inclusive mediante inscrição em dívida ativa, na forma da lei.

8.9. Quando determinado pela Administração, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação expedida pela autoridade competente.

8.10. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.

9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO

9.1. Do Recebimento do Objeto

9.1.1. O serviço contratado, será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou da conclusão da execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do credenciamento, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada.

9.1.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações, condições ou padrões exigidos, devendo ser corrigido ou reexecutado pela contratada, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

9.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do objeto, mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo.

9.1.4. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais.

9.1.5. Na hipótese de controvérsia quanto à execução do objeto, especialmente no que se refere à dimensão, qualidade ou quantidade, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo a contratada comunicada para emissão de nota fiscal correspondente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento.

9.1.6. O prazo para saneamento de inconsistências na execução do objeto ou para correção da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo.

9.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional da contratada pela perfeita execução do contrato.

9.2. Da Liquidação da Despesa

9.2.1. Recebida a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, iniciar-se-á o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da despesa, prorrogável por igual período, utilizando por analogia o disposto no art. 7º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

9.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente contém todos os elementos essenciais, especialmente:

a) data de emissão;
b) identificação do credenciamento e do órgão ou entidade contratante;
c) descrição do objeto e período de execução;
d) valor devido;

9.2.3. Constatado erro formal na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo ficará sobrestado até a regularização pela contratada, reiniciando-se o prazo após o saneamento, sem ônus para a Administração.

9.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da contratada, a ser verificada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou apresentação da documentação prevista no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.2.5. A Administração realizará consulta ao SICAF para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar eventual impedimento para contratar com o Poder Público.

9.2.6. Constatada irregularidade fiscal, a contratada será notificada para regularização ou apresentação de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

9.2.7. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as providências cabíveis para rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes.

9.2.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos poderão ser realizados até a decisão final sobre a rescisão contratual, caso a contratada não regularize sua situação fiscal.

9.3. Do Prazo de Pagamento

9.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa.

9.4. Da Forma de Pagamento

9.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente de titularidade da contratada, indicada formalmente.

9.4.2. Considerar-se-á efetuado o pagamento na data em que constar a emissão da ordem bancária correspondente.

9.4.3. No momento do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente, independentemente dos percentuais indicados na proposta ou planilha de custos.

9.4.4. A contratada optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá retenção dos tributos abrangidos por esse regime, desde que comprove formalmente sua condição por meio de documentação válida.

Antecipação de pagamento

9.5. A contratação em apreço não permite a antecipação de pagamento.

9.6. Do Reajuste

9.6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data do orçamento estimado da contratação, nos termos da legislação vigente.

9.6.2. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, e desde que formalmente requerido pela contratada e aceito pela Administração, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, incidindo exclusivamente sobre as obrigações executadas após a ocorrência da anualidade.

9.6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data dos efeitos financeiros do último reajuste concedido.

9.6.4. Na hipótese de atraso na divulgação ou de indisponibilidade temporária do índice de reajuste, o Contratante poderá utilizar, para fins de pagamento, a última variação oficialmente conhecida, procedendo-se à compensação da diferença tão logo seja divulgado o índice definitivo.

9.6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para fins de reajuste será, obrigatoriamente, o índice definitivo divulgado pelo órgão oficial competente.

9.6.6. Caso o índice de reajuste estabelecido venha a ser extinto, substituído ou, por qualquer motivo, não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o índice oficial que venha a ser determinado pela legislação superveniente.

9.6.7. Na ausência de previsão legal específica quanto ao índice substituto, as partes poderão eleger, de comum acordo, novo índice oficial que melhor reflita a variação efetiva dos custos, por meio de termo aditivo.

9.6.8. O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021, não caracterizando alteração contratual.

10.Exigências de Habilitação

Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

10.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve estar apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

10.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com a distribuição dos atendimentos realizada em observância aos fluxos e protocolos estabelecidos na rede municipal;

10.3. O atendimento deverá ser prestado em estrita observância às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando-se a universalidade, a integralidade, a equidade e a continuidade da assistência.

10.4.  Os profissionais designados deverão atuar em estrita conformidade com os princípios éticos e deontológicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Código de Ética Médica. Os médicos submetidos a regimes de plantões devem se comprometer com os horários fixados neste credenciamento e estar aptos a executar o serviço quando for-lhes solicitado.

10.5. Entende- se por médico clínico geral é o profissional que concluiu a graduação em Medicina e obteve o registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), estando apto a atuar em diversas áreas da saúde com uma visão abrangente do paciente, o médico pós graduado é o profissional que, além da graduação e registro no CRM, concluiu curso de Pós-Graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu) em área específica da saúde, reconhecida pelo MEC, embora possua conhecimento técnico aprofundado em determinada área, este profissional atua sob as normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringem o anúncio como "especialista" àqueles que não possuem o RQE, servindo sua titulação como critério de pontuação técnica ou para atendimentos de suporte, já o médico especialista (com RQE) é o profissional que concluiu Programa de Residência Médica ou obteve título por meio de prova de títulos em Sociedade de Especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), esta qualificação é formalizada e registrada obrigatoriamente no Conselho Regional de Medicina por meio do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) — por vezes referido como Registro Nacional (RNQE). Apenas este profissional está plenamente autorizado a responder tecnicamente por especialidades e realizar procedimentos de alta complexidade vinculados à sua área de registro.

10.6. Os atendimentos deverão ser registrados em prontuário clínico eletrônico ou físico, observando-se os padrões de segurança e privacidade de dados estabelecidos pelo município, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de forma a garantir a rastreabilidade e a transparência na execução contratual. O atendimento deverá ser realizado em estrita conformidade com os protocolos assistenciais, clínicos e de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), em observância às linhas de cuidado prioritárias do município para doenças e agravos crônicos.

10.7. A prestação dos serviços deverá ser contínua, não admitindo-se a sua descontinuidade em razão de afastamentos de profissionais, cabendo à contratada a substituição imediata do profissional médico indisponível.

10.8. A empresa contratada deverá garantir que os profissionais designados tenham experiência comprovada, aptidão técnica e disponibilidade para atender o quantitativo de pacientes solicitado.

10.9. A empresa contratada possa prestar serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), é fundamental que seu Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) esteja ativo e devidamente regularizado para atividades de atendimento médico.

10.10. A empresa contratada deverá garantir que o profissional esteja devidamente vinculado à pessoa jurídica contratada, com carga horária compatível para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), justifica-se pela necessidade de assegurar a regularidade e a legalidade da prestação do serviço. Tal medida visa, ainda, a prevenir incompatibilidades e a sobrecarga de jornada que possam comprometer a qualidade do atendimento, garantindo, por conseguinte, a eficiência, a continuidade e a efetividade dos serviços de saúde oferecidos à população.

10.11. A empresa contratada será responsável por produção de relatório mensal, de forma fidedigna e tempestiva, comprovando a execução dos atendimentos e serviços realizados, como condição indispensável para atestar a efetiva prestação dos serviços contratados, possibilitar o devido controle e monitoramento pela Administração Pública.

10.12. A alocação dos profissionais médicos deverá ocorrer de maneira flexível e dinâmica, abrangendo os locais que se fizerem necessários e que seja melhor para os munícipes não ficarem desassistidos e em conformidade com as necessidades identificadas e priorizadas pela gestão municipal.

10.13. O regime de atendimento será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo variar entre plantões presenciais, consultas ambulatoriais programadas ou suporte matricial aos profissionais médicos da Atenção Básica, conforme a necessidade e a organização dos serviços.

10.14. Os plantões na rede de urgência e emergência serão cumpridos em regime de 12 (doze) horas, em estrita observância à legislação vigente no tocante à carga horária máxima, aos intervalos para descanso e à sua fruição mínima obrigatória.

10.15. A empresa credenciada deverá apresentar:

10.15.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica do profissional a ser disponibilizado pela Contratada, a documentação deverá ser apresentada conforme a categoria do serviço de saúde a ser prestado, sendo obrigatória a apresentação de registro ativo no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) ou órgão de classe competente:

Categoria do Serviço Requisitos de Qualificação e Documentos Obrigatórios
Atendimento Clínico Geral O profissional deverá possuir formação em Medicina e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Médicina.
Consulta Especializada com Especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) O profissional deverá ser legalmente reconhecido como especialista na área da consulta. A comprovação dessa qualificação exige a apresentação do Certificado de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), emitido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) ou órgão de classe competente, referente à especialidade objeto da contratação.
Consulta Especializada com Pós-Graduação Lato Sensu O profissional deverá comprovar a formação especializada por meio de pós-graduação. Deverá ser fornecida a Certidão/Declaração de Conclusão da Pós-Graduação Lato Sensu (comprovação de 360 horas de carga horária e/ou Título de Especialista, conforme legislação vigente).

10.15.2. Realização de Consultas em Consultórios Próprios 

10.15.2.1. Os Médicos Especialistas, pessoas físicas, que integrarem a rede credenciada poderão optar por realizar os atendimentos e consultas em seus consultórios ou clínicas próprias.

10.15.2.2. A efetivação da prestação de serviços no consultório ou clínica própria do profissional fica condicionada ao preenchimento prévio e formal dos requisitos da habilitação do respectivo estabelecimento.

10.15.2.3. Para a habilitação de seu consultório ou clínica própria, o Médico Especialista deverá Apresentar a documentação legal completa do estabelecimento, incluindo, mas não se limitando a: Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária e Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Comprovar que o estabelecimento atende a todos os padrões mínimos de qualidade, infraestrutura, acessibilidade e biossegurança exigidos pela legislação vigente.

10.15.2.4. A habilitação do consultório próprio terá vigência determinada e o crdeenciado será o único responsável pela manutenção das condições habilitadas e pela integral observância das normas técnicas e legais aplicáveis durante a prestação dos serviços no local.

10.15.2.5. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021

10.16. Habilitação Jurídica

a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio oficial do Governo Federal;

c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento;

e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

f) Filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente, com averbação no registro da sede da matriz;

g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, devidamente registrados, bem como comprovação do registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;

h) Ato de autorização para o exercício da atividade, quando a atividade assim o exigir, expedido pelo órgão competente;

i) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da respectiva consolidação

j) Formulário de Inscrição devidamente preenchido.

k) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor ou respectiva Consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Empresariais; e no caso de Sociedade de Ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores;

l) Cópia autenticada do Documento de Identidade e do CPF dos sócios e/ou diretores;

10.17. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;

b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da empresa participante, ou outra equivalente na forma da Lei;

d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;

e) Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.

h) O MEI que pretenda usufruir do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros estadual e municipal, quando aplicável.

10.18. Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;

10.19. Qualificação Técnica

a) Comprovação de aptidão para execução de objeto similar ao desta contratação, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de atestados ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou por conselho profissional competente, quando aplicável.

b) Comprovação de Inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde),

c) Registro Ativo Junto aos Conselhos de Classe dos médicos responsavéis.

d) Atestado de Capacidade Técnica 

e) Estrutura compatível com normas da ANVISA (RDC 330/2019),   programas de controle de infecção, gestão de resíduos, rastreabilidade de materiais e manutenção de equipamentos.

f) Declaração de Disponibilidade Imediata de Atendimento:

g) No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica. 

h) Certidão de antecedentes éticos do CRM;

i) Modelo de requerimento de credenciamento e concordância com os termos do edital;

j) Minuta de declaração de que não emprega menor de idade;

10.20. Disposições Gerais sobre Habilitação

a) Empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão apresentar documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre;

b) Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados, conforme a legislação aplicável;

c) Não serão aceitos documentos com CNPJ ou CPF divergentes, salvo nos casos legalmente admitidos;

d) Quando o fornecedor for matriz ou filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da respectiva unidade, ressalvados os casos legalmente permitidos;

e) Será admitida a apresentação de CND e CRF/FGTS com numeração diversa entre matriz e filial, quando comprovada a centralização do recolhimento.

f) Os documentos que não possuem data de validade expressa, serão considerados válidos por 60 dias

11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 23 da Lei nº 14.133/2021)

11.1. O custo estimado total da contratação corresponde ao valor aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme a necessidade.

11.2. A estimativa de preços foi elaborada a partir de metodologia adequada de pesquisa e mensuração, devidamente instruída nos autos do processo administrativo, considerando parâmetros objetivos, fontes idôneas e informações atualizadas, de modo a assegurar a compatibilidade com os preços praticados no mercado à época da apuração.

11.3. Os custos unitários e o valor global estimado encontram-se detalhados na documentação que integra o processo, servindo de base para a definição do valor máximo aceitável e para a avaliação da exequibilidade das propostas.

11.4. Planilha descritiva:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 CONSULTA COM MEDICO CLINICO GERAL
PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS CLINICOS GERAIS, CONSISTINDO NA REALIZACAO DE CONSULTAS MEDICAS PRESENCIAIS PARA AVALIACAO, DIAGNOSTICO, TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES, ABRANGENDO TODAS AS FAIXAS ETARIAS.
SERVICO 72.000,0000 R$ 60,00 R$ 4.320.000,00
2 CONSULTA COM MEDICO ESPECIALISTA COM REGISTRO (RQE)
PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS COM REGISTRO (RQE), CONSISTINDO NA REALIZACAO DE CONSULTAS MEDICAS PRESENCIAIS VOLTADAS A PREVENCAO, AVALIACAO, DIAGNOSTICO, TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE DOENCAS. O PROFISSIONAL DEVERA REALIZAR ANAMNESE DETALHADA, EXAME FISICO ESPECIFICO, SOLICITAR E INTERPRETAR EXAMES COMPLEMENTARES, PRESCREVER TERAPEUTICA ADEQUADA, EMITIR RELATORIOS MEDICOS E ENCAMINHAR O PACIENTE A PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OU A OUTRAS ESPECIALIDADES QUANDO NECESSARIO. O ATENDIMENTO DEVERA OBSERVAR PROTOCOLOS CLINICOS E DIRETRIZES DO SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS)
SERVICO 45.600,0000 R$ 100,00 R$ 4.560.000,00
3 CONSULTA COM MEDICO ESPECIALISTA POS GRADUADO
PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS POS GRADUADOS, CONSISTINDO NA REALIZACAO DE CONSULTAS MEDICAS PRESENCIAIS VOLTADAS A PREVENCAO, AVALIACAO, DIAGNOSTICO, TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE DOENCAS. O PROFISSIONAL DEVERA REALIZAR ANAMNESE DETALHADA, EXAME FISICO ESPECIFICO, SOLICITAR E INTERPRETAR EXAMES COMPLEMENTARES, PRESCREVER TERAPEUTICA ADEQUADA, EMITIR RELATORIOS MEDICOS E ENCAMINHAR O PACIENTE A PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OU A OUTRAS ESPECIALIDADES QUANDO NECESSARIO. O ATENDIMENTO DEVERA OBSERVAR PROTOCOLOS CLINICOS E DIRETRIZES DO SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS)
SERVICO 45.600,0000 R$ 80,00 R$ 3.648.000,00
4 PLANTAO DE 12H DIURNO NA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA
PLANTAO MEDICO EM REGIME DE PRONTIDAO ONDE O PROFISSIONAL MEDICO PERMANECE A DISPOSICAO DE 7H AS 19H PARA ATENDER OCORRENCIAS EM SERVICOS MEDICOS DE URGENCIA OU EMERGENCIA.
SERVICO 3.285,0000 R$ 1.000,00 R$ 3.285.000,00
5 PLANTAO DE 12H NOTURNO NA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA
PLANTAO MEDICO EM REGIME DE PRONTIDAO ONDE O PROFISSIONAL MEDICO PERMANECE A DISPOSICAO DE 19H AS 7H PARA ATENDER OCORRENCIAS EM SERVICOS MEDICOS DE URGENCIA OU EMERGENCIA.
SERVICO 2.555,0000 R$ 1.000,00 R$ 2.555.000,00
TOTAL R$ 18.368.000,00

11.5. Os quantitativos apresentados na tabela são estimativas para o período de 12 (doze) meses e servem como referência para a demanda da Administração. A contratação efetiva ocorrerá sob demanda, de acordo com a necessidade do serviço, não gerando direito subjetivo à Contratada de executar a totalidade das consultas ou plantões estimados.

11.6. A unidade de medida para fins de faturamento será a "Consulta Realizada" para os serviços de consulta da atenção básica e especialidades, e o "Plantão Efetivamente Realizado de 12h" para os serviços de urgência e emergência, conforme registro de frequência a ser validado pelo fiscal do contrato.

11.7. A Administração poderá, a seu critério e mediante comunicação prévia, remanejar a alocação dos profissionais entre as unidades de saúde da mesma natureza (ex: de uma UBS para outra), a fim de suprir demandas emergenciais ou cobrir ausências, desde que não haja alteração da carga horária ou do objeto contratado. 

11.8. As quantidades são estimadas e não representam uma obrigação de contratação total, podendo ocorrer variação para mais ou para menos caso tenha necessidade.

11.9. A prestação dos serviços ocorrerá sob demanda, conforme a necessidade real do município e a disponibilidade orçamentária.

11.10 O atual levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente à época da execução, cuja previsão deverá constar regularmente nos autos do processo administrativo, em observância ao disposto no art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, ambos da Lei nº 14.133/2021.

12.2. O respectivo comprometimento orçamentário será formalizado nas seguintes dotações orçamentárias, ou em outras que venham a substituí-las, conforme a classificação orçamentária vigente no momento da execução:

  • Dotação Orçamentária: 07.0709.10.301.0014.2054.339039
  • Fonte de Recursos: 15001002000000
  • Ficha da Despesa: 20269538
  • Porcentagem de Utilização: 33,33%

 

  • Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.339039
  • Fonte de Recursos: 15001002000000
  • Ficha da Despesa: 20268823
  • Porcentagem de Utilização: 33,33%

 

  • Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.339039
  • Fonte de Recursos: 16000000000000
  • Ficha da Despesa: 20268828
  • Porcentagem de Utilização: 33,33%

12.3. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização conforme o caso.  

12.4. A adoção de fontes alternativas deve ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes, garantindo transparência, rastreabilidade e conformidade legal.

12.5. Nos contratos com vigência que ultrapasse o exercício financeiro, o empenho das despesas observará a disponibilidade orçamentária de cada exercício, devendo os saldos remanescentes, bem como as despesas decorrentes de prorrogações ou aditamentos, ser devidamente consignados nos orçamentos subsequentes, na forma da legislação vigente.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA

13. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente a:

13.1. Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e em sua proposta, utilizando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.

13.2. Responder integralmente pela responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do objeto.

13.3. Garantir que a execução do objeto observe rigorosamente os padrões de qualidade, desempenho, segurança e demais requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

13.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar a execução do objeto, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Termo de Referência e no contrato.

13.5. Assumir integral responsabilidade pelo correto dimensionamento dos quantitativos e custos constantes de sua proposta, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, comprometendo-se a complementar, às suas expensas, o que se mostrar necessário ao pleno atendimento do objeto, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

13.6. Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.

13.7. Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor designado, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo, prontamente, eventuais falhas apontadas, visando à fiel execução do objeto.

13.8. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando, sempre que solicitado, sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil.

13.9. Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.

13.10. Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14. A Contratante obriga-se a:

14.1. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção, substituição ou refazimento, nos prazos estabelecidos.

14.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária por ela indicada, no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização, e mediante a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigível.

14.3. Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

14.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma contínua e sistemática, verificando o cumprimento das especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.

14.5. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade, falha ou ocorrência que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.

14.6. Exigir da Contratada, quando aplicável, a apresentação de documentação comprobatória de ocorrência policial, nos casos de acidentes, sinistros, furto, roubo ou incêndio relacionados à execução do objeto, no prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

14.7. Notificar a Contratada para sanar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos e procedimentos previstos no contrato.

14.8. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

15. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

15.1. A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o termo, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

15.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

16.2. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do Edital no PNCP e o Termo de Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.

17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

17.1. A Credenciada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários à adequada execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do credenciamento.

17.2. As alterações que impliquem modificação do objeto, do prazo, do valor ou das demais condições pactuadas deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, precedido de justificativa técnica e submetido, quando cabível, à prévia manifestação da assessoria ou consultoria jurídica do Contratante.

17.3. Nos casos de comprovada necessidade de antecipação dos efeitos da alteração contratual, o termo aditivo deverá ser formalizado no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data em que a modificação produzir efeitos, devidamente motivada nos autos.

17.4. As alterações que não caracterizem modificação das condições contratuais, tais como correções formais, atualizações cadastrais, reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiros ou demais registros permitidos em lei, poderão ser formalizadas por apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

18. LOCAL DA EXECUÇÃO

18.1. A execução do credenciamento deve seguir a escala de plantão previamente definida para esses atendimentos. As consultas, por sua vez, serão realizadas conforme a demanda, em dias e horários agendados pela Secretaria Municipal de Saúde.

18.2. Os profissionais poderão ser alocados de forma flexível entre unidades, conforme demanda real, garantindo cobertura completa da população atendida.

18.3.  As Prestação de atendimento médico generalista, será para acompanhamento de pacientes crônicos, ações de prevenção e suporte matricial.

18.4. As consultas médicas em diversas especialidades (cardiologia, pediatria, ginecologia, neurologia, ortopedia, entre outras), serão realizadas nas unidades de referência e consultórios especializados da rede municipal.

18.5. Os plantões médicos terão duração de 12 horas, sendo o diúrno de 7h às 19h e o noturno de 19h às 7h. Eles serão realizados conforme a escala prevista na legislação em vigor, garantindo o atendimento completo à população e conforme necessidade evidenciada. Essas atividades seguirão os protocolos clínicos e os fluxos de referência e contrarreferência já estabelecidos.

18.6. Para atender às demandas de saúde da população, a Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi conta com uma ampla rede de atendimento, distribuída em diversas regiões da cidade e povoados.

18.7. Mais informações poderam ser obtidas no e-mail "trsaude@gurupi.to.gov.br"

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. As informações constantes neste Termo de Referência não possuem caráter sigiloso, podendo ser disponibilizadas para fins de transparência, controle social e fiscalização, nos termos da legislação vigente.

19.2. O presente Termo de Referência integra o processo administrativo de credenciamento e servirá de base para a elaboração do Edital e Termo de Credenciamento.

19.3. A execução do objeto deverá observar integralmente as especificações técnicas, condições, prazos, critérios de medição, recebimento, pagamento, gestão e fiscalização definidos neste Termo de Referência, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à contratação pública.

19.4. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas na interpretação ou aplicação deste Termo de Referência serão resolvidos pela Administração, à luz do interesse público, da legislação vigente e dos princípios que regem as contratações públicas.

19.5. Eventuais ajustes de natureza formal, operacional ou procedimental, que não impliquem alteração do objeto, do valor ou das condições essenciais da contratação, poderão ser promovidos pela Administração, desde que devidamente justificados e registrados nos autos do processo.

19.6. A participação no procedimento de contratação implica plena aceitação, pelo interessado ou contratado, de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.

19.7. Fica eleito o foro da sede do órgão ou entidade contratante para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução da contratação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando cabível.

 

GURUPI - TO, Quinta, 12 de março de 2026

LUANA NUNES GARCIA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto n°0933/2023

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023)
Data e Hora: 16/03/2026 13:17:24


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