TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Quarta, 10 de junho de 2026
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES (NOTEBOOKS, COMPUTADORES, IMPRESSORAS E SCANNER), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1- A presente contratação fundamenta-se na necessidade de modernização e melhoria da estrutura tecnológica do Departamento de Iluminação Pública, proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores e maior eficiência na execução das atividades administrativas e operacionais.
2.2- A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída com fundamento no art. 149-A da Constituição Federal de 1988, destina-se ao custeio, manutenção, expansão e melhoria dos serviços de iluminação pública, podendo abranger, inclusive, investimentos em estrutura administrativa e operacional necessária à adequada prestação do serviço.
2.3- No âmbito do Município, a COSIP encontra-se regulamentada pela Lei Municipal nº 2.311, de 30 de dezembro de 2016, a qual autoriza a aplicação dos recursos em despesas que garantam a eficiência do serviço, incluindo aquisição de equipamentos e meios de suporte à gestão e execução das atividades.
2.4- Nesse contexto, verifica-se a necessidade de aquisição de computadores, notebooks, impressoras e scanner profissional para utilização no Departamento de Iluminação Pública, visando atender às demandas administrativas, operacionais e técnicas do setor.
2.5- Os equipamentos possuem caráter instrumental e são essenciais para:
- Elaboração de projetos e documentos técnicos;
- Processamento e armazenamento de informações;
- Impressão de ordens de serviço, projetos e relatórios;
- Digitalização e organização de documentos;
- Melhoria das condições de trabalho dos servidores;
- Aumento da produtividade e eficiência administrativa.
2.6- A ausência desses equipamentos compromete a adequada execução das atividades do setor, impactando negativamente o desempenho das atividades administrativas e operacionais.
2.7- Ressalta-se que a aplicação dos recursos oriundos da COSIP encontra-se em conformidade com sua finalidade legal, abrangendo não apenas a execução direta dos serviços de iluminação pública, mas também a estrutura necessária à sua adequada gestão.
2.8- RESULTADOS ESPERADOS
A contratação visa alcançar os seguintes resultados:
- Modernização da estrutura tecnológica do setor;
- Maior eficiência na execução das atividades;
- Redução de falhas operacionais;
- Melhoria na organização administrativa;
- Agilidade no processamento de informações;
- Melhoria na qualidade dos serviços prestados.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1- O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
5.2- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.
5.3- A entrega do objeto deverá ocorrer em dias corridos, no horário de 8h às 14h, no endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acácias, Gurupi-TO, CEP: 77425-500.
5.3.1- Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
5.3.2- Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br e contato (63) 3315-0044.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- Executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;
6.2- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.3- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.4- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.5- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.6- Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.7- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.8- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.9- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.10- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.11- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Pela entrega dos objetos, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentáriosafetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e aclassificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, as fontes de recursos indicados são as disponíveis à época do planejamento dacontratação, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadasoutras fontes de recursos que possam a mesma natureza e origem daquelasinicialmente previstas.
8.3- A dotação de fontes alternativas, devem ser devidamente registradas nos sistemas oficiais em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Dotação Orçamentaria: 20.2013.25.752.0016.2081.449052
Organograma: 20.2013.0016.2081 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
Subgrupo: 562 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES
Elemento: 449052 Subelemento: 41 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES
Fonte de Recursos (FR): 27510000000000
Ficha da Despesa: 20269617
Função: 25
Subfunção: 752
Dotação Orçamentaria: 20.2013.25.752.0016.2081.449052
Organograma: 20.2013.0016.2081 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
Subgrupo: 422- MATERIAL DE TIC (PERMANENTE)
Elemento: 449052 Subelemento: 35 - MATERIAL DE TIC (PERMANENTE)
Fonte de Recursos (FR): 27510000000000
Ficha da Despesa: 20269617
Função: 25
Subfunção: 752
Dotação Orçamentaria: 20.2013.25.752.0016.2081.449052
Organograma: 20.2013.0016.2081 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
Subgrupo: 564 - EQUIPAMENTOS DE TIC - IMPRESSORAS
Elemento: 449052 Subelemento: 45 - EQUIPAMENTOS DE TIC - IMPRESSORAS
Fonte de Recursos (FR): 27510000000000
Ficha da Despesa: 20269617
Função: 25
Subfunção: 752
8.4- Especificação da Distribuição de Fontes de Recursos e suas estimativas de Porcentagens de utilização:
8.4.1. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos materiais e/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:
- Fonte de Recursos: 27510000000000
- Porcentagem de Utilização: 100%
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
|
Item |
Descrição do Item |
UN |
Quantidade |
Preço médio |
Valor total |
|
1 |
COMPUTADOR INTERMEDIARIO PROCESSADOR: DE NO MINIMO DECIMA PRIMEIRA GERACAO, COM FREQUENCIA MINIMO DE 2.7 GHZ; DEVE POSSUIR TECNOLOGIA TURBO; COM NO MINIMO 4 NUCLEOS FISICOS E NO MINIMO 8 THREADS; COM NO MINIMO 6MB DE MEMORIA CACHE; SUPORTE A MEMORIA DDR4 DE NO MINIMO 2666MHZ; COM ARQUITETURA 64BITS; SEGMENTO VERTICAL DESKTOP; PROCESSAMENTO GRAFICO INTEGRADO (VIDEO INTEGRADO). PLACA MAE, PORTAS, SLOTS E CHASSI: SOQUETE DO PROCESSADOR NO MINIMO AM4, 1155 SEGUIDO A TECNOLOGIA MAIS RECENTE DO MERCADO; TIPO DE MEMORIA ?DRAM; VELOCIDADE DO RELOGIO DE MEMORIA ?4800 MHZ; ENTRADAS PARA MEMORIA ?4 SLOTS DE MEMORIA; INTERFACE DA PLACA DE VIDEO PCI EXPRESS; PADRAO DE CONEXAO SEM FIO ?802.11A/B/G/N; PORTAS USB 2.0 ?E 3.0; CONEXOES HDMI; PACOTE DA BATERIA DE LITIO ?PILHAS CONTIDAS NO EQUIPAMENTO; PILHA (S) OU BATERIA (S): ?1 LITIO-METAL BATERIAS NECESSARIAS. (INCLUSAS); PELO MENOS 01 (UM) CONECTOR DE REDE RJ45; PADRAO ETHERNET 10/100/1000 MBPS; SUPORTE A MODO FULLDUPLEX, INTEGRADA A PLACA PRINCIPAL E CONECTOR RJ-45, COM LEDS INDICATIVOS DE FUNCIONAMENTO DA PLACA E DE ATIVIDADE DE REDE; MINIMO DE 2 (DOIS) CONEXOES PARA MONITOR, SENDO , 1 (UMA) HDMI, 1( UMA) DISPLAYPORT NAO SENDO ACEITO CONVERSORES/ADAPTADORES DE FORMA A COMPATIBILIZAR COM O PADRAO DAS ENTRADAS DO MONITOR OFERTADO; POSSUIR CONECTORES DE AUDIO (ENTRADA, SAIDA E MICROFONE) NA PARTE TRASEIRA OU CONECTORES DE AUDIO (SAIDA E MICROFONE) NA PARTE FRONTAL, SENDO ACEITO CONECTOR COMBINADO PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE. MEMORIA (RAM): PADRAO MINIMO SDRAM DDR4-2666 MHZ, SEM OVERCLOCK DE QUALQUER NATUREZA; CAPACIDADE INSTALADA: 8 (OITO) GIGABYTES; PERMITIR EXPANSAO DE MEMORIA PARA NO MINIMO 16GB. ARMAZENAMENTO: DEVE SER DO TIPO SSD (SOLIDSTATE DRIVE) OU NVME M.2; POSSUIR INTERFACE SERIAL ATA 6GB/S; DEVE POSSUIR CAPACIDADE MINIMA INSTALADA DE 512 GB NVME M.2. CONTROLADORA DE VIDEO: DEVE PERMITIR NO MINIMO 2 (DOIS) DISPLAYS SIMULTANEOS; PERMITIR EXIBICAO NOS MODOS INDIVIDUAL, CLONE E ESTENDIDO. ALIMENTACAO (FONTE): FONTE DE ALIMENTACAO BIVOLT, COM SELECAO AUTOMATICA DE TENSAO ENTRE 110/220V; COM CAPACIDADE PARA ATENDER AO EQUIPAMENTO NA CONFIGURACAO MAXIMA, INCLUINDO AS POSSIVEIS EXPANSOES. TECLADO E MOUSE: PADRAO ABNT2 COM TODOS OS CARACTERES DA LINGUA PORTUGUESA DO BRASIL; DEVE POSSUIR BLOCO NUMERICO SEPARADO DAS DEMAIS TECLAS; REGULAGEM DE INCLINACAO DO TECLADO; COM CONEXAO USB, SEM ADAPTACAO; TECNOLOGIA OPTICA OU LASER, DE CONFORMACAO AMBIDESTRA, COM BOTOES ESQUERDO, DIREITO E SCROLL POSSUINDO RESOLUCAO DE NO MINIMO 1000 DPI AMBOS COM CONEXAO USB, SEM ADAPTACAO; TAMANHO PADRAO (NAO SERA ACEITO MINI-MOUSE); SOFTWARES: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT® WINDOWS 10 PRO, WINDOWS HOME OU WINDOWS 11 COM LICENCA DE USO (VITALICIA) E CHAVE DE ATIVACAO, ARQUITETURA 64 BITS, PARA USO CORPORATIVO, NO IDIOMA PORTUGUES DO BRASIL, PRE-INSTALADO; PACOTE OFFICE 2021 PRO OU OFFICE 2019 PRO, LICENCIADO NO IDIOMA PORTUGUES DO BRASIL (LICENCA VITALICIA); AS LICENCAS DOS MESMOS, DEVE ESTAR EM ETIQUETAS CONTENDO A CHAVE DE ATIVACAO PRESENTE NO CORPO DA MAQUINA. MONITOR: DEVERA OBEDECER AO MESMO PADRAO DE COR DO COMPUTADOR; POSSUIR TELA EM LED FULL HD, COM ANTIRREFLEXO; POSSUIR TELA COM AREA UTIL VISIVEL DE TAMANHO DIAGONAL NAO INFERIOR A 21.5 POLEGADAS; POSSUIR RESOLUCAO MINIMO SUPORTADA 1920 X 1080 PIXELS; BRILHO NAO INFERIOR A 250 CD/M2; DEVE SER PLUG AND PLAY; MINIMO DE 1 (UMA) CONEXAO DISPLAYPORT, 1 (UMA) HDMI E COM FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS CABOS COMPATIVEIS COM O MICROCOMPUTADOR, NAO SENDO ACEITO ADAPTADOR; DEVE POSSUIR TENSAO DE ENTRADA CA 110/220 V A 50-60 HZ, COM SELETOR AUTOMATICO; POSSUIR CABO DE ALIMENTACAO ELETRICA COM PLUGUE MACHO DE ACORDO COM A NORMA NBR 14136. ACESSORIOS: DEVEM SER FORNECIDOS TODOS OS CABOS E CONECTORES NECESSARIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR, COM AS INSTRUCOES PARA INSTALACAO, CONFIGURACAO E OPERACAO. NOBREAK: POTENCIA 1200 VA; TENSAO ENTRADA BIVOLT AUTOMATICO 115/127/220V; TENSAO SAIDA 115V; FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO; CONEXAO DE ENTRADA PLUGUE NBR 14136; CONEXAO DE SAIDA DE NO MINIMO 6 TOMADAS NBR 14136; ESTABILIZADOR INTERNO; PORTA FUSIVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; AUTODIAGNOSTICO DE BATERIA - INFORMA O MOMENTO CERTO DE TROCAR A BATERIA; AUTOTESTE - AO SER LIGADO TESTA TODOS OS CIRCUITOS INTERNOS; DC START PERMITE SER LIGADO NA AUSENCIA DE REDE ELETRICA; SINALIZACOES LED BICOLOR QUE INDICA AS PRINCIPAIS CONDICOES DE OPERACAO DO NOBREAK; BOTAO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADO PARA EVITAR DESLIGAMENTOS ACIDENTAIS E/OU INVOLUNTARIOS; INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE ELETRICA (SISTEMA PLL) - EVITA OSCILACOES BRUSCAS NA SAIDA DURANTE A TRANSICAO DE REDE PARA BATERIA E VICE-VERSA; PROTECOES PARA A CARGA - QUEDA DE REDE, RUIDO DE REDE ELETRICA, SOBRETENSAO DE REDE ELETRICA, SUBTENSAO DE REDE ELETRICA SURTOS DE TENSAO NA REDE, CORRECAO DE VARIACAO DA REDE ELETRICA POR DEGRAU. GARANTIA E SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVERAO POSSUIR GARANTIA 12 MESES, COM SUPORTE TECNICO DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTAFEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 8HS AS 18HS; O COMPUTADOR, MONITORES, TECLADO E MOUSE E NOBREAK DEVERAO POSSUIR O MESMO TEMPO DE GARANTIA 12 MESES; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERA SUBSTITUIDA SEM ONUS PARA O CONTRATANTE, A PARTE OU PECA DEFEITUOSA, APOS A CONCLUSAO DO RESPECTIVO ANALISTA DE ATENDIMENTO DE QUE HA A NECESSIDADE DE SUBSTITUIR UMA PECA OU RECOLOCA-LA NO SISTEMA, SALVO SE QUANDO O DEFEITO FOR PROVOCADO POR USO INADEQUADO. |
UNIDADE |
5,0000 |
3.748,6950 |
18.743,48 |
|
2 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL |
UNIDADE |
2,0000 |
1.995,7300 |
3.991,46 |
|
3 |
NOTEBOOK TOPO DE LINHA |
UNIDADE |
3,0000 |
5.886,3500 |
17.659,05 |
|
4 |
SCANNER PROFISSIONAL COM ADF,DUPLEX, MINIMO 45 PPM E600 DPI |
UNIDADE |
1,0000 |
3.227,2300 |
3.227,23 |
|
TOTAL |
43.621,22 |
||||
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- DA APURAÇÃO:
10.1- O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço por item, considerando o valor final apresentado por cada proponente, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que atendidas todas as exigências e especificações constantes no Aviso de Dispensa e nos demais documentos pertinentes.
10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
11. DO PAGAMENTO
11.1- Pela entrega dos objetos, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1- Caso seja celebrado instrumento contratual, o período de vigência do contrato será definido, tendo início na data de sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021)
16- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas ao licitante ou contratado as sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 a 163, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- Fica designado o servidor ADÃO JACKSON VAZ DA SILVA, matricula nº 506285, como responsável pela fiscalização da execução dos serviços e atesto de nota fiscal oriundos desta contratação.
18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA DE CONTRATAÇÃO
19.1- Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Juliana Passarin
Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024) |
| Data e Hora: | 10/06/2026 10:42:15 | |
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