SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0305000003/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
Responsável: IRON MARTINS LISBOA JUNIOR
CARGO: SECRETARIO DE JUVENTUDE E ESPORTES
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a
Aquisição de 22 (vinte e dois) aparelhos celulares (smartphones) para o Espaço 4.0, destinados a suprir as necessidades de equipamentos e comunicação, possibilitando a execução das aulas de informática e inclusão digital para os idosos dos Projetos Vovô Vôlei e Vida Saudável, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
2.1. A Secretaria de Juventude e Esporte desenvolve projetos voltados à promoção da inclusão digital da pessoa idosa, oferecendo aulas práticas de informática básica e orientação quanto ao uso de dispositivos móveis e serviços digitais. As atividades incluem: Utilização de aplicativos governamentais (gov.br e similares); Acesso a serviços públicos digitais; Uso de aplicativo de memorização desenvolvido por profissional da Secretaria; Práticas de autonomia digital.
2.2. A presente demanda decorre da necessidade de disponibilização de equipamentos tecnológicos adequados para a execução de aulas práticas e orientações voltadas ao público idoso participante dos projetos: Projeto envelheSER; Projeto Vida Saudável; Atividades desenvolvidas no Espaço 4.0. Os smartphones serão utilizados como ferramenta pedagógica nas aulas de: Informática básica, a utilização de aplicativo de memorização desenvolvido por profissional vinculado à Secretaria. A aquisição visa promover autonomia no uso de serviços digitais; Estímulo cognitivo; Redução da exclusão tecnológica; Ampliação da independência funcional.
2.3. A inexistência de equipamentos tecnológicos adequados, especialmente smartphones institucionais, compromete a execução eficiente das atividades desenvolvidas pela Secretaria, prejudicando o atendimento à crescente demanda por comunicação ágil, registro das ações e acompanhamento das atividades realizadas no nosso município. A iniciativa visa fortalecer a infraestrutura administrativa e operacional, aprimorando os processos de trabalho e proporcionando maior eficiência no atendimento à população.
2.4. Ressalta-se que as tecnologias encontram-se em constante evolução, e a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes busca acompanhar essas inovações, incorporando recursos tecnológicos aos projetos desenvolvidos, a fim de modernizar os serviços prestados e oferecer um atendimento mais eficiente e de qualidade aos munícipes participantes das ações promovidas por esta Secretaria.
2.5. Ressalta-se que a execução da presente demanda contribuirá diretamente para a melhoria da eficiência administrativa e da satisfação da população atendida, ampliando a capacidade de resposta da Secretaria às necessidades locais e otimizando a utilização dos recursos públicos, resultando em benefícios práticos para a comunidade.
2.6. A ausência de equipamentos desta natureza tem gerado dificuldades operacionais às equipes que aplicam as atividades, impactando a produtividade e, em alguns casos, atrasando a execução de atividades essenciais. Com a aquisição dos smartphones, será possível disponibilizar ferramentas adequadas de trabalho, minimizando falhas operacionais e aumentando a eficiência das ações de interesse público.
2.7. Destaca-se ainda o impacto positivo da aquisição para a economia local, considerando que desta possivel demanda possibilita a participação de fornecedores regionais, incentivando o desenvolvimento econômico e fortalecendo empresas locais, além de proporcionar maior agilidade no atendimento das demandas institucionais.
2.8. A aquisção também observará critérios de sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos, priorizando equipamentos que atendam às normas vigentes e apresentem durabilidade e desempenho adequados às necessidades da Administração Pública, reafirmando o compromisso com a responsabilidade socioambiental.
2.9. Em conclusão, a presente aquisção tem como objetivo elevar o padrão dos serviços prestados por Secretaria, garantindo melhores condições de trabalho às equipes, maior eficiência na execução dos projetos e atendimento qualificado à população, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência, transparência e interesse público.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. A definição do quantitativo da presente aquisição baseou-se na estimativa das necessidades desta Secretaria para a execução e continuidade de projetos, eventos e atividades cognitivas, considerando o consumo previsto e a demanda ao longo do período de utilização.
3.2. O quantitativo definido corresponde ao total necessário para atender plenamente às demandas identificadas, não sendo possível sua divisão em partes isoladas, uma vez que os smartphone serão utilizados de forma integrada nas ações, e projetos desenvolvidos pela mesma
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66159 | SMARTPHONE MEMORIA RAM MINIMA DE 12 GB; ARMAZENAMENTO INTERNO MINIMO DE 512 GB ;PROCESSADOR DE ALTO DESEMPENHO (ARQUITETURA MODERNA E OCTA-CORE); COMPATIBILIDADE COM REDE 5G; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID VERSAO 14 OU SUPERIOR; TELA MINIMA DE 6,6? COM ALTA RESOLUCAO; BATERIA MINIMA DE 5.000 MAH; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES; HOMOLOGACAO PELA ANATEL. |
UNIDADE | 22,0000 |
3.3. Ressalta-se que o quantitativo indicado nos sistemas oficiais de compras públicas possui caráter meramente estimativo, sendo utilizado exclusivamente para fins de formalização do registro da demanda referente à aquisição de smartphones pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes. O detalhamento técnico da contratação, incluindo a finalidade da aquisição, as ações previstas e os resultados esperados, encontra-se devidamente descrito no escopo desta instrução processual, conforme as necessidades administrativas e operacionais da Secretaria.
3.4. A quantidade do objeto foi devidamente estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.2029 - FORTALECIMENTO DO ESPORTE AMADOR E DE ALTO RENDIMENTO
ORGANOGRAMA: 26.2601.0008.2029
SUBGRUPO: 75
PROJETO ATIVIDADE: 2029 FORTALECIMENTO DO ESPORTE AMADOR E DE ALTO RENDIMENTO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO // FONTE DE RECURSOS: 17103210000005
PORCENTAGEM: 100%
FICHA: 20269594 - MATERIAL DE CONSUMO
5.2. As despesas decorrentes da aquisição/contratação correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.
5.3. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
5.4. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
6. PRAZO DE ENTREGA:
6.1. O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias úteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.
7. DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS OBJETOS E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
7.1. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA
8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.2.Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, CaixaPostal nº 410, CEP: 77.410-970 – Gurupi -TO, Secretaria de Juventude e Esportes, em horário de expediente .Horários: atualmente das 08:00 as 14:00 horas. telefone (63) 3301 4304, email: juventude.esporte@.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos itens solicitados, dentro do perímetro urbano esta municipalidade. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessária a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento
8.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a entrega do objeto, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) IRON MARTINS LISBOA JUNIOR , SECRETARIO DE JUVENTUDE E ESPORTES , e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de GURUPI - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Quinta, 05 de março de 2026.
IRON MARTINS LISBOA JUNIOR - SECRETARIO DECRETO N 1.423/2024
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 013.***.***-** - IRON MARTINS LISBOA JUNIOR |
| Data e Hora: | 05/03/2026 10:37:53 | |
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