TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA
Responsável: UIRES MARTINS PORTILHO
CARGO: SEC. MUN. DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA, DECRETO 1.301/2025

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração de estudos e projetos técnicos, em plataforma BIM, destinados à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, no Município de Gurupi-TO, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.

1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. O Município de Gurupi identificou a necessidade de elaboração de estudos e projetos técnicos destinados a subsidiar a futura execução de intervenções de infraestrutura urbana voltadas à melhoria dos acessos ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio.

2.2. As áreas abrangidas pela futura intervenção possuem relevância urbana, social, paisagística e turística, por se tratarem de espaços públicos tradicionais e de circulação significativa, cuja adequada integração ao sistema viário e aos espaços de convivência depende de planejamento técnico prévio, compatibilização das soluções e definição precisa dos serviços a serem executados.

2.3. A inexistência de projetos técnicos completos, atualizados e compatibilizados compromete a adequada definição do escopo das obras, a elaboração de orçamento confiável, a identificação de interferências, o dimensionamento das soluções de acessibilidade, iluminação, sinalização, paisagismo e urbanização, bem como a futura licitação e execução das intervenções.

2.4. A contratação também se mostra necessária em razão do Contrato de Repasse nº 982373/2025/MTUR/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo e representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Gurupi, cujo objeto consiste na construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio.

2.5. O instrumento de repasse condiciona a continuidade da execução do empreendimento à apresentação e à aprovação das peças técnicas de engenharia, da definição da área de intervenção e dos demais documentos necessários à análise da viabilidade e da regularidade do objeto pactuado. Nesse contexto, a elaboração dos estudos e projetos constitui etapa indispensável para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município e para a futura contratação das obras.

2.6. A solução pretendida deverá permitir a adequada caracterização das intervenções, a compatibilização das disciplinas envolvidas, a definição dos quantitativos, dos materiais, dos métodos construtivos, dos custos estimados e do cronograma físico-financeiro, reduzindo riscos de inconsistências, retrabalhos, alterações contratuais e desperdício de recursos públicos.

2.7. A utilização da metodologia BIM contribuirá para a integração das informações técnicas, a visualização das soluções propostas, a identificação antecipada de interferências e a consolidação de modelos digitais capazes de subsidiar o planejamento, a contratação, a fiscalização e a futura execução das obras.

2.8. A contratação atende, portanto, ao interesse público ao viabilizar o planejamento técnico adequado do empreendimento, conferir maior segurança à aplicação dos recursos vinculados ao Contrato de Repasse e assegurar que a futura intervenção seja estruturada com base em soluções compatíveis com as necessidades urbanas, funcionais, ambientais, paisagísticas e de acessibilidade das áreas contempladas.

2.9. A ausência da contratação poderá impedir ou retardar o atendimento das condições técnicas exigidas para o prosseguimento do Contrato de Repasse, além de comprometer a correta definição do objeto da futura obra, a confiabilidade do orçamento e a eficiência da execução, com risco de perda de recursos, atraso do empreendimento e prejuízo ao interesse público.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. A estimativa das quantidades foi elaborada com base no levantamento preliminar da área de intervenção destinada à implantação da infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, considerando-se, nesta etapa do planejamento, a extensão linear aproximada de 2.319,55 metros e a largura média de 4,00 metros.

3.2. A partir desses parâmetros, obteve-se a área preliminar de 9.278,20 m², conforme a seguinte memória de cálculo:

Área estimada de intervenção = extensão linear × largura média

Área estimada de intervenção = 2.319,55 m × 4,00 m

Área estimada de intervenção = 9.278,20 m²

3.3. A metragem indicada representa a área física preliminar sobre a qual deverão incidir as diferentes disciplinas de projeto. A repetição da quantidade de 9.278,20 m² nos itens da tabela não corresponde à soma de novas áreas, mas à aplicação de cada especialidade técnica sobre o mesmo perímetro de intervenção.

3.4. Para fins de planejamento da contratação, foram identificados os seguintes serviços técnicos:

Item Descrição do serviço Unidade Quantidade estimada
1 Elaboração de estudos e projeto de arquitetura paisagística em plataforma BIM 9.278,20
2 Elaboração de estudos e projeto urbanístico em plataforma BIM 9.278,20
3 Elaboração de estudos e projeto de iluminação pública em plataforma BIM 9.278,20
4 Elaboração de estudos e projeto de sinalização viária e urbana em plataforma BIM 9.278,20

3.5. Os serviços possuem natureza complementar e interdependente, uma vez que as soluções urbanísticas, paisagísticas, de iluminação e de sinalização deverão ser concebidas de forma integrada e compatibilizada. Por essa razão, os itens deverão compor lote único, com julgamento pelo menor preço global, evitando-se a fragmentação da responsabilidade técnica e os riscos de incompatibilidade entre os projetos.

3.6. A reunião dos serviços em lote único não impede a individualização dos produtos para fins de acompanhamento, medição, recebimento e pagamento, devendo cada disciplina possuir entregáveis técnicos próprios, vinculados ao cronograma de execução e aos critérios de aceite definidos no Termo de Referência.

3.7. Como referência preliminar para a futura estimativa da despesa, foram considerados os preços unitários constantes do Relatório Analítico de Valor de Projeto ou Serviço, emitido pelo sistema de cálculo das Tabelas de Honorários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme demonstrado a seguir:

Item Serviço técnico Quantidade Preço unitário referencial Valor referencial
1 Projeto de arquitetura paisagística em BIM 9.278,20 m² R$ 7,88/m² R$ 73.112,22
2 Projeto urbanístico em BIM 9.278,20 m² R$ 4,12/m² R$ 38.226,18
3 Projeto de iluminação pública em BIM 9.278,20 m² R$ 1,12/m² R$ 10.391,58
4 Projeto de sinalização viária e urbana em BIM 9.278,20 m² R$ 0,58/m² R$ 5.381,36
  Valor global preliminar     R$ 127.111,34

3.8. Os valores apresentados possuem natureza preliminar e destinam-se a demonstrar a compatibilidade inicial entre o dimensionamento da demanda e a solução pretendida. A estimativa definitiva da despesa será consolidada em etapa própria da fase preparatória, mediante memória de cálculo específica e observância dos parâmetros aplicáveis às contratações de serviços de engenharia.

3.9. A definição final das áreas, extensões e quantitativos deverá ser confirmada pela unidade técnica competente antes da conclusão do Termo de Referência. Eventuais ajustes deverão ser devidamente registrados e acompanhados da respectiva memória de cálculo, sem alteração injustificada da finalidade ou da unidade do objeto.

3.10. Não foram identificadas outras contratações autônomas capazes de substituir ou reduzir os serviços previstos. A contratação possui relação direta com a futura execução das obras vinculadas ao Contrato de Repasse nº 982373/2025/MTUR/CAIXA, sendo os projetos ora demandados instrumentos preparatórios necessários à definição, ao orçamento e à licitação das intervenções subsequentes.

4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. Para fins de formalização da demanda e avaliação preliminar da viabilidade econômica da contratação, estima-se o valor global de R$ 127.111,34 (cento e vinte e sete mil cento e onze reais e trinta e quatro centavos).

4.2. A estimativa foi elaborada a partir da área preliminar de intervenção de 9.278,20 m², obtida mediante a multiplicação da extensão linear estimada de 2.319,55 metros pela largura média de 4,00 metros, conforme memória de cálculo apresentada no item anterior.

4.3. Os preços unitários referenciais foram extraídos do Relatório Analítico de Valor de Projeto ou Serviço, emitido em 22 de janeiro de 2026 pelo sistema de cálculo das Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aprovadas pelas Resoluções CAU/BR nº 64/2013 e nº 76/2014.

4.4. O referido relatório foi elaborado para a Prefeitura Municipal de Gurupi, tendo como finalidade o levantamento de preços gerais e unitários de serviços de engenharia civil e arquitetura, e contempla referências específicas para projetos desenvolvidos em plataforma BIM, inclusive projetos urbanísticos, paisagísticos, de iluminação pública e de sinalização viária e urbana.

4.5. Para a presente contratação foram selecionados apenas os serviços considerados preliminarmente compatíveis com a natureza e com a finalidade da intervenção, conforme demonstrado a seguir:

Item Serviço técnico Unidade Quantidade Preço unitário referencial Valor total referencial
1 Estudos e projeto de arquitetura paisagística em plataforma BIM 9.278,20 R$ 7,88 R$ 73.112,22
2 Estudos e projeto urbanístico em plataforma BIM 9.278,20 R$ 4,12 R$ 38.226,18
3 Estudos e projeto de iluminação pública em plataforma BIM 9.278,20 R$ 1,12 R$ 10.391,58
4 Estudos e projeto de sinalização viária e urbana em plataforma BIM 9.278,20 R$ 0,58 R$ 5.381,36
Valor global estimado R$ 127.111,34

4.6. A memória de cálculo adotada para cada item corresponde à multiplicação da quantidade estimada pelo respectivo preço unitário referencial:

I. Projeto de arquitetura paisagística:

9.278,20 m² × R$ 7,88/m² = R$ 73.112,22;

II. Projeto urbanístico:

9.278,20 m² × R$ 4,12/m² = R$ 38.226,18;

III. Projeto de iluminação pública:

9.278,20 m² × R$ 1,12/m² = R$ 10.391,58;

IV. Projeto de sinalização viária e urbana:

9.278,20 m² × R$ 0,58/m² = R$ 5.381,36.

4.7. Os preços unitários utilizados possuem natureza referencial e decorrem de metodologia técnica baseada no Custo Unitário Básico, nos fatores percentuais aplicáveis a cada atividade e nos parâmetros indicativos de remuneração profissional adotados pelo sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

4.8. No caso específico do projeto de arquitetura paisagística, o cálculo referencial considerou o item 3.16 da Tabela CAU/BR, correspondente ao projeto de arquitetura paisagística para praças e parques, com CUB R8-N de R$ 1.260,15/m², fator percentual de 0,63% e preço unitário resultante de R$ 7,88/m².

4.9. A utilização do Relatório Analítico como fonte de referência justifica-se pela especificidade técnica do objeto, pela predominância de atividades intelectuais de engenharia e arquitetura e pela dificuldade de aplicação direta de sistemas tradicionais de custos de obras, como SINAPI e SICRO, aos serviços de elaboração de projetos em BIM.

4.10. Os valores referenciais não substituem a pesquisa e a estimativa formal da despesa a serem consolidadas pelo setor competente, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. A documentação técnica utilizada como suporte deverá integrar o processo administrativo, acompanhada da respectiva memória de cálculo.

4.11. A proposta comercial anteriormente obtida poderá ser utilizada como elemento auxiliar de comparação e validação da metodologia, especialmente quanto à área de intervenção, às etapas de desenvolvimento do projeto e ao valor unitário do projeto de arquitetura paisagística, sem que isso implique adoção automática de suas condições, exclusões ou forma de pagamento.

4.12. O valor global estimado encontra-se abaixo do limite legal vigente para contratação de obras e serviços de engenharia por dispensa de licitação em razão do valor, previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da obrigatória verificação do somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela unidade gestora e das contratações de objetos de mesma natureza.

4.13. A definição do valor estimado não teve como parâmetro a simples aproximação ao limite legal da dispensa, mas resultou da aplicação objetiva dos preços unitários referenciais sobre a área preliminar de intervenção e das disciplinas técnicas consideradas necessárias ao atendimento da demanda.

4.14. O orçamento será tratado como público, não se identificando, nesta etapa, justificativa concreta para adoção de caráter sigiloso, especialmente por se tratar de contratação custeada com recursos federais e sujeita aos princípios da publicidade, transparência e controle.

4.15. Eventual alteração da área de intervenção, das disciplinas técnicas ou dos produtos exigidos deverá ser acompanhada da correspondente atualização da memória de cálculo e da estimativa da despesa, preservando-se a coerência entre o objeto, os quantitativos, o preço referencial e a fundamentação da contratação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 42.4200.18.451.0031.1036.449051
⁠Organograma: 42.4200.0031.1036 - 42.1036 - REQUALIFICAR CANTEIROS CENTRAIS DE AVENIDAS
⁠Subgrupo: 367 - ESTUDOS, PROJETOS, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
⁠Elemento de despesa: 449051 Subelemento: 80 - ESTUDOS E PROJETOS
⁠Fonte de recurso: 17000000000000  - Ficha: 20269506
⁠Porcentagem: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. Em razão da urgência administrativa relacionada ao atendimento das condições técnicas necessárias ao prosseguimento do empreendimento, o prazo máximo para execução integral e entrega de todos os produtos será de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato e de sua respectiva publicação.

6.2. A contratada deverá iniciar os serviços imediatamente após o aperfeiçoamento da contratação, observando o cronograma de execução a ser estabelecido no Termo de Referência, de modo a assegurar o desenvolvimento progressivo, integrado e tempestivo das etapas de levantamento, estudos, elaboração, modelagem, compatibilização e consolidação dos projetos.

6.3. O prazo global compreenderá a elaboração, a apresentação e os ajustes dos produtos técnicos exigidos, inclusive memoriais, planilhas, arquivos digitais, modelos em plataforma BIM, documentos de responsabilidade técnica e demais entregáveis previstos na contratação.

6.4. A Administração deverá disponibilizar, no início da execução, os documentos, dados, acessos, levantamentos e informações que estiverem sob sua responsabilidade e que sejam necessários ao desenvolvimento dos serviços.

6.5. A ausência, insuficiência ou atraso na disponibilização de informações indispensáveis pela Contratante, quando devidamente demonstrados pela contratada, poderá justificar a reavaliação dos prazos afetados, mediante análise e decisão expressamente motivada da Administração, sem afastar a obrigação de continuidade das atividades que puderem ser executadas.

6.6. A entrega dos produtos deverá ocorrer de forma organizada e acompanhada dos respectivos arquivos editáveis e não editáveis, das pranchas técnicas, dos memoriais, das planilhas e das Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica, conforme a atribuição profissional aplicável.

6.7. O simples protocolo ou envio dos arquivos não caracterizará o cumprimento definitivo da obrigação, que dependerá da análise, da aprovação e do recebimento pela fiscalização, observados os critérios técnicos e de conformidade estabelecidos no Termo de Referência.

6.8. As correções decorrentes de erros, omissões, incompatibilidades ou desconformidades imputáveis à contratada deverão ser realizadas sem custos adicionais e dentro do prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das medidas contratuais cabíveis.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. Considerando a natureza predominantemente intelectual dos serviços, as atividades de elaboração, modelagem, compatibilização, revisão e consolidação dos estudos e projetos poderão ser executadas remotamente, em instalações próprias da contratada, mediante utilização de recursos tecnológicos adequados.

8.2. As atividades que, por sua natureza, exigirem presença física, tais como vistorias, levantamentos de campo, reconhecimento das áreas de intervenção, registros fotográficos, conferência de medidas, identificação de interferências e coleta de informações técnicas, deverão ser realizadas no Município de Gurupi-TO, nos locais abrangidos pelo objeto da contratação.

8.3. As atividades presenciais deverão ser previamente agendadas com a fiscalização e, quando necessário, acompanhadas por servidores ou equipe técnica indicada pelo Município, a fim de assegurar o acesso às áreas, a correta identificação dos pontos de intervenção e a obtenção das informações indispensáveis ao desenvolvimento dos projetos.

8.4. As reuniões técnicas, apresentações, validações e demais tratativas poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, conforme definição da fiscalização e de acordo com a natureza do assunto a ser analisado.

8.5. A entrega formal dos produtos deverá ocorrer por meio do sistema eletrônico ou canal indicado pela Administração, acompanhada dos arquivos digitais editáveis e não editáveis, modelos em plataforma BIM, pranchas, memoriais, planilhas, relatórios e demais documentos previstos no Termo de Referência.

8.6. Quando necessária a entrega física de mídias, documentos ou outros materiais, esta deverá ocorrer na sede da Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica, em endereço e horário de expediente a serem informados pela Administração.

8.7. A execução das atividades deverá observar o cronograma contratual e as solicitações da fiscalização, sem estabelecimento de vínculo de subordinação, controle de jornada ou ingerência direta da Administração sobre os empregados, sócios, prestadores ou demais profissionais vinculados à contratada.

8.8. Caberá à contratada organizar os dias, horários, meios e recursos humanos necessários à execução dos serviços, observando a legislação trabalhista, previdenciária, profissional e de saúde e segurança do trabalho aplicável à iniciativa privada.

8.9. As atividades que dependerem da participação de servidores, do acesso a instalações públicas, da realização de vistorias acompanhadas ou de atendimento presencial pela Administração deverão ocorrer, preferencialmente, em dias úteis e durante o horário regular de expediente do Município, salvo situação excepcional previamente autorizada.

8.10. Eventuais atividades fora do horário regular da Administração somente poderão ocorrer quando necessárias à adequada execução do objeto e desde que previamente comunicadas e autorizadas pela fiscalização, sem que disso decorra pagamento adicional, salvo hipótese expressamente prevista no instrumento contratual.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) UIRES MARTINS PORTILHO, SEC. MUN. DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA, DECRETO 1.301/2025, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. A contratação será processada em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com os princípios previstos no art. 37, caput, e com a ressalva estabelecida no inciso XXI do mesmo artigo, que admite a contratação direta nas hipóteses expressamente previstas em lei.

10.2. O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com especial observância:

I. do art. 5º, que estabelece os princípios aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos;

II. do art. 6º, que apresenta as definições legais relacionadas às obras, aos serviços de engenharia, aos projetos e aos documentos de planejamento;

III. do art. 18, que disciplina a fase preparatória e o planejamento das contratações;

IV. do art. 23, que estabelece os critérios para determinação do valor estimado da contratação, inclusive nas contratações de obras e serviços de engenharia;

V. do art. 72, que relaciona os documentos necessários à instrução dos processos de contratação direta;

VI. do art. 75, inciso I, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de obras e serviços de engenharia cujo valor seja inferior ao limite legal vigente;

VII. do art. 75, § 1º, que determina a verificação do somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela unidade gestora e das contratações de objetos de mesma natureza;

VIII. do art. 75, § 3º, que prevê a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis, com a finalidade de obtenção de propostas adicionais e seleção da proposta mais vantajosa;

IX. dos arts. 92 e 94, relacionados às cláusulas necessárias e à publicidade dos instrumentos contratuais; e

X. dos arts. 117 e seguintes, relativos à gestão, à fiscalização e à execução contratual.

10.3. Para o exercício de 2026, deverá ser observado o limite atualizado do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, fixado pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, devendo tanto o valor estimado quanto o valor efetivamente contratado permanecer inferiores ao montante legalmente estabelecido.

10.4. Considerando que a despesa possui vinculação com recursos da União decorrentes do Contrato de Repasse nº 982373/2025/MTUR/CAIXA, a seleção do fornecedor será realizada por meio de dispensa eletrônica, observada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023.

10.5. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 disciplina a dispensa na forma eletrônica e estabelece, entre outros aspectos, os documentos mínimos da instrução, as informações que deverão constar do sistema, o prazo de divulgação do procedimento, o envio de propostas e lances, o julgamento, a habilitação, a negociação e a adjudicação e homologação da contratação.

10.6. No âmbito municipal, o procedimento observará o Decreto Normativo Municipal nº 0593/2026, que regulamenta o fluxograma, os ritos internos e os documentos mínimos necessários aos processos de licitação e contratação direta no Município de Gurupi-TO, especialmente os arts. 26 a 30 e o Anexo IX, aplicáveis às dispensas em razão do baixo valor.

10.7. Também será observado o Parecer Jurídico Referencial nº 002/2026 da Procuradoria-Geral do Município de Gurupi, referente às contratações fundamentadas no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventual análise jurídica individualizada, caso identificada peculiaridade relevante, dúvida jurídica específica ou condição decorrente do instrumento federal de transferência.

10.8. A estimativa da despesa e a formação dos preços referenciais deverão observar o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, as disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e a regulamentação municipal pertinente, utilizando-se parâmetros compatíveis com a natureza predominantemente intelectual e especializada dos serviços de engenharia e arquitetura.

10.9. Para a formação da referência econômica, poderão ser utilizados os parâmetros indicativos constantes das Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aprovadas pelas Resoluções CAU/BR nº 64/2013 e nº 76/2014, juntamente com o Relatório Analítico de Valor de Projeto ou Serviço emitido para a Prefeitura Municipal de Gurupi, sem prejuízo da adoção de outras fontes idôneas necessárias à validação da compatibilidade dos preços.

10.10. A execução das atividades de engenharia deverá observar a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo, bem como os atos normativos expedidos pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia competentes.

10.11. Os serviços de engenharia sujeitos ao sistema CONFEA/CREA deverão ser acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos da Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, ficando a execução condicionada à participação de profissionais legalmente habilitados e com atribuições compatíveis com as disciplinas assumidas.

10.12. As atividades de arquitetura e urbanismo deverão observar a Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal.

10.13. Os serviços sujeitos ao sistema CAU deverão ser acompanhados do correspondente Registro de Responsabilidade Técnica, observadas as atribuições profissionais, as atividades técnicas desenvolvidas e os atos normativos expedidos pelo CAU/BR e pelo CAU competente.

10.14. A utilização da metodologia Building Information Modelling deverá observar, no que for tecnicamente aplicável à contratação, o Decreto Federal nº 10.306, de 2 de abril de 2020, que estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia por órgãos e entidades da Administração Pública federal, bem como o Decreto Federal nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Estratégia BIM BR.

10.15. A aplicação dos normativos federais relacionados ao BIM ocorrerá como referência técnica e metodológica para estruturação dos produtos, definição dos formatos digitais, compatibilização das disciplinas, gestão das informações e organização dos modelos, sem prejuízo das especificações próprias a serem fixadas no Termo de Referência.

10.16. A futura intervenção encontra-se vinculada ao Contrato de Repasse nº 982373/2025/MTUR/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Gurupi, cujo objeto consiste na construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio.

10.17. A contratação deverá observar as obrigações e condições previstas no referido Contrato de Repasse e no respectivo Plano de Trabalho, especialmente quanto:

I. à elaboração, suficiência e qualidade dos estudos, anteprojetos, projetos técnicos e documentos de engenharia;

II. à definição da área de intervenção;

III. à elaboração do orçamento, dos quantitativos, das composições de custos, dos encargos sociais e da Bonificação e Despesas Indiretas aplicáveis à futura obra;

IV. à emissão e ao registro das ARTs, RRTs ou demais documentos de responsabilidade técnica;

V. à inserção dos documentos, informações e atos da contratação no Transferegov;

VI. à observância das regras de acessibilidade, sustentabilidade, preservação ambiental e aprovação pelos órgãos competentes; e

VII. à compatibilidade entre o objeto pactuado, as peças técnicas elaboradas e a futura contratação da obra.

10.18. Também serão observados, no que forem aplicáveis ao instrumento federal e ao objeto da futura obra:

I. o Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União;

II. a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e suas alterações;

III. a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, quando aplicável ao regime simplificado;

IV. o Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, relativo à elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia custeados com recursos da União;

V. a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, quando aplicável; e

VI. as diretrizes operacionais, orientações técnicas e manuais expedidos pelo Ministério do Turismo, pela Caixa Econômica Federal e pelos órgãos gestores do Transferegov.

10.19. Os projetos deverão observar as normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, as normas de acessibilidade, mobilidade, segurança viária, iluminação pública, paisagismo, urbanismo e representação gráfica aplicáveis, bem como a legislação ambiental, urbanística e de uso e ocupação do solo vigente.

10.20. A definição das exigências de habilitação e qualificação técnica deverá guardar proporcionalidade com a complexidade e com as parcelas de maior relevância do objeto, observando-se os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, as competências profissionais e a necessidade de comprovação de aptidão para elaboração dos produtos técnicos em plataforma BIM.

10.21. O procedimento também deverá observar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quanto ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, desde que sua aplicação seja compatível com a natureza, a divisão e as condições do objeto.

10.22. Aplicam-se, ainda, os demais atos normativos federais, municipais, profissionais e técnicos pertinentes, bem como as orientações dos órgãos de controle e do agente mandatário da União, desde que compatíveis com a natureza e com a finalidade da contratação.

11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

11.1. A contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual. 

11.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão. 

11.3. Justificamos a ausência de previsão no Plano de Contratações Anuais (PCA) em virtude da recente criação desta Secretaria, instituída em meados do mês de junho do corrente ano, segue o link da publicação do Decreto de criação da secretaria https://diariooficial.gurupi.to.gov.br//storage/diario-oficial/EN/DOMG-26062025-EN-1271-v2.pdf

11.4. Em razão de sua implantação tardia no exercício, não houve tempo hábil para realizar o levantamento completo das necessidades administrativas, tampouco para promover a devida inclusão das demandas correspondentes no Portal Nacional de Compras Públicas.

11.5. Dessa forma, a ausência de previsão decorre exclusivamente do lapso temporal entre a criação da Secretaria e o encerramento das etapas de planejamento inicial, fato que ora se esclarece para fins de regularidade e transparência administrativa.

12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

12.1. Para atendimento da necessidade administrativa, foram consideradas as alternativas disponíveis para elaboração dos estudos e projetos técnicos destinados à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio.

12.2. A primeira alternativa avaliada consistiu na execução direta dos serviços por equipe técnica própria do Município. Embora essa solução pudesse, em tese, reduzir a necessidade de contratação externa, verificou-se que a Administração não dispõe, no momento, de estrutura operacional suficiente para desenvolver integralmente o objeto no prazo requerido.

12.3. A elaboração dos produtos demanda equipe multidisciplinar, disponibilidade de profissionais habilitados, conhecimento específico em projetos urbanísticos, paisagísticos, de iluminação pública e de sinalização viária, além do domínio de ferramentas de modelagem e compatibilização em plataforma BIM.

12.4. A execução interna também exigiria licenças de softwares especializados, equipamentos computacionais com capacidade compatível, infraestrutura para armazenamento e processamento dos modelos, além de disponibilidade exclusiva de servidores para levantamentos de campo, desenvolvimento, revisão, compatibilização e consolidação dos documentos técnicos.

12.5. A estrutura municipal existente encontra-se direcionada às atividades ordinárias de planejamento, acompanhamento, fiscalização e execução das políticas públicas, não sendo suficiente para absorver, no prazo máximo previsto, a carga de trabalho e o nível de especialização exigidos pela contratação, sem prejuízo das demais atribuições institucionais.

12.6. Também foi considerada a possibilidade de contratação separada de profissionais ou empresas para cada disciplina técnica. Essa alternativa, contudo, apresenta maior risco de fragmentação da responsabilidade, divergência de metodologias, incompatibilidade entre arquivos, dificuldades de coordenação e aumento da necessidade de gerenciamento direto pela Administração.

12.7. A contratação isolada das disciplinas poderia, ainda, gerar cronogramas distintos, retrabalhos, sobreposição de atividades, divergência entre soluções técnicas e dificuldade de atribuição de responsabilidade por eventuais interferências ou inconsistências verificadas entre os projetos.

12.8. Avaliou-se igualmente a elaboração dos projetos por métodos convencionais de desenho assistido por computador, sem utilização da metodologia BIM. Essa solução apresenta menor capacidade de integração das informações, visualização das interferências e compatibilização das disciplinas, além de limitar a rastreabilidade das alterações e o aproveitamento dos modelos digitais nas etapas posteriores de orçamento, licitação, fiscalização e execução da obra.

12.9. Embora a metodologia BIM não elimine a necessidade de análise técnica e validação humana, sua adoção permite concentrar, em ambiente digital integrado, informações geométricas, quantitativas e documentais, reduzindo riscos de incompatibilidades, omissões e retrabalhos durante a futura execução das intervenções.

12.10. Diante das alternativas analisadas, a solução considerada mais adequada consiste na contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura, com capacidade técnica para desenvolver, coordenar e compatibilizar os estudos e projetos em plataforma BIM, mediante responsabilidade integrada pela entrega do conjunto dos produtos.

12.11. A contratação de uma única empresa para o lote mostra-se tecnicamente mais segura por assegurar unidade metodológica, padronização dos arquivos, coordenação entre as disciplinas, centralização das responsabilidades e maior controle sobre o cronograma de execução.

12.12. Sob o aspecto econômico, a solução integrada tende a reduzir custos indiretos de coordenação, diminuir a ocorrência de retrabalhos, evitar duplicidade de levantamentos e permitir o compartilhamento de informações, bases cadastrais, modelos, registros fotográficos e demais elementos comuns às diferentes disciplinas.

12.13. O mercado de engenharia e arquitetura dispõe de empresas e profissionais habilitados para elaboração de projetos urbanísticos, paisagísticos, de iluminação e sinalização, inclusive com utilização de ferramentas BIM. Contudo, o domínio dessa metodologia e a capacidade de compatibilização deverão ser comprovados por meio de requisitos de qualificação técnica proporcionais ao objeto, sem restrições indevidas à competitividade.

12.14. A seleção deverá ocorrer por meio de procedimento eletrônico, com julgamento pelo menor preço global do lote, condicionado ao atendimento integral das especificações técnicas, da qualificação mínima exigida e dos critérios de exequibilidade da proposta.

12.15. A escolha da contratação externa, integrada e em plataforma BIM apresenta, portanto, melhor relação entre viabilidade técnica, prazo, controle, segurança, economicidade e qualidade dos produtos, mostrando-se mais adequada ao atendimento da necessidade administrativa e ao cumprimento das obrigações relacionadas ao Contrato de Repasse nº 982373/2025/MTUR/CAIXA.

12.16. A conclusão deste levantamento não afasta a necessidade de detalhamento da solução no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, nos quais deverão ser definidos os produtos, os níveis de desenvolvimento, os formatos de entrega, os critérios de compatibilização, os requisitos profissionais e os procedimentos de medição e recebimento.

13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. Com a contratação, pretende-se obter um conjunto completo, integrado e tecnicamente compatibilizado de estudos e projetos em plataforma BIM, apto a subsidiar a futura contratação e execução das obras de construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio.

13.2. A solução deverá proporcionar maior precisão na definição das intervenções, dos quantitativos, dos materiais, dos métodos construtivos e dos custos estimados, reduzindo a margem de incerteza na preparação da futura licitação e na execução do empreendimento.

13.3. A adoção da metodologia BIM deverá contribuir para a integração das disciplinas envolvidas, a identificação antecipada de interferências, a redução de incompatibilidades entre projetos e a melhoria da qualidade das informações técnicas disponibilizadas à Administração.

13.4. Espera-se, ainda, reduzir a ocorrência de retrabalhos, ajustes posteriores, alterações contratuais, aditivos decorrentes de falhas de projeto e despesas não previstas, promovendo maior economicidade e segurança na aplicação dos recursos públicos.

13.5. A contratação deverá permitir melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis no Município, uma vez que a equipe técnica municipal poderá concentrar sua atuação nas atividades de acompanhamento, validação, fiscalização e gestão do empreendimento, sem necessidade de assumir diretamente tarefas especializadas para as quais não dispõe de estrutura operacional suficiente.

13.6. Também se pretende otimizar o uso dos recursos materiais e tecnológicos da Administração, evitando a necessidade de aquisição de softwares especializados, equipamentos de alto desempenho, licenças, infraestrutura de armazenamento e demais recursos destinados exclusivamente à elaboração dos projetos.

13.7. A centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada deverá favorecer a padronização dos arquivos, a unidade metodológica, a compatibilização das soluções e o controle do cronograma, reduzindo custos de coordenação e riscos de divergência entre produtos elaborados por diferentes executores.

13.8. Os produtos entregues deverão possibilitar a elaboração de orçamento mais confiável, cronograma físico-financeiro compatível com a realidade do empreendimento, memoriais e especificações técnicas suficientes, além de documentação adequada para análise, aprovação e registro nos sistemas vinculados ao Contrato de Repasse.

13.9. A contratação também deverá contribuir para o atendimento tempestivo das exigências técnicas associadas ao Contrato de Repasse nº 982373/2025/MTUR/CAIXA, reduzindo o risco de atraso, suspensão, perda de prazo ou comprometimento dos recursos destinados ao empreendimento.

13.10. Sob a perspectiva urbana e social, os resultados pretendidos incluem a definição de soluções que promovam acessibilidade, segurança, mobilidade, integração paisagística, melhoria da iluminação e da sinalização, valorização dos espaços públicos e qualificação dos acessos às áreas contempladas.

13.11. Espera-se, ao final da execução contratual, que o Município disponha de base técnica suficiente para:

I. instruir a futura contratação das obras;

II. definir com maior precisão os custos e quantitativos;

III. reduzir riscos de falhas, omissões e incompatibilidades;

IV. ampliar a transparência e a rastreabilidade das decisões técnicas;

V. facilitar o acompanhamento e a fiscalização da futura execução;

VI. assegurar melhor aplicação dos recursos financeiros disponíveis; e

VII. garantir maior aderência entre o objeto projetado, o objeto licitado e o objeto efetivamente executado.

13.12. Os resultados serão considerados alcançados mediante a entrega e aprovação dos produtos técnicos previstos, observados os critérios de qualidade, compatibilidade, completude, funcionalidade, conformidade normativa e aptidão para subsidiar a futura contratação das obras.

14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração integrada de estudos e projetos técnicos, em plataforma BIM, destinados à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, no Município de Gurupi-TO.

14.2. O objeto deverá abranger o desenvolvimento coordenado das disciplinas de arquitetura paisagística, urbanismo, iluminação pública e sinalização viária e urbana, considerando a área de intervenção definida pela Administração e as condições técnicas necessárias à futura execução das obras.

14.3. A contratada deverá realizar os levantamentos, vistorias, registros fotográficos, coleta de dados, análise das condições existentes, identificação de interferências e demais atividades preliminares indispensáveis à correta concepção das soluções.

14.4. A solução deverá contemplar, de forma articulada, o desenvolvimento dos estudos preliminares, anteprojetos, projetos executivos, memoriais, especificações, quantitativos, planilhas, cronograma físico-financeiro, modelos digitais e demais documentos técnicos necessários à adequada caracterização da futura intervenção.

14.5. Os projetos deverão ser desenvolvidos em plataforma BIM, com observância de padrões de interoperabilidade, compatibilização entre disciplinas, organização das informações e entrega dos arquivos em formatos editáveis e não editáveis, inclusive em extensão aberta compatível com a metodologia adotada.

14.6. A empresa contratada deverá assegurar a unidade metodológica e a coerência técnica entre todos os produtos, evitando divergências de concepção, incompatibilidades geométricas, sobreposição de soluções, lacunas de detalhamento ou inconsistências entre os documentos gráficos, memoriais e planilhas.

14.7. A solução deverá ser estruturada de modo a permitir que a Administração utilize os produtos na futura licitação e execução das obras, inclusive para definição do objeto, estimativa dos custos, elaboração do cronograma, análise de viabilidade, fiscalização e controle da execução.

14.8. A contratada deverá fornecer os respectivos documentos de responsabilidade técnica, mediante emissão de ART, RRT ou instrumento equivalente, conforme a natureza de cada atividade e a habilitação profissional dos responsáveis.

14.9. A entrega deverá incluir, no mínimo:

I. relatórios de levantamento e diagnóstico;

II. registros fotográficos e identificação das áreas de intervenção;

III. estudos preliminares e propostas de solução;

IV. projetos urbanístico e paisagístico;

V. projeto de iluminação pública;

VI. projeto de sinalização viária e urbana;

VII. modelos digitais em plataforma BIM;

VIII. pranchas técnicas, plantas, cortes, detalhes e representações necessárias;

IX. memoriais descritivos e especificações técnicas;

X. quantitativos, orçamento e cronograma físico-financeiro;

XI. relatórios de compatibilização;

XII. arquivos editáveis, não editáveis e em formato aberto compatível;

XIII. ARTs, RRTs ou demais registros de responsabilidade técnica; e

XIV. demais produtos exigidos no Termo de Referência.

14.10. Os produtos deverão ser entregues de forma progressiva, conforme cronograma de execução, permitindo a análise e a validação pela fiscalização antes da consolidação da etapa subsequente.

14.11. A Administração poderá solicitar ajustes, esclarecimentos e correções necessários à adequação dos produtos às especificações, às normas técnicas, às exigências do Contrato de Repasse e às condições reais das áreas de intervenção.

14.12. A contratada deverá corrigir, sem custos adicionais, erros, omissões, incompatibilidades, falhas de dimensionamento, divergências entre documentos ou desconformidades técnicas identificadas durante a análise, o recebimento ou a utilização dos projetos para instrução da futura contratação.

14.13. Não se aplica ao objeto a exigência de manutenção continuada ou assistência técnica típica de bens, equipamentos ou sistemas permanentes. Todavia, a contratada deverá prestar suporte técnico durante o período de análise e recebimento dos produtos, inclusive para esclarecimentos, reuniões, revisões e adequações necessárias à aprovação pela Administração e, quando pertinente, pelos órgãos vinculados ao Contrato de Repasse.

14.14. A solução deverá observar as normas técnicas, urbanísticas, ambientais, de acessibilidade, mobilidade, iluminação, sinalização e segurança aplicáveis, bem como as diretrizes do Município, do Ministério do Turismo, da Caixa Econômica Federal e do Transferegov.

14.15. A contratação será estruturada em lote único, considerando a interdependência técnica entre as disciplinas e a necessidade de coordenação centralizada, sem prejuízo da individualização dos produtos para fins de medição, recebimento e pagamento.

14.16. Ao final da execução, o Município deverá dispor de conjunto técnico completo, compatibilizado, utilizável e suficiente para subsidiar a futura contratação das obras, reduzir riscos de execução e assegurar maior previsibilidade de custos, prazos e resultados.

15. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

15.1. A contratação deverá assegurar a elaboração de estudos e projetos técnicos completos, integrados e compatibilizados, em plataforma BIM, destinados à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, observadas as condições reais das áreas de intervenção e a finalidade do Contrato de Repasse nº 982373/2025/MTUR/CAIXA.

15.2. A solução deverá ser executada por empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura, regularmente constituída e com atuação compatível com a natureza dos serviços, dispondo de equipe técnica legalmente habilitada e com atribuições profissionais adequadas às disciplinas abrangidas pela contratação.

15.3. A contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional para desenvolver, coordenar e compatibilizar, no mínimo, os seguintes serviços:

I. estudos e projeto de arquitetura paisagística;

II. estudos e projeto urbanístico;

III. estudos e projeto de iluminação pública;

IV. estudos e projeto de sinalização viária e urbana;

V. levantamentos, vistorias, registros fotográficos e diagnóstico das áreas de intervenção;

VI. modelagem, coordenação e compatibilização dos projetos em plataforma BIM;

VII. elaboração de memoriais, especificações, quantitativos, orçamento e cronograma físico-financeiro; e

VIII. consolidação dos documentos necessários à futura licitação e execução das obras.

15.4. Os profissionais responsáveis deverão estar regularmente inscritos nos respectivos conselhos de fiscalização profissional, de acordo com as atribuições exigidas para cada atividade, devendo ser emitidas as correspondentes ARTs, RRTs ou documentos equivalentes de responsabilidade técnica.

15.5. A equipe técnica deverá possuir formação e experiência compatíveis com o objeto, especialmente nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia civil, paisagismo, iluminação pública, mobilidade, acessibilidade, sinalização e coordenação de projetos em ambiente BIM, conforme a efetiva distribuição das responsabilidades técnicas.

15.6. A exigência de experiência anterior deverá ser limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, observados os princípios da proporcionalidade, competitividade e razoabilidade, vedadas exigências excessivas ou sem relação direta com os serviços a serem executados.

15.7. A contratada deverá dispor de estrutura tecnológica adequada ao desenvolvimento dos serviços, incluindo softwares legalmente licenciados, equipamentos computacionais compatíveis, meios de armazenamento e compartilhamento de arquivos, ferramentas de modelagem, coordenação, revisão e interoperabilidade de modelos BIM.

15.8. Os serviços deverão ser desenvolvidos com adoção de padrões que permitam a utilização, o acesso e a continuidade do uso dos arquivos pela Administração, devendo ser entregues em formatos editáveis, não editáveis e em formato aberto interoperável, inclusive IFC, quando tecnicamente aplicável.

15.9. Os modelos e documentos deverão ser organizados de forma padronizada, com identificação clara das disciplinas, versões, revisões, responsáveis técnicos, datas de emissão e situação de aprovação, assegurando rastreabilidade e controle das informações.

15.10. A contratada deverá realizar as vistorias e levantamentos presenciais indispensáveis à adequada compreensão das áreas de intervenção, não sendo admitida a elaboração dos projetos exclusivamente com base em informações remotas, imagens públicas ou documentos desatualizados.

15.11. Os levantamentos de campo deverão registrar, conforme aplicável:

I. condições físicas e topográficas das áreas;

II. acessos existentes e fluxos de pedestres e veículos;

III. vegetação, mobiliário e equipamentos urbanos;

IV. redes, instalações e interferências aparentes;

V. condições de acessibilidade;

VI. elementos de iluminação e sinalização existentes;

VII. restrições construtivas, ambientais e urbanísticas; e

VIII. registros fotográficos georreferenciados ou devidamente identificados.

15.12. As soluções propostas deverão observar a legislação urbanística e ambiental, as normas de acessibilidade, segurança viária, iluminação pública, paisagismo, sinalização, representação gráfica e demais normas técnicas pertinentes.

15.13. A concepção dos projetos deverá priorizar funcionalidade, segurança, acessibilidade, durabilidade, facilidade de manutenção, sustentabilidade, integração paisagística, racionalidade construtiva e compatibilidade com a realidade técnica e financeira do Município.

15.14. Os materiais, sistemas e soluções especificados deverão possuir disponibilidade no mercado, desempenho adequado, custos compatíveis e condições de manutenção viáveis, evitando-se tecnologias excessivamente restritivas, proprietárias ou de difícil reposição, salvo justificativa técnica expressa.

15.15. A contratada deverá considerar, na elaboração dos projetos, a economicidade da futura obra, buscando reduzir desperdícios, retrabalhos, soluções superdimensionadas e custos desnecessários, sem comprometimento da segurança, da qualidade ou da funcionalidade do empreendimento.

15.16. Os projetos deverão apresentar nível de detalhamento suficiente para permitir:

I. compreensão integral das soluções;

II. quantificação dos serviços e materiais;

III. elaboração do orçamento da futura obra;

IV. definição dos métodos executivos;

V. análise e aprovação pelos órgãos competentes;

VI. realização do procedimento licitatório; e

VII. execução e fiscalização das intervenções.

15.17. A documentação orçamentária deverá ser coerente com os projetos, contendo quantitativos, composições, referências de preços, encargos sociais, BDI, cronograma físico-financeiro e demais elementos necessários à futura contratação da obra, observadas as regras aplicáveis aos empreendimentos custeados com recursos da União.

15.18. A contratada deverá promover a coordenação e compatibilização entre todas as disciplinas, identificando e corrigindo interferências, divergências, omissões e conflitos antes da entrega definitiva.

15.19. O prazo máximo de execução será de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato e de sua publicação, exigindo-se da contratada planejamento, mobilização e capacidade operacional compatíveis com a urgência administrativa e com a complexidade do objeto.

15.20. A contratada deverá apresentar cronograma executivo detalhado, com indicação das etapas, produtos, responsáveis e datas de entrega, sem prejuízo do prazo global fixado pela Administração.

15.21. A execução poderá ocorrer parcialmente de forma remota, sem prejuízo das atividades presenciais indispensáveis, das reuniões técnicas, das apresentações e das validações exigidas pela fiscalização.

15.22. A contratada deverá manter comunicação permanente com a fiscalização, participar das reuniões convocadas, apresentar os esclarecimentos solicitados e promover as correções necessárias dentro dos prazos estabelecidos.

15.23. Os produtos somente serão considerados concluídos após análise e aprovação da fiscalização, não bastando o mero envio ou protocolo dos arquivos.

15.24. A contratada deverá corrigir, sem custos adicionais, erros, omissões, incompatibilidades, falhas de dimensionamento, divergências entre peças ou desconformidades identificadas durante a análise, o recebimento ou a utilização dos projetos.

15.25. Deverá ser prevista a cessão à Administração dos direitos patrimoniais necessários à utilização, reprodução, adaptação, alteração, atualização e aproveitamento dos projetos e modelos para execução, fiscalização, manutenção, ampliação e demais finalidades públicas relacionadas ao empreendimento, preservados os direitos morais de autoria na forma da legislação.

15.26. A contratada deverá assegurar sigilo, integridade e segurança das informações, documentos, modelos e dados disponibilizados ou produzidos durante a execução, observando a legislação aplicável à proteção de dados e à segurança da informação.

15.27. A execução dos serviços não gerará vínculo empregatício, subordinação ou responsabilidade trabalhista entre a Administração e os profissionais da contratada, cabendo exclusivamente a esta a gestão de sua equipe e o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e profissionais.

15.28. Não será admitida subcontratação integral do objeto. Eventual subcontratação parcial de atividade especializada somente poderá ocorrer quando prevista no Termo de Referência, previamente autorizada pela Administração e sem afastar a responsabilidade integral da contratada pela qualidade, coordenação e entrega dos produtos.

15.29. A contratação deverá ser estruturada em lote único, considerando a interdependência técnica das disciplinas, a necessidade de compatibilização e a conveniência de centralização da responsabilidade, sem prejuízo da individualização dos produtos para fins de medição e pagamento.

15.30. Os requisitos previstos neste item deverão ser detalhados no Termo de Referência e convertidos em obrigações objetivas, critérios de aceitação e condições de execução, evitando-se exigências genéricas, subjetivas ou desproporcionais.

16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação:  Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

16.1. Não foram identificadas, no âmbito da unidade demandante, contratações em andamento com objeto idêntico ao da presente demanda ou que possam substituir a elaboração dos estudos e projetos técnicos em plataforma BIM.

16.2. A contratação possui, contudo, relação direta de interdependência com a futura contratação das obras de construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, uma vez que os produtos técnicos a serem elaborados servirão de base para a definição do escopo, dos quantitativos, do orçamento, do cronograma, das especificações e das condições de execução do empreendimento.

16.3. Também apresentam caráter correlato as atividades administrativas e técnicas vinculadas ao Contrato de Repasse nº 982373/2025/MTUR/CAIXA, especialmente a análise e aprovação das peças de engenharia, a regularização da área de intervenção, o atendimento das exigências ambientais, a elaboração do plano de sustentabilidade e o registro dos documentos no Transferegov.

16.4. A execução da futura obra dependerá da conclusão, aprovação e validação dos estudos e projetos objeto desta contratação, não sendo recomendável iniciar procedimento para contratação da execução material antes da consolidação das peças técnicas necessárias.

16.5. Poderão surgir contratações complementares após a conclusão dos projetos, caso os estudos indiquem a necessidade de serviços específicos não abrangidos pelo escopo inicial, tais como sondagens, ensaios, levantamentos especializados, licenciamento ambiental, consultorias técnicas ou outros serviços auxiliares. Eventuais demandas dessa natureza deverão ser justificadas e processadas autonomamente, com base nos resultados efetivamente apurados.

16.6. A Administração deverá assegurar compatibilidade entre a presente contratação, o Contrato de Repasse, o futuro procedimento de execução da obra e quaisquer contratações complementares, evitando sobreposição de escopos, duplicidade de despesas, lacunas de responsabilidade ou divergências entre os documentos técnicos.

17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

17.1. Antes da formalização do contrato, a Administração deverá adotar as providências necessárias para assegurar o regular início, acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, compatibilizando a estrutura administrativa disponível com a natureza técnica e o prazo reduzido da contratação.

17.2. Deverão ser formalmente designados o gestor e o fiscal do contrato, bem como seus respectivos substitutos, preferencialmente entre servidores que possuam conhecimento compatível com serviços de engenharia, arquitetura, planejamento urbano, acompanhamento de projetos ou gestão de contratos administrativos.

17.3. A designação deverá observar a segregação de funções, a disponibilidade dos agentes e a compatibilidade entre suas atribuições funcionais e as responsabilidades decorrentes da gestão e fiscalização contratual.

17.4. A equipe responsável pelo acompanhamento deverá receber previamente os documentos que compõem o planejamento da contratação, especialmente o Estudo Técnico Preliminar, a análise de riscos, o Termo de Referência, a memória de cálculo, o cronograma de execução, a proposta contratada e o instrumento contratual.

17.5. Caso os servidores designados não possuam experiência suficiente em projetos desenvolvidos em plataforma BIM, deverão ser promovidas orientações técnicas específicas ou capacitação compatível com as atividades de fiscalização, especialmente quanto:

I. à identificação e organização dos produtos exigidos;

II. à conferência dos formatos de arquivos;

III. à rastreabilidade das versões e revisões;

IV. à verificação da compatibilização entre as disciplinas;

V. aos critérios de medição, aceite e recebimento;

VI. à conferência das ARTs, RRTs ou documentos equivalentes; e

VII. às obrigações decorrentes do Contrato de Repasse e do Transferegov.

17.6. A Administração deverá confirmar, antes da emissão da ordem de serviço, a delimitação da área de intervenção, as metragens, os pontos de acesso, os locais abrangidos e as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos projetos, evitando divergências entre o objeto contratado e as condições reais de campo.

17.7. Deverão ser reunidos e disponibilizados à contratada, conforme sua existência e pertinência:

I. plantas, croquis, mapas, cadastros e levantamentos disponíveis;

II. informações sobre redes, equipamentos e interferências conhecidas;

III. registros fotográficos e documentos técnicos preexistentes;

IV. legislação urbanística e ambiental aplicável;

V. diretrizes de acessibilidade, mobilidade, iluminação e sinalização;

VI. documentos relacionados ao Contrato de Repasse e ao respectivo Plano de Trabalho;

VII. orientações emitidas pela Caixa Econômica Federal ou pelo Ministério do Turismo; e

VIII. demais dados necessários à correta caracterização do empreendimento.

17.8. A Administração deverá organizar o acesso da equipe contratada às áreas de intervenção, designando servidores para acompanhamento das vistorias, levantamentos, registros fotográficos, conferências e demais atividades presenciais que exigirem apoio institucional.

17.9. Deverá ser definido canal oficial de comunicação entre a contratada, a fiscalização, a unidade demandante e os demais setores envolvidos, de modo a assegurar registro, rastreabilidade e tempestividade das solicitações, respostas, ajustes e aprovações.

17.10. Também deverão ser previamente definidos:

I. o procedimento de entrega dos produtos;

II. os formatos digitais exigidos;

III. o local de armazenamento dos arquivos;

IV. os responsáveis pelas análises técnicas;

V. os prazos internos para manifestação da fiscalização;

VI. o fluxo de correções e reapresentações; e

VII. os critérios para recebimento provisório e definitivo.

17.11. A Administração deverá verificar a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, a regularidade da dotação, a compatibilidade com o Contrato de Repasse e a observância das condições aplicáveis à utilização dos recursos federais.

17.12. Antes da assinatura, deverão ser conferidos os documentos de habilitação, a qualificação técnica da empresa e dos profissionais indicados, a regularidade perante os conselhos profissionais e a compatibilidade das atribuições com as disciplinas do objeto.

17.13. A contratada deverá apresentar, antes do início da execução, os documentos de responsabilidade técnica pertinentes, a relação nominal da equipe, a indicação dos responsáveis por cada disciplina e o cronograma detalhado de execução.

17.14. A minuta contratual deverá prever, de forma clara, as condições de execução, os produtos, os prazos, os critérios de medição e pagamento, as obrigações de correção, a cessão dos direitos patrimoniais de uso dos projetos, as sanções e as responsabilidades técnicas.

17.15. Considerando a vinculação do objeto ao Contrato de Repasse nº 982373/2025/MTUR/CAIXA, a Administração deverá assegurar que os documentos da contratação e os produtos resultantes estejam aptos à inserção, análise e validação no Transferegov e pelos órgãos responsáveis pelo acompanhamento do instrumento.

17.16. Não se identifica necessidade de adequação física relevante nas instalações municipais, uma vez que a maior parte dos serviços será executada remotamente. Contudo, deverão ser assegurados ambiente, equipamentos e acesso aos arquivos necessários para que a equipe municipal possa acompanhar reuniões, analisar documentos e receber os produtos digitais.

17.17. As providências previstas neste item deverão ser concluídas em tempo compatível com o início da execução, a fim de evitar atrasos imputáveis à Administração, especialmente diante do prazo global de 30 (trinta) dias corridos fixado para entrega integral do objeto.

18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

18.1. A presente contratação possui natureza predominantemente intelectual e compreende a elaboração de estudos e projetos técnicos, não envolvendo, nesta etapa, a execução física das intervenções. Por essa razão, os impactos ambientais diretos decorrentes da execução contratual tendem a ser reduzidos.

18.2. Os principais impactos diretos potencialmente associados à prestação dos serviços decorrem da realização de deslocamentos, vistorias, levantamentos de campo, utilização de equipamentos eletrônicos, consumo de energia, geração de documentos e eventual utilização de materiais de expediente.

18.3. Para redução desses impactos, deverão ser adotadas, sempre que compatíveis com a adequada execução do objeto, as seguintes medidas:

I. priorização da produção, tramitação, análise e entrega dos documentos em formato digital;

II. redução de impressões, cópias físicas e utilização de papel;

III. realização de reuniões e tratativas por videoconferência quando a presença física não for necessária;

IV. planejamento integrado das vistorias e levantamentos, evitando deslocamentos repetitivos;

V. utilização racional de energia, equipamentos, mídias e demais recursos empregados na execução;

VI. compartilhamento eletrônico de arquivos e documentos, com organização e controle de versões; e

VII. adoção de boas práticas de descarte de resíduos eletrônicos, mídias, embalagens e materiais eventualmente utilizados.

18.4. A logística reversa não constitui elemento central da contratação, por não haver fornecimento relevante de bens de consumo ou equipamentos. Ainda assim, eventual descarte de equipamentos eletrônicos, baterias, periféricos, embalagens ou materiais utilizados pela contratada deverá observar a legislação ambiental e as práticas adequadas de destinação, reutilização ou reciclagem.

18.5. Embora os impactos diretos da contratação sejam limitados, os estudos e projetos elaborados influenciarão diretamente os impactos ambientais da futura execução das obras. Por esse motivo, as soluções projetuais deverão incorporar critérios de sustentabilidade, prevenção, mitigação e uso racional dos recursos naturais.

18.6. Na elaboração dos projetos, deverão ser considerados, conforme a pertinência técnica e as condições das áreas de intervenção:

I. preservação da vegetação existente que possua condições adequadas de permanência;

II. priorização de espécies vegetais adaptadas às condições climáticas e ambientais locais;

III. redução da necessidade de irrigação e manutenção intensiva;

IV. utilização racional da água;

V. adoção de soluções que favoreçam a drenagem e a infiltração das águas pluviais;

VI. prevenção de processos erosivos, alagamentos e carreamento de sedimentos;

VII. redução de áreas impermeabilizadas, quando tecnicamente possível;

VIII. utilização de materiais duráveis, de baixa manutenção e preferencialmente disponíveis no mercado regional;

IX. especificação de equipamentos de iluminação com eficiência energética e vida útil compatível;

X. redução da poluição luminosa e do consumo desnecessário de energia;

XI. compatibilização das intervenções com as características da paisagem urbana e do entorno;

XII. preservação das condições de acessibilidade, circulação, segurança e conforto dos usuários;

XIII. minimização da supressão vegetal e das interferências desnecessárias no solo;

XIV. previsão de manejo, reaproveitamento e destinação adequada dos resíduos da futura obra; e

XV. observância da legislação ambiental, urbanística e das normas técnicas aplicáveis.

18.7. O projeto de iluminação pública deverá privilegiar soluções energeticamente eficientes, com adequado dimensionamento dos níveis de iluminância, redução de perdas, facilidade de manutenção e compatibilidade com os padrões adotados pelo Município.

18.8. O projeto paisagístico deverá considerar espécies adequadas ao clima de Gurupi e às condições urbanas das áreas de intervenção, evitando espécies invasoras, tóxicas, de elevada demanda hídrica ou incompatíveis com redes, calçadas, estruturas e espaços de circulação.

18.9. As soluções de urbanização deverão buscar o equilíbrio entre funcionalidade, durabilidade, conforto ambiental, permeabilidade, manutenção e integração com a paisagem, evitando especificações que gerem consumo excessivo de recursos ou custos desproporcionais ao longo da vida útil do empreendimento.

18.10. Os projetos deverão identificar eventuais restrições ambientais, interferências, necessidade de autorizações, licenças, supressões, manejo vegetal ou manifestação de órgãos competentes, de modo a prevenir atrasos, irregularidades e impactos não avaliados na futura execução.

18.11. Sempre que houver alternativas tecnicamente equivalentes, deverá ser priorizada a solução que apresente menor impacto ambiental, menor consumo de recursos, maior durabilidade, melhor eficiência energética e menor custo de manutenção.

18.12. A contratada deverá registrar nos memoriais e especificações técnicas as medidas ambientais incorporadas aos projetos, permitindo sua verificação pela Administração e sua posterior observância na contratação e execução das obras.

18.13. Eventuais medidas ambientais específicas identificadas durante os levantamentos ou no desenvolvimento dos projetos deverão ser comunicadas à fiscalização e incorporadas aos produtos técnicos, desde que compatíveis com o objeto e com as exigências do Contrato de Repasse.

18.14. A adoção dessas medidas busca assegurar que a solução projetada seja ambientalmente adequada, tecnicamente executável, economicamente sustentável e compatível com os princípios do desenvolvimento nacional sustentável e do planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021.

19. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

19.1. A contratação não será parcelada entre diferentes empresas ou profissionais, considerando que os estudos e projetos de arquitetura paisagística, urbanismo, iluminação pública e sinalização viária e urbana constituem componentes interdependentes de uma única solução técnica destinada à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio.

19.2. Embora os serviços estejam individualizados na planilha orçamentária para fins de dimensionamento, formação do preço, medição, recebimento e pagamento, essa divisão possui natureza exclusivamente técnica e financeira, não caracterizando autonomia funcional suficiente para adjudicação separada.

19.3. As disciplinas deverão ser desenvolvidas de forma coordenada e simultânea, utilizando a mesma base cadastral, os mesmos levantamentos de campo e diretrizes comuns de concepção, de modo que as decisões adotadas em um projeto poderão produzir efeitos diretos sobre os demais.

19.4. O projeto urbanístico orientará a organização dos espaços, fluxos, acessos, passeios, mobiliários e demais elementos de implantação. O projeto paisagístico deverá ser compatibilizado com essas definições, assim como com as redes, estruturas, elementos de iluminação e condições de visibilidade e segurança viária. Da mesma forma, os projetos de iluminação e sinalização dependerão da configuração final dos espaços e dos fluxos estabelecidos pelas demais disciplinas.

19.5. A contratação separada poderia ocasionar divergências de critérios, incompatibilidade entre arquivos e modelos, duplicidade de levantamentos, sobreposição de soluções, lacunas de responsabilidade, retrabalhos e atrasos na consolidação dos produtos.

19.6. O parcelamento também exigiria que a Administração assumisse diretamente a coordenação entre diferentes contratados, atividade para a qual não dispõe de estrutura técnica e operacional suficiente, especialmente diante do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos estabelecido para a execução integral do objeto.

19.7. A utilização da metodologia BIM reforça a necessidade de contratação integrada, pois pressupõe organização padronizada das informações, interoperabilidade dos modelos, compatibilização entre disciplinas, controle de versões e centralização das responsabilidades técnicas relacionadas ao processo de modelagem.

19.8. A adjudicação por item não se mostra adequada, uma vez que poderia resultar na seleção de empresas distintas para disciplinas que precisam ser concebidas e compatibilizadas conjuntamente, comprometendo a unidade metodológica, a qualidade técnica e a responsabilização pelo resultado final.

19.9. A Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União não impõe o parcelamento de forma absoluta. A adjudicação por item é recomendada quando o objeto for técnica e economicamente divisível e desde que não haja prejuízo ao conjunto, perda de economia de escala ou comprometimento da adequada execução da solução.

19.10. No presente caso, a divisão entre diferentes executores apresenta risco concreto de prejuízo ao conjunto técnico, razão pela qual a contratação em lote único se mostra compatível com a ressalva prevista na própria orientação do Tribunal de Contas da União.

19.11. Sob o aspecto econômico, a contratação conjunta permite o compartilhamento dos levantamentos, bases cartográficas, registros fotográficos, modelos digitais, reuniões e demais recursos comuns às disciplinas, reduzindo custos indiretos e evitando a repetição de atividades.

19.12. A centralização do objeto em uma única empresa também assegura:

I. unidade de concepção e de metodologia;

II. compatibilidade entre os projetos;

III. padronização dos arquivos e modelos BIM;

IV. definição clara da responsabilidade técnica;

V. maior eficiência na comunicação com a fiscalização;

VI. redução de retrabalhos e divergências;

VII. maior controle sobre o cronograma; e

VIII. entrega de solução final integrada e apta a subsidiar a futura contratação das obras.

19.13. A contratação será, portanto, estruturada em lote único, com julgamento pelo menor preço global, permanecendo os serviços individualizados na planilha de referência e no cronograma físico-financeiro apenas para fins de composição do valor, acompanhamento da execução, medição, recebimento e pagamento.

19.14. O pagamento poderá ocorrer proporcionalmente à entrega e à aprovação dos produtos ou etapas previstas, sem que essa forma de medição caracterize parcelamento do objeto ou permita a contratação autônoma das disciplinas.

19.15. Conclui-se que o não parcelamento é técnica e economicamente justificado, sendo a contratação conjunta a alternativa mais adequada para preservar a integridade, a compatibilidade, a eficiência e a funcionalidade da solução pretendida.

20. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO

20.1. Nos termos da regulamentação pertinente a matéria, que instituir diretrizes de regionalização e fomento ao desenvolvimento econômico local no âmbito do Município de GURUPI - TO, deverá ser assegurada, no presente procedimento de contratação, a aplicação de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), em consonância com a legislação aplicável.

20.2. A medida tem por finalidade promover o fortalecimento da economia local e regional, incentivar a participação de pequenos negócios nas contratações públicas e ampliar a competitividade do certame, sem prejuízo da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

20.3. Nesse sentido, recomenda-se que a instância de processamento da contratação do Município adote, nos instrumentos, mecanismos que assegurem a aplicação da margem de preferência e demais benefícios previstos, observando-se, dentre outros:

a) a concessão de tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;

b) a previsão de mecanismos que favoreçam a participação de fornecedores locais e regionais, quando cabível e devidamente justificado;

c) a observância das regras de desempate e demais benefícios aplicáveis às empresas enquadradas como ME, EPP e MEI;

d) a compatibilização das medidas de regionalização com os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.

20.4. A aplicação da margem de preferência deverá observar limites razoáveis e critérios objetivos, de modo a não comprometer a competitividade do certame, nem afastar a economicidade da contratação, devendo estar devidamente justificada no processo.

20.5. Ressalta-se que a adoção de tais medidas encontra respaldo, no regime jurídico de favorecimento às micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar nº 123/2006, devendo sua aplicação ocorrer de forma harmônica com as normas gerais de licitações e contratos administrativos.

20.6. Assim, a previsão da aplicação da margem de preferência e do tratamento diferenciado constitui medida compatível com o interesse público, contribuindo para o desenvolvimento econômico local, sem prejuízo da eficiência, economicidade e regularidade do procedimento licitatório.

21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

21.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1.1. As exigências de qualificação técnica deverão ser definidas de forma proporcional à natureza, à complexidade e aos riscos do objeto, limitando-se aos elementos necessários para demonstrar que a empresa e os profissionais indicados possuem aptidão para elaborar, coordenar e compatibilizar os estudos e projetos técnicos pretendidos.

21.1.2. A comprovação da qualificação técnica observará o art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 e compreenderá, conforme detalhamento do Termo de Referência e do Aviso de Contratação Direta:

I. regularidade da empresa perante o conselho de fiscalização profissional competente;

II. capacidade técnico-operacional da empresa;

III. capacidade técnico-profissional dos responsáveis técnicos;

IV. disponibilidade de equipe técnica compatível com as disciplinas do objeto; e

V. demonstração prática da capacidade de utilização da metodologia BIM, mediante Prova de Conceito, aplicada exclusivamente à empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar.

21.1.3. As exigências não poderão impor experiência idêntica ao objeto, certificações sem previsão legal, vínculos profissionais restritivos ou quantitativos superiores aos necessários para demonstração da aptidão mínima.

21.1.4. Será admitido o somatório de atestados para comprovação das experiências exigidas, salvo justificativa técnica específica em sentido contrário, devidamente registrada no Termo de Referência.

21.2. DO REGISTRO DA EMPRESA

21.2.1. A empresa deverá comprovar registro ou inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo competente, conforme a natureza das atividades que se proponha a executar.

21.2.2. Quando a empresa estiver registrada apenas em um dos conselhos profissionais, deverá demonstrar que as atividades integrantes de sua proposta encontram-se abrangidas por suas atribuições e pelas atribuições dos profissionais que compõem sua equipe.

21.2.3. Caso a execução envolva atividades sujeitas a conselhos profissionais distintos, a contratada deverá assegurar a participação de profissionais legalmente habilitados para cada disciplina, com emissão das respectivas ARTs ou RRTs.

21.3. DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

21.3.1. A empresa deverá comprovar experiência anterior na execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

21.3.2. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, não será exigido parcelas de maior relevância, mas apenas equivalência aos serviços a seguir dimencionados:

I. elaboração de projeto urbanístico ou de requalificação de espaço urbano;

II. elaboração de projeto de arquitetura paisagística para espaço público;

III. desenvolvimento ou compatibilização de projeto em plataforma BIM.

21.3.3. A experiência em projeto urbanístico e em projeto paisagístico poderá ser demonstrada por atestados distintos, desde que, em conjunto, comprovem a aptidão da empresa para executar as atividades essenciais da contratação.

21.3.4. A experiência em plataforma BIM poderá ser comprovada por atestado que demonstre a elaboração, modelagem, coordenação ou compatibilização de projeto de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo ou infraestrutura urbana desenvolvido nessa metodologia.

21.3.5. Não será exigida comprovação anterior simultânea de todas as disciplinas acessórias integrantes do objeto, desde que a empresa demonstre experiência nas parcelas de maior relevância e apresente equipe técnica habilitada para executar as demais atividades.

21.3.6. Não será estabelecido quantitativo mínimo, da área estimada da parcela correspondente, admitido o somatório de atestados.

21.3.7. Considerando a área preliminar de intervenção de 9.278,20 m², eventual quantitativo mínimo não precisará superar 4.639,10 m² para cada parcela em que a exigência quantitativa fosse tecnicamente justificada.

21.3.8. Não deverá ser exigido que o atestado tenha sido emitido em período específico, que se refira a obra ou projeto localizado em determinado ente federativo ou que reproduza integralmente todas as características do objeto.

21.3.9. Os atestados deverão conter informações suficientes para identificação do contratante, do objeto executado, das atividades desenvolvidas, dos quantitativos, quando exigidos, e do período de execução, admitida a realização de diligência para confirmação de sua autenticidade e conteúdo.

21.4. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL

21.4.1. A empresa deverá indicar profissional legalmente habilitado, detentor de registro ativo no CREA ou CAU, conforme suas atribuições, para exercer a responsabilidade técnica pela coordenação geral dos serviços.

21.4.2. O responsável técnico principal deverá comprovar experiência anterior em atividade compatível com uma das parcelas de maior relevância do objeto, mediante Certidão de Acervo Técnico, Certidão de Acervo Técnico com Atestado, Registro de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente emitido pelo respectivo conselho profissional.

21.4.3. A equipe técnica deverá contemplar profissionais com atribuições suficientes para assumir, conforme a distribuição das atividades:

I. projeto urbanístico;

II. projeto de arquitetura paisagística;

III. projeto de iluminação pública;

IV. projeto de sinalização viária e urbana;

V. modelagem, coordenação e compatibilização em BIM; e

VI. elaboração de memoriais, quantitativos, orçamento e cronograma físico-financeiro.

21.4.4. Um mesmo profissional poderá responder por mais de uma atividade, desde que possua atribuição legal, experiência e disponibilidade compatíveis.

21.4.5. A comprovação do vínculo entre a empresa e os profissionais indicados poderá ocorrer por:

I. contrato social ou ato constitutivo, quando se tratar de sócio;

II. registro funcional ou documento trabalhista;

III. contrato de prestação de serviços;

IV. declaração de contratação futura acompanhada da anuência expressa do profissional; ou

V. outro documento juridicamente idôneo.

21.4.6. Não será exigido vínculo empregatício prévio ou permanente entre a empresa e o profissional como condição exclusiva de habilitação.

21.4.7. A substituição de profissional indicado dependerá de autorização da Administração e da apresentação de substituto com qualificação igual ou superior à originalmente comprovada.

21.5. DA EXPERIÊNCIA EM METODOLOGIA BIM

21.5.1. A empresa deverá demonstrar capacidade para desenvolver e entregar os projetos em plataforma BIM, com utilização de processos de modelagem, organização de informações, controle de versões, interoperabilidade e compatibilização entre disciplinas.

21.5.2. A comprovação documental de experiência em BIM não será vinculada a marca ou fabricante específico de software, sendo admitida qualquer solução tecnológica capaz de gerar os produtos e formatos exigidos pela Administração.

21.5.3. A Administração não exigirá certificação privada específica em determinado software, salvo demonstração técnica excepcional de indispensabilidade, vedada a restrição injustificada da competitividade.

21.5.4. Os requisitos de BIM deverão concentrar-se nos resultados pretendidos, especialmente:

I. produção de modelo tridimensional informacional;

II. organização dos elementos por disciplina;

III. identificação e classificação dos componentes;

IV. geração de plantas, cortes, vistas e quantitativos;

V. coordenação e verificação de interferências;

VI. controle de revisões;

VII. exportação em formato aberto IFC; e

VIII. entrega dos arquivos nativos e dos documentos derivados.

21.6. DA PROVA DE CONCEITO EM METODOLOGIA BIM

21.6.1. A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar será convocada para realização de Prova de Conceito, destinada exclusivamente à verificação prática de sua capacidade de desenvolver, organizar e exportar modelo simplificado compatível com a metodologia BIM exigida.

21.6.2. A Prova de Conceito não substituirá os documentos de habilitação técnica nem será utilizada para atribuição de vantagem técnica ou pontuação classificatória, constituindo condição de aceitação da solução ofertada.

21.6.3. A prova será realizada após o encerramento da etapa competitiva e da análise preliminar da proposta ajustada, antes da aceitação definitiva da proposta e da conclusão da habilitação.

21.6.4. Somente a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar será submetida à prova. Caso seja considerada inapta, será convocada a empresa subsequente, observada a ordem de classificação, nas mesmas condições.

21.6.5. A convocação informará, com antecedência razoável:

I. data e horário;

II. local ou ambiente eletrônico de realização;

III. duração da prova;

IV. documentos e arquivos que serão fornecidos;

V. equipamentos disponibilizados pela Administração;

VI. critérios de avaliação;

VII. composição da banca técnica; e

VIII. forma de acompanhamento pelos demais participantes.

21.7. DO OBJETO DA PROVA DE CONCEITO

21.7.1. A Administração fornecerá à empresa convocada uma base simplificada e padronizada, composta, conforme disponibilidade, por:

I. croqui ou planta bidimensional de trecho reduzido da área;

II. indicação esquemática de alinhamentos e limites;

III. pontos ou curvas de nível simplificados;

IV. programa básico de intervenção;

V. indicação dos elementos mínimos a serem inseridos; e

VI. padrão de nomenclatura e formato de entrega.

21.7.2. A amostra utilizada na prova deverá possuir dimensão reduzida e complexidade compatível com o tempo disponibilizado, não podendo corresponder à execução gratuita de parte substancial do objeto contratado.

21.7.3. A empresa deverá desenvolver um modelo BIM simplificado que contemple:

I. importação ou utilização adequada da base fornecida;

II. representação tridimensional da área ou superfície de referência;

III. modelagem esquemática da solução urbanística;

IV. inserção de elementos paisagísticos representativos;

V. inserção esquemática de pontos de iluminação;

VI. inserção de elemento de sinalização urbana ou viária;

VII. geração de, pelo menos, uma planta e um corte ou vista;

VIII. organização básica dos elementos por categorias, disciplinas ou camadas informacionais;

IX. elaboração de prancha simplificada; e

X. exportação do modelo em formato IFC.

21.7.4. A empresa deverá apresentar exposição sucinta sobre:

I. fluxo de trabalho adotado;

II. organização das informações;

III. critérios de modelagem;

IV. procedimento de coordenação entre disciplinas;

V. controle de versões e revisões; e

VI. processo de exportação e interoperabilidade.

21.8. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

21.8.1. O prazo para execução da Prova de Conceito será de até 90 (noventa) minutos, contado da disponibilização integral dos arquivos e das orientações pela banca técnica.

21.8.2. A Administração disponibilizará, no mínimo:

I. espaço físico adequado, quando a prova for presencial;

II. acesso à energia elétrica;

III. monitor ou projetor para acompanhamento;

IV. acesso à internet, caso previsto na convocação; e

V. arquivos e informações necessários à execução da prova.

21.8.3. Caberá à empresa providenciar:

I. computador ou estação de trabalho;

II. periféricos necessários;

III. softwares e licenças regularmente utilizados;

IV. profissionais que realizarão a demonstração; e

V. demais recursos tecnológicos necessários.

21.8.4. A prova poderá ser realizada presencialmente ou por ambiente eletrônico com compartilhamento de tela, desde que sejam asseguradas a integridade do procedimento, a identificação dos participantes, o acompanhamento pela banca e o registro dos atos.

21.8.5. A prova deverá ser realizada por profissional integrante da equipe indicada pela empresa, admitida a participação de até dois profissionais quando necessária à apresentação e à operação do modelo.

21.8.6. Não será permitido o aproveitamento de modelo previamente desenvolvido para a base específica da prova, sem prejuízo da utilização de bibliotecas, famílias, objetos, templates e padrões usuais de trabalho da empresa.

21.8.7. Eventual interrupção causada por falha da infraestrutura disponibilizada pela Administração deverá ser registrada, com suspensão da contagem do prazo ou remarcação da prova, conforme decisão motivada da banca.

21.8.8. Falhas exclusivamente relacionadas aos equipamentos, softwares, licenças ou meios de responsabilidade da empresa não implicarão, em regra, prorrogação do prazo, ressalvada situação excepcional devidamente comprovada e avaliada pela banca.

21.9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

21.9.1. A avaliação será realizada por banca técnica formalmente designada, com base em critérios objetivos e previamente divulgados.

Item Critério de avaliação Pontuação máxima
1 Utilização e organização da base técnica fornecida 10 pontos
2 Representação tridimensional da área ou superfície de referência 10 pontos
3 Modelagem esquemática da solução urbanística 15 pontos
4 Inserção e organização dos elementos paisagísticos 10 pontos
5 Representação esquemática de iluminação e sinalização 10 pontos
6 Geração de planta, corte ou vista e prancha simplificada 10 pontos
7 Organização informacional do modelo e separação por disciplinas ou categorias 10 pontos
8 Exportação e integridade do arquivo IFC 15 pontos
9 Exposição metodológica e demonstração do fluxo de coordenação e compatibilização 10 pontos
  Total 100 pontos

21.9.2. Será considerada apta a empresa que obtiver, cumulativamente:

I. pontuação total igual ou superior a 70 pontos;

II. pontuação diferente de zero nos critérios relacionados à modelagem urbanística, organização informacional e exportação IFC; e

III. geração de arquivo IFC que possa ser aberto e inspecionado pela banca, sem corrupção ou perda integral da geometria essencial.

21.9.3. A banca não avaliará preferências estéticas, estilo gráfico, marca do software, velocidade individual do operador ou elementos subjetivos não previstos no roteiro.

21.9.4. Pequenas falhas de apresentação que não comprometam a funcionalidade, a organização das informações ou a interoperabilidade do modelo não deverão resultar, isoladamente, na inaptidão da empresa.

21.9.5. Não será permitida a correção substancial do modelo após o encerramento do prazo da prova, ressalvada a apresentação ou abertura de arquivos já gerados dentro do período.

21.10. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

21.10.1. A realização da prova será registrada em ata circunstanciada, contendo:

I. identificação dos participantes;

II. horários de início e término;

III. ocorrências verificadas;

IV. critérios avaliados;

V. pontuação atribuída;

VI. justificativas da banca; e

VII. resultado final.

21.10.2. Sempre que tecnicamente possível, a sessão será gravada ou registrada por capturas de tela, preservando-se os arquivos produzidos para fins de auditoria e controle.

21.10.3. Os demais participantes poderão acompanhar a realização da prova, sem interferir na execução ou na avaliação.

21.10.4. A empresa avaliada poderá apresentar esclarecimentos durante a exposição metodológica e deverá ter acesso ao relatório de avaliação.

21.10.5. A decisão de inaptidão deverá ser expressamente motivada, com indicação dos critérios não atendidos e das evidências técnicas correspondentes.

21.10.6. O resultado será divulgado no sistema eletrônico utilizado para a contratação, assegurada a observância dos meios de manifestação e revisão previstos no Aviso de Contratação Direta e na regulamentação aplicável.

21.11. DA JUSTIFICATIVA DA PROVA DE CONCEITO

21.11.1. A exigência da Prova de Conceito justifica-se pela relevância da metodologia BIM para a execução do objeto e pela impossibilidade de aferir, exclusivamente por documentos, se a empresa possui fluxo operacional capaz de produzir, organizar e exportar modelos interoperáveis.

21.11.2. A simples apresentação de declaração de domínio de software ou de atestado genérico não assegura que a empresa seja capaz de estruturar modelo informacional, gerar documentos derivados e realizar exportação em formato aberto compatível com as necessidades da Administração.

21.11.3. A prova permitirá verificar, em amostra reduzida e sem execução antecipada do objeto, a existência de capacidade operacional mínima para:

I. interpretar dados técnicos;

II. desenvolver modelo tridimensional;

III. organizar informações de diferentes disciplinas;

IV. gerar documentos técnicos a partir do modelo;

V. utilizar fluxo compatível com coordenação e compatibilização; e

VI. produzir arquivo interoperável em formato IFC.

21.11.4. A exigência mostra-se pertinente diante do prazo global de 30 dias corridos, da necessidade de integração entre projetos urbanístico, paisagístico, iluminação e sinalização e da vinculação dos produtos à futura contratação de obra financiada com recursos federais.

21.11.5. A prova será limitada ao primeiro colocado, utilizará amostra simplificada, terá critérios objetivos e não exigirá execução gratuita de parcela economicamente aproveitável pela Administração, preservando a proporcionalidade e a competitividade.

21.12. DA JUSTIFICATIVA DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

21.12.1. As exigências previstas decorrem da natureza predominantemente intelectual e especializada do objeto, que demanda integração multidisciplinar, responsabilidade técnica, domínio de ferramentas digitais e produção de documentos aptos a subsidiar a futura licitação e execução das obras.

21.12.2. Falhas nos projetos poderão produzir quantitativos incorretos, incompatibilidades, retrabalhos, alterações contratuais, aumento de custos e atraso no atendimento das condições do Contrato de Repasse.

21.12.3. A comprovação de experiência da empresa e dos profissionais nas parcelas de maior relevância reduz os riscos de contratação de executor sem capacidade para desenvolver e coordenar os produtos exigidos.

21.12.4. As exigências foram estruturadas para permitir a participação de empresas de engenharia e/ou arquitetura, admitir o somatório de experiências, aceitar diferentes formas de vínculo profissional e evitar a exigência de comprovação anterior idêntica ou integral de todas as disciplinas.

21.12.5. A qualificação técnica deverá ser detalhada no Termo de Referência e no Aviso de Contratação Direta, preservando coerência entre os requisitos, os riscos identificados, as parcelas de maior relevância, o valor estimado e a amplitude do mercado fornecedor.

22. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

22.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

22.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.

GURUPI - TO, Segunda, 25 de maio de 2026.

UIRES MARTINS PORTILHO, Responsável

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