TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.999-SEINF SRP

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025101020001

 

ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

OBJETO:

  • REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE CARRINHO DE VARRICAO PARA GARI

 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

  • MENOR PREÇO POR ITEM COM COTA RESERVADA DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E EQUIPARADAS E COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.

MODO DE DISPUTA:

  • Aberto e Fechado

ORÇAMENTO:

  • Não Sigiloso

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:

  • SIM / Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para aquelas empresas - na condição de ME/EPP/Equiparadas - sediadas local e regionalmente, conforme o Decreto Municipal 1.327/2025. As disposições contidas no presente processo, visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, tal como dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especificamente em seus arts. 42 a 49, os quais disciplinam mecanismos de estímulo e reserva de mercado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, conferindo-lhes prioridade nas contratações públicas. De igual forma, conforme prevê o art. 48, §3º, da respectiva LC, estando presente motivação técnica justificável, fica autorizada a Administração Pública adotar margens de preferência locais ou regionais.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

  • R$ 103.979,05 (cento e três mil e novecentos e setenta e nove reais e cinco centavos)

NATUREZA DO OBJETO 

  • O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.

Previsão de Tratamento Favorecido para Pequenos Negócios:

Inclusão obrigatória quando aplicável, conforme art. 71, §1º da Lei nº 14.133/2021, de e acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 47 a 49), será assegurado o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado para

  • Microempresas (ME),

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP),

  • Microempreendedores Individuais (MEI),

  • Agricultores Familiares e Produtores Rurais Pessoa Física,

  • Cooperativas de Consumo legalmente constituídas.

 O tratamento diferenciado visa fomentar a economia local, promover inclusão produtiva e ampliar a eficiência das políticas públicas. Serão adotadas, quando cabíveis:

  • Reserva de cota de até 25% do objeto para pequenos negócios;

  • Exclusividade de participação em itens de até R$ 80.000,00;

  • Direito de preferência em caso de empate ficto (art. 44 da LC 123/2006);

  • Possibilidade de subcontratação de pequenos negócios.

JUSTIFICATIVA

O tratamento favorecido às ME/EPP é um mandamento legal com previsão na legislação federal. Sua aplicação no processo licitatório visa fomentar a participação desse segmento empresarial, promovendo o desenvolvimento econômico e social local e regional.Compatibilidade do Objeto com a Capacidade das ME/EPP:
A aquisição de carrinhos de gari envolve a contratação de bens cuja fabricação e fornecimento se encontram dentro da capacidade operacional e produtiva de micro e pequenas empresas, muitas das quais já atuam no setor de equipamentos urbanos e saneamento.Promoção da Isonomia e Ampliação da Competitividade:A adoção do tratamento favorecido estimula a competitividade no certame e contribui para a isonomia, ao permitir que empresas de menor porte tenham condições de concorrer em pé de igualdade com empresas de maior capacidade econômica.Eficiência e Vantajosidade para a Administração Pública:
A medida contribui para a obtenção de propostas mais vantajosas, uma vez que amplia o número de participantes habilitados e fortalece o mercado local, reduzindo custos logísticos e fomentando o encadeamento produtivo regional.Interesse Público e Desenvolvimento Regional Sustentável:Ao priorizar ME/EPP, a Administração estimula a geração de emprego e renda local, alavancando a economia regional, sem prejuízo da qualidade ou economicidade dos produtos adquiridos, desde que atendidos os requisitos técnicos exigidos no edital.Diante do exposto, e considerando que os carrinhos de gari se enquadram em itens de baixa complexidade técnica e com ampla oferta no mercado por fornecedores de pequeno porte, justifica-se a autorização expressa para aplicação das medidas previstas no Decreto nº 1327/2025, promovendo-se assim um certame mais justo, eficiente e alinhado aos princípios da legalidade, isonomia, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública.

Dessa forma, autoriza-se expressamente a aplicar  a  adoção das medidas que assegurem o tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte no processo licitatório correspondente, observando-se os princípios da legalidade, isonomia, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, conforme decreto n.1327/2025.

 

1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE CARRINHO DE VARRICAO PARA GARI, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.1.1. Da Aplicabilidade do Decreto Municipal nº 1.327/2025

1.1.2.. Destacam-se os dispositivos legais que autorizam e fundamentam a preferência por fornecedores locais e regionais, em especial o art. 170, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

1.1.3. O Decreto Municipal nº 1.327/2025 regulamenta, no âmbito do Município de Gurupi/TO, o referido tratamento diferenciado, estendendo seus benefícios também aos agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo.

1.1.4. O referido Decreto prevê a priorização e a margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço ofertado, conforme autorizado pela legislação federal, o que justifica a adoção da preferência por fornecedores locais e regionais, em observância aos princípios da economicidade, desenvolvimento sustentável e promoção da economia local.

Item Benefício Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total Cor Azul Del Rey
1 Ampla concorrência
80,00
65777 CARRINHO DE VARRICAO PARA GARI COM CAPACIDADE DE 100L; RECIPIENTE (TAMBOR)
CARRINHO DE VARRICAO PARA GARI COM CAPACIDADE DE 100L; RECIPIENTE (TAMBOR) DE 100L BASCULANTE E REMOVIVEL; ESTRUTURA DO CARRINHO E TAMBOR FABRICADOS EM ACO CARBONO REFORCADO COM ESPESSURA ENTRE 1,5 A 3MM; PEGADORES ERGONOMICOS COM ALTURA ENTRE 70 E 90 CM DO SOLO; APOIO PARA ESTABILIDADE QUANDO PARADO; DOTADO DE 2 RODAS PNEUMATICAS; PNEU 3.50 ? 8 COM OU SEM CAMARA; ESTRUTURA DO CARRINHO E TAMBOR COM PINTURA EPOXI DE ALTA RESISTENCIA A CORROSAO E OXIDACAO EM COR AZUL DEL REY ESMALTE SINTETICO;
UNIDADE 56,0000 1.485,4150 83.183,24
2 Cota Reservada ME/EPP/EQUIPADAS
20,00
65777 CARRINHO DE VARRICAO PARA GARI COM CAPACIDADE DE 100L; RECIPIENTE (TAMBOR)
CARRINHO DE VARRICAO PARA GARI COM CAPACIDADE DE 100L; RECIPIENTE (TAMBOR) DE 100L BASCULANTE E REMOVIVEL; ESTRUTURA DO CARRINHO E TAMBOR FABRICADOS EM ACO CARBONO REFORCADO COM ESPESSURA ENTRE 1,5 A 3MM; PEGADORES ERGONOMICOS COM ALTURA ENTRE 70 E 90 CM DO SOLO; APOIO PARA ESTABILIDADE QUANDO PARADO; DOTADO DE 2 RODAS PNEUMATICAS; PNEU 3.50 ? 8 COM OU SEM CAMARA; ESTRUTURA DO CARRINHO E TAMBOR COM PINTURA EPOXI DE ALTA RESISTENCIA A CORROSAO E OXIDACAO EM COR AZUL DEL REY ESMALTE SINTETICO;
UNIDADE 14,0000 1.485,4150 20.795,81
TOTAL 103.979,05  

1.1.5. Padronização da  cor do equipamento 

1.1.6. Para garantir a identificação visual adequada, a uniformidade dos equipamentos utilizados pela equipe de limpeza urbana e a padronização adotada pela Administração Pública, o carrinho de gari objeto desta aquisição deverá obrigatoriamente possuir a cor padrão Azul Del Rey.

A exigência da cor tem como finalidade:

  1. Facilitar a identificação do equipamento pelos servidores e pela população, reforçando a integração visual dos serviços de limpeza urbana.

  2. Promover a padronização dos materiais utilizados pela municipalidade, garantindo coerência estética e organizacional.

  3. Assegurar maior controle patrimonial e operacional, permitindo a fácil distinção dos equipamentos oficiais utilizados pelo ente público.

1.1.7. Dessa forma, somente serão aceitos carrinhos cujas estruturas externas, estejam devidamente confeccionadas na cor Azul Del Rey, vedada a entrega de equipamentos em tonalidades divergentes.

1.2. Em se tratando de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, não há obrigatoriedade de adquirir a quantidade do item em sua totalidade, deste modo, a quantidade informada possui um percentual para possíveis demandas futuras e ocasionais, não previstas no momento da realização deste Termo de Referencia.

1.3. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.

1.3.1.   Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.

1.3.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.

1.4. Da destinação do objeto

1.4.1. Os carrinhos para gari serão distribuídos de forma estratégica em todas as regiões do município de Gurupi, conforme a necessidade identificada pelo Departamento de Limpeza Urbana. A distribuição considerará áreas com maior demanda de serviço de varrição, locais com deficiência de equipamentos ou com substituição necessária devido ao desgaste ou à inutilização dos carrinhos atualmente em uso.

2. GERENCIAMENTO DA ANALISE DE RISCO
(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021)

2.1. Abaixo estão as principais causas, impactos e soluções preventivas ou corretivas mapeados:

FASE DE ANÁLISE:  (X) Planejamento da contratação;

OBJETO DA CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO DE CARRINHO DE VARRIÇÃO PARA GARI.

RISCO 1:  Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio)

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (  ) Média (   ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (X) Média (   ) Alta

AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

 

utilização de fontes de pesquisas existentes no mercado, que priorizam as contratações no setor público como base da consulta 

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS:

Seção de orçamento e estimativa

AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO:

  • sintetizar as fontes de pesquisas;
  • cotar preços com mercado (mínimo de 3 fornecedores);
  • Aumentar o quantitativo de agentes públicos na demanda.
RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO)

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixa (   ) Média  (X) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (  ) Médio (X)Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

unidade demandante tratar de forma antecipada com a unidade de aprovação e liberação orçamentária, antes do início do processo

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

Gestão da pasta demandante

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

Buscar dialogar junto a seção de aprovação e a chefia superior imediato

RISCO 3: Análise da PGM e CGM

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

unidade demandante tratar de forma antecipada com as unidades técnicas e o setor de licitação, para mitigar eventual conflito na elabooração dos documentos

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

Buscar dialogar junto a seção de análise e propor as imediatos saneamentos de eventual incongruência detectada

RISCO 4: Impugnação ao instrumento convocatório

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

  • Elaboração em perfeita armonia com a legislação;
  • Propor exigências alinhadas com a realidade e compatibilidade do objeto;
  • Excluir qualquer possibilidade de exigências que atenta aos princípios da competitividade e legalidade;

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

  • Responder dentro do prazo estabelecido pela lei;
  • Em caso de ser procedente, responder com a indicação das causas de correção;
  • Tornar público todos os atos decorrentes da peça impugnatória
RISCO 5: Deserto ou fracassado

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

Propor a realização de procedimentos que atendam aos anseios do mercado, incluindo as especificações do objeto e a mensuração do seu valor, mediante aplicação de critérios simplificados e objetivos. 

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

  • Republicar, a fim de ser tentado, com as correções que o caso requer;
  • Contratar direto, desde que devidamente justificada a urgência e o risco em eventual ãusência de contratação do objeto.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A presente aquisição de carrinhos de varrição para gari tem como finalidade atender às necessidades operacionais do Município de Gurupi, especialmente no suporte às atividades da Secretaria de Infraestrutura, por meio do Departamento de Limpeza Urbana. Os carrinhos serão utilizados nas rotinas de varrição e coleta manual de resíduos sólidos urbanos, contribuindo para a limpeza e conservação dos espaços públicos.

3.2. O uso dos carrinhos proporciona significativa melhoria na eficiência dos serviços de limpeza, permitindo que os garis realizem suas tarefas com maior agilidade, segurança e organização. Além disso, contribui diretamente para:

  • Redução do esforço físico repetitivo dos trabalhadores;

  • Aumento da produtividade nas ações de varrição;

  • Otimização do tempo de coleta e deslocamento;

  • Melhoria na qualidade da limpeza das vias públicas.

3.3.Importância Operacional dos Carrinhos de Gari

Os carrinhos de gari desempenham um papel essencial no apoio logístico às atividades de varrição e coleta manual de resíduos sólidos nas vias públicas. Eles permitem que os agentes transportem sacos de lixo, vassouras, pás, coletores e outros materiais de forma prática e segura, otimizando o tempo de execução das tarefas e reduzindo o esforço físico dos trabalhadores. Nas regiões de maior fluxo de pessoas e resíduos — como o centro comercial, avenidas e praças —, esses carrinhos tornam-se ainda mais indispensáveis, garantindo agilidade na remoção do lixo e contribuindo para a limpeza contínua dos espaços públicos.

3.4. Contribuição para a Qualidade do Espaço Urbano

A presença de carrinhos de gari em bom estado nas ruas também colabora com a imagem da cidade, reforçando o compromisso da administração pública com a limpeza urbana e a valorização do trabalho dos agentes. Além disso, esse investimento impacta positivamente na conservação de praças, parques e demais locais públicos, promovendo ambientes mais limpos, seguros e agradáveis para o convívio social.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

4.1. Diante da inexistência de solução alternativa viável no mercado que não envolva a contratação do objeto em questão, e considerando que a Administração Pública não dispõe de estrutura física, técnica ou de pessoal qualificado para a execução direta das atividades demandadas, a única solução adequada e exequível é a contratação de empresa especializada, devidamente habilitada e com comprovada experiência no ramo. A empresa contratada deverá atender a todos os requisitos técnicos exigidos, demonstrar capacidade de entrega  dentro de prazos compatíveis com as necessidades da Administração, assegurando a eficiência, a economicidade e a adequada prestação dos serviços.

5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTODOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.

5.1. Da forma de aquisição

5.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

5.1.2. Nos casos em que couber, será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.

5.2. Do prazo de entrega

5.2.1. O prazo de entrega do objeto será de 10 (dez) dias uteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

5.2.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa

5.3. Das condições e da forma de recebimento

5.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

5.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

5.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

5.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

5.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

5.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

5.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante

5.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento

5.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

5.4.2. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h, no endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acácias, Gurupi-TO,CEP:77433-560

5.4.3. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega  em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

5.4.4. Mais informações poderá ser obtida no e-mail:compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br  e contato: 63-3315-0044.

5.4.5. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado o servidor Relton de Oliveira, ocupante do cargo Assessor Especial Superior I, matricula N° 500787, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Gurupi – TO o qual ficará como responsável pela fiscalização da entrega.

5.4.6. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1. O(a) participante, na condição de proponente à adjudicação do objeto, deverá estar apto(a) à sua execução, mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal, habilitação jurídica e demais documentos exigidos pelas legislações vigentes relativas aos procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem como em conformidade com as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

6.2. A empresa vencedora do certame deverá estar plenamente habilitada para o fornecimento dos carrinhos de gari, mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória exigida, incluindo certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, além de habilitação jurídica e qualificação técnica, nos termos da legislação vigente.

6.3. A contratada deverá atender, de forma contínua e conforme as demandas emitidas por esta Secretaria, ao fornecimento dos carrinhos de gari, os quais deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, acompanhados das respectivas garantias legais e contratuais.

6.4. O fornecimento deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pelas normas técnicas aplicáveis ao objeto.

6.5. Os carrinhos de gari deverão ser entregues pontualmente, sempre que solicitados, devidamente acompanhados da nota fiscal correspondente, com discriminação do quantitativo fornecido e em conformidade rigorosa com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência.

6.6. A Fornecedora deverá entregar os produtos acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português.

Subcontratação

6.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.

Garantia da contratação

6.3. Não se aplica.

Vistoria

6.4. Não se aplica.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:

7.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.

7.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.

7.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

7.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.

7.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.

7.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

7.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.

7.8. Sustentabilidade

7.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

7.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

7.9. Da Garantia do Objeto

7.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

8. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

8.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

8.3. Fiscalização

8.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada pelo servidor Relton de Oliveira, ocupante do cargo Assessor Especial Superior I, matricula N° 500787, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Gurupi – TO observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.

8.4. Da gestão da contratação

8.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.

8.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

8.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.

8.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

8.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

8.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

8.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.

8.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.

8.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

9. DA VIGÊNCIA DA ARP:

9.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO:

10.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.

10.2.  O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

10.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10.7. Liquidação

10.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

10.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

d) o valor a pagar; e

e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

10.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

10.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

10.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

10.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

10.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

10.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

11.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COTA RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.

11.2. Do tratamento favorecido, diferenciado e da margem de preferência local e regional

11.2.1. Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 1.327/2025, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado no âmbito das contratações públicas do Município de Gurupi/TO, fica assegurada a aplicação dos mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI).

11.2.2. Considerando que o presente processo adota o critério de julgamento pelo menor preço, será conferida margem de preferência, como requisito de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi/TO ou na região, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido obtido, conforme art. 2º do Decreto nº 1.327/2025.

11.2.3. O tratamento favorecido compreenderá, quando tecnicamente viável:
I – a destinação exclusiva de itens ou lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para participação exclusiva de ME e EPP;
II – a reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
III – a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 5º do Decreto nº 1.327/2025, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
a) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Gurupi/TO;
b) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região (Região Sul do Estado do Tocantins);
c) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado do Tocantins.

11.2.4. Os procedimentos relativos à aplicação da preferência e ao desempate serão operacionalizados pelo sistema eletrônico de pregão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente.

12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

12.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

i) Ato de autorização: não se aplica.

12.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;

h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

12.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:

a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (sessenta) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.

b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

d) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

e) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e

f) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

g) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

h) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.

i) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

j) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.                          

12.3.1. O microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contabéis do ultimo exercício.                                                                                                                                                                                                             

12.3.2. Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

12.3.3.  No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

12.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:

12.4.1.O fornecimento deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pelas normas técnicas aplicáveis ao objeto. Será obrigatória a apresentação de comprovação de capacidade técnica, mediante os seguintes documentos:

  • Atestados de capacidade técnica emitidos por entidades públicas ou privadas, que comprovem fornecimentos anteriores compatíveis com o objeto desta contratação;

12.4.2. O(s) atestado(s) poderão ser emitidos de pessoa física ou jurídica, e conterão, obrigatoriamente, informações para verificação de sua respectiva autenticidade, tais como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da emitente.

12.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP

a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.

b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.

c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.

d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.

13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:

13.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP

a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;

c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;

e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;

f) Atender com prontidão às reclamações;

g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;

h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas. 

i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;

k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;

l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;

m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido; 

n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;

13.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:

a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.

c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.

d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;

e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;

g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;

j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;

l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;

m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.

o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;

s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;

13.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:

a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação

14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

14.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

  • Dotação Orçamentaria:  20.2013.18.452.0003.2047.449052 
  • Organograma:20.2013.0003.2047-FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
  • Subgrupo: 431- OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 
  • Elemento:  449052-Subelemento: 152 - OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
    • Fonte de Recursos (FR): 15000000000000
    • Ficha da Despesa: 20259154
    • Porcentagem de Utilização: 100%

14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

 

GURUPI - TO, xxxxx-xxxx, xx xx xxxxxxxx de 2025

JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA



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