TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS

 

Demandante: Município de Gurupi por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
Responsável: Luana Nunes Garcia
Telefone: (63) 3315-0081

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Sexta, 27 de fevereiro de 2026

1- OBJETO
CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A A Z PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS / 2026.

2- JUSTIFICATIVA

2.1. A identificação do problema a ser solucionado é a principal razão de ter a necessidade evidenciada em um processo de aquisição por meio das ferramentas disponíveis pelo setor público. 

2.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi enfrenta uma demanda crescente de aquisição de medicamentos para cumprimento de decisões judiciais. Tais demandas, por sua natureza, exigem prazos exíguos para entrega dos medicamentos, o que inviabiliza o processo de licitação tradicional, que demanda tempo e trâmites burocráticos. A morosidade na aquisição dos medicamentos compromete o direito à saúde dos cidadãos, impactando diretamente o interesse público.

2.3. A Lei n.º 14.133/2021, em seu artigo 79, inciso I, prevê o credenciamento como modalidade de licitação adequada para situações em que a Administração Pública necessita contratar todos os interessados que atendam às condições estabelecidas, como no caso em tela.

2.4. A necessidade de credenciar farmácias e drogarias em Gurupi, especificamente para o cumprimento de sentenças judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, decorre da obrigação do município em garantir o acesso a tratamentos farmacológicos prescritos por decisões judiciais.

2.5. A Secretaria Municipal de Saúde enfrenta as demandas de cumprirem sentenças judiciais que exigem o fornecimento de medicamentos específicos para cidadãos, muitas vezes em caráter de urgência. A gestão do fornecimento de medicamentos por via judicial pode ser complexa, exigindo agilidade, controle de estoque e acompanhamento individualizado dos casos.

2.6. A decisão de realizar o credenciamento de farmácias e drogarias privadas surge como uma solução para garantir o cumprimento eficaz das sentenças judiciais, atendendo ao interesse público de forma célere e transparente. O presente credenciamento busca atender a uma necessidade estratégica desta municipalidade, voltada à melhoria dos serviços públicos e ao bem-estar da comunidade local. O objeto do credenciamento abrange o fornecimento de materiais essenciais, de modo a atender à demanda crescente por recursos que garantam o funcionamento eficiente das atividades municipais. Essa iniciativa visa fortalecer a infraestrutura pública e aprimorar os processos, promovendo, assim, um ambiente mais seguro, organizado e que melhor atenda aos cidadãos.

2.7. A decisão de realizar este credenciamento se fundamenta na constatação de lacunas operacionais que comprometem a prestação de serviços adequados à população. As equipes responsáveis pelas atividades e serviços públicos têm enfrentado dificuldades para atender de forma satisfatória às demandas atuais, o que evidencia a urgência de se prover suporte adicional. Dessa forma, o credenciamento se faz necessário para assegurar que os serviços públicos essenciais de atendimento ao cidadão e outras atividades afins, ocorram de forma ininterrupta e com qualidade.

2.8. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista neste credenciamento contribuirá diretamente para a melhoria dos índices de satisfação da população com os serviços municipais. Com isso a municipalidade poderá ampliar sua capacidade de resposta às necessidades locais e otimizar a utilização de recursos públicos. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade desejados.

2.9. Além disso, a ausência de objeto contrato desta natureza, tem gerado dificuldades operacionais para as equipes municipais, que necessitam de condições apropriadas para a execução de suas atividades. Esse cenário impacta a eficiência e a produtividade, acarretando, por vezes, a paralisação temporária de serviços essenciais. Ao realizar este credenciamento, a municipalidade poderá proporcionar as ferramentas e os recursos necessários, visando minimizar falhas e aumentar a eficiência na execução das atividades de interesse público.

2.10. Outro ponto relevante a ser destacado é o impacto positivo do credenciamento para a economia local. As demandas, sempre que possível, promove a geração de empregos e o fortalecimento das empresas locais, criando um ciclo econômico virtuoso que beneficia diretamente a população. Além disso, a parceria com fornecedores e prestadores de serviço locais possibilita um acompanhamento mais próximo e eficiente, com a garantia de que o atendimento às demandas da municipalidade ocorra de forma rápida e eficaz.

2.11. O credenciamento previsto visa, também, atender a critérios de sustentabilidade e eficiência na utilização de recursos. Ao adquirir produtos que sigam as normas ambientais vigentes, a municipalidade reafirma seu compromisso com a responsabilidade socioambiental e com o uso consciente dos recursos públicos. Esse aspecto é essencial para promover práticas que minimizem o impacto ambiental, ao mesmo tempo em que garantem a durabilidade dos bens adquiridos ou a qualidade dos serviços prestados.

2.12. Em síntese, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) elaborado para o credenciamento de farmácias e drogarias no Município de Gurupi revela a urgência e a relevância do credenciamento para atender às demandas judiciais que determinam a entrega de medicamentos a pacientes. A análise das seções anteriores demonstrou que a solução escolhida, por meio da modalidade de credenciamento, é a mais adequada para garantir a disponibilidade imediata dos produtos necessários, respeitando as diretrizes da Lei 14.133/2021. Os requisitos mínimos estabelecidos asseguram a qualidade e a regularidade dos fornecedores, enquanto o levantamento de mercado e a estimativa de custos evidenciam a viabilidade da iniciativa.

2.13.A decisão de seguir adiante com o credenciamento fundamenta-se nas inúmeras vantagens que essa abordagem proporciona. Em primeiro lugar, permite um atendimento ágil às demandas judiciais, garantindo que os pacientes tenham acesso imediato aos medicamentos, o que é crucial para a manutenção da saúde pública. Em segundo lugar, é justificada pelo benefício social gerado, considerando que o não cumprimento das determinações judiciais poderia resultar em sanções e implicações legais para o Município. Além disso, a contratação por credenciamento possibilita uma gestão mais flexível e adaptativa, com a inclusão de novos fornecedores conforme as necessidades que possam surgir, assegurando a continuidade do fornecimento. Essa estratégia, portanto, não apenas atende às demandas de forma eficaz, mas também promove a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, em conformidade com os princípios da Lei 14.133/2021.

2.14. Em conclusão, a necessidade do presente credenciamento se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial ao que consta no art. 79, inciso I (CREDENCIAMENTO, PARALELA E NAO EXCLUDENTE), sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. 

4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CREDENCIADA

4.1.Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência. 

5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO

5.1- Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretária Municipal de Saúde - SEMUS com um prazo máximo de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021, conforme necessidade da unidade solicitante, devendo atender às especificações contidas neste Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela preponente, contendo a quantidade, o preço, as especificações técnicas, a marca (quando for o caso), ano de fabricação (quando for o caso), data de validade (quando for o caso);

5.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

5.3- A entrega do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, atestará se objeto e/ou serviços foram entregue/executado, e não reduz a responsabilidade da preponente contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do Art. 73 da Lei nº 14.133/2021;

5.4. A credenciada deverá executar o fornecimento utilizando-se dos meios necessários à perfeita execução do fornecimento, conforme ordem de solicitação emitida pela secretaria solicitante.

6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CREDENCIADA:

A Contratada obriga-se a:

6.1- fornecer os objetos  conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

6.3- A credenciada fornecerá apenas objetos dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;

6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

6.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

7.1- Comunicar a CREDENCIANTE para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

7.2- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos neste termo;

7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do credenciamento;

7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos seguindo as especificações do credenciamento;

7.5. Comunicar prontamente a credenciada toda e qualquer anormalidade, objeto do credenciamento oriunda deste Termo de Referencia;

7.6- Comunicar imediatamente à credenciada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas credenciadas;

7.7- Comunicar a CREDENCIADA para o resolução de do(s) objeto(s) que estiverem em desacordo com o credenciamento;

7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Credenciamento a ser celebrado.

7.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Credenciamento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

1ª Dotação orçamentária: 7.0709.10.303.0013.2069.339091
⁠SUB-FUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
⁠Programa: 0013 SAUDE ESPECIALIZADA HUMANIZADA
Projeto atividade: 2069 AQUIS DE MEDIC. INS E SERV DE SAUDE PROV DE SENT JUDICIAIS
⁠Elemento da despesa: 339091 

Ficha: 20268864 / Fonte: 15001002000000
⁠Porcentagem: 50%

2ª Dotação orçamentária: 7.0709.10.303.0013.2069.339091
⁠SUB-FUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
⁠Programa:  0013 SAUDE ESPECIALIZADA HUMANIZADA
Projeto atividade: 2069 AQUIS DE MEDIC. INS E SERV DE SAUDE PROV DE SENT JUDICIAIS
⁠Elemento da desapesa: 339091

Ficha: 20268865 / Fonte: 16000000000000
⁠Porcentagem: 50%

16.6. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso. 

16.7. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 

9. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO

9.1. O estimado para o atendimento do credenciamento, foi decorrente do planejamento e levantamento feito por esta Secretaria visando a necessidade elencada e por se tratar demandas judiciais o levantamento foi realizado apenas nos itens entregues anteriormente exclusivamente através de demandas judiciais. 

9.2. A quantidade e os itens desse objeto contempla os medicamento referência, genéricos e similiares,  por ser tratar de estimativas e podendo ser incluidos novos itens. Fica então estabelecidos os medicamentos constantes na Tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Secretaria Executiva – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

9.3. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:

Item Cód. Descrição do Item UM Quantidade Valor total
1 66080 DISPENSACAO, EM CARATER EXECPCIONAL, DE MEDICAMENTOS POR DEMANDAS JUDICIAIS
DISPENSACAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS CONSTANTES EM DEMANDAS JUDICIAIS E QUE ESTAO ESPECIFICADOS NA TABELA DA ANVISA
SERVIÇO 1,0000 213.026,55
Total 213.026,55

9.4. Os medicamentos constantes serão: 

9.4.1. Medicamento de referência: produto inovador registrado na Anvisa e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto à Anvisa, por ocasião do registro;

9.4.2. Medicamento genérico: aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, através dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

9.4.3. Medicamento similar: aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, que apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica e que é equivalente ao medicamento registrado na Anvisa, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.

9.5. Para fins de fundamentação da metodologia utilizada na estimativa de preços e composição da tabela de descontos no âmbito deste processo de credenciamento, cumpre esclarecer que os parâmetros adotados se baseiam na Tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por meio da Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A referida tabela da CMED estabelece os preços máximos permitidos para comercialização de medicamentos no território nacional, sendo referência oficial adotada em todo o país para controle de preços no setor farmacêutico. A fim de garantir a adequação orçamentária, a economicidade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, foram aplicados descontos médios praticados pelo mercado, conforme apurado em pesquisa mercadológica prévia, levando em consideração a categoria do medicamento conforme classificação legal (referência, genérico ou similar).

9.6. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior. O credenciamento não implica, em hipótese alguma, obrigação de contratação integral dos serviços ou fornecimentos indicados. O quantitativo apresentado possui caráter meramente estimativo, podendo ser ampliado ou reduzido conforme determinações judiciais, não gerando, portanto, qualquer expectativa de direito à contratação da totalidade prevista no instrumento convocatório.

9.7. As memórias de cálculo dos anos anteriores que baseiam as quantidades designadas para cada item da solução pretendida seguem anexas.

9.7.1. Anexo I - Memorial de cálculo 2023

9.7.2. Anexo II - Memorial de cálculo 2024 

9.7.3. Anexo III - Memorial de cálculo 2025

9.8. As quantidades de produtos indicados poderão sofrer variações, tendo em vista que são imprevisíveis pois sua aquisição está condicionada ao cumprimento de decisões judiciais, não implicando, portanto, obrigação do Município em adquirir a totalidade estimada. É necessário considerar que o consumo dos itens elencados pode ter acréscimo ou redução vez que depende exclusivamente do número de requisições por meio de ingresso de ações judiciais.

9.9. DO VALOR ESTIMADO PARA O CREDENCIAMENTO
9.9.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados  os preços constantes no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) publicado pela Cãmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, tendo os credenciantes a obrigação de disponibilizar o desconto mínimo ofertado.

9.9.2. As Farmácias e Drogarias credenciadas deverão fornecer os medicamentos, constantes na Tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Secretaria Executiva – CMED – Lista de Preços Fábrica e Máximos ao Consumidor, referente aos preços aplicados no Estado do Tocantins devendo oferecer um percentual de desconto mínimo sobre o valor do medicamento. Dessa forma, foram definidos os seguintes percentuais de desconto sobre os preços constantes na tabela CMED/PMC:

# Item Desconto Mínimo Justificativa
1 DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS DE REFERENCIA.
DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS DE REFERENCIA, CONSTANTES DA LISTA PMC, DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE POR DEMANDA JUDICIAL.
sem desconto mínimo - valor de referência ofertado na tabela da ANVISA Medicamentos de referência, por sua marca consolidada e menor concorrência, possuem menor margem de negociação. Portanto, não há como exigir desconto para esse tipo de medicamento.
2 DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS GENERICOS.
DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS GENERICOS, CONSTANTES DA LISTA PMC, DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE POR DEMANDA JUDICIAL.
15% Os medicamentos genéricos, por definição legal, possuem equivalência terapêutica e maior competitividade de mercado, o que possibilita margens de desconto mais expressivas. O percentual de 15% reflete a prática comercial usual observada em contratos administrativos e cotações realizadas.
3 DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS SIMILARES
DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS SIMILARES, CONSTANTES DA LISTA PMC, DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PODE DEMANDA JUDICIAL.
10% Embora os similares também apresentem concorrência, os percentuais de desconto médios são inferiores aos aplicados aos genéricos. O desconto de 10% representa um valor médio de mercado, respeitando a margem de fornecimento praticável pelos prestadores.

9.9.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica. A aplicação desses percentuais atende, portanto, aos princípios da economicidade, vantajosidade e isonomia, e considera práticas consolidadas em contratações públicas.

9.9.4. Para a definição dos valores de referência deste credenciamento, a Secretaria Municipal de Saúde optou pela utilização do critério da média histórica de dispêndios. Tal metodologia consistiu no levantamento e análise detalhada de todos os valores pagos pela municipalidade na aquisição de medicamentos destinados ao cumprimento de demandas judiciais nos últimos 03 (três) anos (2023, 2024 e 2025).

9.9.4.1. Anexo I - Memorial de cálculo 2023

9.9.4.2. Anexo II - Memorial de cálculo 2024 

9.9.4.3. Anexo III - Memorial de cálculo 2025

9.9.5. Dessa forma, considerando que no ano de 2023 o valor total gasto foi de R$115.696,17, no ano de 2024 o total foi R$ 190.921,72 e no ano de 2025 o total foi R$ 332.461,76, conclui-se que a média de gastos calculada para este credenciamento é de R$213.026,55 (duzentos e treze mil e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos)

10- DA APURAÇÃO:

10- Não se aplica

11. DO PAGAMENTO

11.1- Os pagamentos pelos serviços devidamente realizados serão feitos conforme valores estipulados na Tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Secretaria Executiva – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, consultado na epóca da autorização de entrega, sendo obrigatório o desconto miníno estipulado na tabela do item 9.9.2.

11.2. Pela entrega do objeto, a CREDENCIANTE pagará a CREDENCIADA o valor proporcional a entrega, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, mediante a apresentação de Relatorio, o qual deverá constar todos os medicamentos, valores ( com e sem o desconto aplicado) e o tipo (genérico, similiar ou de referência), do período referente, mediante o respectivo atestado pela fiscalização designado pela LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

11.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 

Será efetuado sempre o acerto no pagamento seguinte, creditando eventuais diferenças encontradas no pagamento do mês anterior.

11.4. A prestação de contas será feita mensalmente, segundo cronogramas estabelecidos  pela Credenciante/Contratante.

11.5. A credenciada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

11.6. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

11.7. Após início da vigência do Termo de credenciamento, o pagamento será realizado conforme medições apresentadas por meio do Relatório mencionado no item 11.2. com os medicamentos entregues, relatório este que deverá ser enviado em PDF, conforme definido pela Secretária Municipal de Saúde de Gurupi, e deverão ser entregues até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio e-mail eletrônico trsaude@gurupi.to.gov.br, e apresentar os seguintes itens além de ser acompanhado das decisões judiciais:
a) Nome do medicamento;
b) Tipo do medicamento (genérico, similar ou de referência)
c) Valor sem o desconto;
d) Valor com o desconto aplicado;

11.8. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

11.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

11.10. O pagamento será realizado de acordo com a demanda (decisões judiciais), condicionado à comprovação da efetiva entrega do objeto, conforme a relatório. Eventuais inconsistências ou divergências nos registros deverão ser devidamente sanadas pelo prestador de serviços antes da liberação dos valores.

12- FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

12.1. No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 79, Inciso I da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de pessoa jurídica do ramo da atividade do objeto de pretensão contratual, que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, sendo evidenciada a inviabilidade de competição por meio do credenciamento.

12.2. A Administração Pública, por meio do processo administrativo de chamamento público, convocará interessados no fornecimento para que, uma vez atendidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados, bem como apresente toda documentação pertinente, que
comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, atendendo ao artigo 72, incisos V e VI da Lei Federal 14.133/2021.

12.3. Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de Credenciamento, previsto no inciso I do art. 79 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

12.4. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.

12.5. A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através dos Anexos do Edital pré-estabelecido para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal.

12.6. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade.

12.7. Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo.

12.8. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do termo de Credenciamento.

12.9. O credenciamento não gera compromisso da Administração quanto à contratação da totalidade dos serviços ou itens especificados. Os quantitativos indicados são estimativas, podendo sofrer alterações — para mais ou para menos — conforme a necessidade administrativa ou por imposição judicial. Dessa forma, não se configura direito subjetivo à contratação integral dos volumes indicados no presente instrumento.

12.10. A divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município (DOM), é condição de eficácia do contrato e seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato.

13- DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

13.1. O prazo de validade do edital de credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Interesse Público e os Princípios Gerais da Administração Pública.

DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

13.2 O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, e sua eficácia com a publicação Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP de acordo com Art. 94 da Le 14.133/21, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, por interesse da Administração Pública, o qual o extrato do termo de credenciamento ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi e Diário Oficial da União.

13.2.1 O marco inicial do início do serviço se dará a partir da data da publicação do termo de credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

13.3 O referido termo de credenciamento poderá sofrer alteração, com as devidas justificativas, na ocorrência dos casos previstos no art. 124 e 125, da Lei 14.133/2021.

14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1- O credenciamento deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

14.2- A execução do credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência; Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato;

14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Credenciante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Cedenciada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CREDENCIADA, sem ônus para a CREDENCIANTE. 

14.5- A CREDENCIANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o credenciamento.

14.6- A fiscalização exercida pela Credenciante sobre os serviços contratados, não eximirá a Credenciada de sua plena responsabilidade decorrente de culpa ou dolo na execução dos mesmos.

14.7- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.

14.8. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.8.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do termo de credenciamento, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;

14.8.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;

14.8.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;

14.8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

14.8.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

14.8.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

14.8.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

14.8.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

14.8.9. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

14.8.10. Visando garantir a eficiência logística, o cumprimento do princípio da isonomia entre os fornecedores e a regularidade no abastecimento dos produtos contratados, adotar-se-á como critério de execução do contrato o acionamento simultâneo de todas as empresas credenciadas, com a distribuição igualitária das demandas entre elas.

15- DA HABILITAÇÃO

15.1. Da entrega dos documentos de habilitação

15.1.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, observando-se os prazos e as exigências estabelecidas no edital.

15.1.2. Os documentos comprobatórios de formação em nível superior (graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) deverão estar em conformidade com o disposto no Art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), as informações relativas à formação profissional específica de cada área deverão, preferencialmente, ser inseridas no campo 'Formação Profissional', disponível no Formulário de Inscrição.

15.1.3. O não atendimento quanto à apresentação dos documentos exigidos para habilitação, bem como a apresentação de qualquer documento faltoso ou com vigência expirada, levará a interessada inscrita à inabilitação e consequentemente à eliminação do credenciamento.

15.1.4. As candidatas inscritas que cumprirem todas as exigências quanto à habilitação exigidas, serão consideradas habilitadas no processo para compor o Rol de Credenciadas/Contratadas, ficando estabelecido que a contratação para prestação dos serviços será efetivada em observação aos critérios, necessidades dos serviços, Conveniência Administrativa e, em especial, aos limites da disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde.

15.1.5 As empresas interessadas em participar deste certame, deverão encaminhar documentação exigida para habilitação em atenção ao Art. 62 da Lei nº 14.133/2021, bem como proposta de credenciamento conforme critérios deste Termo de Referência, respeitando o período de vigência deste edital.

15.2 Documentos de Habilitação

15.2.1 Relativo à Habilitação jurídica:

15.2.1.1 As candidatas deverão apresentar, para fins de habilitação do procedimento do chamamento os documentos a seguir elencados:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido.

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor ou respectiva Consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Empresariais; e no caso de Sociedade de Ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores;

c) Cópia do Documento de Identidade e do CPF dos sócios e/ou diretores;

15.2.2    Relativo à Regularidade fiscal e trabalhista:

15.2.2.1 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;

15.2.2.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;

15.2.2.3  Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da empresa participante, ou outra equivalente na forma da Lei;

15.2.2.4  Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;

15.2.2.5  Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

15.2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

15.2.2.7 Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.

15.2.3 Relativo à qualificação econômico-financeira:

15.2.3.1 Certidão Negativa de Distribuição de Falência, Recuperação Judicial e/ou Recuperação Extrajudicial, na forma da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação, quando não constar em seu corpo a validade.

15.2.4 Relativo à Qualificação Técnica:

15.2.4.1 A farmácia ou drogaria interessada no credenciamento deverá apresentar comprovação de que dispõe de profissional legalmente habilitado, designado como Responsável Técnico, devidamente inscrito e regular junto ao respectivo conselho profissional, conforme o serviço prestado, nos termos da legislação vigente. Será aceita a inscrição ativa em um dos seguintes conselhos:

15.2.4.2  Conselho Regional de Farmácia (CRF);

15.2.4.2. Documentos exigidos:

15.2.4.2.1. Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico;

15.2.4.2.2. Certidão de regularidade profissional emitida pelo respectivo conselho (CRF), com validade atual;

15.2.4.2.3. Declaração de vínculo do profissional com o estabelecimento, com indicação da função de responsável técnico, devidamente assinada pelas partes;

15.2.4.2.4. Comprovação de registro do estabelecimento no respectivo conselho, se aplicável.

15.2.4.2.5. Comprovação que a empresa é possuidora de estabelecimento devidamente autorizado a funcionar, com distância num raio de até 300 km da sede do municipio.

15.2.4.2.6. Alvará de Licença para funcionamento;

15.2.4.2.7. Alvará de Vigilância Sanitária.

DAS PENALIDADES/ DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)

16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE

16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:

16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;

16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;

16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

16.5- Comportar-se de modo inidôneo;

16.6- Cometer fraude fiscal;

16.7- Fizer declaração falsa;

16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;

16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;

b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;

16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:

16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;

16.11.2- Apresentar documentação falsa;

16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;

16.11.4- Cometer fraude fiscal;

16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);

16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;

c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;

d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.

16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17- DO DESCREDENCIAMENTO

17.1 Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, por analogia e no que couber, o disposto nos artigos 165 e 166 da Lei 14.133/2021. Deverão ser observados os seguintes elementos e hipóteses de descredenciamento, dentre outros previstos em Edital:

17.2 A rescisão do Termo de Credenciamento ou do Contrato será amigável quando as Credenciadas, justificada e formalmente, antes do início da execução dos serviços e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informar à Credenciante que pretende desistir execução do objeto. 

17.3 Poderá ocorrer o descredenciamento a pedido da Credenciada, quando esta comprovar que está impossibilitada de cumprir as condições contratuais avençadas, em decorrência de casos fortuitos ou de força maior.

17.4 É necessária a ciência e concordância por parte da Credenciante acerca dos motivos expostos pela Credenciada para o descredenciamento, devendo ser formalizado o ato administrativo próprio referente ao descredenciamento e/ou distrato.

17.5 Poderá ocorrer o descredenciamento por ocorrência de fato administrativo que inviabilize a manutenção das condições avençadas no Termo de Credenciamento ou Contrato ou em defesa do Interesse Público.

17.6 O impedimento ou o embaraço às atividades de acompanhamento e fiscalização desenvolvidas pela Credenciante. 

17.7 A não manutenção das condições de habilitação apresentadas para Credenciamento, durante a vigência do credenciamento e do termo de credenciamento.

17.8 A comprovação de irregularidades através das atividades de controle, avaliação e auditoria e/ou o descredenciamento feito pelo Ministério da Saúde/SUS.

17.9 A denúncia efetivada pela Credenciada nos termos deste instrumento.

17.10 O descumprimento das condições do Chamamento Público, Termo de Credenciamento ou do Contrato que será formalizado.

17.11 A execução irregular ou insatisfatória dos procedimento/serviços.

17.12 Outras condições e infortúnios não previstos nesta Instrução e contidas no Edital ou seus anexos. 

17.13 Ao longo da execução do termo de credenciamento, a Credenciada que desejar se descredenciar ou romper com o termo de credenciamento firmado, deverá solicitar formalmente à Credenciante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Sendo que o fato de ser solicitado não é suficiente para deixar de atender aos procedimentos agendados, deixar de atender ou agendar procedimentos, pelo referido prazo.

17.14 Identificação de ocorrência de fraude, simulação, infração às normas sanitárias ou fiscais, ou ainda, descumprimento das exigências constantes do Edital, de sua proposta ou do Termo de Credenciamento.

18- DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

18.1 A inexecução total ou parcial do termo de credenciamento por parte do prestador assegurará a Credenciante, o direito de rescisão nos termos do artigo 137 e 138, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.

18.2 A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 138, seus incisos e parágrafos da Lei 14.133/2021.

18.3 Em relação a respectiva rescisão contratual e/ou perda contratual devido aumento da demanda, a Contratante será obrigada a continuar prestando os serviços por até 30 (trinta) dias, até que a SEMUS de Gurupi tome as providencias necessárias para a assunção dos serviços.

18.4 Em caso de rescisão por ato unilateral da SEMUS de Gurupi, na hipótese de descumprimento, por parte da Credenciada, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos previstas no presente termo de credenciamento, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo, cabendo a SEMUS de Gurupi, por meio do fiscal, notificar a Contratada, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias, informando da respectiva rescisão;

19. DOS CASOS OMISSOS

19.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/2021 e dos princípios gerais do direito.

20. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

20.1 Os preços são fixos e para garantir a atualidade e a precisão dos dados utilizados, a tabela aplicada no presente processo foi atualizada com base na última publicação oficial disponibilizada no portal da ANVISA/CMED.  A atualização periódica da tabela é realizada pela própria CMED, com base em índices oficiais, critérios técnicos e parâmetros regulatórios, sendo publicada regularmente no portal institucional da ANVISA

20.2. Assim, a utilização da PMC/CMED se justifica por: ser fonte oficial, pública e legalmente reconhecida; garantir padronização e transparência na composição da estimativa de preços, refletir o teto legal praticável no mercado nacional; possibilitar a aplicação de descontos legais e praticados conforme categoria do medicamento (referência, genérico ou similar), garantindo vantajosidade; estar atualizada conforme a última publicação vigente à época da análise técnica.

21. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

21.1. A análise da documentação para fins de habilitação será realizada pela Comissão Especial de Credenciamento – COMEC, nomeada conforme ato específico da Credenciante/Contratante, cuja atuação dar-se-á em estrita observação aos requisitos legais previstos na legislação aplicável e no Edital do Chamamento Público.

22- GARANTIA

Não se aplica.

23. CONSIDERAÇÕES FINAIS

23.1 O Município de Gurupi reserva-se no direito de impugnar o fornecimento prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.

23.2. As disposições do credenciamento em tela encontrar-se-ão no edital de chamamento público.

23.3. A administração pública poderá, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento dos interessados e contratados, quando não houver o cumprimento do disposto no edital de chamamento público, contrato administrativo, ou da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

23.4. Fica eleito o foro da Comarca de Gurupi-TO como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

 

GURUPI - TO, Sexta-Feira, 27 de fevereiro de 2026.



Luana Nunes Garcia - Secretária Municipal de Saúde
Ato de Nomeação - Decreto 0933/2023

 



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