TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0113000007/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE
Responsável: SILVÉRIO MACIEL FILHO
CARGO: PRESIDENTE

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a  COMPRA DIRETA DE CAIXAS CONTROLADORA SEMAFÓRICA COMPLETAS, COM 3 E 4  FASES JÁ PROGRAMADAS. COMPATÍVEL PARA TOMADAS COM LÂMPADAS DE LEDS PRA SEMÁFORO (BOLACHAS) 220 VOLTS, NOS TERMOS DO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI N14.133/2021, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A presente solicitação de compra direta justifica-se pela necessidade imediata e imprescindível de aquisição de caixas controladoras de semáforo, tendo em vista que atualmente no municipio de Gurupi, os equipamentos atualmente em operação encontram-se inoperantes e/ou com funcionamento comprometido, em razão do desgaste natural decorrente do tempo de uso, bem como dos danos ocasionados pelas fortes chuvas registradas nos últimos meses, que afetaram significativamente os componentes eletrônicos e a integridade dos sistemas de comando.

2.2. Ressalta-se que a substituição das referidas caixas controladoras mostra-se necessária e obrigatória, uma vez que tais dispositivos são essenciais para o adequado controle,  gerenciamento e sincronização do fluxo de veículos e pedestres nos cruzamentos e vias urbanas, garantindo a segurança viária, a fluidez do tráfego e a prevenção de acidentes.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1 66004 CAIXA CONTROLADORA SEMAFORICA COMPLETAS, COM 3 FASES JA PROGRAMADAS. COMPATIVEL PARA TOMADAS COM LAMPADAS DE LEDS PRA SEMAFORO (BOLACHAS) 220 VOLTS
CAIXA CONTROLADORA SEMAFORICA COMPLETAS, COM 3 FASES JA PROGRAMADAS. COMPATIVEL PARA TOMADAS COM LAMPADAS DE LEDS PRA SEMAFORO (BOLACHAS) 220 VOLTS.
UNIDADE 2,0000
2 66005 CAIXA CONTROLADORA SEMAFORICA COMPLETAS, COM 4 FASES JA PROGRAMADAS. COMPATIVEL PARA TOMADAS COM LAMPADAS DE LEDS PRA SEMAFORO (BOLACHAS) 220 VOLTS
CAIXA CONTROLADORA SEMAFORICA COMPLETAS, COM 4 FASES JA PROGRAMADAS. COMPATIVEL PARA TOMADAS COM LAMPADAS DE LEDS PRA SEMAFORO (BOLACHAS) 220 VOLTS.
UNIDADE 3,0000

 

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição/contrataçao correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisiçao, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.

Dotação orçamentária: 34.3401.26.782.0048.2074.449030
⁠Organograma: 34.3401.0048.2074-34.2074-DESENVOLVIMENTO DE MOBILIDADE URBANA
⁠Subgrupo:  578 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
⁠Elemento de despesa: 449030 Subelemento: 99 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
⁠Fonte de recurso: 17.520.000.0000000

⁠Porcentagem: 50%

Fonte de recurso: 15.000.000.0000000

⁠Porcentagem: 50%

5.2. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

5.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

6. PRAZO DE ENTREGA:

6.1. O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
7.1. Fica designada a servidora Bruna Cavalcante Dantas, Cargo: Assessor Técnico Superior, devidamente matriculada sob o número: 506367, Telefone para contato (63) 3315-0079, e-mail: compras.amtt@gurupi.to.gov.brcomo responsável pela fiscalização da entrega da respectiva aquisição.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA

8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, na sede da AMTT Rua 07, Setor pedroso saida para Dueré, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.Telefone para contato (63) 3315-0079, e-mail: compras.amtt@gurupi.to.gov.br 

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SILVÉRIO MACIEL FILHO, PRESIDENTE, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. MAPA DE RISCO.

11.1- Mapa elaborado em conformidade com os arts. 18, 20, 22, §1º, IX, 169 e 174 da Lei nº 14.133/2021, integrando o planejamento da contratação e a gestão de riscos do processo

11.2 Riscos na Fase de Seleção do Fornecedor

Risco Identificado

Causa

P- Probabilidade

I-IMPACTO

Nível

Medidas de Mitigação

Responsável

3

Fornecedor sem capacidade técnica

Falta de comprovação de experiência

Alto

Exigir atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto

Arts. 62, 67 e 74

4

Proposta inexequível

Preços muito abaixo do mercado

Médio

Análise de exequibilidade da proposta

Art. 59

11.3 Riscos na Fase de Execução Contratual

Risco Identificado

Causa

P-PROBABILIDADE

I-IMPACTO 

Nível

Medidas de Mitigação

Responsável

5

Entrega de controladoras incompatíveis com lâmpadas LED

Não atendimento às especificações técnicas

Alto

Fiscalização rigorosa e recebimento provisório com testes operacionais

Arts. 117 e 140

6

Atraso na entrega

Problemas logísticos ou produtivos do fornecedor

Médio

Previsão de penalidades contratuais e cronograma de entrega

Arts. 92, 137 e 156

7

Falhas de funcionamento após instalação

Defeito de fabricação ou programação inadequada das fases

Médio

Garantia contratual, testes em campo e assistência técnica

Arts. 117, 140 e 141

11.4 Riscos Administrativos e Legais

Risco Identificado

Causa

P-PROBABILIDADE 

I-IMPACTO

Nível

Medidas de Mitigação

Responsável

8

Descumprimento contratual

Inexecução total ou parcial do objeto

Médio

Aplicação de sanções administrativas previstas em contrato

Arts. 137, 156 e 162

9

Questionamentos ou impugnações ao edital

Falhas formais ou restrição à competitividade

Baixo

Revisão jurídica prévia do edital

Arts. 5º, 11 e 164

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

GURUPI - TO, Terça, 13 de janeiro de 2026.

 

SILVERIO MACIEL FILHO, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 212.***.***-** - SILVERIO MACIEL FILHO - SECRETARIO MUNICIPAL
Data e Hora: 06/02/2026 12:26:50


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