TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DA DEFINIÇÃO

1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 

1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição. 

1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição. 

1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão: 

"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.

1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.

1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos: 

"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)

7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:

“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”

1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:

"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"

1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:

2. DO OBJETO
2.1. Trata-se de demanda comprometida com a instrução de processo, para selecionar a proposta mais vantajosa, com o fito de realizar a
Contratação de empresa para execução de serviços de reforma e ampliação da UBS Vila Íris.

3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

3.1. A Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Íris, desempenha um papel essencial no atendimento à saúde pública da população, oferecendo serviços médicos, de enfermagem, prevenção e promoção da saúde. No entanto, devido ao crescente aumento da demanda pela população atendida e à necessidade de adequação aos padrões de qualidade exigidos para o funcionamento adequado da UBS, tornou-se imprescindível a execução de obras de reforma e ampliação das instalações da unidade.

3.2. A necessidade de reforma se justifica pela condição de deterioração de algumas áreas do prédio, que comprometem a funcionalidade, segurança e conforto tanto para os usuários quanto para os profissionais de saúde. Além disso, a ampliação da UBS é urgente para suprir a carência de espaço físico, de modo a permitir a ampliação da oferta de serviços e a melhoria no atendimento da população, principalmente nos serviços de atendimento médico, enfermagem e acompanhamento de programas de saúde coletiva.

3.3. A justificativa para a contratação da empresa especializada para a realização dos serviços está baseada nos seguintes fatores: 

a) Melhoria no Atendimento à População: A reforma e ampliação permitirão a ampliação do espaço para novos compartimentos, incluindo-se sala para depósito de materiais, banheiro para servidores públicos, sala para agentes de saúde, galpão metálico para o desenvolvimento de atividades físicas de terceira idade, proporcionando um atendimento mais rápido e eficiente para a população;

b) Adequação a Normas de Acessibilidade e Segurança: O projeto visa a adequação dos espaços às normas de acessibilidade, garantindo que a UBS esteja em conformidade com a legislação vigente, permitindo o acesso a pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida. A reforma também contemplará a segurança estrutural do edifício, com aimplantação de um novo telhado, troca do piso, novas instalações elétricas, hidros sanitárias, pintura, revestimentos e forro, que atendam às exigências sanitárias e de segurança.

c) Atenção às Condições de Trabalho dos Profissionais de Saúde: A ampliação e modernização dos espaços proporcionarão condições adequadas para os profissionais de saúde, melhorando a qualidade do ambiente de trabalho, o que impacta positivamente no desempenho da equipe e na qualidade do atendimento prestado aos usuários.

d) Eficiência na Utilização dos Recursos Públicos: A execução da obra visa garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, considerando a necessidade de manutenção e modernização da UBS para que a mesma continue atendendo com qualidade à população, evitando o desperdício de recursos com reparos temporários.

3.4. A contratação prevista visa, também, atender a critérios de sustentabilidade e eficiência na utilização de recursos. Ao adquirir produtos ou contratar serviços que sigam as normas ambientais vigentes, a municipalidade reafirma seu compromisso com a responsabilidade socioambiental e com o uso consciente dos recursos públicos. Esse aspecto é essencial para promover práticas que minimizem o impacto ambiental, ao mesmo tempo em que garantem a durabilidade dos bens adquiridos ou a qualidade dos serviços prestados.

3.5. Em conclusão, a necessidade da presente contratação se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.

4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação:
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

4.1. A contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual. 

4.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações.

4.3. Pois bem, caso a Administração possua o Plano de Contratações Anual (PCA), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PCA e o devido alinhamento com o planejamento realizado.

4.4. O objeto da presente contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) do exercício, de acordo com o detalhamento a seguir: https://pncp.gov.br/app/pca/11336672000199/2026/2

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

5.1. A contratação ora proposta tem como objeto a execução de serviços de engenharia para reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Íris, localizada no município de Gurupi/TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos anexos. Para a adequada escolha da solução e a garantia da plena execução contratual, são definidos os seguintes requisitos necessários e suficientes:

5.1.1. Requisitos Técnicos da Solução

  • A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica comprovada na execução de obras de construção civil voltadas à área da saúde pública, especialmente em reformas e ampliações de Unidades Básicas de Saúde ou similares.
  • Deverá apresentar acervo técnico compatível com as atividades previstas, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU.
  • A execução dos serviços deverá atender às normas técnicas da ABNT, bem como às exigências da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, e demais legislações pertinentes à infraestrutura de saúde pública.
  • Os materiais empregados deverão obedecer aos padrões de qualidade exigidos no memorial descritivo e nas especificações técnicas do projeto.
  • No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas, garantindo o desempenho, durabilidade e segurança das intervenções realizadas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica.

5.1.2. Capacitação Operacional

  • A empresa deverá demonstrar disponibilidade de equipe técnica qualificada, composta por profissionais habilitados legalmente para o desempenho das funções necessárias à execução da obra, incluindo engenheiro responsável técnico.
  • Apresentação de plano de execução, cronograma físico-financeiro e metodologia construtiva compatível com as condições do local e com a natureza das intervenções.

5.2. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

5.3. Para comprovação de qualificação técnica a licitante deverá apresentar Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificadas, expedido em nome da empresa licitante. Tais atestados deverão estar vinculados e acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT dos Responsáveis Técnicos neles indicados, para fins de comprovação da execução de obra de engenharia de características semelhantes ao objeto desta licitação, compatíveis em características, prazos e cujos quantitativos correspondam, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância do objeto, especificadas nos documentos técnicos de engenharia anexos.

6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(Fundamentação:
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

6.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras desta Secretaria visando a necessidade elencada. 

# Cód. Item UM Quantidade
1 66022 CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE REFORMA E AMPLIACAO DA UBS VILA IRIS
SERVICO 1,0000

6.2. As descrições técnicas do objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

6.3. Da destinação do objeto
6.3.1.
O objeto da presente contratação tem como destinação a execução de serviços de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Íris, situada no município de Gurupi/TO. A intervenção visa à adequação da infraestrutura física da unidade de saúde, com o propósito de atender às exigências das normas técnicas da ABNT, às diretrizes da Vigilância Sanitária, bem como às recomendações do Ministério da Saúde no tocante à estrutura mínima necessária para o adequado funcionamento de serviços de atenção primária à saúde.

6.3.2. A destinação do objeto se justifica pela necessidade de melhoria das condições de atendimento à população, proporcionando um espaço físico mais seguro, acessível, funcional e compatível com as demandas atuais e projetadas da região atendida. A reforma e ampliação permitirão:

  • O redimensionamento e requalificação dos ambientes internos e externos, favorecendo o fluxo de trabalho das equipes multiprofissionais;
  • A ampliação da capacidade instalada da unidade, promovendo maior resolutividade dos serviços de saúde prestados;
  • A adequação às normas de acessibilidade (NBR 9050) e às exigências de segurança contra incêndios e pânico;
  • A melhoria das condições de ambiência, salubridade e conforto térmico, conforme os princípios da humanização do SUS.

6.3.3. A obra está alinhada com os instrumentos de planejamento da política pública de saúde, especialmente com o Plano Municipal de Saúde de Gurupi, com a Programação Anual de Saúde (PAS) e com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), conforme Portaria GM/MS nº 2.436/2017. Além disso, respeita os princípios da universalidade, integralidade e equidade previstos no art. 198 da Constituição Federal de 1988, bem como nas disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). Dessa forma, a destinação do objeto contempla não apenas a execução física da obra, mas também a efetivação de uma política pública essencial, visando garantir à população o acesso qualificado aos serviços de saúde, fortalecendo a rede de atenção primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde.

6.3.4. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas, bem como com a inclusão, conforme o caso, de relatórios fotográficos.

7- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Fundamentação:
Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

7.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido. 

8. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

8.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

8.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s): 

( ) Painel de Banco de preços; 
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
( ) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo; 
(x) SINAP/SICRO; 
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

8.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica. 

9- LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Fundamentação:
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

9.1. Com o objetivo de identificar a solução mais adequada para atender à necessidade pública de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Íris, localizada no município de Gurupi/TO, foi realizado o levantamento de mercado, conforme previsto no inciso V do §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021. Esse levantamento envolveu a análise das alternativas técnicas e operacionais disponíveis, bem como a verificação da viabilidade econômica da contratação.

Inicialmente, foram avaliadas três possibilidades:

(i) a execução direta pela administração pública, com utilização de mão de obra e recursos próprios; 

(ii) a celebração de parcerias ou convênios com outros entes públicos para execução compartilhada da obra; e

(iii) a contratação de empresa especializada por meio de processo licitatório.

9.2. A alternativa de execução direta foi descartada por ser tecnicamente inviável, considerando a inexistência, no âmbito da Prefeitura Municipal, de equipe técnica, máquinas, equipamentos e estrutura logística suficientes para a realização de obra de média complexidade como esta. Já a hipótese de execução por meio de convênio com outro ente federativo também foi desconsiderada, diante da ausência de instrumentos jurídicos vigentes e da inexistência de condições operacionais e administrativas para a implementação dessa solução no tempo requerido.

9.3. Restou, portanto, como alternativa tecnicamente viável e economicamente mais vantajosa, a contratação de empresa especializada por meio de processo licitatório, o que permitirá a seleção da proposta mais vantajosa, com base em critérios objetivos, assegurando maior eficiência, qualidade técnica, padronização na execução dos serviços, controle contratual e responsabilidade profissional. A modalidade escolhida para esta contratação será a Concorrência Eletrônica, conforme previsto no art. 28, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor estimado da contratação e da necessidade de garantir ampla competitividade entre os licitantes.

9.4. Para fundamentar a escolha da solução e subsidiar a estimativa de preços, foi realizada pesquisa de mercado junto a fontes diversas, incluindo consultas ao Banco Nacional de Preços de Obras e Serviços (BNPOS), levantamento de contratos similares celebrados por outros entes públicos disponíveis em plataformas como o Compras.gov.br, PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e Painel de Obras do Governo Federal, bem como obtenção de orçamentos referenciais junto a empresas do setor, conforme diretrizes estabelecidas no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

9.5. O levantamento indicou que há disponibilidade no mercado de empresas com capacidade técnica compatível com as exigências do projeto básico, e que os preços praticados são compatíveis com os valores estimados para esta contratação, garantindo, assim, a viabilidade orçamentária e a vantajosidade da solução proposta.

9.6. Portanto, a contratação de empresa especializada mediante licitação se apresenta como a solução tecnicamente adequada e economicamente justificável para atender à necessidade identificada, permitindo o cumprimento dos objetivos institucionais da administração pública municipal, com observância dos princípios da eficiência, planejamento, economicidade, legalidade, isonomia e interesse público.

10- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação:
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
10.1.
Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.

10.2. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução da reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Íris, localizada no município de Gurupi/TO, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Projeto Básico, no memorial descritivo, na planilha orçamentária e nos demais documentos técnicos que integram o processo de contratação.

10.3. A obra inclui a execução de serviços de demolição, reforma estrutural, adequações de layout interno, ampliação da área construída, instalações elétricas e hidrossanitárias, sistema de revestimentos, pintura, cobertura, pavimentação externa e adequações de acessibilidade, em conformidade com as normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 9050 (acessibilidade), a NBR 5410 (instalações elétricas) e outras aplicáveis ao setor da construção civil e à área da saúde.

10.4. A solução contempla ainda a execução de todos os serviços necessários à plena funcionalidade da unidade de saúde após a conclusão da obra, de modo a assegurar o adequado atendimento aos usuários, o conforto e segurança dos profissionais e o atendimento às exigências da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde.

10.5. A contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra qualificada para a execução dos serviços, observando rigorosamente os projetos executivos, cronograma físico-financeiro, normas técnicas, legislação vigente e diretrizes do órgão contratante. A empresa deverá manter no local da obra um responsável técnico habilitado, devidamente registrado no CREA/CAU, para acompanhar e responder pela execução dos serviços.

10.6. No tocante às exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, a contratada será responsável por garantir a estabilidade e o desempenho das intervenções executadas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 618 do Código Civil e nas normas da ABNT. Durante esse período, caberá à empresa corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou falhas decorrentes da execução da obra, incluindo materiais aplicados ou serviços prestados.

10.7. Não estão previstas, nesta contratação, obrigações permanentes relacionadas à manutenção predial após o período de garantia legal, uma vez que os serviços possuem caráter pontual de reforma e ampliação. No entanto, a contratada deverá entregar, ao final da obra, um manual de operação e manutenção das instalações prediais, quando aplicável, em conformidade com a NBR 14037, e prestar orientações técnicas básicas à equipe de manutenção da Prefeitura, garantindo a adequada transição para a operação da edificação.

10.8. Dessa forma, a solução proposta contempla de forma integrada as etapas de execução, entrega, garantia e suporte técnico pós-obra, assegurando a qualidade, a durabilidade e a funcionalidade da intervenção, em conformidade com os princípios da boa gestão pública, da economicidade e da eficiência.

11- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação:
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1.
A presente contratação tem por objeto a Execução de Serviços de Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS Vila Íris. Considerando a natureza do objeto, optou-se pela execução parcelada dos serviços, com pagamento vinculado à conclusão e medição de cada etapa, conforme cronograma físico-financeiro aprovado.

11.2. O parcelamento justifica-se pela divisibilidade técnica e funcional das etapas da obra, que envolvem atividades distintas, tais como demolições, fundações, estrutura, alvenaria, cobertura, instalações e acabamentos. Essa forma de execução permite maior controle e acompanhamento da execução contratual, bem como melhor gestão dos recursos públicos.

11.3. A medida encontra respaldo na Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União, que dispõe:

 

"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."

11.4. Dessa forma, o parcelamento dos serviços contribui para a ampliação da competitividade, possibilitando a participação de empresas com especializações distintas, sem comprometer a execução integral do objeto e o resultado esperado pela Administração.

11.5. Portanto, a execução parcelada dos serviços de reforma e ampliação da UBS Vila Íris revela-se a solução mais vantajosa e adequada, assegurando maior eficiência, economicidade e transparência no processo de contratação.

12- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(Fundamentação:
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

12.1. A execução dos serviços de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) visa alcançar os seguintes resultados:

a) Melhoria no Atendimento à População: Redução do tempo de espera e aumento na capacidade de atendimento; Ampliação da oferta de serviços de saúde, especialmente em horários de pico.

b) Adequação a Normas de Acessibilidade e Segurança: Garantia de acessibilidade plena para pessoas com deficiências; Adequação das instalações às normas de segurança e higiene.

c) Melhoria nas Condições de Trabalho dos Profissionais de Saúde: Ambientes mais adequados e funcionais, o que aumentará a eficiência e satisfação da equipe; Melhor infraestrutura para capacitação e treinamento.

d) Otimização de Recursos Públicos: Redução de custos operacionais com maior eficiência no uso de água, energia e outras utilidades. Prevenção de manutenções emergenciais, garantindo um uso mais eficaz dos recursos.

e) Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde: Aumento da cobertura de saúde, com mais consultas e programas preventivos. Melhoria no serviço de vacinação e outras ações de promoção da saúde.

f) Impacto Social Positivo: Aumento da satisfação da população e maior confiança nos serviços públicos de saúde. Contribuição para o desenvolvimento social da comunidade.

13- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(Fundamentação:
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos. 

14- IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
(Fundamentação:
Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A execução dos serviços de reforma e ampliação da UBS pode gerar os seguintes impactos ambientais:

  • Geração de Resíduos Sólidos: Durante a reforma, haverá produção de resíduos de construção, como concreto, madeira, metais e materiais recicláveis e não recicláveis.
  • Poluição do Ar: O uso de máquinas e veículos pode gerar emissões de poluentes atmosféricos, como gases de efeito estufa e poeira.
  • Ruídos: As atividades de construção, como uso de ferramentas e equipamentos pesados, podem gerar níveis elevados de ruído, impactando a vizinhança e os usuários da UBS.
  • Descarte de Resíduos Perigosos: Materiais de construção como tintas, solventes e outros produtos químicos podem representar risco para o meio ambiente, caso não sejam descartados corretamente.
  • Alteração da Drenagem e Erosão: Durante a obra, pode haver interferência na drenagem local e, em caso de chuvas, risco de erosão no terreno e alagamentos, afetando o entorno da UBS.

14.2. Medidas Mitigadoras: Para minimizar e controlar esses impactos, serão adotadas as seguintes medidas mitigadoras:

  • Gestão de Resíduos: Implementação de um plano de gerenciamento de resíduos, separando, reciclando e dando destino adequado aos materiais, como madeira, metal, concreto, e resíduos recicláveis. Resíduos perigosos serão descartados em locais apropriados e de acordo com as normas ambientais vigentes.
  • Controle da Poluição do Ar: Uso de máscaras de proteção para os trabalhadores, sempre que necessário, e controle da emissão de poeira com a aplicação de água em áreas de grande movimentação de terra e material. Manutenção e revisão periódica das máquinas e veículos para minimizar a emissão de gases poluentes.
  • Controle de Ruídos: Limitação das atividades que geram maior nível de ruído a horários específicos, preferencialmente durante o dia, para evitar perturbação excessiva para a comunidade local e os usuários da UBS. Uso de equipamentos silenciosos e materiais que ajudem a reduzir o impacto sonoro, quando possível.
  • Armazenamento e Descarte Adequado de Resíduos Perigosos: Todos os produtos químicos, como tintas, solventes e outros materiais potencialmente tóxicos, serão armazenados em locais seguros e conforme as normas ambientais, e o descarte será realizado de acordo com as orientações dos órgãos ambientais competentes.
  • Gestão de Águas Pluviais e Erosão: Implementação de sistemas temporários de drenagem para evitar o acúmulo de águas pluviais e erosão do solo, principalmente em áreas com movimentação de terra. Proteção das áreas de vegetação remanescente e uso de técnicas de controle de erosão, como a instalação de barreiras físicas e vegetação de cobertura.
  • Monitoramento Ambiental: Durante toda a execução da obra, será realizado um monitoramento contínuo dos impactos ambientais, incluindo controle de ruídos, emissões atmosféricas, resíduos gerados e qualidade da água, com relatórios periódicos sobre a execução das medidas mitigadoras.

15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1.
Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

15.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 

15.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

15.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

15.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

15.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

16.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.

16.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.

16.3. Assim sendo, considerando a premissa aqui destacada, anexamos a declaração de adequação orçamentária, emitida por seção e responsável, devidamente confirmada e assinada.

16.4. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.

16.5. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."

16.6. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade

16.7. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

  • Dotação orçamentária: 01.0709.10.301.0014.1028.449051
    SUB-FUNÇÃO: 301 ATENCAO BASICA
    Programa: 0014 SAUDE PREVENTIVA - VIDA SAUDÁVEL
    ⁠Projeto Atividade: 1028 ESTRUTURACAO FISICA DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE XXXX
    ⁠Elemento de despesa: 449051
    ⁠Fonte de recurso: 16010000000000
    ⁠Ficha: 20268770 / Porcentagem: 50%

 

  • Dotação orçamentária: 01.0709.10.301.0014.1028.449051
    SUB-FUNÇÃO: 301 ATENCAO BASICA
    Programa: 0014 SAUDE PREVENTIVA - VIDA SAUDÁVEL
    ⁠Projeto Atividade: 1028 ESTRUTURACAO FISICA DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE XXXX
    ⁠Elemento de despesa: 449051
    ⁠Fonte de recurso: 15001002000000 Recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
    ⁠Ficha: 20268769 / Porcentagem: 50%

16.8. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso.

16.9. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 

17. PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O prazo de execução do objeto será de 150 (cento e cinquenta) dias após o envio da nota de empenho e Ordem de Serviços, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

17.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

18. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA

18.1.Para acompanhamento, fiscalização e vistoria dos serviços, atesto das medições, e demais documentos técnicos referentes à execução do objeto, além de fiscal do contrato e responsável pelo atesto das notas fiscais, será designado servidor por meio de ato próprio (Portaria ou Decreto).

18.2. A Fiscalização é exercida por interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

18.3. A Contratante manterá a partir do início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos a serem realizados pela Contratada.

18.4. A fiscalização poderá embargar, rejeitar, impugnar e mandar refazer os serviços e mão-de-obra que, a seu critério estejam em desacordo com o previsto nos documentos técnicos e nas exigências contratuais, termo de referência e do edital.

18.4.1. A ação da fiscalização será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da contratada, e, em absoluto gerará responsabilidade para a Administração pela execução dos serviços, como também não excluirá e nem reduzirá as responsabilidades da contratada pela má execução das mesmas.

18.4.2. A licitante contratada obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da Administração, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da exigência, correndo por exclusiva conta da contratada as despesas dali decorrentes.

18.5. A Contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização por parte da Contratante e o acesso aos serviços tais como oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados à reforma contratada, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.

18.6. Serão considerados para efeito de medição e pagamentos os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização e atestada pela mesma, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações, se houver, com as planilhas de custo e cronograma Físico-Financeiro, quanto aos critérios de medição e pagamento, e em concordância com o estipulado no Edital e seus Anexos.

18.6.1. As fiscalizações dos serviços serão baseadas em relatórios periódicos a serem elaborados pela Contratada, através de arquivo fotográfico, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados. 

19. LOCAL DA EXECUÇÃO

19.1.A execução da obra deverá ocorrer na sede da Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Íris, localizada na R. Quarenta e Oito, 347 - Parque Res. Nova Fronteira, Gurupi - TO, 77415-300. Os serviços deverão ser executados em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h. 

19.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Serviço, ou outro documento equivalente.

19.1.1. Mais informações poderão ser obtidas no e-mail "trsaude@gurupi.to.gov.br"

20. MATRIZ DE RISCOS

Risco Probabilidade Impacto Classificação Medidas Mitigadoras
Atrasos no cronograma devido a condições climáticas adversas (chuvas fortes, tempestades) Alta Alto Crítico Monitoramento constante das condições meteorológicas, planejamento de atividades que dependem do clima, e alocação de recursos para ajustar o cronograma em caso de atrasos.
Aumento do custo da obra devido a imprevistos ou falhas na execução Média Alto Alto Gestão rigorosa do orçamento, contratação de profissionais qualificados e realização de auditorias e avaliações periódicas do progresso da obra.
Geração excessiva de resíduos de construção, causando impacto ambiental e aumento de custos Média Médio Moderado Implementação de plano de gestão de resíduos, separação e reciclagem, e descarte adequado dos resíduos perigosos.
Poluição do ar e emissão de poeira durante a construção Alta Médio Moderado Uso de água para controle de poeira, utilização de equipamentos com baixa emissão e limite de atividades mais poluentes para horários específicos.
Ruído excessivo afetando a vizinhança e usuários da UBS Alta Médio Moderado Limitação das atividades ruidosas a horários específicos, uso de equipamentos silenciosos e comunicação com a comunidade para minimizar os impactos.
Acidente de trabalho (quedas, lesões, etc.) Baixa Alto Crítico Treinamento constante dos trabalhadores, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), e acompanhamento da segurança do trabalho durante todas as fases da obra.
Falhas no planejamento e no controle da drenagem, resultando em alagamentos ou erosão no local Média Alto Alto Implementação de sistemas temporários de drenagem, controle de erosão e uso de barreiras físicas para proteger as áreas ao redor da obra.
Atraso na entrega de materiais ou problemas de logística Média Médio Moderado Planejamento antecipado e negociação com fornecedores, controle de estoque e alternativas para fornecimento rápido.
Descarte inadequado de materiais perigosos (como tintas e solventes) Baixa Alto Crítico Armazenamento e descarte adequado de produtos químicos, conforme as normas ambientais, e treinamento de equipe sobre manuseio seguro.
Falta de mão de obra qualificada para a execução de tarefas especializadas Média Médio Moderado Contratação de pessoal qualificado e, se necessário, treinamento in loco para suprir lacunas de habilidades.
Problemas estruturais não identificados durante a fase inicial da obra Baixa Alto Alto Realização de estudos e inspeções detalhadas antes do início da obra, incluindo levantamento estrutural e de instalações.
20.1. Legenda da Classificação de Riscos:
  • Probabilidade:
    • Alta: Risco provável de ocorrer.
    • Média: Risco possível, mas não garantido.
    • Baixa: Risco pouco provável.
  • Impacto:
    • Alto: Impacto significativo no andamento ou nos resultados da obra.
    • Médio: Impacto moderado, mas passível de ser gerenciado.
    • Baixo: Impacto limitado ou controlável facilmente.
  • Classificação:
    • Crítico: Riscos que exigem ação imediata e forte controle.
    • Alto: Riscos importantes que precisam ser monitorados com atenção.
    • Moderado: Riscos controláveis, mas que devem ser mitigados.
    • Baixo: Riscos mínimos, que não exigem grande atenção.
20.2. Ações para Mitigação e Contingênciaa) Plano de Contingência: Para riscos críticos, desenvolver um plano de contingência específico que contemple alternativas para recuperação do cronograma e orçamento.b) Monitoramento Contínuo: Realizar reuniões periódicas de acompanhamento com a equipe de obra, fornecedores e stakeholders para revisar o status dos riscos e tomar decisões rápidas.c) Treinamento: Implementação de treinamentos constantes para a equipe de obra, com foco em segurança, controle ambiental e gestão de recursos.

21- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

21.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

21.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.

 

Anexo I- Documentos Técnicos de Engenharia

Anexo II- Parecer técnico da engenharia - serviço comum

GURUPI - TO, Terça, 20 de janeiro de 2026.

LUANA NUNES GARCIA

Secretária Municipal de Sáude 

Decreto n°0933/2023

 

MATHEUS DE SOUSA AGUIAR
ENGENHEIRO CIVIL
CREA 241874796-4
Responsável pelas especificações técnicas do objeto

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