SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0430000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a
Aquisição e Instalação de Vidro Temperado, Incolor, com Espessura Mínima de 6 Mm (Seis Milímetros), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação
, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. A presente aquisição decorre da necessidade de manutenção corretiva e preventiva das unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que se refere aos sistemas de fechamento em vidro, tendo em vista que diversas unidades apresentam vidros quebrados, danificados, ausentes ou em condições inadequadas de uso. A permanência dessa situação compromete diretamente a segurança de alunos, servidores, pais e demais usuários das dependências escolares, podendo ocasionar acidentes e ferimentos, sobretudo em ambientes frequentados diariamente por crianças e adolescentes. Além disso, os danos estruturais prejudicam a funcionalidade, a organização e as condições adequadas de utilização dos espaços públicos educacionais.
2.2. Nesse contexto, faz-se necessário que a aquisição do vidro seja por e empresa especializada para o fornecimento e instalação de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), material que apresenta maior resistência, durabilidade e segurança, atendendo às normas técnicas aplicáveis e proporcionando melhores condições de proteção e conservação dos ambientes escolares e administrativos.
2.3. A aquisição visa garantir ambientes mais seguros, adequados e funcionais ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, contribuindo para a melhoria da infraestrutura física das unidades educacionais e assegurando melhores condições de ensino, aprendizagem e trabalho. Ressalta-se que a ausência de manutenção e substituição adequada dos vidros pode ocasionar prejuízos ao conforto térmico, à iluminação natural e à proteção contra intempéries, além de favorecer a entrada de poeira, água e outros agentes externos, comprometendo a salubridade e a conservação dos espaços.
2.4. Ademais, atualmente não há contrato vigente capaz de atender integralmente à demanda apresentada, situação que tem ocasionado dificuldades operacionais e atrasos na execução de manutenções necessárias, podendo inclusive resultar na interdição parcial de ambientes escolares. A aquisição e instalação do objeto permitirá maior agilidade na solução das demandas de manutenção, reduzindo custos decorrentes de intervenções emergenciais futuras e promovendo maior eficiência administrativa na conservação dos bens públicos.
2.5. A solução proposta também observa critérios de sustentabilidade, considerando a durabilidade, resistência e possibilidade de reciclagem do vidro temperado, contribuindo para a redução de desperdícios e para a utilização racional dos recursos públicos. Dessa forma, a presente contratação mostra-se indispensável para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos educacionais, garantindo segurança, eficiência e adequadas condições de infraestrutura nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e continuidade do serviço público.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. A estimativa das quantidades foi realizada com base em levantamentos prévios das necessidades das unidades escolares e prédios administrativos, considerando substituições de vidros danificados, novas instalações e demandas recorrentes de manutenção.
3.2. Os quantitativos possuem caráter estimativo, podendo sofrer variações conforme a necessidade da Administração, em razão de demandas supervenientes ou reavaliações técnicas.
3.2.2. O dimensionamento dos quantitativos observou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visando atender adequadamente às necessidades do evento, sem incorrer em excessos ou insuficiências.
3.2.3. O levantamento das necessidades foi realizado considerando o atendimento às seguintes unidades:
I – Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN);
II – CEMEI Raimunda Regino de Lima;
III – CEMEI Senador João Ribeiro;
IV – CEMEI Tania Maria Marinho Scotta;
V – CEMEI Oneide de Sousa Coelho;
VI – CEMEI Irmã Divina;
VII – CEMEI Professor Josué Alves Moreira;
VIII – Creche Espírita Pré-Escola Mª Madalena;
IX – Escola Municipal de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira;
X – Escola Municipal Odair Lúcio;
XI – Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares;
XII – Escola Municipal Lenival Correia Ferreira;
XIII – Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa;
XIV – Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães;
XV – Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota;
XVI – Escola Municipal Antônio de Almeida Veras;
XVII – Escola Municipal Vila Nova;
XVIII – Escola Municipal Gilberto Rezende Rocha Filho;
XIX – Escola Municipal Elizeu de Carvalho;
XX – Escola Municipal Valnir Souza Soares;
XXI – Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão;
XXII – Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim;
XXIII – Escola Municipal Profª Ilsa Borges Vieira;
XXIV – Escola Municipal de Tempo Integral José Pereira da Cruz;
XXV – Instituição Beneficente Irmã Dulce;
XXVI – Instituto Municipal de Educação Infantil Silny R. dos Santos;
XXVII – Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus;
XXVIII – Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE);
3.2.4. A demanda tem por objetivo atender os discentes das unidades escolares mencionadas, bem como as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a execução plena das ações previstas no evento.
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66530 | AQUISICAO E INSTALACAO DE VIDRO TEMPERADO, INCOLOR, COM ESPESSURA MINIMA DE 6 MM (SEIS MILIMETROS) |
M2 | 85,0000 |
3.2.5. As medições e levantamentos necessários para a execução dos serviços descritos no item 3.2.4 serão realizados pela empresa contratada, cabendo à Secretaria Municipal de Educação informar os locais onde deverão ser efetuadas as medições, de acordo com a demanda das unidades escolares e dos setores administrativos atendidos.
3.3. Da destinação do objeto
3.3.1. O objeto deste estudo destina-se ao atendimento das demandas das unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, visando à manutenção, adequação, reposição e melhoria da infraestrutura física dos ambientes.
3.3.2. A aquisição de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), incluindo instalação, tem por finalidade proporcionar maior segurança, funcionalidade, durabilidade e adequação dos espaços utilizados por alunos, servidores e comunidade escolar, garantindo melhores condições de uso e conservação das edificações públicas
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como da regulamentação vigente no âmbito desta Municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, observando-se as peculiaridades do objeto, as condições de execução, as quantidades estimadas e a vantajosidade para a Administração Pública.
4.2. Para aferição do valor estimado da presente contratação, será realizada pesquisa mercadológica mediante consulta a fornecedores especializados no ramo de fornecimento e instalação de vidro temperado, utilizando-se, de forma combinada ou não, os seguintes parâmetros:
a) pesquisa direta com, no mínimo, 03 (três) fornecedores do ramo pertinente ao objeto;
b) consulta a contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração Pública;
c) utilização de outros meios admitidos pela legislação aplicável, desde que aptos a demonstrar a compatibilidade dos preços praticados no mercado.
4.3. A pesquisa de preços deverá considerar o fornecimento do vidro temperado incolor com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), incluindo todos os custos necessários à entrega e instalação, tais como transporte, mão de obra, ferragens, acessórios, insumos e demais despesas correlatas.
4.4. Reitera-se que o valor estimado da contratação deverá guardar compatibilidade com o planejamento orçamentário da Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência, bem como os valores atualmente praticados no mercado para objetos similares.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
- Dotação Orçamentária: 14.1406.12.361.0004.2042.339030
- Organograma: 14.1406.0004.2042 - 14.2042 - MANTER AS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA
- Subgrupo: 364 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
- Elemento de despesa: 339030
- Subelemento: 24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
- Fonte de recurso:15.001.001.101000
- Percentual de uso: 70%
- Dotação Orçamentária: 14.1406.12.361.0003.2044.339030
- Organograma: 14.1406.0003.2044 - 14.2044 - MANTER UNIDADES ESCOLARES ED INFANTIL
- Subgrupo: 364 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
- Elemento de despesa: 339030
- Subelemento: 24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
- Fonte de recurso:15.001.001.101000
- Percentual de uso: 30%
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de engtrega do objeto será de 15 (quinze) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento encontra fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso II, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação que envolva outros serviços e compras, em razão do valor, observados os limites legais vigentes e devidamente atualizados na forma da legislação aplicável.
10.2. A contratação pretendida observa, ainda, os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, interesse público e continuidade do serviço público, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.
10.3. O procedimento será instruído em conformidade com as disposições legais aplicáveis às contratações públicas, observando-se a formalização da demanda, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, pesquisa de preços, termo de referência, disponibilidade orçamentária e demais atos necessários à regular instrução processual.
10.4. A adoção da dispensa de licitação mostra-se adequada ao caso concreto, considerando a natureza da contratação, a necessidade administrativa apresentada e a observância dos critérios de vantajosidade, eficiência e atendimento ao interesse público.
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. Para atendimento da necessidade apresentada, realizou-se levantamento de mercado visando identificar as soluções disponíveis para a aquisição de vidro temperado destinado às unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, incluindo a instalação necessária à plena utilização do objeto.Para atendimento da necessidade apresentada, realizou-se levantamento de mercado visando identificar as soluções disponíveis para o fornecimento e instalação de vidro temperado destinado às unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
12.2. Durante a análise, verificou-se a existência de empresas especializadas no fornecimento de vidros temperados sob medida, aptas a atender integralmente à demanda da Administração, contemplando fabricação, transporte e instalação dos materiais.
12.3.Entre as alternativas identificadas, avaliou-se inicialmente a utilização de vidro comum. Contudo, tal solução mostrou-se tecnicamente menos vantajosa, considerando sua menor resistência mecânica e térmica, maior suscetibilidade a quebras e maior risco de acidentes, especialmente em ambientes escolares com intensa circulação de alunos, servidores e comunidade escolar.
12.4. Também foi analisada a possibilidade de aquisições pontuais e contratações isoladas conforme o surgimento das demandas. Entretanto, essa alternativa demonstrou-se inadequada sob os aspectos da economicidade, eficiência e planejamento administrativo, tendo em vista que aquisições fragmentadas tendem a ocasionar maior custo operacional, demora no atendimento das necessidades e ausência de padronização dos materiais utilizados.
12.5. Considerou-se ainda a utilização de outros materiais para fechamento, tais como acrílico e policarbonato. Todavia, verificou-se que tais materiais não apresentam a mesma durabilidade, resistência, acabamento estético e facilidade de manutenção do vidro temperado, além de possuírem menor compatibilidade com as estruturas atualmente existentes nas unidades da Secretaria Municipal de Educação.
12.6. Diante das alternativas analisadas, constatou-se que a aquisição de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), incluindo instalação, apresenta-se como a solução mais adequada e vantajosa técnica e economicamente para atendimento das demandas da Administração Pública.
12.7. O vidro temperado destaca-se por sua elevada resistência a impactos e variações térmicas, maior durabilidade e melhor desempenho estrutural, proporcionando maior segurança aos usuários dos ambientes escolares e administrativos. Ademais, em caso de quebra, o material fragmenta-se em pequenos pedaços menos cortantes, reduzindo significativamente os riscos de acidentes.
12.8. Sob o aspecto econômico, a solução escolhida demonstra maior vantajosidade à Administração, considerando a redução da necessidade de substituições frequentes, a diminuição de gastos com reposições emergenciais e o melhor aproveitamento dos recursos públicos ao longo da vigência contratual.
12.9. Ademais, a aquisição com instalação inclusa permitirá maior eficiência no atendimento das demandas das unidades escolares, assegurando a correta aplicação dos materiais, maior padronização, qualidade na execução e conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
12.10. Assim, conclui-se que a solução proposta atende plenamente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, mostrando-se viável, adequada e compatível com os princípios da economicidade, eficiência, planejamento, segurança e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. A presente contratação tem como objetivo proporcionar melhorias nas condições estruturais das unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, mediante o fornecimento e instalação de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), garantindo maior segurança, funcionalidade e conservação dos ambientes públicos educacionais.
13.2. Como resultados pretendidos, busca-se assegurar a substituição adequada de vidros quebrados, danificados ou ausentes, reduzindo riscos de acidentes e promovendo maior proteção aos alunos, servidores, pais e demais usuários das unidades escolares, especialmente em razão da elevada circulação diária de pessoas nos ambientes educacionais.
13.3. Pretende-se, ainda, melhorar as condições de conforto térmico, iluminação natural e proteção contra intempéries, contribuindo para ambientes mais adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, bem como para a preservação da infraestrutura física das unidades atendidas.
13.4. A contratação também visa conferir maior eficiência administrativa na execução das manutenções corretivas e preventivas, reduzindo a necessidade de intervenções emergenciais, minimizando custos futuros decorrentes de danos estruturais e proporcionando maior agilidade no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação.
13.5. Espera-se, igualmente, obter melhor aproveitamento dos recursos públicos, mediante a utilização de material de maior resistência, durabilidade e segurança, reduzindo a frequência de substituições e promovendo maior economicidade ao longo da execução contratual.
13.6. Além disso, a solução contribuirá para a continuidade regular dos serviços públicos educacionais, evitando prejuízos ao funcionamento das unidades escolares, possíveis interdições de ambientes e impactos negativos no atendimento à comunidade escolar.
13.7. Dessa forma, os resultados pretendidos estão alinhados aos princípios da eficiência, economicidade, interesse público, segurança e continuidade do serviço público, previstos na Lei nº 14.133/2021, demonstrando a relevância e adequação da contratação para o atendimento das necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Educação.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A solução proposta consiste na aquisição e instalação de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), destinado à execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva nas unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
14.2. A contemplará o fornecimento integral dos materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, acessórios e insumos necessários à perfeita execução dos serviços, incluindo medição, corte, transporte, instalação, substituição, fixação e acabamento dos vidros, conforme a necessidade de cada unidade atendida.
14.3. Os vidros deverão atender às normas técnicas vigentes, especialmente às disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, observando critérios de qualidade, resistência, segurança e durabilidade, de modo a garantir a adequada utilização dos ambientes escolares e administrativos.
14.4. A execução dos serviços ocorrerá de forma parcelada, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação, mediante emissão de ordem de fornecimento ou solicitação formal, permitindo maior controle administrativo e atendimento eficiente das necessidades de manutenção das unidades vinculadas à SEMEG.
14.5. A empresa contratada será responsável pela substituição de materiais que apresentem defeitos, avarias ou inadequações decorrentes da instalação, sem ônus adicional para a Administração, durante o período de garantia legal e contratual aplicável.
14.6. A solução contempla, ainda, a adequada destinação dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, especialmente materiais quebrados, danificados ou inutilizados, observando as normas ambientais e os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade ambiental.
14.7. A contratação mostra-se a alternativa mais adequada para assegurar a manutenção da infraestrutura física das unidades educacionais, proporcionando ambientes mais seguros, funcionais e adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, garantindo eficiência na conservação dos bens públicos e continuidade dos serviços prestados à comunidade escolar.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Terça, 22 de maio de 2025.
SAMUEL RODRIGUES MARTINS
Secretário Municipal de Educação
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 22/05/2026 14:15:04 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/19cd1e13-55f8-11f1-82da-66fa4288fab2 |

