PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021)
DA DEFINIÇÃO
1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição.
1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição.
1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão:
"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.
1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.
1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos:
"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)
7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:
“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”
1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejamos:
"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"
1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:
2. DO OBJETO
Constitui objeto deste estudo a INSCRIÇÃO EM CURSO DE PRÁTICAS DE: FISCALIZAÇÃO DO ISS; FISCALIZAÇÃO DO ITBI E ITR; FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DE GURUPI/TO.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação em destaque justifica-se pela necessidade de atualizar, aperfeiçoar, capacitar e gerar conhecimento, relativos a práticas de fiscalização tributária, compreendendo Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Sobre o Regime de Tributação (Simples Nacional), tendo como público alvo os agentes e auditores da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento.
3.2 A capacitação propiciará a estes servidores melhor compreensão das inovações e atualizações da legislação e procedimentos aplicados ao objeto, impactando diretamente em análises técnicas mais precisas e eficientes, minimizando risco de erros nas atuações. Com efeito, visa assegurar a base de conhecimento e a segurança jurídica para apoiar os servidores, melhorando o desempenho das atividades inerentes aos cargos que ocupam, além de resultar em serviço de qualidade ao contribuinte e apresentar formas de alavancar os resultados na área tributária do município, tornando assertivos os procedimentos e práticas na tributação.
3.3. Neste contexto, nota-se a imperiosa necessidade de se contratar os serviços em destaque pelas razões acima expostas, e, ainda, visando zelo, transparência e legalidade com as contas públicas, mediante serviços contábeis prestados nos termos da legislação vigente, restando, portanto, devidamente justificada a necessidade e opção pela contratação.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Salienta-se que a contratação por meio de inexigibilidade de licitação para inscrição em Curso de Práticas de: Fiscalização do ISS; Fiscalização do ITBI e ITR; Fiscalização do Simples Nacional realizado pelo INSTITUTO SATURINO BASTOS LTDA, para os servidores da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento de Gurupi/TO, encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, em especial na Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, conforme prevê o artigo 74, inciso III, alínea “f”.
4.2. A capacitação dos servidores públicos é fundamental para a modernização da gestão pública e a melhoria dos serviços prestados à sociedade. No âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento de Gurupi, destaca-se a necessidade de qualificar os servidores envolvidos na fiscalização tributária municipal, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de arrecadação, garantir maior eficiência no combate à evasão fiscal e fortalecer a justiça fiscal no município.
4.3 Ademais, o aperfeiçoamento por meio do curso ofertado, visa também alinhar as práticas adotadas pela equipe fiscal com o que há de mais atual em termos de legislação, jurisprudência e boas práticas de gestão tributária, promovendo maior eficácia nas ações fiscais e, consequentemente, no incremento da receita municipal.
4.4. Quanto à escolha do Fornecedor selecionado, justifica-se mediante sua expertise comprovada através de documentos juntados nos autos, enquadrando-se nas hipóteses de Inexigibilidade de Licitação com fundamento no artigo 74, III, alínea “f” da Lei n° 14.133/2021, que ocorre quando inviável a competição em determinados casos como o de contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual com profissionais para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Logo, a contratação direta, é justificada pela singularidade do objeto e pela notória especialização da empresa, condições essas que garantem a efetividade da capacitação e o retorno técnico esperado.
4.5. Por conseguinte, justifica-se a necessidade de contratação por meio de inexigibilidade de licitação para a inscrição em curso de Práticas de: Fiscalização do ISS; Fiscalização do ITBI e ITR; Fiscalização do Simples Nacional ministrado pelo o INSTITUTO SATURINO BASTOS LTDA, aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento de Gurupi/TO, o Instituto apresentou proposta adequada, estando devidamente habilitada e possuindo capacidade técnica comprovada na execução de atividades similares em órgãos públicos.
4.6 Por todo o exposto, nota-se, destarte, a escolha do prestador ter decorrido da constatação no mercado de que a contratada cumpre com as exigências inerentes a legislação, eis tratar-se de fornecedor com habilitação específica, dotada de estudos, experiências, desempenho anterior, aparelhamento, organização, equipe técnica e outros do gênero atestando sua notória especialização e demais exigências impostas pela norma e jurisprudência.
5. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
5.1. A contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual.
5.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão.
5.3. Pois bem, caso a Administração possua o Plano de Contratações Anual (PCA), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PCA e o devido alinhamento com o planejamento realizado, o que neste é importante salientar não haver ainda a implantação do respectivo plano, visto que ainda não foi concluída a regulamentação.
5.4. Insta ressaltar, no entanto, que as retomadas do planejamento estão sendo realizadas pelas equipes de apoio e tão logo seja realizada a inclusão, ainda na execução das despesas objeto deste ETP, haverá o alinhamento das ações junto ao PCA.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A Contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
6.2. Fica expressamente estabelecido que o preço inclui os custos diretos e indiretos (tais como: tributos e encargos) para a completa prestação do serviço.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1. As quantidades foram estimadas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descritas conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
INSCRIÇÃO EM CURSO DE PRÁTICAS DE: FISCALIZAÇÃO DO ISS; FISCALIZAÇÃO DO ITBI E ITR; FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. |
SV |
14 |
R$ 2.790,00 |
R$ 39.060,00 |
Valor total estimado da contratação: R$ 39.060,00 (trinta e nove mil e sessentas reais). * A Contratada disponibiliza em cortesia, 03 inscrições, totalizando 17 servidores a serem inscritos. |
7.2. Descrevendo de uma forma geral, os serviços compreendem:
ü Fiscalização Tributária do ISS – 12 hs
• Pressupostos da Fiscalização;
• Atos Preparatórios;
• Início da Ação Fiscal;
• Notificação para apresentação de documentos;
• Embaraço à Fiscalização;
• Levantamento Fiscal;
• Coletas Internas e externas;
• Arbitramento;
• Mapas de Apuração;
• Verificação de Obrigações Acessórias;
• Auto de Infração;
• Encerramento da Fiscalização;
• Procedimento de verificação fiscal: Notificação de Lançamento.
• Práticas de Fiscalização;
• Monitoramento Fiscal;
• Principais atividades a serem fiscalizadas.
ü Fiscalização Tributário do ITBI – 4 hs
• Momento de Incidência e Exigibilidade do ITBI;
• Incidência do ITBI na Integralização de Capital;
• Tributação do valor excedente;
• Comprovação da atividade preponderante;
• Base de Cálculo;
• Modalidade de Lançamento;
• Práticas de Fiscalização;
• Verificação das transmissões correntes
• Fiscalização da Receita Operacional – incorporações de capital;
ü Fiscalização do ITR – 4 hs
• Convenio com a Receita Federal;
• Malha Fiscal;
• Ritos e Procedimentos Práticos da Fiscalização;
• Termo de Intimação Fiscal;
• Termo de Constatação e Intimação Fiscal;
• Arbitramento do VTN;
• Notificação de Lançamento;
• Análise de Laudos e Documentações;
• Laudo de VTN
• Comprovações de Áreas Isentas ou Utilizadas
• Envio do Processo à Receita Federal
• Despacho Decisórios Posteriores à Fiscalização
ü Fiscalização do Simples Nacional – 8 hs
• Aspectos Conceituais do Simples Nacional;
• Procedimentos da Fiscalização do Simples Nacional;
• Instrumentos Declaratórios do Simples;
• Verificação e Análise da Base Tributável;
• Segregação de Receitas;
• Alíquota Aplicáveis – Cálculo de Alíquota Efetiva do ISS;
• Divergência entre PGDAS – D e Escrituração Fiscal;
• SEFISC;
• Premissas e Funcionalidades;
• Registro da Ação Fiscal;
• AINF;
• Opção da Fiscalização do ISS em Sistema Alternativo;
• Mapas de Apuração;
• Auto de Infração;
• Notificação de Lançamento;
• Exclusão do Simples Nacional;
• Desenquadramento do SIMEI;
• Controles de Acesso ao Simples Nacional.
Palestrante: Prof. João Marciano júnior.
7.3. Vale ressaltar que o valor contratado está em consonância com os princípios da razoabilidade e compatibilidade com os preços de mercado, assegurando que a administração obtenha a melhor relação custo-benefício na execução dos serviços. Desta forma, diante dos pontos elencados e considerando os princípios administrativos a escolha da mesma é mais vantajosa para esta Administração.
7.4. Para composição do memorial de cálculo, informamos que não há outras contratações correlatas e/ou interdependentes no que tange ao presente objeto da contratação, que será executado por meio de um único contrato nesta Secretaria.
7.5. Nesse diapasão, a estimativa orçamentária segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, que determina que a administração pública deve fundamentar a composição de custos dos contratos administrativos de forma objetiva, transparente e em consonância com os preços praticados no setor.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
8.1. Não há o que se falar em contratações correlatas e/ou interdependentes no que tange ao presente objeto da contratação, que será executado por meio de um único contrato.
9. ESTIMATIVO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 Para aferição do valor estimado para esta demanda levou em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
( ) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
(X) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021.
9.2. Ademais, a estimativa dos valores para a presente contratação foi definida com base em documentos fiscais (notas fiscais eletrônicas) emitidas pela fornecedora, a qual é uma empresa especializada que presta serviços idênticos a outros órgãos da Administração Pública. Logo, o valor cobrado pelos serviços prestados é de referência regional, conforme notas fiscais anexas, decorrentes de contratações com outras municipalidades desempenhadas anteriormente.
10. LEVANTAMENTO DE MERCADO
10.1. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Não se observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel do instituto a qual se pretende contratar.
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
11.1. A solução adotada consiste na inscrição em curso de práticas de: fiscalização do ISS; fiscalização do ITBI e ITR; fiscalização do simples nacional para capacitar e atualizar os servidores da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento de Gurupi/TO, serviço esse prestado pelo INSTITUTO SATURINO BASTOS LTDA, que possui capacidade técnica e especialização em promover cursos com expertise, qualidade e experiência comprovada na prestação de serviços similares para órgãos da administração pública.
11.2. O escopo dos serviços a serem prestados compreende:
ü Fiscalização Tributária do ISS – 12 hs
• Pressupostos da Fiscalização;
• Atos Preparatórios;
• Início da Ação Fiscal;
• Notificação para apresentação de documentos;
• Embaraço à Fiscalização;
• Levantamento Fiscal;
• Coletas Internas e externas;
• Arbitramento;
• Mapas de Apuração;
• Verificação de Obrigações Acessórias;
• Auto de Infração;
• Encerramento da Fiscalização;
• Procedimento de verificação fiscal: Notificação de Lançamento.
• Práticas de Fiscalização;
• Monitoramento Fiscal;
• Principais atividades a serem fiscalizadas.
ü Fiscalização Tributário do ITBI – 4 hs
• Momento de Incidência e Exigibilidade do ITBI;
• Incidência do ITBI na Integralização de Capital;
• Tributação do valor excedente;
• Comprovação da atividade preponderante;
• Base de Cálculo;
• Modalidade de Lançamento;
• Práticas de Fiscalização;
• Verificação das transmissões correntes
• Fiscalização da Receita Operacional – incorporações de capital;
ü Fiscalização do ITR – 4 hs
• Convenio com a Receita Federal;
• Malha Fiscal;
• Ritos e Procedimentos Práticos da Fiscalização;
• Termo de Intimação Fiscal;
• Termo de Constatação e Intimação Fiscal;
• Arbitramento do VTN;
• Notificação de Lançamento;
• Análise de Laudos e Documentações;
• Laudo de VTN
• Comprovações de Áreas Isentas ou Utilizadas
• Envio do Processo à Receita Federal
• Despacho Decisórios Posteriores à Fiscalização
ü Fiscalização do Simples Nacional – 8 hs
• Aspectos Conceituais do Simples Nacional;
• Procedimentos da Fiscalização do Simples Nacional;
• Instrumentos Declaratórios do Simples;
• Verificação e Análise da Base Tributável;
• Segregação de Receitas;
• Alíquota Aplicáveis – Cálculo de Alíquota Efetiva do ISS;
• Divergência entre PGDAS – D e Escrituração Fiscal;
• SEFISC;
• Premissas e Funcionalidades;
• Registro da Ação Fiscal;
• AINF;
• Opção da Fiscalização do ISS em Sistema Alternativo;
• Mapas de Apuração;
• Auto de Infração;
• Notificação de Lançamento;
• Exclusão do Simples Nacional;
• Desenquadramento do SIMEI;
• Controles de Acesso ao Simples Nacional.
Palestrante: Prof. João Marciano júnior.
11.3 O fornecedor foi selecionado mediante sua expertise comprovada através de documentos juntados na instrução processual, dando supedâneo ao procedimento de inexigibilidade de licitação com fundamento no art.74, III, alínea “f” da lei nacional n° 14.133/2021.
11.4 Quanto à comprovação de valores, segue sendo espelhada em contratações anteriores em que a Contratada atuou em capacitação de servidores em cursos a fins.
12. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1 Não haverá parcelamento da contratação, tendo em vista que a execução do objeto ocorrerá de forma imediata e integral, não sendo possível sua divisão em etapas ou lotes. O parcelamento comprometeria a eficiência e a economicidade do processo, uma vez que a natureza do objeto exige uma execução única e contínua, garantindo, assim, o atendimento pleno e célere da necessidade administrativa.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias úteis, contados da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma do artigo 105 da Lei n°14.133, de 2021.
13.2. O contrato respeitará o prazo da duração da execução do objeto e considerará o interstício para pagamento, sem necessidade de extensão por não haver obrigações futuras.
13.3. O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa e rescisão contratual, conforme a gravidade da infração.
13.4 Não haverá renovação.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Fica designado à servidora BELZIRA BARBOSA SANTOS – ASSESSORA ESPECIAL SUPERIOR II, como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
14.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
14.3. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A prestação de serviço se dará em local pré-estabelecido pela contratada, conforme consta em folder do curso objeto da contratação será no município de Palmas/TO, Hotel 10, entre os dias 06 a 09 de maio de 2025.
16. PRAZOS DE EXECUÇÃO
16.1 Considerando a natureza da contratação a execução do objeto será de forma imediata.
17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
17.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
18. IMPACTOS AMBIENTAIS
18.1. Não se vislumbram significativos impactos ambientais negativos adicionais decorrentes da contratação.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na Conta Corrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.
19.2. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
19.3 A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Contratante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
19.3.1. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, será exigido a Contratada sempre que sediados fora deste município de Gurupi-TO. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e constará de todas as informações relativas a nota fiscal. Somente prestadores de serviços sediados fora do Município podem emitir o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, devendo fazê-lo a cada serviço prestado, através de prévio cadastro na página eletrônica do Município.
19.3.2. Os contribuintes sediados fora do Município de Gurupi-TO, deverão acessar o site https://gurupito.webiss.com.br, preencher o cadastro eletrônico registrando os dados de sua empresa, imprimir a Guia, assinar, scanear e enviar para o e-mail: coord.tributos@gurupi.to.gov.br, juntamente com a cópia do contrato social, CPF, RG, Cartão de CNPJ da Receita e Comprovante de Endereço. Após enviar via correios os documentos para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Gurupi, Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Coordenação de Tributos, Rua 14 de Novembro, nº1.500 – Centro – Gurupi/TO – CEP 77.405-070.
19.3.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
20. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
20.1. Com a presente contratação, almeja-se alcançar os seguintes resultados:
• Aumento da arrecadação própria mediante fiscalização mais eficaz;
• Redução de erros em autuações e notificações tributárias;
• Melhoria no tempo de resposta e na resolutividade das demandas fiscais;
• Maior segurança jurídica na atuação fiscal;
• Valorização e motivação da equipe técnica;
• Adoção de boas práticas e padronização dos procedimentos de fiscalização;
• Atualização quanto às mudanças legais e jurisprudenciais relevantes
20.2. Por conseguinte, a contratação ora proposta configura-se como medida essencial e indispensável para proporcionar atualização e aperfeiçoamento técnico dos servidores que atuam nas áreas de fiscalização tributária, com foco na correta aplicação da legislação, aprimoramento dos procedimentos fiscalizatórios e aumento da eficiência arrecadatória do município.
21. GERENCIAMENTO DE RISCOS
21.1. A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscos relacionado à contratação.
21.2. O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação, da realização da licitação do objeto e da gestão contratual.
21.3. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco de cada possível evento identificado, que corresponde à combinação do impacto e de probabilidade de ocorrência da situação, que possa comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução pretendida.
21.4. Os riscos analisados foram organizados em quatro categorias:
· Riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de seleção do fornecedor;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Gestão Contratual;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Fiscalização Contratual;
21.5. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
21.6. Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir:
Classificação |
Valor |
Baixo |
5 |
Médio |
10 |
Alto |
15 |
21.7. Descrição dos impactos:
21.8. Baixo: Danos que não comprometem o processo. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas a novo planejamento.
21.9. Médio: Danos que comprometem parcialmente o processo, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade.
21.10. .Alto: Danos que comprometem a essência do processo, impedindo-o de seguir seu curso.
21.11. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
21.12. A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco.
21.13. O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas.
21.14. Se estiver na região amarela, entende-se como médio e na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas previstas.
ID |
RISCO |
RELACIONADO AO(À) |
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
· DANO (D) · AÇÃO PREVENTIVA (P) · AÇÃO DE CONTINGÊNCIA (C) |
R01 |
PROBLEMAS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO |
Planejamento da Contratação |
Alta |
Alto |
D: Atraso no processo de contratação. P: Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. C: Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos. |
R02 |
CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Médio |
D: A demanda será reprimida, deixando de atender na sua integralidade à área requisitante. P: Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação. C: Demonstrar claramente à alta gestão quanto a importância da contratação. |
R03 |
FALHA NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Não atendimento das necessidades da contratação; Descontinuidade dos serviços. P: Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação. C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação. |
R04 |
FALHA NA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Impossibilidade ou atraso da contratação. P: Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor. C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. |
R05 |
RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Suspensão da contratação; Direcionamento indevido do objeto. P: Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação. C: Supressão dos critérios restritivos. |
R06 |
FALHA NA PESQUISA DE PREÇOS |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas; P: Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas; avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos; levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes. C: Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos definidos |
R07 |
IMPUGNAÇÕES OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
Seleção do Fornecedor |
Média |
Médio |
D: Atraso no processo de contratação; Suspensão da contratação; Impossibilidade de contratação. P: Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Assessoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente. C: Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação. |
R08 |
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONTRATADA |
Gestão Contratual |
Alta |
Alto |
D: Não execução do objeto; Atraso na execução do objeto; Falta de efetividade da contratação. P: Acompanhar a execução do contrato aferindo se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida; Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual; Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual. C: Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas; aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência. |
R09 |
INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO |
Gestão Contratual |
Baixa |
Alto |
D: Descontinuidade do objeto de suporte técnico e manutenção dos equipamentos; Comprometimento do objeto prestados pela Contratante. P: Acompanhar a execução do objeto aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de execução em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato. C: Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização. |
R10 |
FALTA DE PESSOAL TÉCNICO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
Fiscalização Contratual |
Baixa |
Alto |
D: Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço; não atendimento das expectativas da contratação; Inexecução parcial ou total do contrato. P: Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contratos, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação; identificar se existem servidores com habilidades e competências adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização dos serviços contratados e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos serviços. C: Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente do negócio. |
22. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
22.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
22.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.
Gurupi – TO, aos 16 dias do mês de abril de 2025.
SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento
Decreto nº 1.831/2024
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES - SECRETARIO, DEC. N. 1831/2024 |
Data e Hora: | 22/04/2025 10:18:43 |
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