TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO - SECTI
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Quinta, 29 de dezembro de 2025
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
DISPENSA DE LICITACAO - CONTRATACAO DE SERVICO DE ELABORACAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS COM TECNOLOGIA GPON/FTTH, PADRAO ENERGISA/ETO.
2- JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1- A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade premente da Administração Pública Municipal de Gurupi quanto à elaboração de projeto executivo de rede óptica de dados com tecnologia GPON/FTTH, padrão Energisa/ETO, indispensável para a estruturação, expansão e modernização da infraestrutura de comunicação de dados da Prefeitura. Trata-se de serviço técnico especializado, cujo produto final servirá de base para as etapas de implantação, interligação e melhoria dos serviços de conectividade institucional preestabelecida no Protocolo Apenso: https://v1.kitpublico.com.br/processo/ocorrencia_index/185347f3-8260-11ef-93aa-66fa4288fab2/_/5 cujo objeto e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEOMONITORAMENTO URBANO DE GURUPI POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE MONITORAMENTO.
2.2- A elaboração do projeto executivo é etapa essencial do planejamento, conforme estabelecem os arts. 18 e 24 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que fornece os elementos técnicos necessários para definir quantitativos, especificações e diretrizes de engenharia que permitirão à Administração realizar contratações subsequentes com maior segurança, economicidade e precisão. Sem o referido projeto, não é possível aferir adequadamente os custos, a viabilidade técnica, os materiais a serem empregados, os pontos de acesso, a dimensionamento da rede, e demais requisitos específicos do padrão GPON/FTTH, exigido para atender aos parâmetros técnicos de desempenho e compatibilidade.
2.3- Assim, a necessidade ora apresentada decorre da obrigatoriedade de se estabelecer, com precisão técnica, o traçado, a arquitetura, a infraestrutura necessária e os requisitos de engenharia que comporão a rede municipal de dados, garantindo-se a adequada preparação para futuras fases de contratação e execução. A ausência do projeto comprometeria diretamente a tomada de decisões, a compatibilidade técnica, o custo global do empreendimento e o atendimento ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 11, inciso I, Lei nº 14.133/2021).
2.4- Dessa forma, evidencia-se que a contratação do projeto executivo não apenas atende a uma necessidade concreta, como também se constitui em etapa imprescindível ao planejamento e à continuidade das ações de modernização tecnológica do Município, resguardando a eficiência, a economicidade e a regularidade do procedimento administrativo.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, ART. 75, INCISO I (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OBRA, ENGENHARIA MANUTENCAO DE VEICULOS), sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1 Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
5.1- O prazo máximo para execução/entrega do objeto será de 30 (trinta) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
5.2- O atendimento ocorrerá das 8h às 14h, na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi, BR 242, KM 405, Lote 4, Gleba 8, 4ª etapa, Loteamento Fazenda Santo Antônio. Contato: telefone 3301-4304 e e-mail administrativo.ti@gurupi.to.gov.br.
5.3- A entrega do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, atestará se objeto e/ou serviços foram entregue/executado, e não reduz a responsabilidade da preponente contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do Art. 73 da Lei nº 14.133/2021;
5.4- A execução deverá atender às especificações deste Termo de Referência e às obrigações da proposta apresentada pela empresa (quantidades, preços e especificações técnicas).
6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR:
6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme a Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
i) Ato de autorização para o exercício da atividade de serviços de engenharia: expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de insolvência civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, nos termos do art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021, ou de sociedade simples;
b) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do art. 69, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021;
c) Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
e) Os documentos referidos na alínea “c” limitar-se-ão ao último exercício, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
f) Os documentos referidos na alínea “c” deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sped;
g) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, capital mínimo correspondente a 5% do valor total estimado da contratação;
h) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional legalmente habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
6.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
a) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) A declaração mencionada na alínea “a” poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
c) Registro ou inscrição da empresa contratada no conselho profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA), em plena validade;
d) No caso de sociedade empresarial estrangeira, a exigência mencionada na alínea “c” dar-se-á somente no momento da assinatura do contrato, se vencedora, mediante a comprovação da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
6.5. PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL E OPERACIONAL
a) Comprovação de elaboração de projeto técnico de infraestrutura de telecomunicações contemplando a topologia de redes PON, LAN/GPON/FTTX/CFTV ou equivalentes, demonstrando que o profissional e a empresa já executaram serviços similares em complexidade;
b) Capacidade Técnica Profissional: Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo conselho profissional competente (CREA), que demonstrem que o profissional já executou projetos técnicos similares em complexidade tecnológica e operacional;
c) Capacidade Técnica Operacional: Certidões de Acervo Operacional (CAO) emitidas pelo conselho profissional competente (CREA), que demonstrem que a empresa já executou projetos técnicos similares em complexidade tecnológica e operacional;
d) O projeto deverá atender a todas as exigências técnicas e normativas da concessionária para compartilhamento de infraestrutura, sendo desenvolvido com base na rota predefinida e fornecida pela Administração em arquivo no formato KMZ;
e) O projeto deverá ser entregue acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada pelo profissional legalmente habilitado, a ser apresentada após a contratação, como condição para o recebimento definitivo do objeto, não sendo exigida a ART como requisito prévio para a instrução do procedimento de dispensa de licitação;
f) Esta etapa é imprescindível para a posterior implantação física da rede de telecomunicações, que dará suporte à infraestrutura de vídeo monitoramento do "Projeto Olho Vivo" no município de Gurupi, garantindo sua viabilidade técnica, conformidade regulatória e a necessária liberação para execução;
g) Os produtos fornecidos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis, obrigando-se a repor, corrigir eventuais defeitos ou substituir equipamentos entregues em desacordo com as especificações;
h) Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela fornecedora, sem ônus para a Administração;
7 - OBRIGAÇÕES DA PARTES
7.1- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
7.1.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
7.1.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
7.1.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
7.1.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
7.1.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
7.1.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
7.1.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
7.1.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
7.1.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7-2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
7.2.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.2.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.2.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.2.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.2.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.2.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
Dotação orçamentária: 28.2801.19.572.0015.1137.449051
Organograma: 28.2801.0015.1137 - IMPLATANÇÃO DA CIDADE DIGITAL
Subgrupo: 367 - ESTUDOS, PROJETOS, SUPERVISAO E FISCALIZACAO
Elemento de despesa: 449051
Ficha de despesa: 20259285
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100%
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | ME / EPP / EQUIPARADAS | 65893 | SERVICO DE ELABORACAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS PROJETO DE REDE COM TECNOLOGIA GPON/FTTH, CONFORME PADRAO ENERGISA/ETO. ITENS CONTEMPLADOS: - PROJETO DE REDE FTTH/GPON; - ART EMITIDA POR PROFISSIONAL HABILITADO NO CREA-TO. |
SERVICO | 1,0000 | 62.183,3333 | 62.183,33 |
| TOTAL | 62.183,33 | ||||||
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- DA APURAÇÃO:
10- Será realizada por item, considerando o preço final proposto por cada preponente, de uma única vez, obtido através da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
11- Nos termos do art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º daquele mesmo artigo, o único preponente interessado e, por tanto, contratado, deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
11. DO PAGAMENTO
11.1- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em parcela única, o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).
11.3- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o(s) objeto(s) efetivamente executado(s).
11.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5- Poder ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.6- Para fins de pagamento, PODERÁ ser exigida a regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além da regularidade junto ao ministério do trabalho e FGTS.
11.6.1- Nos termos que dispõe o Art. 195, § 3º da CF/88, em qualquer hipótese, será obrigatória a emissão de certidão previdenciária, neste caso conjunta com a certidão federal, para efeito de contratação e pagamento.
11.7- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sempre que o caso for aplicável.
11.7.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, ressalvado o direito da administração faz uso de consulta disponível em site oficial.
11.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.9- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.
11.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: (6 / 100) I = 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.2- O prazo de validade do objeto de contratação será de 04 (quatro) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2 - O projeto deverá ser entregue acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada pelo profissional legalmente habilitado, a ser apresentada após a contratação, como condição para o recebimento definitivo do objeto, não sendo exigida a ART como requisito prévio para a instrução do procedimento de dispensa de licitação.
14.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Adenevaldo da Silva Machado Junior, Cargo: Diretor de TI.
14.4 - A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.5 - Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
14.6 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, caso estejam em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)
16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:
16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;
16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;
16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5- Comportar-se de modo inidôneo;
16.6- Cometer fraude fiscal;
16.7- Fizer declaração falsa;
16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2- Apresentar documentação falsa;
16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4- Cometer fraude fiscal;
16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);
16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
18.2- Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato;
18.3- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.4- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA
Não se aplica.
TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA
Responsável
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