FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1014000003/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
Responsável: LUANA NUNES GARCIA
CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de bancadas de granito, louças (cubas, tanques, lavatórios) e acessórios (assentos, barras de apoio, duchas, sifões), que são itens complementares e essenciais para a conclusão e plena funcionalidade do ambulatório da clínica especializada, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
1.4. Importante destacar desde já para os devidos fins, especialmente para o propósito de formalidades processuais administrativas, exigidos para efeitos da continuidade processual, que após consulta a Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), bem como junto ao setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constatamos a INEXISTÊNCIA de contrato ou instrumento substitutivo, bem como de processos em trâmite (transitando), que trate ou tenha relação com o objeto, ou ainda, de itens/produtos de mesma natureza relacionados com contratação pretendida.
1.5. Pra fins de praxe administrativa interna, fica desde já autorizada a Autuação do presente processo que deverá ser realizada pela CACP, seguindo a ordem dos atos administrativos, conforme art. 7º, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 0919, de 11 de junho de 2025.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação visa o fornecimento e a instalação de bancadas de granito, louças (cubas, tanques e lavatórios) e acessórios (assentos, barras de apoio, duchas, sifões).
2.2. Estes itens são classificados como complementares e de acabamento final, mas são essenciais para a conclusão e a plena funcionalidade do novo Ambulatório da Clínica Especializada. Sem a instalação desses componentes, as áreas de atendimento, higiene e serviços do ambulatório (como consultórios, salas de procedimentos e banheiros) não podem ser liberadas para uso, inviabilizando a operação da nova estrutura de saúde pública.
2.3. A necessidade é, portanto, urgente e técnica, diretamente ligada à conclusão da obra e à obtenção do alvará de funcionamento, que exige o pleno atendimento às normas de acessibilidade e sanitárias, incluindo a instalação correta de louças e acessórios.
2.4. A contratação de empresa especializada para o fornecimento e a instalação dos materiais justifica-se pelos seguintes fatores técnicos, de segurança e de economicidade:
2.4.1. O fornecimento e a instalação desses itens representam a etapa final da infraestrutura predial. A contratação é a ação imediata e indispensável para tornar o ambulatório da clínica plenamente funcional e habitável, permitindo o início do atendimento à população e, consequentemente, o retorno do investimento realizado na obra.
2.4.2. A contratação de empresa especializada garante que os materiais (granito, louças e acessórios) sejam fornecidos com a qualidade, resistência e durabilidade requeridas para ambientes de saúde, sujeitos a alto fluxo e uso constante de produtos de limpeza.
2.4.3. É crucial que a instalação de louças e, sobretudo, das barras de apoio e outros acessórios de acessibilidade, siga rigorosamente as normas técnicas vigentes (ABNT NBR 9050, entre outras). A expertise da Contratada assegura a correta fixação e adequação, evitando riscos de acidentes e garantindo o atendimento às exigências sanitárias e de acessibilidade para a obtenção da licença de funcionamento.
2.5. A aquisição desses itens de acabamento e instalação hidráulica/sanitária de forma segregada (e não como parte do contrato original da obra) justifica-se pela especificidade e pelo custo desses materiais. A contratação direta e especializada permite:
2.5.1. Obter um preço mais competitivo no mercado para itens específicos (granito e louças) através de licitação dedicada.
2.5.2. Otimizar a gestão do processo de acabamento, que muitas vezes exige prazos de entrega e instalação que diferem do cronograma da construção civil pesada.
2.6. Em suma, a contratação é essencial para transformar o projeto arquitetônico em uma unidade de saúde operacional, segura e conforme a lei, maximizando o benefício público do investimento realizado no ambulatório.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 65802 | ASSENTO PLASTICO ASSENTO PLASTICO |
UNIDADE | 8,0000 |
| 2 | 43730 | BANCADA DE GRANITO BANCADA DE GRANITO |
METRO QUADRADO | 38,7800 |
| 3 | 65803 | BARRA DE APOIO RETA BARRA DE APOIO RETA |
UNIDADE | 6,0000 |
| 4 | 65798 | CUBA DE INOX CUBA DE INOX |
UNIDADE | 9,0000 |
| 5 | 65799 | CUBA DE LOUCA OVAL CUBA DE LOUCA OVAL |
UNIDADE | 11,0000 |
| 6 | 66124 | DUCHA HIGIENICA DUCHA HIGIENICA |
UNIDADE | 3,0000 |
| 7 | 65801 | LAVATORIO LAVATORIO |
UNIDADE | 2,0000 |
| 8 | 65804 | SIFAO SIFAO |
UNIDADE | 24,0000 |
| 9 | 65800 | TANQUE DE LOUCA TANQUE DE LOUCA |
UNIDADE | 2,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
3.3. Especificação técnica detalhada dos itens solicitados.
ASSENTO PLASTICO- ASSENTO SANITÁRIO DE PLASTICO BRANCO, TIPO CONVENCIONAL
BANCADA DE GRANITO - BANCADA DE GRANITO CINZA ANDORINHA COM ABERTURA PARA CUBAS DE INOX E CUBAS DE CERÂMICA EM LOUÇA BRANCA – 38,78 m²
BARRA DE APOIO RETA - BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM
CUBA DE INOX – CUBA DE EMBUTIR DE INOX PARA PIA DE COZINHA 56X34X12CM
CUBA DE LOUCA OVAL - CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 39x30CM
DUCHA HIGIENICA - DUCHA HIGIÊNICA METAL CROMADA COM GATILHO
LAVATORIO - LAVATÓRIO/PIA BRANCA
SIFAO - SIFAO PLASTICO EXTENSIVEL UNIVERSAL, TIPO COPO
TANQUE DE LOUÇA - TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO OU EQUIVALENTE 22 L
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0005.3010.449051
Ficha: 20258801
Fonte de recurso: 15001002102000/ Porcentagem: 25%
Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0005.3010.449051
Ficha: 20258802
Fonte de recurso: 16010000000000/ Porcentagem: 25%
Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0005.3010.449051
Ficha: 20258803
Fonte de recurso: 16310000000000/ Porcentagem: 25%
Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0005.3010.449051
Ficha: 20259526
Fonte de recurso: 26310000000000/ Porcentagem: 25%
5.2. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso.
5.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.1.1. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: trsaude@gurupi.to.gov.br
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR: OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de GURUPI - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Terça, 14 de outubro de 2025.
LUANA NUNES GARCIA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n° 0933/2023
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023) |
| Data e Hora: | 11/11/2025 11:10:04 | |
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