SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO Nº XXX
CONCORRENCIA ELETRONICA nº CE/2026.999-SEMEG
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026020914115 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026003113
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX
OBJETO COM NATUREZA CONTÍNUA: ( ) SIM ( ) NÃO
DISPÕE SOBRE A CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUCAO DE SERVICOS DE REFORMA E AMPLIACAO PREDIAL, ABRANGENDO SERVICOS DE NATUREZA PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ADEQUACAO DE INFRAESTRUTURA FISICA, NAS UNIDADES ESCOLARES ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ELIZEU DE CARVALHO E ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BENEVENUTO ALVES MOREIRA, DO MUNICIPIO DE GURUPI-TO., CELEBRADO ENTRE O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG E ___________________, FAZENDO-O NOS SEGUINTES TERMOS.
a) CONTRANTE: O Município de Gurupi, inscrito no CNPJ nº 01.803.618/0001-52, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi-TO, inscrita no CNPJ sob o n. 17.527.397/0001-77, com sede na BR 242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), Lote 4, Gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, BLOCO “C”, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970, neste ato representada por seu secretário, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.640, de 10 de outubro de 2.024, o Sr. Samuel Rodrigues Martins, brasileiro, casado, professor, portador do CPF:028.607.501-69, RG: 930267/SSP-TO, residente e domiciliado na Rua João de Souza Brito, qd.41, lt.20, n 454 - Setor Alto da Boa Vista, Gurupi-To. celular (63) 98406-9722, e-mail: samuel@semeg.gurupi.to.gov.br.
b) CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________________, e Inscrição Estadual nº _______________, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxxx-xxxx, e-mail: _____________________________, neste ato representada pelo Sr. [Nome Do Representante Legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xxxx-xxxx, e-mail: _____________________________;
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do CONCORRENCIA ELETRONICA nº CE/2026.999-SEMEG, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (NLLC), Decreto Municipal nº 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta a modalidade), e demais legislações aplicáveis, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação do Processo e de Adjudicação do Objeto emitido em ____/____/2026, tudo constante no Processo Licitatório nº 2026020914115/2026003113, os quais passam a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (art. 92, incisos I e II da Lei 14.133/2021)
2.1. Do Objeto deste Contrato
2.1.1. Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO PREDIAL, ABRANGENDO SERVIÇOS DE NATUREZA PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA, NAS UNIDADES ESCOLARES ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ELIZEU DE CARVALHO E ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BENEVENUTO ALVES MOREIRA, DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência do Edital do CONCORRENCIA ELETRONICA nº CE/2026.999-SEMEG, bem como de sua proposta detalhada/atualizada.
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto
2.2.1. A tabela a seguir detalha o que faz parte da contratação, como condição de controle e gerenciamento do que foi devidamente licitado:
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Ampla concorrência | EXECUCAO DE OBRAS DE ENGENHARIA DESTINADAS A REFORMA E AMPLIACAO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ELIZEU DE CARVALHO |
SERVICO | 1,0000 | 0,0000 | 0,00 | |
| 2 | Ampla concorrência | EXECUCAO DE OBRAS DE ENGENHARIA DESTINADAS A REFORMA E AMPLIACAO PREDIAL DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEFGRAL BENEVENUTO ALVES MOREIRA |
SERVICO | 1,0000 | 0,0000 | 0,00 | |
| TOTAL | 0,00 | ||||||
Localização Geográfica da ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ELIZEU DE CARVALHO: Latitude: -11.634794, Longetude: -49.046685;
Localização Geográfica da ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BENEVENUTO ALVES MOREIRA: Latitude: -11.438422, Longetude: -48.643456.
2.3. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação deve ser executados conforme definido no projeto e demais documentos técnicos.
2.3.1. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo projeto, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma anexos ao edital.
2.4. DAS OBRAS/SERVIÇOS A SEREM EXECUTADAS:
2.4.1. ESCOPO DO SERVIÇO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ELIZEU DE CARVALHO:
2.4.1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES E PERIÓDICO;
2.4.1.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL;
2.4.1.3. MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES;
2.4.1.4. FUNDAÇÕES;
2.4.1.5. CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - BLOCOS E VIGAS;
2.4.1.6. SUPERESTRUTURA;
2.4.1.7. SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL;
2.4.1.8. ALVENARIA DE VEDAÇÃO;
2.4.1.9. ESQUADRIAS;
2.4.1.10. PORTAS DE MADEIRA E ACESSÓRIOS;
2.4.1.11. PORTAS EM ALUMÍNIO;
2.4.1.12. JANELAS EM ALUMÍNIO;
2.4.1.13. SISTEMA DE COBERTURA;
2.4.1.14. IMPERMEABILIZAÇÃO;
2.4.1.15. REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO;
2.4.1.16. SISTEMAS DE PISOS;
2.4.1.17. PINTURAS E ACABAMENTOS;
2.4.1.18. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA;
2.4.1.19. DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS;
2.4.1.20. INSTALAÇÃO SANITÁRIA;
2.4.1.21 LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS;
2.4.1.22. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO;
2.4.1.23. INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220 V;
2.4.1.24. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO;
2.4.1.25. DISJUNTORES;
2.4.1.26. ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS;
2.4.1.27. CABOS E FIOS (CONDUTORES);
2.4.1.28. ILUMINAÇÃO E TOMADAS;
2.4.1.29. SERVIÇOS COMPLEMENTARES;
2.4.1.30. SERVIÇOS FINAIS.
2.4.1.31. ESCOPO DO SERVIÇO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BENEVUTO ALVES MOREIRA:
2.4.1.31.1. ADMINISTRAÇÃO DE OBRA;
2.4.1.31.2. SERVIÇOS PRELIMINARES;
2.4.1.31.3 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS;
2.4.1.31.4. CONSTRUÇÃO SALA DE EXPERIMETNOS E DEPÓSITO;
2.4.1.31.5. CONSTRUÇÃO DA PASSARELA;
2.4.1.31.6. CONSTRUÇÃO DE RAMPA;
2.4.1.31.7. TELHADO DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE;
2.4.1.31.8. PINTURAS;
2.4.1.31.9. PINTURA EDIFICAÇÃO EXISTENTE;
2.4.1.31.10. LIMPEZA FINAL DA OBRA;
2.5. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.5.1. O Termo de Referência;
2.5.2. O Edital da Licitação;
2.5.3. A Proposta do contratado;
2.5.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105, Lei 14.133/2021)
3.1. O presente contrato terá vigência a partir da data da última assinatura aposta pelas partes, produzindo efeitos jurídicos após a publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.1.1. Os contratos decorrentes do presente processo terão vigência de acordo com cada empreenimento.
3.1.2. Quanto às obras da escola Elizeu de Carvalho, terá vigência de 270 (duzentos e setenta) dias à partir da sua assinatura, compreendendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para execução da obra e mais 90 (noventa) dias corridos para recebimento definitivo por parte da Contratante, prorrogável na forma do Art. 92, inciso VII da Lei nº 14.133/21 mediante solicitação e justificativa escrita da parte interessada e aprovação da Contratante.
3.1.3. Relativamente a escola Benevenuto Alves Moreira, o prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias, compreendendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a execução da obra, e 30 (trinta) dias para o recebimento definitivo.
3.1.4. Será admitida a prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, mantidas as demais cláusulas do Contrato firmado e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por Lei;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
3.1.5. Na hipótese de atraso na publicação no PNCP por motivo exclusivamente administrativo ou por indisponibilidade técnica dos sistemas oficiais, devidamente comprovada nos autos do processo administrativo, a execução contratual poderá ser iniciada após a formalização do instrumento e a emissão do correspondente empenho, ficando condicionada à posterior regularização da publicidade oficial.
3.1.6. O eventual atraso na publicação não convalida falhas procedimentais nem afasta a responsabilidade do agente público que lhe der causa, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.
3.2. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3.3. Na contratação que, pela natureza do objeto, se tratar de serviços de natureza contínua, este poderá ter prazo inicial de até 5 (cinco) anos, desde que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica para a contratação plurianual, e poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
3.3.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
3.3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
3.3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1. A execução do objeto dar-se-á sob o regime de empreitada por preço unitário, observados o Edital, o Termo de Referência, os projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, composições de custos, documentos técnicos complementares e a proposta adjudicada da CONTRATADA, os quais integram este Contrato para todos os fins.
4.2. O objeto deverá ser executado nos locais indicados nos documentos técnicos e na ordem de serviço, compreendendo, às expensas da CONTRATADA, o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, insumos, transportes, instalações provisórias e todos os meios necessários à perfeita execução da obra, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, especialmente as da ABNT, as normas de segurança do trabalho e as determinações da fiscalização contratual.
4.3. A execução observará, para cada item contratado, o respectivo projeto, memorial descritivo, planilha quantitativa e orçamentária e cronograma físico-financeiro, devendo a CONTRATADA iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da assinatura do contrato e/ou da emissão da correspondente ordem de serviço pela Administração, prevalecendo o ato que fixar validamente o início da execução.
4.4. Os serviços serão executados, em regra, em dias úteis e em horário compatível com o funcionamento regular da Administração e com a rotina das unidades escolares, observadas a legislação trabalhista, as normas de segurança, as convenções coletivas aplicáveis e as orientações da fiscalização.
4.5. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a execução de serviços em horários diferenciados, inclusive aos sábados, domingos e feriados, quando tecnicamente recomendável ou necessária à preservação do funcionamento das atividades escolares, à proteção do calendário letivo ou à maior eficiência da execução, desde que haja prévia anuência da Administração e observância integral das normas legais e convencionais incidentes.
4.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, preposto formalmente designado, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE no local da obra, bem como responsável técnico habilitado, regularmente vinculado à execução, incumbindo-lhe acompanhar os serviços, prestar esclarecimentos, receber determinações da fiscalização e promover, com imediatidade, as providências necessárias ao fiel cumprimento contratual.
4.7. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas por servidor(es) ou comissão formalmente designados pela Administração, inclusive fiscal técnico e, se for o caso, fiscal administrativo e gestor do contrato, competindo-lhes acompanhar a execução, registrar ocorrências, exigir correções, validar medições, atestar o cumprimento das obrigações contratuais e adotar as providências necessárias à regular execução do objeto, na forma da Lei nº 14.133/2021 e dos atos internos aplicáveis.
4.8. A fiscalização poderá, a qualquer tempo, determinar correções, complementações, refazimento, reconstrução, substituição, adequação, paralisação cautelar, embargo ou rejeição de serviços executados em desacordo com o contrato, com os projetos, com as especificações técnicas ou com as normas vigentes, sem que isso implique transferência de responsabilidade à Administração.
4.9. A CONTRATADA deverá iniciar a correção das impropriedades apontadas pela fiscalização no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contado do recebimento da determinação formal, salvo se outro prazo for fixado pela Administração em razão da natureza técnica da ocorrência, permanecendo sob sua inteira responsabilidade todos os custos decorrentes do saneamento.
4.10. A CONTRATADA manterá Diário de Obra permanentemente disponível no local de execução, em meio físico ou eletrônico admitido pela Administração, para lançamento das ocorrências relevantes da execução, inclusive condições climáticas adversas, intercorrências técnicas, consultas, determinações da fiscalização, acidentes, conclusão de etapas, impropriedades identificadas e demais fatos pertinentes ao acompanhamento contratual.
4.11. Para fins de medição e pagamento, somente serão considerados os serviços efetivamente executados, em conformidade com o projeto, com a planilha contratual e com o cronograma físico-financeiro, devidamente aferidos e aprovados pela fiscalização, com base, no mínimo, em:
I – planilha de medição apresentada pela CONTRATADA, com memória de cálculo e histórico de medições anteriores;
II – verificação técnica realizada pelo setor competente da CONTRATANTE; e
III – relatório fotográfico ou outro meio idôneo de comprovação material da execução.
4.12. A execução do objeto será aferida também à luz dos parâmetros de desempenho, qualidade, conformidade técnica e regularidade administrativa previstos neste Contrato, no Termo de Referência e nos documentos técnicos da contratação, admitindo-se glosa, retenção, recusa de medição ou determinação de saneamento quando constatada inexecução, execução parcial, vício, defeito, impropriedade técnica ou utilização de materiais e recursos em desconformidade com o pactuado.
4.13. Ao final de cada etapa ou parcela executiva prevista no cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA apresentará a correspondente medição para análise da fiscalização, acompanhada da documentação exigida contratualmente, inclusive aquela pertinente à regularidade trabalhista, previdenciária, fiscal, técnica e à procedência legal de materiais, quando cabível.
4.14. O recebimento do objeto observará o rito legal e contratual aplicável às obras e serviços de engenharia, processando-se em recebimento provisório e recebimento definitivo, na forma prevista no Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, segurança, qualidade, correção técnica e integral reparação de vícios, defeitos ou incorreções.
4.15. O recebimento provisório não importa aceitação definitiva da obra ou dos serviços, nem afasta o poder-dever da Administração de exigir reparação, correção, reconstrução, refazimento ou substituição do que houver sido executado em desacordo com o ajuste, ficando vedado o ateste da última ou única medição enquanto remanescerem pendências técnicas ou administrativas relevantes apontadas pela fiscalização.
4.16. O recebimento definitivo somente ocorrerá após a verificação do integral cumprimento das obrigações contratuais e da completa regularização das pendências eventualmente apontadas no recebimento provisório, acompanhada, quando exigível, da entrega da documentação final da obra, das certidões pertinentes, dos registros técnicos e do projeto “as built”, na hipótese de alteração regularmente autorizada de projeto.
4.17. Em caso de impedimento, determinação de paralisação ou suspensão da execução por ordem da Administração ou por evento formalmente reconhecido nos autos, o cronograma de execução poderá ser readequado e o prazo correspondente prorrogado na forma legal e contratual, preservado, quando cabível, o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
4.18. As comunicações entre as partes, quando relacionadas à execução, fiscalização, medição, recebimento, determinação de providências, aplicação de correções ou registro de ocorrências, serão formalizadas por escrito, admitido o uso de meio eletrônico idôneo, sem prejuízo da lavratura das ocorrências relevantes no Diário de Obra e nos registros próprios da fiscalização.
4.19. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, no todo ou em parte, permanecendo a CONTRATADA integral e exclusivamente responsável pela execução dos serviços, pelo fornecimento dos materiais, pela mobilização de equipe técnica e operacional, pelo cumprimento dos encargos legais e pelo resultado final da contratação.
4.20. A vedação prevista no item anterior não afasta a possibilidade de contratação acessória de fornecedores ou prestadores de apoio material que não importem transferência da execução do objeto principal, desde que não caracterizada subcontratação da parcela contratada e sem prejuízo da responsabilidade integral da CONTRATADA perante a Administração.
4.21. Permanecem integralmente aplicáveis à execução e à gestão contratual as demais disposições constantes do Termo de Referência, dos projetos, dos memoriais descritivos, das planilhas orçamentárias, dos cronogramas físico-financeiros e dos anexos técnicos da contratação, naquilo que não conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE EMPENHO (art. 92, V)
5.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ __________ (_________________________________).
5.1.1. O recebimento dos pagamentos por parte da contratada, ficará condicionada a execução do objeto, podendo ocorrer mensalmente, proporcional a cada parcela vencida em sua respectiva execução.
5.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
5.5. O valor a ser empenhado no exercício financeiro seguinte será conforme o Decreto de execução orçamentário e restando valor remanescente, este será empenhado nos exercícios subsequentes, mediante ato do(a) Gestor(a) do órgão.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. Os pagamentos serão realizados, obedecido às medições realizadas e aprovadas pela Contratante e pelo órgão responsável da liberação do recurso, obedecendo o programa de execução das etapas da obra, conforme estabelece o Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com os serviços efetivamente executados, e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor municipal designado para a fiscalização do contrato, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e no Edital e seus anexos.
6.1.1. A Contratante efetuará o pagamento à Contratada, pelos serviços contratados e executados, nos preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Ficam expressamente estabelecidos que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra/serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações técnicas e nas normas contidas no Edital e demais anexos.
6.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da realização dos serviços determinados no cronograma-físico-financeiro e mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/TO;
b) Matrícula da obra no INSS;
c) Relação dos trabalhadores envolvidos na execução da obra e comprovação de recolhimento dos encargos sociais (GFIP/INSS/FGTS);
d) Indicação de Preposto;
e) Garantia de Execução.
6.3. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 (trinta) dias após o certifico da Comissão de Fiscalização na Nota Fiscal de serviços executados, observado o cumprimento do item 6.1.
6.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
6.4.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação e contrato junto ao órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.8. A Administração deverá realizar consulta para:
a) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.9. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.13. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto rotinas administrativas adotadas por esta municipalidade e as demais disposições contidas neste item.
6.13.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.13.1.1. Não produzir os resultados acordados;
6.13.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
6.13.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.14. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
6.15. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
6.15.1. Planilha de medição emitida pela contratada, constando o histórico de medições anteriores e o respectivo saldo de cada etapa;
6.15.2. Aferição por meio do setor de engenharia do órgão demandante, para fins de verificar a compatibilidade do que foi apresentado pela contratada;
6.15.3. Relatório fotográfico demonstrando haver a efetiva execução do objeto.
6.16. Antecipação de pagamento
6.16.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
Prazo de pagamento
6.10. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a Contratante efetuará o pagamento do valor total em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de nota fiscal.
6.10.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado poderão ser atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGPM.
Liquidação
6.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
6.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.11.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.11.2.1. o prazo de validade;
6.11.2.2. a data da emissão;
6.11.2.3. os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
6.11.2.4. o valor a pagar; e
6.11.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.11.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.11.5. A Administração deverá realizar consulta para:
6.11.5.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
6.11.5.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.11.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
CLAÚSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/ SICRO DESONERADO 2024/2025, nos termos do que preconiza o art. 23 da Lei 14.133/2021.
7.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = [(Im - Io) / Io] x P,
Onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7.8. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos havidos por responsabilidade da Contratada.
7.9. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 92, X, XI, XIV, XIV, XVI e XVII)
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
8.1.2. Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
8.1.3. Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
8.1.4. Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
8.1.5. Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
8.1.6. Atender com prontidão às reclamações;
8.1.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
8.1.8. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
8.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
8.1.10. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
8.1.11. Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
8.1.12. A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;
8.2.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;
8.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na locação dos veículos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
8.2.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
8.2.5. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
8.2.7. Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA;
8.2.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente;
8.2.9. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado.
8.2.10. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD)
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5.T erminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.1.5. Fraudar a licitação
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.1.9. As infrações administrativas descritas neste item sujeitam o licitante ou contratado às sanções cabíveis, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ainda que não mencionadas de forma expressa neste instrumento;
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES (CARL), nos termos do Decreto Municipal que a regulamentou, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
11.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
11.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/2021)
12.1. As despesas decorrentes da contratação da obra objeto desta Concorrência, correrão por conta dos recursos orçamentários do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG, conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa:
DOTAÇÃO: 14.1406.12.361.1243.5009
ORGANOGRAMA: 14.1406.1243.5009 - OBRAS,INST.E EQUIP.PRE-ESCOLAR, CRECHES E PRIMEIRA INFÂNCIA
ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51
SUBELEMENTO: 99- OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
SUBGRUPO: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
FICHA/FONTE/Percentual estimado de uso:
-
20269568 - 25460000000000 - Transf Fundeb - Compl. União - 10%;
-
20269568 - 15460000000000 - Superávit - 75%;
-
20269568 - 15690000000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - 10%;
-
20269568 - 15001001101000 - Recursos destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE-101000 - 5%.
12.2. Os recursos financeiros somente serão liberados, cumprido o estágio de liquidação da despesa, de acordo com as medições pertinentes à alocação do recurso a ser dispensado no cumprimento dos itens relacionados na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.
12.3. As fontes de recursos indicadas são aquelas disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, servindo como referência inicial para o atendimento da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
14.2.1. O presente mapa tem por finalidade identificar e avaliar eventuais riscos capazes de comprometer a regular condução do processo de contratação referente à Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma e ampliação predial, abrangendo serviços de natureza preventiva, corretiva e adequações de infraestrutura física nas unidades escolares Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho e Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, no Município de Gurupi – TO.
FASE DE ANÁLISE
Planejamento da contratação
MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
| Probabilidade | Impacto | Grau do Risco |
|---|---|---|
| Baixa | Baixo | Baixo |
| Baixa | Médio | Baixo |
| Média | Médio | Médio |
| Alta | Médio | Alto |
| Alta | Alto | Crítico |
TABELA CONSOLIDADA DE RISCOS
| Nº | Evento de Risco | Probabilidade | Impacto | Grau do Risco | Medidas Preventivas | Plano de Contingência | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Demora na estimativa de preços e levantamento de mercado | Baixa | Média | Baixo | Utilização de sistemas oficiais de referência e consultas ao mercado especializado | Ampliar fontes de pesquisa e consultar fornecedores adicionais | Setor de Orçamento |
| 2 | Demora na aprovação da demanda e liberação orçamentária | Alta | Alta | Alto | Tratativas antecipadas com setor orçamentário e planejamento financeiro | Reuniões institucionais com setor responsável e reprogramação do cronograma | Secretaria Demandante |
| 3 | Demora na análise jurídica ou de controle interno | Baixa | Média | Baixo | Elaboração prévia e alinhamento técnico com setores de controle | Saneamento imediato de eventuais apontamentos | Secretaria Demandante / Licitações |
| 4 | Impugnação ao edital ou questionamentos ao instrumento convocatório | Baixa | Média | Baixo | Elaboração do edital em estrita conformidade com a Lei 14.133/2021 | Análise e resposta tempestiva às impugnações | Licitações / Assessoria Jurídica |
| 5 | Licitação deserta ou fracassada | Baixa | Média | Médio | Definição adequada das exigências técnicas e estimativa de preços realista | Republicação do certame ou adoção de nova estratégia de contratação | Secretaria Demandante / Licitações |
PIRÂMIDE DE PRIORIDADE DE RISCOS
|
Matriz de Classificação de Riscos da Contratação |
||||
|
Impacto |
Alto - |
|||
|
Médio - |
||||
|
Baixo - |
||||
|
Baixa |
Média |
Alta |
||
|
Probabilidade |
||||
Nessa matriz:
- VERMELHO - RISCO CRÍTICO (impacto elevado e probabilidade alta)
- LARANJADO - RISCO ALTO (exige monitoramento constante)
- AMARELO - RISCO MÉDIO (exige acompanhamento periódico)
- VERDE - RISCO BAIXO (monitoramento administrativo)
No presente estudo, os riscos identificados concentram-se predominantemente nos níveis baixo e médio, sendo considerados administrativamente controláveis.
14.2.2. CONCLUSÃO
14.2.3. Considerando os riscos identificados, verifica-se que a contratação apresenta baixo nível de exposição a eventos críticos, sendo os riscos identificados mitigáveis por meio de medidas administrativas preventivas e de gestão adequada do processo de contratação.
14.2.4. Ressalta-se que os riscos mapeados foram identificados com base em experiências administrativas anteriores e em práticas recorrentes em processos licitatórios de natureza semelhante, especialmente em contratações de obras públicas.
14.2.5. Eventuais novos riscos poderão ser identificados ao longo das fases internas e externas da contratação, podendo o presente mapa ser atualizado sempre que necessário, a fim de assegurar o adequado gerenciamento do processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Órgão ou instância jurídica cabível, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIÇÕES, DO FISCAL DO CONTRATO, DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
16.1. Para acompanhamento, fiscalização e vistoria dos serviços, atesto das medições, e demais documentos técnicos referentes à execução do objeto, será designado o engenheiro civil responsável, o qual terá lotação no órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG.
16.2. A Fiscalização é exercida por interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3. Poderá ainda, ser designado, servidor distinto para ser responsável pelo atesto das notas fiscais, e demais atos vinculados a atividade administrativa da gestão do futuro contrato.
16.4. A Contratante manterá a partir do início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos a serem realizados pela Contratada.
16.5. A fiscalização poderá embargar, rejeitar, impugnar e mandar refazer os serviços e mão-de-obra que, a seu critério estejam em desacordo com o previsto nos documentos supracitados e nas exigências contratuais, termo de referência e do edital.
10.5.1. A ação da fiscalização será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da licitante contratada, e, em absoluto gerará responsabilidade para a Administração pela execução das obras e serviços, como também não excluirá e nem reduzirá as responsabilidades da licitante contratada pela má execução das mesmas.
16.5.2. A licitante contratada obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da Administração, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da exigência, correndo por exclusiva conta da licitante as despesas dali decorrentes.
16.6. A Contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização por parte da Contratante e o acesso aos serviços e a todas as partes da obra tais como oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados à obra contratada, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.
16.7. Serão considerados para efeito de medição e pagamentos os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização e atestada pela mesma, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações, se houver, com as planilhas de custo e cronograma físico-financeiro, quanto aos critérios de medição e pagamento, e em concordância com o estipulado no Edital e seus Anexos.
16.7.1. As medições dos serviços serão baseadas em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, através de arquivo fotográfico, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
16.8. O fiscal do contrato será devidamente designado por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
16.8.1. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
16.9. Condições de execução:
16.9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
16.9.2. A empresa contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato administrativo e/ou da emissão da respectiva ordem de serviço pela Administração.
16.9.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: constante no contrato e/ou ordem de serviços.
16.9.4. Cronograma de realização dos serviços: Constante do projeto e proposta da licitante;
16.9.5. Etapa: de acordo com o cronograma do projeto.
16.10. Do local de execução dos serviços, dias e horários da execução
16.10.1. Os serviços serão prestados no endereço destacado na ordem de serviço.
16.10.2. Os serviços serão realizados obedecendo às normas do direito do trabalho e previdência, dentro dos horários e nas condições exigidas pela legislação.
16.10.3. Os serviços objeto da presente contratação serão executados nas unidades escolares integrantes da rede pública municipal de ensino do Município de Gurupi – Tocantins, especificamente na Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho e na Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, observadas as condições técnicas estabelecidas nos projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos integrantes do processo administrativo.
16.10.4. No que se refere à Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, conforme documentação técnica constante dos memoriais descritivos do projeto, a unidade escolar está localizada na Av. José Pereira da Costa, Zona Rural, Povoado Trevo da Praia, Município de Gurupi-TO, local onde serão executadas as intervenções de reforma, ampliação e adequação de infraestrutura previstas no escopo da contratação.
16.10.5. Quanto à Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho, os serviços serão executados nas dependências da referida unidade escolar localizada na Rua Caxambu QD. 67A Nº490 Setor Industrial, Município de Gurupi-TO, conforme identificação constante das peças técnicas e projetos integrantes do processo administrativo.
16.10.6. A execução dos serviços deverá ocorrer, prioritariamente, em dias úteis, observando-se os horários regulares de expediente e as disposições da legislação trabalhista aplicável, especialmente aquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como nas normas coletivas eventualmente aplicáveis à categoria profissional envolvida na execução da obra.
16.10.7. Como regra geral, os serviços deverão ser realizados em horário comercial, compreendido entre os períodos habitualmente adotados para atividades de construção civil, respeitando-se os intervalos legais, as normas de segurança do trabalho e as diretrizes administrativas estabelecidas pela fiscalização do contrato.
16.10.8. Excepcionalmente, e sempre que houver necessidade devidamente justificada para preservar o regular funcionamento das atividades escolares ou para evitar impactos no calendário letivo da rede municipal de ensino, poderá ser autorizada a execução de serviços aos sábados, domingos ou feriados, bem como em horários diferenciados, desde que haja concordância da Administração e observância das normas trabalhistas e das convenções coletivas de trabalho aplicáveis.
16.10.9. A adoção de jornadas excepcionais poderá ocorrer, por exemplo, em situações que demandem maior celeridade na execução de determinadas etapas da obra ou em casos nos quais a realização de serviços durante o horário regular possa interferir no funcionamento das atividades pedagógicas da unidade escolar, especialmente em períodos letivos.
16.10.10. Nessas hipóteses, a execução de serviços em dias ou horários extraordinários deverá ser previamente autorizada pela fiscalização do contrato, mediante planejamento e comunicação formal entre a Administração e a empresa contratada, garantindo-se a observância das normas de segurança, das condições adequadas de trabalho e do interesse público envolvido.
16.10.11. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação deve ser executados conforme definido no projeto.
16.10.12. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA
17.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será exigida da CONTRATADA a prestação de garantia contratual, nos termos dos arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, devidamente registrados e avaliados;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País;
IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
17.4. A garantia deverá ser apresentada no prazo estabelecido no edital e previamente à assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.5. No caso de utilização da modalidade seguro-garantia, a apólice deverá:
I – possuir vigência igual ou superior ao prazo de execução do contrato, incluindo eventuais prorrogações, mediante emissão de endosso;
II – garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento;
III – permanecer válida mesmo em caso de inadimplemento do pagamento do prêmio pela CONTRATADA.
17.6. A garantia deverá ser complementada pela CONTRATADA sempre que houver alteração do valor do contrato, de modo a manter o percentual estabelecido no item 17.2.
17.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar ou prorrogar a garantia até a retomada da execução ou a regularização dos pagamentos.
17.8. A garantia prestada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após sua extinção por culpa exclusiva da Administração, e, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
17.9. A garantia poderá ser executada pela Administração em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, para cobertura de multas, prejuízos e demais encargos decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato.
17.10. Nos casos em que a garantia for prestada na modalidade seguro-garantia, a apólice deverá assegurar o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento, devendo sua vigência ser igual ou superior ao prazo de execução do contrato, abrangendo eventuais prorrogações mediante emissão de endosso, permanecendo válida ainda que não haja o pagamento do prêmio pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS
18.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
18.2. A Contratante, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), COLETIVA (EPC) E DO ATENDIMENTO À NR-18
20.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pela adoção de todas as medidas de segurança e saúde no trabalho, devendo cumprir rigorosamente as disposições da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), bem como demais normas aplicáveis expedidas pelos órgãos competentes.
20.2. Caberá à CONTRATADA fornecer, gratuitamente, aos seus empregados e colaboradores, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados à execução dos serviços, em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigindo e fiscalizando seu uso contínuo.
20.3. A CONTRATADA deverá, igualmente, implantar e manter os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) indispensáveis à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, conforme as características da obra e os riscos envolvidos.
20.4. Todos os EPI e EPC utilizados deverão atender às normas técnicas vigentes, possuir Certificado de Aprovação (CA), quando aplicável, e estar em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.
20.5. A CONTRATADA deverá promover treinamentos periódicos e orientações aos trabalhadores quanto ao uso correto dos EPI, bem como quanto às práticas seguras de execução dos serviços, mantendo registros atualizados dessas capacitações.
20.6. É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração, implementação e cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da obra, bem como de outros documentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde no trabalho, conforme legislação vigente.
20.7. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, à disposição da fiscalização, toda a documentação comprobatória do atendimento às normas de segurança, inclusive fichas de entrega de EPI, registros de treinamentos e laudos técnicos.
20.8. O descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho poderá ensejar a suspensão dos serviços pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais cabíveis.
20.9. A responsabilidade pela ocorrência de acidentes de trabalho, danos pessoais ou materiais decorrentes da execução dos serviços será exclusiva da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilização, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
21.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
21.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
21.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 14.133/21 respectivas alterações, no Edital da CONCORRENCIA ELETRONICA nº CE/2026.999-SEMEG e no Protocolo Eletrônico nº 2026020914115.
22.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
22.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
GURUPI - TO, _______ de ______________________ de _________.
_______________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
17.527.397/0001-77
SAMUEL RODRIGUES MARTINS-CPF/MF:
CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADO
CPF/CNPJ CONTRATADO(A): XXXXXXXXXX
NOME DO EPRESENTANTE- CPF/MF: XXXXXXXXXX
CONTRATADO(A)
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